Lei n.º 1/2025

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 1/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a implementação, monitoria e avaliação do Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo, assinado pelo Governo da República de Moçambique e pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, nas Assembleias Provinciais e na Assembleia Autárquica, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo, subscrito em 5 de Março de 2025, entre o Governo e os Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, nas Assembleias Provinciais e na Assembleia Autárquica, que faz parte integrante da presente Lei.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Comissão Técnica)
Número ou marcador · p. 1 1. A Comissão Técnica prevista no Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo é composta por vinte e um membros, sendo dezoito indicados pelos Partidos Políticos signatários e três provenientes da Sociedade Civil.
Número ou marcador · p. 1 2. Os membros provenientes da Sociedade Civil são indicados por convite da Comissão Técnica e por esta seleccionados, por consenso, de entre os cidadãos propostos pelas organizações da Sociedade Civil de âmbito Nacional.
Número ou marcador · p. 1 3. A organização e o funcionamento da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 1 referida no presente artigo são definidos pelo Presidente da República, ouvidas as lideranças dos Partidos Políticos signatários.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Proposições Legislativas)
Texto do artigo · p. 1 As proposições legislativas relativas à revisão constitucional e à governação respeitam o conteúdo estipulado no Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Recursos)
Texto do artigo · p. 1 O Governo e os Partidos Políticos signatários do Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo asseguram a mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais necessários para a sua implementação.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 2 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2025. — A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, em 11 de Abril de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Texto do artigo · p. 2 Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo
Texto do artigo · p. 2 O Governo da República de Moçambique, representado por Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República, e os Partidos políticos com assento na Assembleia da República, designadamente, Frelimo, representado por Sua Excelência Chakil Felizardo Passades Aboobacar, Secretário-Geral do Partido; o Partido Podemos representado por Sua Excelência Albino Forquilha, Presidente do Partido; o Partido Renamo, representado por Sua Excelência Ossufo Momade, Presidente do Partido; o Partido Movimento Democrático de Moçambique, representado por Sua Excelência Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido; e os Partidos políticos com assento nas Assembleias Provinciais, nomeadamente, o Partido Revolução Democrática, representado por Sua Excelência João Paulino Jasse, Presidente em exercício do Partido; o Partido Humanitário de Moçambique, representado por Sua Excelência Cornélio Quivela, Presidente do Partido; o Partido de Renovação Social, representado por Sua Excelência Vitorino Saiete, Presidente do Partido; o Partido de Reconciliação Nacional, representado por Sua Excelência André José Balate, Presidente do Partido; e o Partido Nova Democracia, com assento na Assembleia Autárquica, representado por Sua Excelência Salomão Afonso Muchanga, Presidente do Partido, doravante designados por “As Partes Signatárias”;
Texto do artigo · p. 2 Fundamentação
Texto do artigo · p. 2 Moçambique enfrenta desafios no campo político, económico e social caracterizados pelo défice de integridade do processo eleitoral, bem como o elevado custo de vida, desemprego, insuficiência de habitação, saúde e educação de qualidade, corrupção, entre outros.
Texto do artigo · p. 2 Desde 1994 até ao presente momento os processos eleitorais têm decorrido de forma regular, com ocorrência de casos de violência e outras irregularidades apresentadas pelos partidos da oposição e outros intervenientes, o que tem sido objecto de recomendações ao governo por parte do Conselho Constitucional, dos Observadores nacionais e estrangeiros, bem como de organizações da sociedade civil.
Texto do artigo · p. 2 Estes problemas requerem de todos nós decisões corajosas, robustas e inovadoras com vista a criar instituições credíveis e um processo de tomada de decisões mais participativo, inclusivo e sujeito a regras mais claras, transparentes e previsíveis. É o momento de deixarmos para trás as nossas diferenças político-partidárias pondo os interesses de Moçambique e dos Moçambicanos em primeiro plano. A nossa Pátria amada, o nosso Povo são e serão sempre a razão da nossa existência, a razão da nossa acção.
