Resolução n.º 45/2013

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 45/2013
Texto do artigo · p. 5 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Por forma a mitigar o conflito homem-fauna bravia, e estabelecer um maneio sustentável das espécies de flora e fauna bravia, o Governo da Província do Niassa em coordenação com o Ministério do Turismo estabeleceu áreas de caça em regime experimental, onde os operadores interessados se encontram em exercício.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de formalizar o exercício da caça desportiva que se encontra actualmente a ocorrer em regime experimental nas Coutadas Oficiais de Lureco, Messalo e Nungo, bem como estabelecer critérios da sua exploração e desenvolvimento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13
Texto do artigo · p. 5 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único: É autorizado o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de Marrupa e Majune; de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa, aos actuais operadores da actividade cinegética que se encontram a explorar àquelas áreas em regime experimental.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 45/2013
  2. Texto do artigo, página 5: de 23 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Por forma a mitigar o conflito homem-fauna bravia, e estabelecer um maneio sustentável das espécies de flora e fauna bravia, o Governo da Província do Niassa em coordenação com o Ministério do Turismo estabeleceu áreas de caça em regime experimental, onde os operadores interessados se encontram em exercício.
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de formalizar o exercício da caça desportiva que se encontra actualmente a ocorrer em regime experimental nas Coutadas Oficiais de Lureco, Messalo e Nungo, bem como estabelecer critérios da sua exploração e desenvolvimento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13
  5. Texto do artigo, página 5: da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 5: Único: É autorizado o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo das Coutadas Oficiais de Lureco, nos Distritos de Marrupa e Majune; de Messalo, no Distrito de Marrupa e de Nungo, nos Distritos de Marrupa e Nipepe, respectivamente, todas na Província do Niassa, aos actuais operadores da actividade cinegética que se encontram a explorar àquelas áreas em regime experimental.
  7. Texto do artigo, página 5: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  8. Texto do artigo, página 5: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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