Resolução n.º 4/2025

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do número 2 do artigo 6 da Lei n.º 1/2006, de 22 de Maio, que cria a Autoridade Tributária de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 alterada e republicada pela Lei n.º 16/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: Elisa Zacarias é exonerada do cargo de Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Abril de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do número 2 do artigo 6 da Lei n.º 1/2006, de 22 de Maio, que cria a Autoridade Tributária de Moçambique,
  5. Texto do artigo, página 1: alterada e republicada pela Lei n.º 16/2017, de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único: Elisa Zacarias é exonerada do cargo de Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Abril de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.