I SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 68/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Designação | Area (km2) | Perímetro (km) |
|---|---|---|
| Coutada oficial de Messalo | 1227 | 157,3 |
| Designação | Coutada Oficial de Milela |
|---|---|
| Área (km²) | 964 |
| Área (hectares) | 96.400 |
| Perímetro (km) | 257 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 68
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENS.A NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 41/2013: Cria a Coutada Oficial de Messalo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa. Decreto n.º 42/2013: Cria a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa. Decreto n.º 43/2013: Cria a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia. Decreto n.º 44/2013:
- Parágrafo, página 1: Cria a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 45/2013:
- Parágrafo, página 1: Autoriza o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de marrupa e Majune, de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 41/2013
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta.
- Texto do artigo, página 1: Único: É criada a Coutada Oficial de Messalo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE NIASSA
DISTRITO DE MARRUPA
ESBOÇO DE LOCALIZAÇÃO DA COUTADA OFICIAL DE MESSALO
37°00' 300000 37°30' 360000 38°00' 420000
N
MECULA
MONTEPUEZ
BALAMA
NIPEPE
MARRUPA
R. Lugenda
R. Messalo
11
12
13
14
15
16
Legenda
PONTOS COORDENADAS
X Y
ESCALA 1 : 1 000 000
Projecção UTM, WGS84, Zona 37s
Designação Area (km2) Perímetro (km)
Coutada oficial de Messalo 1227 157,3
Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção, 2013
Av. Josina Machel, 537, Maputo
www.cenacarta.com
37°00' 300000 37°30' 360000 38°00' 420000
12°30' 13°00' 13°30' 14°00'
8640000 8580000 8520000 8460000
Designação Area (km2) Perímetro (km) Coutada oficial de Messalo 1227 157,3 - Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 42/2013
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Texto do artigo, página 3: Único: É criada a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 43/2013
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de conservação dos recursos florestais e faunísticos, mediante sua utilização sustentável, proporcionando benefícios para o ambiente, melhoria de vida das comunidades locais e retornos económicos para o País.
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.° 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
- Texto do artigo, página 3: Único: É criada a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 4: Designação
Coutada Oficial de Milela
Área (km²)
964
Área (hectares)
96.400
Perímetro (km)
257
Pontos LONG Leste LAT Sul
1 38° 10' 48,571'' 16° 22' 37,377''
2 38° 11' 26,693'' 16° 21' 7,057''
3 38° 6' 18,037'' 16° 19' 46,133''
4 38° 4' 27,349'' 16° 20' 33,040''
5 38° 2' 39,537'' 16° 24' 45,997''
6 38° 4' 44,944'' 16° 28' 42,764''
7 37° 59' 14,988'' 16° 28' 44,523''
8 37° 59' 14,140'' 16° 29' 34,962''
9 37° 55' 30,120'' 16° 30' 3,822''
10 37° 59' 21,785'' 16° 36' 13,192''
11 37° 55' 27,187'' 16° 36' 14,365''
12 38° 0' 6,359'' 16° 34' 30,524''
13 38° 2' 4,831'' 16° 33' 51,229''
14 38° 2' 13,042'' 16° 34' 56,917''
15 38° 5' 17,201'' 16° 34' 38,149''
16 38° 9' 21,183'' 16° 41' 42,841''
17 38° 9' 57,137'' 16° 51' 35,749''
18 38° 13' 20,767'' 16° 50' 21,029''
19 38° 9' 29,002'' 16° 37' 53,934''
20 38° 4' 56,405'' 16° 31' 3,847''
Legenda
Coutada Oficial de Milela
Reserva Nacional do Gilé
Zona Tampão
Kilometers
0 5 10 15 20
Designação Coutada Oficial de Milela Área (km²) 964 Área (hectares) 96.400 Perímetro (km) 257 - Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 44/2013
- Texto do artigo, página 4: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Texto do artigo, página 4: Único: É criada a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 5: 234000 244000 254000 264000 274000 284000 294000 304000 314000 Pontos X Y Sistema de Coordenadas UTM - WGS 1984, Zona 37 Sul Escala: 1: 360 000 Legenda Bacia do Lureco_Pontos Bacia do Lureco Reserva Nacional do Niassa
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 45/2013
- Texto do artigo, página 5: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Por forma a mitigar o conflito homem-fauna bravia, e estabelecer um maneio sustentável das espécies de flora e fauna bravia, o Governo da Província do Niassa em coordenação com o Ministério do Turismo estabeleceu áreas de caça em regime experimental, onde os operadores interessados se encontram em exercício.
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de formalizar o exercício da caça desportiva que se encontra actualmente a ocorrer em regime experimental nas Coutadas Oficiais de Lureco, Messalo e Nungo, bem como estabelecer critérios da sua exploração e desenvolvimento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13
- Texto do artigo, página 5: da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 5: Único: É autorizado o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de Marrupa e Majune; de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa, aos actuais operadores da actividade cinegética que se encontram a explorar àquelas áreas em regime experimental.
- Texto do artigo, página 5: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 5: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 6: Preço — 9,09 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 41/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 42/2013 Decreto n.º 42/2013
- Decreto n.º 43/2013 Decreto n.º 43/2013
- Decreto n.º 44/2013 Decreto n.º 44/2013
- Resolução n.º 45/2013 Resolução n.º 45/2013