Resolução n.º 3/2021

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Resolução n.º 3/2021

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 50 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os Princípios que Regem a Actividade da Imprensa, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. José Guerra dos Santos Simão.
Número ou marcador · p. 1 2. Jorge da Conceição Matine.
Número ou marcador · p. 1 3. Carmen de Lizi Baptista Magila dos Santos.
Número ou marcador · p. 1 4. João de Brito Munguambe.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2021
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 50 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os Princípios que Regem a Actividade da Imprensa, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  6. Texto do artigo, página 1: São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, os seguintes cidadãos:
  7. Número ou marcador, página 1: 1. José Guerra dos Santos Simão.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. Jorge da Conceição Matine.
  9. Número ou marcador, página 1: 3. Carmen de Lizi Baptista Magila dos Santos.
  10. Número ou marcador, página 1: 4. João de Brito Munguambe.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  12. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril
  14. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  15. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
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