Texto do artigo · p. 2 Ciente da necessidade dos moçambicanos aprofundarem a reconciliação efectiva e paz duradoura, pré-requisitos para o desenvolvimento socio-económico, guiados pelos princípios de Estado de Direito, respeito pelos Direitos Humanos e superiores interesses do Povo Moçambicano e havendo necessidade de estabelecer um compromisso político para a resolução da crise pós-eleitoral com vista a estabilização política, social e reconquista da confiança nas instituições públicas, as Partes acordam o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 cláusulA primeirA
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O presente Compromisso Político tem como objectivo principal estabelecer os princípios e directrizes para um diálogo nacional
Texto do artigo · p. 2 inclusivo com vista ao estabelecimento de acordos relativos a aspectos de revisão constitucional e governação:
Número ou marcador · p. 2 1. Revisão constitucional:
Número ou marcador · p. 2 a) Reforma do Estado (sistema político, os poderes do Presidente da República, despartidarização das instituições do Estado, descentralização e desconcentração política, económica e financeira);
Número ou marcador · p. 2 b) Reforma do sistema de justiça (mecanismo de indicação dos titulares dos órgãos da justiça e respectiva independência financeira e administrativa); e
Número ou marcador · p. 2 c) Reforma do sistema eleitoral (definição de um novo modelo, composição dos órgãos da administração eleitoral, legislação eleitoral, órgãos de justiça eleitoral, entre outros aspectos que contribuam para a integridade de todo o processo eleitoral).
Número ou marcador · p. 2 2. Governação:
Número ou marcador · p. 2 a) Reforma fiscal incluindo do IVA, aprovação da lei do referendo e lei da acção popular;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprimorar o sistema de defesa e segurança com vista a consolidar forças republicanas, apartidárias e profissionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Reforma e modernização da Administração Pública incluindo a qualidade e quantidade dos serviços prestados pelo Estado, bem como, a política de emprego e geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 d) Reforma da política de exploração dos recursos naturais com o objectivo de incrementar os benefícios do Estado, das províncias e das comunidades onde os recursos são explorados incluindo a problemática do processamento nacional de tais recursos;
Número ou marcador · p. 2 e) Reconciliação e unidade nacional (formação de Estado inclusivo), discussão do sistema de pensões dos antigos combatentes da RENAMO, inclusão económica, mecanismos de prevenção e gestão de conflitos ao nível local, provincial e nacional, entre outros); e
Número ou marcador · p. 2 f) Adopção de medidas de inclusão económica, com enfoque para a juventude, as mulheres e as pessoas com deficiência, entre outros grupos bem como o fomento da habitação e emprego.
Texto do artigo · p. 2 cláusulA segunDA
Texto do artigo · p. 2 Princípios Orientadores
Texto do artigo · p. 2 A materialização do presente Compromisso Político é guiada pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Prevalência do Estado de Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeito pelos direitos fundamentais, pela unidade nacional, inclusão e reconciliação efectiva entre os Moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Priorização do bem-estar, justiça social e transparência; e
Número ou marcador · p. 2 d) Construção de consensos em torno das soluções a serem propostas.
Texto do artigo · p. 2 cláusulA terceirA
Texto do artigo · p. 2 Organização
Número ou marcador · p. 2 1. A direcção do processo conducente a materialização do presente compromisso é liderada por Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República, em articulação com Suas Excelências Presidentes e/ou Dirigentes dos Partidos signatários.
Número ou marcador · p. 2 2. É criada a Comissão Técnica constituída por representantes
Texto do artigo · p. 2 dos Partidos Políticos signatários.
Texto do artigo · p. 3 11 DE ABRIL DE 2025 442 — (3)
Número ou marcador · p. 3 3. Cada Partido signatário indica dois representantes.
Número ou marcador · p. 3 4. Três membros indicados por convite e selecção dentre cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 5. As decisões da Comissão Técnica são tomadas por consenso dos seus membros, admitindo-se, excepcionalmente, que as decisões não consensuais possam ser tomadas por três quartos dos membros da Comissão.
