Decreto n.º 12/2017
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 12/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 12/2017
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar mecanismos de controlo eficaz da qualidade das obras públicas com vista a garantir a segurança e durabilidade das mesmas e eficácia dos investimentos públicos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Todo o Projecto de Execução de Edifício Público do Estado, antes do lançamento do concurso para a sua implementação, deve ser submetido ao parecer do Ministério que superintende a área de Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de Obras Públicas, aprovar por Diploma Ministerial as normas necessárias para a materialização do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor 60 dias após a sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Abril de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.