Decreto n.º 15/2020

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Decreto n.º 15/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 15/2020
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Decreto n.º 2/2020, de 8 de Fevereiro, que aprova o regulamento das normas de organização, as competências e funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 58 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece as normas de organização, as competências e funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Texto do artigo · p. 1 São revistos os artigos 16, 17 e 18 do Decreto n.º 2/2020, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Normas
Texto do artigo · p. 1 de Organização, as Competências e Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Centralizada Provincial e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 1 (Direcção Provincial da Saúde)
Número ou marcador · p. 1 1. No âmbito da saúde:
Número ou marcador · p. 1 a) ...
Número ou marcador · p. 1 b) ...
Número ou marcador · p. 1 c) ...
Número ou marcador · p. 1 d) ...
Número ou marcador · p. 1 e) ...
Número ou marcador · p. 1 f) ...
Número ou marcador · p. 1 g) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na saúde no âmbito de cuidados primários;
Número ou marcador · p. 1 h) ...
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 1 (Direcção Provincial da Educação)
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Provincial da Educação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. Suprimido
Número ou marcador · p. 1 3. ….
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 1 (Direcção Provincial de Trabalho)
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Provincial de Trabalho tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. Suprimido
Número ou marcador · p. 1 3. Suprimido
Número ou marcador · p. 1 4. …….
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 15/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Decreto n.º 2/2020, de 8 de Fevereiro, que aprova o regulamento das normas de organização, as competências e funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 58 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece as normas de organização, as competências e funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  7. Texto do artigo, página 1: São revistos os artigos 16, 17 e 18 do Decreto n.º 2/2020, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Normas
  8. Texto do artigo, página 1: de Organização, as Competências e Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Centralizada Provincial e passam a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 16
  10. Texto do artigo, página 1: (Direcção Provincial da Saúde)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. No âmbito da saúde:
  12. Número ou marcador, página 1: a) ...
  13. Número ou marcador, página 1: b) ...
  14. Número ou marcador, página 1: c) ...
  15. Número ou marcador, página 1: d) ...
  16. Número ou marcador, página 1: e) ...
  17. Número ou marcador, página 1: f) ...
  18. Número ou marcador, página 1: g) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na saúde no âmbito de cuidados primários;
  19. Número ou marcador, página 1: h) ...
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 17
  21. Texto do artigo, página 1: (Direcção Provincial da Educação)
  22. Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial da Educação tem as seguintes funções:
  23. Número ou marcador, página 1: 1. …
  24. Número ou marcador, página 1: 2. Suprimido
  25. Número ou marcador, página 1: 3. ….
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 18
  27. Texto do artigo, página 1: (Direcção Provincial de Trabalho)
  28. Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial de Trabalho tem as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 1: 1. …
  30. Número ou marcador, página 1: 2. Suprimido
  31. Número ou marcador, página 1: 3. Suprimido
  32. Número ou marcador, página 1: 4. …….
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  34. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março
  36. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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