Número ou marcador · p. 3 6. À Comissão referida na presente cláusula compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor às lideranças dos grupos de trabalho que serão constituídos para produzir propostas e recomendações sobre cada uma das prioridades referidas na cláusula primeira;
Número ou marcador · p. 3 b) Contratar consultores ou estabelecer parcerias com instituições competentes para a elaboração dos termos de referência de cada grupo de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar as actividades dos grupos de trabalho e garantir que tais actividades sejam realizadas dentro do período estabelecido para o efeito; e
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar as propostas e recomendações dos grupos de trabalho e submetê-las à Assembleia da República através do Presidente da República.
Número ou marcador · p. 3 7. As Partes Signatárias comprometem-se a garantir que os Acordos referidos no presente Compromisso Político sejam aprovados por consenso.
Texto do artigo · p. 3 cláusulA QuArtA
Texto do artigo · p. 3 Cronograma de Implementação
Texto do artigo · p. 3 A implementação do presente Compromisso Político é feita, num período de dois anos, com base no seguinte cronograma:
Texto do artigo · p. 3 Descrição Duração Constituição da Comissão Técnica incluindo o lançamento do concurso para a indicação dos membros provenientes da Sociedade Civil Até quatro semanas após a assinatura deste Compromisso Político Contratação de Consultoria Até quatro Semanas após a constituição da Comissão Técnica Constituição dos grupos de trabalho Até quatro semanas após a aprovação dos termos de referência Realização das actividades dos grupos de trabalho Até um ano após a constituição Discussão pela Comissão Técnica das propostas e recomendações apresentadas pelos grupos de trabalho Até quatro semanas após a recepção das propostas dos grupos de trabalho Submissão pela Comissão Técnica das propostas harmonizadas às lideranças Até uma semana após a aprovação das propostas Remessa à Assembleia da República pelo Presidente da República Até uma semana após a aprovação e adopção das propostas via Presidente da República
DescriçãoDuração
Constituição da Comissão Técnica incluindo o lançamento do concurso para a indicação dos membros provenientes da Sociedade CivilAté quatro semanas após a assinatura deste Compromisso Político
Contratação de ConsultoriaAté quatro Semanas após a constituição da Comissão Técnica
Constituição dos grupos de trabalhoAté quatro semanas após a aprovação dos termos de referência
Realização das actividades dos grupos de trabalhoAté um ano após a constituição
Discussão pela Comissão Técnica das propostas e recomendações apresentadas pelos grupos de trabalhoAté quatro semanas após a recepção das propostas dos grupos de trabalho
Submissão pela Comissão Técnica das propostas harmonizadas às liderançasAté uma semana após a aprovação das propostas
Remessa à Assembleia da República pelo Presidente da RepúblicaAté uma semana após a aprovação e adopção das propostas via Presidente da República
Texto do artigo · p. 3 cláusulA QuintA
Texto do artigo · p. 3 Garantias
Número ou marcador · p. 3 1. As Partes Signatárias comprometem-se a garantir a implementação do presente Compromisso Político, assim como, submeter à discussão pública das propostas que vierem a ser apresentadas pelos grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 2. As Partes Signatárias comprometem-se a, de forma conjunta, envidar todos os esforços necessários para assegurar a mobilização de fundos para financiar as actividades da Comissão e dos grupos de trabalho, através do Estado, da Sociedade Civil, sector privado, parceiros nacionais e parceiros de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete a Comissão Técnica seleccionar o pessoal de apoio, cabendo, no entanto, ao Estado garantir os recursos materiais indispensáveis à realização das actividades previstas, no presente Compromisso Político incluindo um espaço neutro para a realização das actividades da Comissão.
Número ou marcador · p. 3 4. As Partes Signatárias comprometem-se a agir de boa-fé e a adoptar as medidas necessárias para que as soluções acordadas sejam implementadas de forma prática, eficiente e equitativa, levando em consideração as necessidades mais urgentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 5. As Partes Signatárias reafirmam o seu compromisso com a
Texto do artigo · p. 3 paz social, o diálogo, a justiça e a estabilidade política, sendo estes elementos essenciais para o desenvolvimento de um ambiente propício à reconciliação nacional e ao progresso económico e social do país.
