Resolução n.º 33/CNE/2024

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Resolução n.º 33/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 33/CNE/2024
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º23/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É designado o cidadão Dami Momade Cassimo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, na vaga aberta por cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Gaspar Paulino.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 7 dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Declaração
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 11∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Gaspar Paulino, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Gaspar Paulino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 24/CNE/2023
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, em virtude de cessação por incompatibilidade de funções, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua por cessação por incompatibilidade de funções do
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 8 Maputo aos 1 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 33/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º23/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É designado o cidadão Dami Momade Cassimo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, na vaga aberta por cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Gaspar Paulino.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  6. Texto do artigo, página 7: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  7. Texto do artigo, página 7: Declaração
  8. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 11∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Gaspar Paulino, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
  9. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Gaspar Paulino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua.
  11. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  12. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  13. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 24/CNE/2023
  14. Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
  15. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, em virtude de cessação por incompatibilidade de funções, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  16. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua por cessação por incompatibilidade de funções do
  17. Número ou marcador, página 8: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  18. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo aos 1 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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