I SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 68/2021
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 68
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Francisco Nhiuane Bias. Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2019.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2021:
- Parágrafo, página 1: Elege os membros do Conselho Superior da Comunicação Social.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2021
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2019, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado com a alínea l), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2019.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
- Texto do artigo, página 1: O Governo deve observar, na elaboração das próximas contas, as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
- Texto do artigo, página 1: Direitos Humanos e de Legalidade, o Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2019.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2021
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 50 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os Princípios que Regem a Actividade da Imprensa, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 1: 1. José Guerra dos Santos Simão.
- Número ou marcador, página 1: 2. Jorge da Conceição Matine.
- Número ou marcador, página 1: 3. Carmen de Lizi Baptista Magila dos Santos.
- Número ou marcador, página 1: 4. João de Brito Munguambe.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2021 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 3/2021 Resolução n.º 3/2021