I SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 68/2013

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 68
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENS.A NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 41/2013: Cria a Coutada Oficial de Messalo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa. Decreto n.º 42/2013: Cria a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa. Decreto n.º 43/2013: Cria a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia. Decreto n.º 44/2013:
Parágrafo · p. 1 Cria a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 45/2013:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de marrupa e Majune, de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 41/2013
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta.
Texto do artigo · p. 1 Único: É criada a Coutada Oficial de Messalo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PROVÍNCIA DE NIASSA DISTRITO DE MARRUPA ESBOÇO DE LOCALIZAÇÃO DA COUTADA OFICIAL DE MESSALO 37°00' 300000 37°30' 360000 38°00' 420000 N MECULA MONTEPUEZ BALAMA NIPEPE MARRUPA R. Lugenda R. Messalo 11 12 13 14 15 16 Legenda PONTOS COORDENADAS X Y ESCALA 1 : 1 000 000 Projecção UTM, WGS84, Zona 37s Designação Area (km2) Perímetro (km) Coutada oficial de Messalo 1227 157,3 Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção, 2013 Av. Josina Machel, 537, Maputo www.cenacarta.com 37°00' 300000 37°30' 360000 38°00' 420000 12°30' 13°00' 13°30' 14°00' 8640000 8580000 8520000 8460000
DesignaçãoArea (km2)Perímetro (km)
Coutada oficial de Messalo1227157,3
Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 42/2013
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 3 Único: É criada a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 43/2013
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo a necessidade de conservação dos recursos florestais e faunísticos, mediante sua utilização sustentável, proporcionando benefícios para o ambiente, melhoria de vida das comunidades locais e retornos económicos para o País.
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.° 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
Texto do artigo · p. 3 Único: É criada a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 4 Designação Coutada Oficial de Milela Área (km²) 964 Área (hectares) 96.400 Perímetro (km) 257 Pontos LONG Leste LAT Sul 1 38° 10' 48,571'' 16° 22' 37,377'' 2 38° 11' 26,693'' 16° 21' 7,057'' 3 38° 6' 18,037'' 16° 19' 46,133'' 4 38° 4' 27,349'' 16° 20' 33,040'' 5 38° 2' 39,537'' 16° 24' 45,997'' 6 38° 4' 44,944'' 16° 28' 42,764'' 7 37° 59' 14,988'' 16° 28' 44,523'' 8 37° 59' 14,140'' 16° 29' 34,962'' 9 37° 55' 30,120'' 16° 30' 3,822'' 10 37° 59' 21,785'' 16° 36' 13,192'' 11 37° 55' 27,187'' 16° 36' 14,365'' 12 38° 0' 6,359'' 16° 34' 30,524'' 13 38° 2' 4,831'' 16° 33' 51,229'' 14 38° 2' 13,042'' 16° 34' 56,917'' 15 38° 5' 17,201'' 16° 34' 38,149'' 16 38° 9' 21,183'' 16° 41' 42,841'' 17 38° 9' 57,137'' 16° 51' 35,749'' 18 38° 13' 20,767'' 16° 50' 21,029'' 19 38° 9' 29,002'' 16° 37' 53,934'' 20 38° 4' 56,405'' 16° 31' 3,847'' Legenda Coutada Oficial de Milela Reserva Nacional do Gilé Zona Tampão Kilometers 0 5 10 15 20
DesignaçãoCoutada Oficial de Milela
Área (km²)964
Área (hectares)96.400
Perímetro (km)257
Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 44/2013
Texto do artigo · p. 4 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 4 Único: É criada a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 5 234000 244000 254000 264000 274000 284000 294000 304000 314000 Pontos X Y Sistema de Coordenadas UTM - WGS 1984, Zona 37 Sul Escala: 1: 360 000 Legenda Bacia do Lureco_Pontos Bacia do Lureco Reserva Nacional do Niassa
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 45/2013
Texto do artigo · p. 5 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Por forma a mitigar o conflito homem-fauna bravia, e estabelecer um maneio sustentável das espécies de flora e fauna bravia, o Governo da Província do Niassa em coordenação com o Ministério do Turismo estabeleceu áreas de caça em regime experimental, onde os operadores interessados se encontram em exercício.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de formalizar o exercício da caça desportiva que se encontra actualmente a ocorrer em regime experimental nas Coutadas Oficiais de Lureco, Messalo e Nungo, bem como estabelecer critérios da sua exploração e desenvolvimento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13
Texto do artigo · p. 5 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único: É autorizado o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de Marrupa e Majune; de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa, aos actuais operadores da actividade cinegética que se encontram a explorar àquelas áreas em regime experimental.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 6 Preço — 9,09 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 68
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENS.A NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Decreto n.º 41/2013: Cria a Coutada Oficial de Messalo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa. Decreto n.º 42/2013: Cria a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa. Decreto n.º 43/2013: Cria a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia. Decreto n.º 44/2013:
  10. Parágrafo, página 1: Cria a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa.
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 45/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Autoriza o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de marrupa e Majune, de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 41/2013
  15. Texto do artigo, página 1: de 23 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 1: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta.
