Deliberação n.º 23/CNE/2024

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Deliberação n.º 23/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 23/CNE/2024
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, em virtude de cessação por incompatibilidade de funções, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaúa, por incompatibilidade de funções do cidadão Gaspar Paulino, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 7 dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 23/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, em virtude de cessação por incompatibilidade de funções, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaúa, por incompatibilidade de funções do cidadão Gaspar Paulino, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  8. Texto do artigo, página 7: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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