Deliberação n.º 24/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com do n.º 8 do artigo 6 mutatis mutandis,

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Deliberação n.º 24/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com do n.º 8 do artigo 6 mutatis mutandis,

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 24/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com do n.º 8 do artigo 6 mutatis mutandis,
Texto do artigo · p. 8 n.º 2 do artigo 43, a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É designado o cidadão Afonso Carlos Armando, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do mandato conferido ao cidadão Avelino Jorge.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 8 dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Declaração
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 11∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Avelino Jorge, Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Avelino Jorge, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 24/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com do n.º 8 do artigo 6 mutatis mutandis,
  2. Texto do artigo, página 8: n.º 2 do artigo 43, a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  3. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É designado o cidadão Afonso Carlos Armando, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do mandato conferido ao cidadão Avelino Jorge.
  4. Número ou marcador, página 8: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  5. Texto do artigo, página 8: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  6. Texto do artigo, página 8: Declaração
  7. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 11∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Avelino Jorge, Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
  8. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 8: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Avelino Jorge, membro da Comissão Distrital de Eleições de Lalaua.
  10. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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