  18. Texto do artigo, página 1: Único: É criada a Coutada Oficial de Messalo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  21. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PROVÍNCIA DE NIASSA DISTRITO DE MARRUPA ESBOÇO DE LOCALIZAÇÃO DA COUTADA OFICIAL DE MESSALO 37°00' 300000 37°30' 360000 38°00' 420000 N MECULA MONTEPUEZ BALAMA NIPEPE MARRUPA R. Lugenda R. Messalo 11 12 13 14 15 16 Legenda PONTOS COORDENADAS X Y ESCALA 1 : 1 000 000 Projecção UTM, WGS84, Zona 37s Designação Area (km2) Perímetro (km) Coutada oficial de Messalo 1227 157,3 Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção, 2013 Av. Josina Machel, 537, Maputo www.cenacarta.com 37°00' 300000 37°30' 360000 38°00' 420000 12°30' 13°00' 13°30' 14°00' 8640000 8580000 8520000 8460000
    DesignaçãoArea (km2)Perímetro (km)
    Coutada oficial de Messalo1227157,3
  22. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 42/2013
  23. Texto do artigo, página 3: de 23 de Agosto
  24. Texto do artigo, página 3: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
  25. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  26. Texto do artigo, página 3: Único: É criada a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
  27. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  28. Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  29. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 43/2013
  30. Texto do artigo, página 3: de 23 de Agosto
  31. Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de conservação dos recursos florestais e faunísticos, mediante sua utilização sustentável, proporcionando benefícios para o ambiente, melhoria de vida das comunidades locais e retornos económicos para o País.
  32. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.° 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
  33. Texto do artigo, página 3: Único: É criada a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante.
  34. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  35. Texto do artigo, página 4: Designação Coutada Oficial de Milela Área (km²) 964 Área (hectares) 96.400 Perímetro (km) 257 Pontos LONG Leste LAT Sul 1 38° 10' 48,571'' 16° 22' 37,377'' 2 38° 11' 26,693'' 16° 21' 7,057'' 3 38° 6' 18,037'' 16° 19' 46,133'' 4 38° 4' 27,349'' 16° 20' 33,040'' 5 38° 2' 39,537'' 16° 24' 45,997'' 6 38° 4' 44,944'' 16° 28' 42,764'' 7 37° 59' 14,988'' 16° 28' 44,523'' 8 37° 59' 14,140'' 16° 29' 34,962'' 9 37° 55' 30,120'' 16° 30' 3,822'' 10 37° 59' 21,785'' 16° 36' 13,192'' 11 37° 55' 27,187'' 16° 36' 14,365'' 12 38° 0' 6,359'' 16° 34' 30,524'' 13 38° 2' 4,831'' 16° 33' 51,229'' 14 38° 2' 13,042'' 16° 34' 56,917'' 15 38° 5' 17,201'' 16° 34' 38,149'' 16 38° 9' 21,183'' 16° 41' 42,841'' 17 38° 9' 57,137'' 16° 51' 35,749'' 18 38° 13' 20,767'' 16° 50' 21,029'' 19 38° 9' 29,002'' 16° 37' 53,934'' 20 38° 4' 56,405'' 16° 31' 3,847'' Legenda Coutada Oficial de Milela Reserva Nacional do Gilé Zona Tampão Kilometers 0 5 10 15 20
    DesignaçãoCoutada Oficial de Milela
    Área (km²)964
    Área (hectares)96.400
    Perímetro (km)257
  36. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 44/2013
  37. Texto do artigo, página 4: de 23 de Agosto
  38. Texto do artigo, página 4: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
  39. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  40. Texto do artigo, página 4: Único: É criada a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
  41. Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  42. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  43. Texto do artigo, página 5: 234000 244000 254000 264000 274000 284000 294000 304000 314000 Pontos X Y Sistema de Coordenadas UTM - WGS 1984, Zona 37 Sul Escala: 1: 360 000 Legenda Bacia do Lureco_Pontos Bacia do Lureco Reserva Nacional do Niassa
  44. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 45/2013
  45. Texto do artigo, página 5: de 23 de Agosto
  46. Texto do artigo, página 5: Por forma a mitigar o conflito homem-fauna bravia, e estabelecer um maneio sustentável das espécies de flora e fauna bravia, o Governo da Província do Niassa em coordenação com o Ministério do Turismo estabeleceu áreas de caça em regime experimental, onde os operadores interessados se encontram em exercício.
  47. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de formalizar o exercício da caça desportiva que se encontra actualmente a ocorrer em regime experimental nas Coutadas Oficiais de Lureco, Messalo e Nungo, bem como estabelecer critérios da sua exploração e desenvolvimento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13
  48. Texto do artigo, página 5: da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  49. Texto do artigo, página 5: Único: É autorizado o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de Marrupa e Majune; de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa, aos actuais operadores da actividade cinegética que se encontram a explorar àquelas áreas em regime experimental.
  50. Texto do artigo, página 5: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  51. Texto do artigo, página 5: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  52. Parágrafo, página 6: Preço — 9,09 MT
  53. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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