Resolução n.º 10/2014

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Resolução n.º 10/2014

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Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo analisado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013, a Assembleia da República, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, Lei Orgânica da Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para garantir a melhoria das condições de trabalho da Assembleia da República, deve-se:
Número ou marcador · p. 1 a) Reforçar o orçamento de bens e serviços para assegurar a cobertura de rubricas deficitárias, nomeadamente as de manutenção e reparação de viaturas, manutenção das instalações, aquisição de equipamento e material de escritório, pagamento de facturas de água e luz, comunicações, seguros de viaturas, entre outras;
Número ou marcador · p. 1 b) Continuar a criar condições de trabalho para as Comissões de Trabalho, em termos de espaço físico;
Número ou marcador · p. 1 c) Adoptar uma política de transporte eficaz para a operacionalização da frota de transporte protocolar, de serviços e de transporte dos funcionários da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) Assegurar que o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República, na sua apreciação pelo Plenário, seja acompanhado do respectivo Parecer do Tribunal Administrativo
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Julho de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo analisado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013, a Assembleia da República, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, Lei Orgânica da Assembleia da República, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para garantir a melhoria das condições de trabalho da Assembleia da República, deve-se:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o orçamento de bens e serviços para assegurar a cobertura de rubricas deficitárias, nomeadamente as de manutenção e reparação de viaturas, manutenção das instalações, aquisição de equipamento e material de escritório, pagamento de facturas de água e luz, comunicações, seguros de viaturas, entre outras;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Continuar a criar condições de trabalho para as Comissões de Trabalho, em termos de espaço físico;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Adoptar uma política de transporte eficaz para a operacionalização da frota de transporte protocolar, de serviços e de transporte dos funcionários da Assembleia da República;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Assegurar que o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República, na sua apreciação pelo Plenário, seja acompanhado do respectivo Parecer do Tribunal Administrativo
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Julho de 2014. Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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