I SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 67/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 67
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 39/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designado por IGF.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 39/2022
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral das Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 24/2017, de 17 de Março, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É Aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designado por IGF, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 24/2017, de 17 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 480 I SÉRIE — NÚMERO 67
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 2 Unidades Organicas da IGF-SEDE Funções e Carreiras GAB. SAFAD SAFAI SPCS DTSI DRH DAF DJ GCI Total Cargos de Direcção, Chefia e Confiaça Inspector-geral de Finanças 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-geral Adjunto de Finanças 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Directores dos Serviços da IGF 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento da IGF 0 2 2 3 0 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central 0 0 0 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Equipa 0 5 4 0 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Secretária Executiva 2 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 9 8 4 1 1 4 1 1 33 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 2 7 0 0 9 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 3 4 0 0 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 0 6 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 0 6 29 0 0 35 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Carreira de Regime Especial Diferenciado Inspector Superior de Finanças Principal 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Finanças Assistente 3 2 2 2 1 0 0 1 0 11 Inspector Superior de Finanças de 1.ª 4 8 5 3 3 0 0 1 0 24 Inspector Superior de Finanças de 2.ª 0 12 12 5 4 0 0 2 0 35 Inspector Superior de Finanças de 3.ª 0 18 15 5 3 0 0 2 0 43 Subtotal 8 40 34 15 11 0 0 6 0 114 Inspector Técnico de Finanças Principal 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico de Finanças de 1.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Inspector Técnico de Finanças de 2.ª 0 8 6 0 0 0 0 0 0 14 Subtotal 0 9 8 0 0 0 0 0 0 17 Total Geral 12 58 50 19 12 7 35 7 1 201
Unidades Organicas da IGF-SEDE
Funções e CarreirasGAB.SAFADSAFAISPCSDTSIDRHDAFDJGCITotal
Cargos de Direcção, Chefia e Confiaça
Inspector-geral de Finanças1000000001
Inspector-geral Adjunto de Finanças1000000001
Directores dos Serviços da IGF0111000003
Chefe de Departamento da IGF0223000007
Chefe de Departamento Central0000111115
Chefe de Equipa0540000009
Chefe de Repartição Central0000002002
Secretária Executiva2110000004
Chefe de Secretaria Central0000001001
Subtotal49841141133
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N10000027009
Técnico Superior N10000034007
Técnico Profissional em Administração Pública0000003003
Técnico Profissional0000003003
Técnico0000015006
Auxiliar Administrativo0000004004
Auxiliar0000003003
Subtotal000006290035
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria0000002002
Subtotal0000002002
Carreira de Regime Especial Diferenciado
Inspector Superior de Finanças Principal1000000001
Inspector Superior de Finanças Assistente32221001011
Inspector Superior de Finanças de 1.ª48533001024
Inspector Superior de Finanças de 2.ª0121254002035
Inspector Superior de Finanças de 3.ª0181553002043
Subtotal8403415110060114
Inspector Técnico de Finanças Principal0120000003
Inspector Técnico de Finanças de 1.ª0000000000
Inspector Técnico de Finanças de 2.ª08600000014
Subtotal09800000017
Total Geral125850191273571201
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 67
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 39/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designado por IGF.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 39/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 6 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral das Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 24/2017, de 17 de Março, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É Aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designado por IGF, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 24/2017, de 17 de Março.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  21. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 31 de Julho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  23. Parágrafo, página 2: 480 I SÉRIE — NÚMERO 67
  24. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
  25. Texto do artigo, página 2: Unidades Organicas da IGF-SEDE Funções e Carreiras GAB. SAFAD SAFAI SPCS DTSI DRH DAF DJ GCI Total Cargos de Direcção, Chefia e Confiaça Inspector-geral de Finanças 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-geral Adjunto de Finanças 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Directores dos Serviços da IGF 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento da IGF 0 2 2 3 0 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central 0 0 0 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Equipa 0 5 4 0 0 0 0 0 0 9 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Secretária Executiva 2 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 9 8 4 1 1 4 1 1 33 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 2 7 0 0 9 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 3 4 0 0 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Técnico 0 0 0 0 0 1 5 0 0 6 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 0 6 29 0 0 35 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Carreira de Regime Especial Diferenciado Inspector Superior de Finanças Principal 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Finanças Assistente 3 2 2 2 1 0 0 1 0 11 Inspector Superior de Finanças de 1.ª 4 8 5 3 3 0 0 1 0 24 Inspector Superior de Finanças de 2.ª 0 12 12 5 4 0 0 2 0 35 Inspector Superior de Finanças de 3.ª 0 18 15 5 3 0 0 2 0 43 Subtotal 8 40 34 15 11 0 0 6 0 114 Inspector Técnico de Finanças Principal 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico de Finanças de 1.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Inspector Técnico de Finanças de 2.ª 0 8 6 0 0 0 0 0 0 14 Subtotal 0 9 8 0 0 0 0 0 0 17 Total Geral 12 58 50 19 12 7 35 7 1 201
    Unidades Organicas da IGF-SEDE
    Funções e CarreirasGAB.SAFADSAFAISPCSDTSIDRHDAFDJGCITotal
    Cargos de Direcção, Chefia e Confiaça
    Inspector-geral de Finanças1000000001
    Inspector-geral Adjunto de Finanças1000000001
    Directores dos Serviços da IGF0111000003
    Chefe de Departamento da IGF0223000007
    Chefe de Departamento Central0000111115
    Chefe de Equipa0540000009
    Chefe de Repartição Central0000002002
    Secretária Executiva2110000004
    Chefe de Secretaria Central0000001001
    Subtotal49841141133
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N10000027009
    Técnico Superior N10000034007
    Técnico Profissional em Administração Pública0000003003
    Técnico Profissional0000003003
    Técnico0000015006
    Auxiliar Administrativo0000004004
    Auxiliar0000003003
    Subtotal000006290035
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria0000002002
    Subtotal0000002002
    Carreira de Regime Especial Diferenciado
    Inspector Superior de Finanças Principal1000000001
    Inspector Superior de Finanças Assistente32221001011
    Inspector Superior de Finanças de 1.ª48533001024
    Inspector Superior de Finanças de 2.ª0121254002035
    Inspector Superior de Finanças de 3.ª0181553002043
    Subtotal8403415110060114
    Inspector Técnico de Finanças Principal0120000003
    Inspector Técnico de Finanças de 1.ª0000000000
    Inspector Técnico de Finanças de 2.ª08600000014
    Subtotal09800000017
    Total Geral125850191273571201
  26. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  27. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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