Deliberação n.º 13/CNE/2018
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Deliberação n.º 13/CNE/2018
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 13/CNE/2018
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O n.º 1 do artigo 224, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, dispõe que os Presidentes dos conselhos municipais (…) são investidos na função, até vinte dias (…) após a publicação, em Boletim da República, dos resultados finais do apuramento, e no seu n.º 2
- Texto do artigo, página 1: incumbe à Comissão Nacional de Eleições a competência de fixar a data exacta de investidura dos candidatos eleitos, no caso em apreço da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada a 14 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 1: São pressupostos para a marcação da data exacta para a investidura do candidato eleito, pela Comissão Nacional de Eleições:
- Texto do artigo, página 1: a) Validação e Proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, acto que ocorreu no dia 4 de Abril de 2018, e tornando público numa cerimónia realizada no dia 5 do mesmo mês e ano, a partir das 10:00 horas, no Maputo Congress, Montebelo Indy, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: b) Publicação oficial do Acórdão n.º 3/CC/2018, de 4 de Abril, Processo n.º 06/CC/2018, do Conselho Constitucional, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 224, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, de 6 de Abril de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o 18 de Abril de 2018 data de investidura solene e pública do candidato a Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula Paulo Vahanle, do cargo para o qual foi eleito no dia 14 de Março de 2018.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para os devidos efeitos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos seis dias
- Texto do artigo, página 1: do mês de Abril de dois mil e dezoito. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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