I SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 68/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 M DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 8 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 482 I SÉRIE — NÚMERO 68
Número ou marcador · p. 2 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social
Texto do artigo · p. 2 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 1 Acordo sobre Migração. Contrato. Secreto Até a Divulgação Necessidade de conhecer 2 Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho. Secreto Até a Divulgação Necessidade de conhecer Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes. 1 Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem. Confidencial Até a vigência do contrato Necessidade de Conhecer 2 Compensação. Espólios. Confidencial Até o pagamento Necessidade de conhecer 3 Apoio técnico financeiro aos mineiros. Confidencial Até à Aprovação Necessidade de conhecer 4 Contribuições do sistema de Segurança Social. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 5 Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 6 Remunerações. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 7 Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 8 Transferência e reservas matemáticas. Confidencial Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 9 Abonos do Sistema de Segurança Social Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer 10 Reposição de valores indevidamente pagos. Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer 11 Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionários Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social. Confidencial Indeterminado Necessidade de Conhecer 13 Investimentos e depósito a prazo. Confidencial Até um ano Necessidade de conhecer 14 Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro. Confidencial Até 5 anos Necessidade de conhecer 15 Investimentos em papéis Comerciais. Confidencial Até 5 anos Necessidade de conhecer 16 Investimentos em sociedades. Indeterminado Necessidade de conhecer 17 Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Subsídios. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 2 Identificação do beneficiário. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 3 Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 4 Inspecção laboral. Restrito Indeterminado Necessidade de conhecer 5 Mapas de fiscalização. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 6 Registo de infracção e actas. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 7 Notificações. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 8 Autos de Advertência. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
1Acordo sobre Migração. Contrato.SecretoAté a DivulgaçãoNecessidade de conhecer
2Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho.SecretoAté a DivulgaçãoNecessidade de conhecer
Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes.
1Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem.ConfidencialAté a vigência do contratoNecessidade de Conhecer
2Compensação. Espólios.ConfidencialAté o pagamentoNecessidade de conhecer
3Apoio técnico financeiro aos mineiros.ConfidencialAté à AprovaçãoNecessidade de conhecer
4Contribuições do sistema de Segurança Social.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
5Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
6Remunerações.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
7Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
8Transferência e reservas matemáticas.ConfidencialAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
9Abonos do Sistema de Segurança SocialConfidencialAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
10Reposição de valores indevidamente pagos.ConfidencialAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
11Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionáriosConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
12Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de Conhecer
13Investimentos e depósito a prazo.ConfidencialAté um anoNecessidade de conhecer
14Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro.ConfidencialAté 5 anosNecessidade de conhecer
15Investimentos em papéis Comerciais.ConfidencialAté 5 anosNecessidade de conhecer
16Investimentos em sociedades.IndeterminadoNecessidade de conhecer
17Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
1Subsídios.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
2Identificação do beneficiário.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
3Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
4Inspecção laboral.RestritoIndeterminadoNecessidade de conhecer
5Mapas de fiscalização.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
6Registo de infracção e actas.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
7Notificações.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
8Autos de Advertência.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
Título de secção · p. 3 8 DE ABRIL DE 2022 483
Texto do artigo · p. 3 9 Autos de notícia. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 10 Autos anulados Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 11 Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhador Restrito Permanente Necessidade de conhecer 12 Responsabilidade disciplinar. Restrito Até a decisão final Necessidade de conhecer 13 Termo de contrato. Restrito Até a permanência do trabalho Necessidade de conhecer 14 Cobrança de dívida. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 15 Requerimento de mediação. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 16 Diálogo e Concertação Social. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 17 Contratação de mão-de-obra estrangeira. Restrito Até a conceção do contrato Necessidade de conhecer
9Autos de notícia.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
10Autos anuladosRestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
11Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhadorRestritoPermanenteNecessidade de conhecer
12Responsabilidade disciplinar.RestritoAté a decisão finalNecessidade de conhecer
13Termo de contrato.RestritoAté a permanência do trabalhoNecessidade de conhecer
14Cobrança de dívida.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
15Requerimento de mediação.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
16Diálogo e Concertação Social.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
17Contratação de mão-de-obra estrangeira.RestritoAté a conceção do contratoNecessidade de conhecer
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 8 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  20. Parágrafo, página 2: 482 I SÉRIE — NÚMERO 68
  21. Número ou marcador, página 2: 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social
  22. Texto do artigo, página 2: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 1 Acordo sobre Migração. Contrato. Secreto Até a Divulgação Necessidade de conhecer 2 Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho. Secreto Até a Divulgação Necessidade de conhecer Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes. 1 Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem. Confidencial Até a vigência do contrato Necessidade de Conhecer 2 Compensação. Espólios. Confidencial Até o pagamento Necessidade de conhecer 3 Apoio técnico financeiro aos mineiros. Confidencial Até à Aprovação Necessidade de conhecer 4 Contribuições do sistema de Segurança Social. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 5 Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 6 Remunerações. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 7 Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 8 Transferência e reservas matemáticas. Confidencial Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 9 Abonos do Sistema de Segurança Social Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer 10 Reposição de valores indevidamente pagos. Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer 11 Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionários Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social. Confidencial Indeterminado Necessidade de Conhecer 13 Investimentos e depósito a prazo. Confidencial Até um ano Necessidade de conhecer 14 Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro. Confidencial Até 5 anos Necessidade de conhecer 15 Investimentos em papéis Comerciais. Confidencial Até 5 anos Necessidade de conhecer 16 Investimentos em sociedades. Indeterminado Necessidade de conhecer 17 Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Subsídios. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 2 Identificação do beneficiário. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 3 Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 4 Inspecção laboral. Restrito Indeterminado Necessidade de conhecer 5 Mapas de fiscalização. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 6 Registo de infracção e actas. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 7 Notificações. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 8 Autos de Advertência. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Secreto – é atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações Internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
    1Acordo sobre Migração. Contrato.SecretoAté a DivulgaçãoNecessidade de conhecer
    2Cooperação bilateral e multilateral na área de trabalho.SecretoAté a DivulgaçãoNecessidade de conhecer
    Confidencial – É atribuída a classificação de confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e seus dependentes.
