Resolução n.º 28/CNE/2024

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Resolução n.º 28/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 28/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 18/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Liúpo, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Júlio Rodrigues, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Liúpo, na vaga aberta por cessação de mandato por incompatibilidade de funções, conferido ao cidadão Jorge Mussa.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 4 dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Aos vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 21∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Jorge Mussa, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Liúpo, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Jorge Mussa, membro da Comissão Distrital de Eleições de Liúpo.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Abril de 2024. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 28/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 4: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  4. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 18/CNE/2024, de 1 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Liúpo, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Júlio Rodrigues, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Liúpo, na vaga aberta por cessação de mandato por incompatibilidade de funções, conferido ao cidadão Jorge Mussa.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  7. Texto do artigo, página 4: dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
  8. Texto do artigo, página 4: Declaração
  9. Texto do artigo, página 4: Aos vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a nota n.º 21∕CPE∕NPL∕2024, atinente à substituição do cidadão Jorge Mussa, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Liúpo, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
  10. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incompatibilidade de funções, do mandato conferido ao cidadão Jorge Mussa, membro da Comissão Distrital de Eleições de Liúpo.
  12. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  13. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Abril de 2024. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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