Decreto n.º 42/2013

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Decreto n.º 42/2013

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 42/2013
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 3 Único: É criada a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 42/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 23 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 3: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Texto do artigo, página 3: Único: É criada a Coutada Oficial de Nungo, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Nipepe, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  7. Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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