Número ou marcador · p. 3 6. As Partes Signatárias comprometem-se a monitorar e fiscalizar o cumprimento integral do presente Compromisso Político bem como dos Acordos que virem a ser estabelecidos a respeito dos aspectos referidos na cláusula primeira do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 7. As Partes Signatárias comprometem-se, sempre que a Assembleia da República, eleger personalidades que implica a representação das Bancadas Parlamentares, respeitar os princípios da representatividade e proporcionalidade.
Número ou marcador · p. 3 8. As Partes Signatárias em diálogo têm os mesmos deveres e direitos e comprometem-se a criar um ambiente que permita que cada participante tenha liberdade para dar a sua contribuição livre de quaisquer restrições materiais ou psicológicas.
Número ou marcador · p. 3 9. As Partes Signatárias comprometem-se a solicitar a
Texto do artigo · p. 3 observação nacional, sempre que necessário, por consenso das partes.
Texto do artigo · p. 3 cláusulA sextA
Texto do artigo · p. 3 Disposições Transitórias
Número ou marcador · p. 3 1. No espírito de humanismo e de reconciliação nacional, as Partes Signatárias reconhecem a importância da concessão de um indulto a determinados cidadãos condenados no contexto das eleições de 2024 e das manifestações violentas, nos termos a serem fixados por Decreto Presidencial.
Número ou marcador · p. 3 2. O indulto deve ser decretado após a publicação do presente Compromisso no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 3 3. O indulto deve abranger cidadãos condenados até a data da
Texto do artigo · p. 3 entrada em vigor do presente Compromisso.
Número ou marcador · p. 4 4. As Partes Signatárias comprometem-se a abdicar de acções que de alguma forma violem o presente Compromisso Político, a legislação em vigor, os Acordos anteriores celebrados entre o Governo e o Partido Renamo ou, mobilizem a violência política, desobediência e outras formas que propiciem a violência, a intolerância política e ao discurso de ódio, vingança, à perseguição política, destruição de infra-estruturas públicas, privadas e dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 4 5. As Partes Signatárias comprometem-se igualmente em
Texto do artigo · p. 4 garantir a liberdade de realização das actividades políticopartidárias.
Texto do artigo · p. 4 cláusulA sétimA
Texto do artigo · p. 4 Considerações Finais
Número ou marcador · p. 4 1. O presente Compromisso Político obriga as Partes Signatárias na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 4 2. Qualquer emenda ao presente instrumento deve ser feita por escrito e aprovada por consenso contendo a assinatura de cada uma das Partes Signatárias.
Número ou marcador · p. 4 3. A implementação do presente Compromisso Político
Texto do artigo · p. 4 será avaliada, trimestralmente, ou extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 4 que necessário para garantir o cumprimento do cronograma e os ajustes necessários às prioridades definidas pelas Partes Signatárias.
Número ou marcador · p. 4 4. O presente Compromisso Político é submetido pelo Presidente da República para a sua aprovação pela Assembleia da República, em carácter de urgência, em forma de lei.
Texto do artigo · p. 4 Feito e assinado em Maputo, aos 5 de Março de 2025, em dez exemplares de igual força e conteúdo ficando cada exemplar em poder de cada uma das Partes Signatárias.
