Decreto n.º 44/2013

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Decreto n.º 44/2013

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 44/2013
Texto do artigo · p. 4 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 4 Único: É criada a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 5 234000 244000 254000 264000 274000 284000 294000 304000 314000 Pontos X Y Sistema de Coordenadas UTM - WGS 1984, Zona 37 Sul Escala: 1: 360 000 Legenda Bacia do Lureco_Pontos Bacia do Lureco Reserva Nacional do Niassa
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  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 44/2013
  2. Texto do artigo, página 4: de 23 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para o País e o concessionário e melhoria das condições de vida da população local.
  4. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22 conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Texto do artigo, página 4: Único: É criada a Coutada Oficial de Lureco, destinada à actividade de caça desportiva, localizada nos Distritos de Marrupa e Majune, Província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo ao presente Decreto que dele são parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  7. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 5: 234000 244000 254000 264000 274000 284000 294000 304000 314000 Pontos X Y Sistema de Coordenadas UTM - WGS 1984, Zona 37 Sul Escala: 1: 360 000 Legenda Bacia do Lureco_Pontos Bacia do Lureco Reserva Nacional do Niassa
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