Deliberação n.º 49/CNE/2013

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Deliberação n.º 49/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 49/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições, por intermédio da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC).
Texto do artigo · p. 1 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 1 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 1 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 1 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 g) Lista dos membros de direcção;
Texto do artigo · p. 1 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 1 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 1 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 1 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 1 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aceite o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aceite a cidadã eleitor Ermelinda Catarina Pintane, designada mandatária, pela Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Seja notificada a mandatária da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC) da aceitação do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 1 seis de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Edital
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições, por intermédio da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 14
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2013, de 14 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 2 Assim a Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 49/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições, por intermédio da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC).
  4. Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  5. Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
  8. Texto do artigo, página 1: d) Sigla em forma de A4;
  9. Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 1: f) Denominação em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 1: g) Lista dos membros de direcção;
  12. Texto do artigo, página 1: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  13. Texto do artigo, página 1: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  14. Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do mandatário;
  15. Texto do artigo, página 1: b) Ficha de mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 1: e) Certidão do Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aceite o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aceite a cidadã eleitor Ermelinda Catarina Pintane, designada mandatária, pela Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Seja notificada a mandatária da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC) da aceitação do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  24. Texto do artigo, página 1: seis de Agosto de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  25. Texto do artigo, página 1: Edital
  26. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições, por intermédio da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 14
  27. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2013, de 14 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
  28. Texto do artigo, página 2: Assim a Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  29. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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