    1Pagamentos diferidos - refere-se a parte do salário do trabalhador, descontado no exterior e pago no país de origem.ConfidencialAté a vigência do contratoNecessidade de Conhecer
    2Compensação. Espólios.ConfidencialAté o pagamentoNecessidade de conhecer
    3Apoio técnico financeiro aos mineiros.ConfidencialAté à AprovaçãoNecessidade de conhecer
    4Contribuições do sistema de Segurança Social.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
    5Beneficiários do Sistema de Segurança Social e Mineiros.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
    6Remunerações.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
    7Pensões do sistema de Segurança Social e de Mineiros.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
    8Transferência e reservas matemáticas.ConfidencialAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    9Abonos do Sistema de Segurança SocialConfidencialAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
    10Reposição de valores indevidamente pagos.ConfidencialAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
    11Atribuição de USER/Senha de acesso aos funcionáriosConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    12Contribuintes Saldo Devedores do sistema de Segurança Social.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de Conhecer
    13Investimentos e depósito a prazo.ConfidencialAté um anoNecessidade de conhecer
    14Investimentos em obrigação e bilhetes de tesouro.ConfidencialAté 5 anosNecessidade de conhecer
    15Investimentos em papéis Comerciais.ConfidencialAté 5 anosNecessidade de conhecer
    16Investimentos em sociedades.IndeterminadoNecessidade de conhecer
    17Investimento Desenvolvimento Mobiliário e em património ex-FAST.ConfidencialIndeterminadoNecessidade de conhecer
    Restrito – É atribuída a Classificação de restrito à informação e materiais cujo divulgação não autorizada pode ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
    1Subsídios.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
    2Identificação do beneficiário.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
    3Familiares dos pensionistas do sistema de Segurança Social.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
    4Inspecção laboral.RestritoIndeterminadoNecessidade de conhecer
    5Mapas de fiscalização.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    6Registo de infracção e actas.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    7Notificações.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    8Autos de Advertência.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
  23. Título de secção, página 3: 8 DE ABRIL DE 2022 483
  24. Texto do artigo, página 3: 9 Autos de notícia. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 10 Autos anulados Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 11 Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhador Restrito Permanente Necessidade de conhecer 12 Responsabilidade disciplinar. Restrito Até a decisão final Necessidade de conhecer 13 Termo de contrato. Restrito Até a permanência do trabalho Necessidade de conhecer 14 Cobrança de dívida. Restrito Até ao pagamento Necessidade de conhecer 15 Requerimento de mediação. Restrito Até a conclusão do processo Necessidade de conhecer 16 Diálogo e Concertação Social. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 17 Contratação de mão-de-obra estrangeira. Restrito Até a conceção do contrato Necessidade de conhecer
    9Autos de notícia.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    10Autos anuladosRestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    11Protecção e Higiene no Trabalho - referente ao processo de um trabalhadorRestritoPermanenteNecessidade de conhecer
    12Responsabilidade disciplinar.RestritoAté a decisão finalNecessidade de conhecer
    13Termo de contrato.RestritoAté a permanência do trabalhoNecessidade de conhecer
    14Cobrança de dívida.RestritoAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
    15Requerimento de mediação.RestritoAté a conclusão do processoNecessidade de conhecer
    16Diálogo e Concertação Social.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
    17Contratação de mão-de-obra estrangeira.RestritoAté a conceção do contratoNecessidade de conhecer
  25. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  26. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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