I SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 68/2020

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Texto do artigo · p. 10 O pessoal do FFH, FP rege-se pelo regime da função pública, sendo excepcionalmente admissível a celebração de contratos individuais de trabalho nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 10 O FFH, FP adopta uma tabela salarial diferenciada e suplementos adicionais nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 10: O pessoal do FFH, FP rege-se pelo regime da função pública, sendo excepcionalmente admissível a celebração de contratos individuais de trabalho nos termos da legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  3. Texto do artigo, página 10: (Regime Remuneratório)
  4. Texto do artigo, página 10: O FFH, FP adopta uma tabela salarial diferenciada e suplementos adicionais nos termos da legislação aplicável.
  5. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  6. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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