Resolução n.º 32/CNE/2024

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Resolução n.º 32/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 32/CNE/2024
Texto do artigo · p. 6 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 22/CNE/2022, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É designado o cidadão Abdul Aires Pereira, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, na vaga aberta por renúncia do cidadão Guilherme Vozene Ncale.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e
Texto do artigo · p. 7 sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Declaração
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 8∕CPE/ /NPL/202, de 22 de Dezembro, relativo a substituição, por por renúncia permanente, do cidadão Guilherme Vozene Ncale, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 122 de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Guilherme Vozene Ncale, membro da Comissão Distrital de Eleições de NacalaPorto.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 32/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 6: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 22/CNE/2022, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É designado o cidadão Abdul Aires Pereira, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, na vaga aberta por renúncia do cidadão Guilherme Vozene Ncale.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e
  6. Texto do artigo, página 7: sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  7. Texto do artigo, página 7: Declaração
  8. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, remeteu à Comissão Nacional de Eleições a nota n.˚ 8∕CPE/ /NPL/202, de 22 de Dezembro, relativo a substituição, por por renúncia permanente, do cidadão Guilherme Vozene Ncale, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto, para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 122 de 27 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Guilherme Vozene Ncale, membro da Comissão Distrital de Eleições de NacalaPorto.
  11. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  12. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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