Texto do artigo · p. 4 Pelo Governo da República de Moçambique, Sua Excelência DAniel FrAncisco chApo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo Partido Frelimo, Sua Excelência Chakil Felizardo Passades Aboobacar. — Pelo Partido Podemos, Sua Excelência Albino Forquilha. — Pelo Partido Renamo, Sua Excelência Ossufo Momade. — Pelo Partido MDM, Sua Excelência Lutero Chimbirombiro Simango. — Pelo Partido Revolução Democrática, Sua Excelência, João Paulino Jasse. — Pelo Partido PAHUMO, Sua Excelência Cornélio Quivela. — Pelo Partido PARESO, Sua ExcelênciaVitorino Saiete. — Pelo Partido PARENA, Sua Excelência André José Balate. — Pelo Partido Nova Democracia, Sua Excelência Salomão Afonso Muchanga.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 1/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a implementação, monitoria e avaliação do Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo, assinado pelo Governo da República de Moçambique e pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, nas Assembleias Provinciais e na Assembleia Autárquica, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo, subscrito em 5 de Março de 2025, entre o Governo e os Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, nas Assembleias Provinciais e na Assembleia Autárquica, que faz parte integrante da presente Lei.
  8. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Comissão Técnica)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. A Comissão Técnica prevista no Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo é composta por vinte e um membros, sendo dezoito indicados pelos Partidos Políticos signatários e três provenientes da Sociedade Civil.
  12. Número ou marcador, página 1: 2. Os membros provenientes da Sociedade Civil são indicados por convite da Comissão Técnica e por esta seleccionados, por consenso, de entre os cidadãos propostos pelas organizações da Sociedade Civil de âmbito Nacional.
  13. Número ou marcador, página 1: 3. A organização e o funcionamento da Comissão Técnica
  14. Texto do artigo, página 1: referida no presente artigo são definidos pelo Presidente da República, ouvidas as lideranças dos Partidos Políticos signatários.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 1: (Proposições Legislativas)
  17. Texto do artigo, página 1: As proposições legislativas relativas à revisão constitucional e à governação respeitam o conteúdo estipulado no Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  19. Texto do artigo, página 1: (Recursos)
  20. Texto do artigo, página 1: O Governo e os Partidos Políticos signatários do Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo asseguram a mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais necessários para a sua implementação.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  22. Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
  23. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 2 de Abril
  24. Texto do artigo, página 1: de 2025. — A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
  25. Texto do artigo, página 1: Promulgada, em 11 de Abril de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  26. Texto do artigo, página 2: Compromisso Político Para Um Diálogo Nacional Inclusivo
  27. Texto do artigo, página 2: O Governo da República de Moçambique, representado por Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República, e os Partidos políticos com assento na Assembleia da República, designadamente, Frelimo, representado por Sua Excelência Chakil Felizardo Passades Aboobacar, Secretário-Geral do Partido; o Partido Podemos representado por Sua Excelência Albino Forquilha, Presidente do Partido; o Partido Renamo, representado por Sua Excelência Ossufo Momade, Presidente do Partido; o Partido Movimento Democrático de Moçambique, representado por Sua Excelência Lutero Chimbirombiro Simango, Presidente do Partido; e os Partidos políticos com assento nas Assembleias Provinciais, nomeadamente, o Partido Revolução Democrática, representado por Sua Excelência João Paulino Jasse, Presidente em exercício do Partido; o Partido Humanitário de Moçambique, representado por Sua Excelência Cornélio Quivela, Presidente do Partido; o Partido de Renovação Social, representado por Sua Excelência Vitorino Saiete, Presidente do Partido; o Partido de Reconciliação Nacional, representado por Sua Excelência André José Balate, Presidente do Partido; e o Partido Nova Democracia, com assento na Assembleia Autárquica, representado por Sua Excelência Salomão Afonso Muchanga, Presidente do Partido, doravante designados por “As Partes Signatárias”;
  28. Texto do artigo, página 2: Fundamentação
  29. Texto do artigo, página 2: Moçambique enfrenta desafios no campo político, económico e social caracterizados pelo défice de integridade do processo eleitoral, bem como o elevado custo de vida, desemprego, insuficiência de habitação, saúde e educação de qualidade, corrupção, entre outros.
  30. Texto do artigo, página 2: Desde 1994 até ao presente momento os processos eleitorais têm decorrido de forma regular, com ocorrência de casos de violência e outras irregularidades apresentadas pelos partidos da oposição e outros intervenientes, o que tem sido objecto de recomendações ao governo por parte do Conselho Constitucional, dos Observadores nacionais e estrangeiros, bem como de organizações da sociedade civil.
