Decreto n.º 21/2021

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Decreto n.º 21/2021

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Texto do artigo · p. 6 Decreto n.º 21/2021
Texto do artigo · p. 6 de 13 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à revisão do Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro, que altera e republica o Decreto n.º 74/2017, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento da Pesca, de modo a tornar viável o pagamento da taxa de licença de pesca em condições extraordinárias causadas por factores adversos e que possam comprometer o alcance das metas da campanha de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 110 da Lei n.º 22/2013, de 1 de Novembro, Lei das Pescas, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Alteração)
Texto do artigo · p. 6 É acrescido o n.º 3 no artigo 47 do Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 “Artigo 47
Texto do artigo · p. 6 (Cobrança)
Número ou marcador · p. 6 1. (…): a)…; b)…; c)…; d)….
Número ou marcador · p. 6 2. (…):
Texto do artigo · p. 6 a)…; b)…;
Texto do artigo · p. 7 c)….
Número ou marcador · p. 7 3. Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, nos casos de eventos imprevisíveis que prejudiquem significativamente o decurso normal da Campanha de Pesca, os Ministros que superintendem as áreas das pescas e das finanças, podem, por diploma ministerial conjunto, proceder a alteração na modalidade de pagamento da taxa de licença de pesca prevista no presente Decreto.”
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 21/2021
  2. Texto do artigo, página 6: de 13 de Abril
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à revisão do Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro, que altera e republica o Decreto n.º 74/2017, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento da Pesca, de modo a tornar viável o pagamento da taxa de licença de pesca em condições extraordinárias causadas por factores adversos e que possam comprometer o alcance das metas da campanha de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 110 da Lei n.º 22/2013, de 1 de Novembro, Lei das Pescas, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 6: (Alteração)
  6. Texto do artigo, página 6: É acrescido o n.º 3 no artigo 47 do Decreto n.º 60/2018, de 1 de Outubro, nos seguintes termos:
  7. Texto do artigo, página 6: “Artigo 47
  8. Texto do artigo, página 6: (Cobrança)
  9. Número ou marcador, página 6: 1. (…): a)…; b)…; c)…; d)….
  10. Número ou marcador, página 6: 2. (…):
  11. Texto do artigo, página 6: a)…; b)…;
  12. Texto do artigo, página 7: c)….
  13. Número ou marcador, página 7: 3. Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, nos casos de eventos imprevisíveis que prejudiquem significativamente o decurso normal da Campanha de Pesca, os Ministros que superintendem as áreas das pescas e das finanças, podem, por diploma ministerial conjunto, proceder a alteração na modalidade de pagamento da taxa de licença de pesca prevista no presente Decreto.”
  14. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
  16. Texto do artigo, página 7: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
  17. Texto do artigo, página 7: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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