Resolução n.º 33/CNE/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 33/CNE/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 33/CNE/2024
- Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º23/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É designado o cidadão Dami Momade Cassimo, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, na vaga aberta por cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Gaspar Paulino.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
- Texto do artigo, página 7: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 7: Declaração
- Texto do artigo, página 7: Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 11∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Gaspar Paulino, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Gaspar Paulino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 24/CNE/2023
- Texto do artigo, página 7: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, em virtude de cessação por incompatibilidade de funções, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua por cessação por incompatibilidade de funções do
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 8: Maputo aos 1 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.