Deliberação n.º 20/CNE/2024

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Deliberação n.º 20/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 20/CNE/2024
Texto do artigo · p. 5 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Moma, Província de Nampula, em virtude de renúncia de mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições ao primeiro
Texto do artigo · p. 5 dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 20/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 5: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Moma, Província de Nampula, em virtude de renúncia de mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições ao primeiro
  7. Texto do artigo, página 5: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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