Diploma Ministerial n.º 144/2014
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Diploma Ministerial n.º 144/2014
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 144/2014
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: A Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, abreviadamente designada por Agência do Zambeze, é uma instituição de direito público, sob a forma de Instituto Público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, criada pelo Governo, através do Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, com o objectivo de desenvolver a parte nacional da bacia hidrográfica do Rio Zambeze;
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 3/2010, de 19 de Marco, que define atribuições e competências do Ministério da Planificação
- Texto do artigo, página 1: e Desenvolvimento, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 da Resolução n.º 6/2011, de 11 de Maio, Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as delegações da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze nas Províncias de Sofala, Tete, Zambézia e Manica e uma representação na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 9 de Junho de 2014. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
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