Resolução n.º 3/2021
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 3/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2021
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 50 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os Princípios que Regem a Actividade da Imprensa, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 1: 1. José Guerra dos Santos Simão.
- Número ou marcador, página 1: 2. Jorge da Conceição Matine.
- Número ou marcador, página 1: 3. Carmen de Lizi Baptista Magila dos Santos.
- Número ou marcador, página 1: 4. João de Brito Munguambe.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.