  31. Texto do artigo, página 2: Estes problemas requerem de todos nós decisões corajosas, robustas e inovadoras com vista a criar instituições credíveis e um processo de tomada de decisões mais participativo, inclusivo e sujeito a regras mais claras, transparentes e previsíveis. É o momento de deixarmos para trás as nossas diferenças político-partidárias pondo os interesses de Moçambique e dos Moçambicanos em primeiro plano. A nossa Pátria amada, o nosso Povo são e serão sempre a razão da nossa existência, a razão da nossa acção.
  32. Texto do artigo, página 2: Ciente da necessidade dos moçambicanos aprofundarem a reconciliação efectiva e paz duradoura, pré-requisitos para o desenvolvimento socio-económico, guiados pelos princípios de Estado de Direito, respeito pelos Direitos Humanos e superiores interesses do Povo Moçambicano e havendo necessidade de estabelecer um compromisso político para a resolução da crise pós-eleitoral com vista a estabilização política, social e reconquista da confiança nas instituições públicas, as Partes acordam o seguinte:
  33. Texto do artigo, página 2: cláusulA primeirA
  34. Texto do artigo, página 2: Objecto
  35. Texto do artigo, página 2: O presente Compromisso Político tem como objectivo principal estabelecer os princípios e directrizes para um diálogo nacional
  36. Texto do artigo, página 2: inclusivo com vista ao estabelecimento de acordos relativos a aspectos de revisão constitucional e governação:
  37. Número ou marcador, página 2: 1. Revisão constitucional:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Reforma do Estado (sistema político, os poderes do Presidente da República, despartidarização das instituições do Estado, descentralização e desconcentração política, económica e financeira);
  39. Número ou marcador, página 2: b) Reforma do sistema de justiça (mecanismo de indicação dos titulares dos órgãos da justiça e respectiva independência financeira e administrativa); e
  40. Número ou marcador, página 2: c) Reforma do sistema eleitoral (definição de um novo modelo, composição dos órgãos da administração eleitoral, legislação eleitoral, órgãos de justiça eleitoral, entre outros aspectos que contribuam para a integridade de todo o processo eleitoral).
  41. Número ou marcador, página 2: 2. Governação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Reforma fiscal incluindo do IVA, aprovação da lei do referendo e lei da acção popular;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Aprimorar o sistema de defesa e segurança com vista a consolidar forças republicanas, apartidárias e profissionais;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Reforma e modernização da Administração Pública incluindo a qualidade e quantidade dos serviços prestados pelo Estado, bem como, a política de emprego e geração de renda;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Reforma da política de exploração dos recursos naturais com o objectivo de incrementar os benefícios do Estado, das províncias e das comunidades onde os recursos são explorados incluindo a problemática do processamento nacional de tais recursos;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Reconciliação e unidade nacional (formação de Estado inclusivo), discussão do sistema de pensões dos antigos combatentes da RENAMO, inclusão económica, mecanismos de prevenção e gestão de conflitos ao nível local, provincial e nacional, entre outros); e
  47. Número ou marcador, página 2: f) Adopção de medidas de inclusão económica, com enfoque para a juventude, as mulheres e as pessoas com deficiência, entre outros grupos bem como o fomento da habitação e emprego.
  48. Texto do artigo, página 2: cláusulA segunDA
  49. Texto do artigo, página 2: Princípios Orientadores
  50. Texto do artigo, página 2: A materialização do presente Compromisso Político é guiada pelos seguintes princípios:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Prevalência do Estado de Direito Democrático;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Respeito pelos direitos fundamentais, pela unidade nacional, inclusão e reconciliação efectiva entre os Moçambicanos;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Priorização do bem-estar, justiça social e transparência; e
