Resolução n.º 26/CNE/2024

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Resolução n.º 26/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 26/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 16/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Muembe, Província de Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado o cidadão Ajuda da Esperança Doctara, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muembe, na vaga aberta por não comparência ao acto de posse da cidadã Adélia José Rumeque.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 3 dia do mês de Abril de de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Declaração
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Muembe, remeteu à Comissão Nacional de Eleições um relatório relativo a proposta de substituição da cidadã Adélia José Rumeque, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Muembe, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicado no Boletim da Republica n. 221, I serie, de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por falta de comparência no acto de posse, do mandato conferido a cidadã
Texto do artigo · p. 3 Adélia José Rumeque, membro da Comissão Distrital de Eleições de Muembe.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Abril de 2024. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 26/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 16/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Muembe, Província de Niassa, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Ajuda da Esperança Doctara, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muembe, na vaga aberta por não comparência ao acto de posse da cidadã Adélia José Rumeque.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  6. Texto do artigo, página 3: dia do mês de Abril de de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  7. Texto do artigo, página 3: Declaração
  8. Texto do artigo, página 3: Aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Muembe, remeteu à Comissão Nacional de Eleições um relatório relativo a proposta de substituição da cidadã Adélia José Rumeque, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Muembe, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicado no Boletim da Republica n. 221, I serie, de 3 de Novembro.
  9. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 3: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por falta de comparência no acto de posse, do mandato conferido a cidadã
  11. Texto do artigo, página 3: Adélia José Rumeque, membro da Comissão Distrital de Eleições de Muembe.
  12. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  13. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Abril de 2024. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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