Deliberação n.º 16/CNE/2024

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Deliberação n.º 16/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 16/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muembe, Província de Niassa, em virtude de não comparência no acto de posse, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44,
Texto do artigo · p. 3 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Muembe, por não comparência no acto de posse da cidadã Adélia José Rumeque, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 221, I Série, de 3 de Novembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente
Texto do artigo · p. 3 em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 3 dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 16/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muembe, Província de Niassa, em virtude de não comparência no acto de posse, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44,
  4. Texto do artigo, página 3: ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Muembe, por não comparência no acto de posse da cidadã Adélia José Rumeque, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 221, I Série, de 3 de Novembro.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente
  8. Texto do artigo, página 3: em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  9. Texto do artigo, página 3: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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