I SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 68/2021

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias. Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 1/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2019.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 3/2021:
Parágrafo · p. 1 Elege os membros do Conselho Superior da Comunicação Social.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2021
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2019, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado com a alínea l), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2019.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 1 O Governo deve observar, na elaboração das próximas contas, as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
Texto do artigo · p. 1 Direitos Humanos e de Legalidade, o Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2019.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 50 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os Princípios que Regem a Actividade da Imprensa, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. José Guerra dos Santos Simão.
Número ou marcador · p. 1 2. Jorge da Conceição Matine.
Número ou marcador · p. 1 3. Carmen de Lizi Baptista Magila dos Santos.
Número ou marcador · p. 1 4. João de Brito Munguambe.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Francisco Nhiuane Bias. Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2019.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2021:
  13. Parágrafo, página 1: Elege os membros do Conselho Superior da Comunicação Social.
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2021
  16. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2019, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado com a alínea l), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  20. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2019.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  23. Texto do artigo, página 1: O Governo deve observar, na elaboração das próximas contas, as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
  24. Texto do artigo, página 1: Direitos Humanos e de Legalidade, o Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2019.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Março
  28. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  29. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2021
  30. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 50 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os Princípios que Regem a Actividade da Imprensa, a Assembleia da República determina:
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  33. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  34. Texto do artigo, página 1: São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, os seguintes cidadãos:
  35. Número ou marcador, página 1: 1. José Guerra dos Santos Simão.
  36. Número ou marcador, página 1: 2. Jorge da Conceição Matine.
  37. Número ou marcador, página 1: 3. Carmen de Lizi Baptista Magila dos Santos.
  38. Número ou marcador, página 1: 4. João de Brito Munguambe.
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  40. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de Abril
  42. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  43. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
  44. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  45. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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