Diploma Ministerial n.º 40/2022
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Diploma Ministerial n.º 40/2022
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| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. | ||||
| 1 | Acordo sobre Migração. Contrato. | Secreto | Até a Divulgação | Necessidade de conhecer |
| 2 | Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho. | Secreto | Até a Divulgação | Necessidade de conhecer |
| Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes. | ||||
| 1 | Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem. | Confidencial | Até a vigência do contrato | Necessidade de Conhecer |
| 2 | Compensação. Espólios. | Confidencial | Até o pagamento | Necessidade de conhecer |
| 3 | Apoio técnico financeiro aos mineiros. | Confidencial | Até à Aprovação | Necessidade de conhecer |
| 4 | Contribuições do sistema de Segurança Social. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 5 | Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 6 | Remunerações. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 7 | Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 8 | Transferência e reservas matemáticas. | Confidencial | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 9 | Abonos do Sistema de Segurança Social | Confidencial | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| 10 | Reposição de valores indevidamente pagos. | Confidencial | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| 11 | Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionários | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 12 | Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de Conhecer |
| 13 | Investimentos e depósito a prazo. | Confidencial | Até um ano | Necessidade de conhecer |
| 14 | Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro. | Confidencial | Até 5 anos | Necessidade de conhecer |
| 15 | Investimentos em papéis Comerciais. | Confidencial | Até 5 anos | Necessidade de conhecer |
| 16 | Investimentos em sociedades. | Indeterminado | Necessidade de conhecer | |
| 17 | Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. | ||||
| 1 | Subsídios. | Restrito | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| 2 | Identificação do beneficiário. | Restrito | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| 3 | Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social. | Restrito | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| 4 | Inspecção laboral. | Restrito | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 5 | Mapas de fiscalização. | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 6 | Registo de infracção e actas. | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 7 | Notificações. | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 8 | Autos de Advertência. | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 9 | Autos de notícia. | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
|---|---|---|---|---|
| 10 | Autos anulados | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 11 | Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhador | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 12 | Responsabilidade disciplinar. | Restrito | Até a decisão final | Necessidade de conhecer |
| 13 | Termo de contrato. | Restrito | Até a permanência do trabalho | Necessidade de conhecer |
| 14 | Cobrança de dívida. | Restrito | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| 15 | Requerimento de mediação. | Restrito | Até a conclusão do processo | Necessidade de conhecer |
| 16 | Diálogo e Concertação Social. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 17 | Contratação de mão-de-obra estrangeira. | Restrito | Até a conceção do contrato | Necessidade de conhecer |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2022
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 8 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Número ou marcador, página 2: 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social
- Texto do artigo, página 2: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
- Comprometer os interesses vitais do Estado;
- Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos;
- Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
1
Acordo sobre Migração. Contrato.
Secreto
Até a Divulgação
Necessidade de conhecer
2
Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho.
Secreto
Até a Divulgação
Necessidade de conhecer
Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa:
- Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais;
- Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes.
1
Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem.
Confidencial
Até a vigência do contrato
Necessidade de Conhecer
2
Compensação. Espólios.
Confidencial
Até o pagamento
Necessidade de conhecer
3
Apoio técnico financeiro aos mineiros.
Confidencial
Até à Aprovação
Necessidade de conhecer
4
Contribuições do sistema de Segurança Social.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de conhecer
5
Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de conhecer
6
Remunerações.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de conhecer
7
Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de conhecer
8
Transferência e reservas matemáticas.
Confidencial
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
9
Abonos do Sistema de Segurança Social
Confidencial
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
10
Reposição de valores indevidamente pagos.
Confidencial
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
11
Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionários
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
12
Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de Conhecer
13
Investimentos e depósito a prazo.
Confidencial
Até um ano
Necessidade de conhecer
14
Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro.
Confidencial
Até 5 anos
Necessidade de conhecer
15
Investimentos em papéis Comerciais.
Confidencial
Até 5 anos
Necessidade de conhecer
16
Investimentos em sociedades.
Indeterminado
Necessidade de conhecer
17
Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de conhecer
Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
1
Subsídios.
Restrito
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
2
Identificação do beneficiário.
Restrito
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
3
Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social.
Restrito
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
4
Inspecção laboral.
Restrito
Indeterminado
Necessidade de conhecer
5
Mapas de fiscalização.
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
6
Registo de infracção e actas.
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
7
Notificações.
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
8
Autos de Advertência.
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 1 Acordo sobre Migração. Contrato. Secreto Até a Divulgação Necessidade de conhecer 2 Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho. Secreto Até a Divulgação Necessidade de conhecer Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes. 1 Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem. Confidencial Até a vigência do contrato Necessidade de Conhecer 2 Compensação. Espólios. Confidencial Até o pagamento Necessidade de conhecer 3 Apoio técnico financeiro aos mineiros. Confidencial Até à Aprovação Necessidade de conhecer 4 Contribuições do sistema de Segurança Social. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 5 Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 6 Remunerações. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 7 Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 8 Transferência e reservas matemáticas. Confidencial Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 9 Abonos do Sistema de Segurança Social Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer 10 Reposição de valores indevidamente pagos. Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer 11 Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionários Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social. Confidencial Indeterminado Necessidade de Conhecer 13 Investimentos e depósito a prazo. Confidencial Até um ano Necessidade de conhecer 14 Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro. Confidencial Até 5 anos Necessidade de conhecer 15 Investimentos em papéis Comerciais. Confidencial Até 5 anos Necessidade de conhecer 16 Investimentos em sociedades. Indeterminado Necessidade de conhecer 17 Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Subsídios. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 2 Identificação do beneficiário. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 3 Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 4 Inspecção laboral. Restrito Indeterminado Necessidade de conhecer 5 Mapas de fiscalização. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 6 Registo de infracção e actas. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 7 Notificações. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 8 Autos de Advertência. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: 9
Autos de notícia.
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
10
Autos anulados
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
11
Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhador
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
12
Responsabilidade disciplinar.
Restrito
Até a decisão final
Necessidade de conhecer
13
Termo de contrato.
Restrito
Até a permanência do trabalho
Necessidade de conhecer
14
Cobrança de dívida.
Restrito
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
15
Requerimento de mediação.
Restrito
Até a conclusão do processo
Necessidade de conhecer
16
Diálogo e Concertação Social.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
17
Contratação de mão-de-obra estrangeira.
Restrito
Até a conceção do contrato
Necessidade de conhecer
9 Autos de notícia. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 10 Autos anulados Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 11 Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhador Restrito Permanente Necessidade de conhecer 12 Responsabilidade disciplinar. Restrito Até a decisão final Necessidade de conhecer 13 Termo de contrato. Restrito Até a permanência do trabalho Necessidade de conhecer 14 Cobrança de dívida. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 15 Requerimento de mediação. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 16 Diálogo e Concertação Social. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 17 Contratação de mão-de-obra estrangeira. Restrito Até a conceção do contrato Necessidade de conhecer
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