Decreto n.º 43/2013

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Decreto n.º 43/2013

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 43/2013
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo a necessidade de conservação dos recursos florestais e faunísticos, mediante sua utilização sustentável, proporcionando benefícios para o ambiente, melhoria de vida das comunidades locais e retornos económicos para o País.
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.° 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
Texto do artigo · p. 3 Único: É criada a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 4 Designação Coutada Oficial de Milela Área (km²) 964 Área (hectares) 96.400 Perímetro (km) 257 Pontos LONG Leste LAT Sul 1 38° 10' 48,571'' 16° 22' 37,377'' 2 38° 11' 26,693'' 16° 21' 7,057'' 3 38° 6' 18,037'' 16° 19' 46,133'' 4 38° 4' 27,349'' 16° 20' 33,040'' 5 38° 2' 39,537'' 16° 24' 45,997'' 6 38° 4' 44,944'' 16° 28' 42,764'' 7 37° 59' 14,988'' 16° 28' 44,523'' 8 37° 59' 14,140'' 16° 29' 34,962'' 9 37° 55' 30,120'' 16° 30' 3,822'' 10 37° 59' 21,785'' 16° 36' 13,192'' 11 37° 55' 27,187'' 16° 36' 14,365'' 12 38° 0' 6,359'' 16° 34' 30,524'' 13 38° 2' 4,831'' 16° 33' 51,229'' 14 38° 2' 13,042'' 16° 34' 56,917'' 15 38° 5' 17,201'' 16° 34' 38,149'' 16 38° 9' 21,183'' 16° 41' 42,841'' 17 38° 9' 57,137'' 16° 51' 35,749'' 18 38° 13' 20,767'' 16° 50' 21,029'' 19 38° 9' 29,002'' 16° 37' 53,934'' 20 38° 4' 56,405'' 16° 31' 3,847'' Legenda Coutada Oficial de Milela Reserva Nacional do Gilé Zona Tampão Kilometers 0 5 10 15 20
DesignaçãoCoutada Oficial de Milela
Área (km²)964
Área (hectares)96.400
Perímetro (km)257
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 43/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 23 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de conservação dos recursos florestais e faunísticos, mediante sua utilização sustentável, proporcionando benefícios para o ambiente, melhoria de vida das comunidades locais e retornos económicos para o País.
  4. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6, ambos da Lei n.° 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
  5. Texto do artigo, página 3: Único: É criada a Coutada Oficial de Mulela, destinada à actividade de caça desportiva, localizada na Zona Tampão da Reserva Nacional de Gilé, Província da Zambézia, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  7. Texto do artigo, página 4: Designação Coutada Oficial de Milela Área (km²) 964 Área (hectares) 96.400 Perímetro (km) 257 Pontos LONG Leste LAT Sul 1 38° 10' 48,571'' 16° 22' 37,377'' 2 38° 11' 26,693'' 16° 21' 7,057'' 3 38° 6' 18,037'' 16° 19' 46,133'' 4 38° 4' 27,349'' 16° 20' 33,040'' 5 38° 2' 39,537'' 16° 24' 45,997'' 6 38° 4' 44,944'' 16° 28' 42,764'' 7 37° 59' 14,988'' 16° 28' 44,523'' 8 37° 59' 14,140'' 16° 29' 34,962'' 9 37° 55' 30,120'' 16° 30' 3,822'' 10 37° 59' 21,785'' 16° 36' 13,192'' 11 37° 55' 27,187'' 16° 36' 14,365'' 12 38° 0' 6,359'' 16° 34' 30,524'' 13 38° 2' 4,831'' 16° 33' 51,229'' 14 38° 2' 13,042'' 16° 34' 56,917'' 15 38° 5' 17,201'' 16° 34' 38,149'' 16 38° 9' 21,183'' 16° 41' 42,841'' 17 38° 9' 57,137'' 16° 51' 35,749'' 18 38° 13' 20,767'' 16° 50' 21,029'' 19 38° 9' 29,002'' 16° 37' 53,934'' 20 38° 4' 56,405'' 16° 31' 3,847'' Legenda Coutada Oficial de Milela Reserva Nacional do Gilé Zona Tampão Kilometers 0 5 10 15 20
    DesignaçãoCoutada Oficial de Milela
    Área (km²)964
    Área (hectares)96.400
    Perímetro (km)257
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