Resolução n.º 11/2014

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/2014
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Tendo apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Maio de 2014, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 2 b) exortar a sociedade para que se empenhe na luta contra o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) fazer advocacia para melhorar o acesso ao Tratamento Antiretroviral;
Número ou marcador · p. 2 d) exortar a população sexualmente activa para aderir ao uso de preservativo; e
Número ou marcador · p. 2 e) massificar a testagem voluntária, envolvendo Deputados e funcionários da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2014
  2. Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Maio de 2014, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 2: a) continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  7. Número ou marcador, página 2: b) exortar a sociedade para que se empenhe na luta contra o HIV e SIDA;
  8. Número ou marcador, página 2: c) fazer advocacia para melhorar o acesso ao Tratamento Antiretroviral;
  9. Número ou marcador, página 2: d) exortar a população sexualmente activa para aderir ao uso de preservativo; e
  10. Número ou marcador, página 2: e) massificar a testagem voluntária, envolvendo Deputados e funcionários da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho de 2014. Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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