  54. Número ou marcador, página 2: d) Construção de consensos em torno das soluções a serem propostas.
  55. Texto do artigo, página 2: cláusulA terceirA
  56. Texto do artigo, página 2: Organização
  57. Número ou marcador, página 2: 1. A direcção do processo conducente a materialização do presente compromisso é liderada por Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República, em articulação com Suas Excelências Presidentes e/ou Dirigentes dos Partidos signatários.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. É criada a Comissão Técnica constituída por representantes
  59. Texto do artigo, página 2: dos Partidos Políticos signatários.
  60. Texto do artigo, página 3: 11 DE ABRIL DE 2025 442 — (3)
  61. Número ou marcador, página 3: 3. Cada Partido signatário indica dois representantes.
  62. Número ou marcador, página 3: 4. Três membros indicados por convite e selecção dentre cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional.
  63. Número ou marcador, página 3: 5. As decisões da Comissão Técnica são tomadas por consenso dos seus membros, admitindo-se, excepcionalmente, que as decisões não consensuais possam ser tomadas por três quartos dos membros da Comissão.
  64. Número ou marcador, página 3: 6. À Comissão referida na presente cláusula compete:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Propor às lideranças dos grupos de trabalho que serão constituídos para produzir propostas e recomendações sobre cada uma das prioridades referidas na cláusula primeira;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Contratar consultores ou estabelecer parcerias com instituições competentes para a elaboração dos termos de referência de cada grupo de trabalho;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar as actividades dos grupos de trabalho e garantir que tais actividades sejam realizadas dentro do período estabelecido para o efeito; e
  68. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar as propostas e recomendações dos grupos de trabalho e submetê-las à Assembleia da República através do Presidente da República.
  69. Número ou marcador, página 3: 7. As Partes Signatárias comprometem-se a garantir que os Acordos referidos no presente Compromisso Político sejam aprovados por consenso.
  70. Texto do artigo, página 3: cláusulA QuArtA
  71. Texto do artigo, página 3: Cronograma de Implementação
  72. Texto do artigo, página 3: A implementação do presente Compromisso Político é feita, num período de dois anos, com base no seguinte cronograma:
  73. Texto do artigo, página 3: Descrição Duração Constituição da Comissão Técnica incluindo o lançamento do concurso para a indicação dos membros provenientes da Sociedade Civil Até quatro semanas após a assinatura deste Compromisso Político Contratação de Consultoria Até quatro Semanas após a constituição da Comissão Técnica Constituição dos grupos de trabalho Até quatro semanas após a aprovação dos termos de referência Realização das actividades dos grupos de trabalho Até um ano após a constituição Discussão pela Comissão Técnica das propostas e recomendações apresentadas pelos grupos de trabalho Até quatro semanas após a recepção das propostas dos grupos de trabalho Submissão pela Comissão Técnica das propostas harmonizadas às lideranças Até uma semana após a aprovação das propostas Remessa à Assembleia da República pelo Presidente da República Até uma semana após a aprovação e adopção das propostas via Presidente da República
    DescriçãoDuração
    Constituição da Comissão Técnica incluindo o lançamento do concurso para a indicação dos membros provenientes da Sociedade CivilAté quatro semanas após a assinatura deste Compromisso Político
    Contratação de ConsultoriaAté quatro Semanas após a constituição da Comissão Técnica
    Constituição dos grupos de trabalhoAté quatro semanas após a aprovação dos termos de referência
    Realização das actividades dos grupos de trabalhoAté um ano após a constituição
    Discussão pela Comissão Técnica das propostas e recomendações apresentadas pelos grupos de trabalhoAté quatro semanas após a recepção das propostas dos grupos de trabalho
    Submissão pela Comissão Técnica das propostas harmonizadas às liderançasAté uma semana após a aprovação das propostas
    Remessa à Assembleia da República pelo Presidente da RepúblicaAté uma semana após a aprovação e adopção das propostas via Presidente da República
  74. Texto do artigo, página 3: cláusulA QuintA
  75. Texto do artigo, página 3: Garantias
  76. Número ou marcador, página 3: 1. As Partes Signatárias comprometem-se a garantir a implementação do presente Compromisso Político, assim como, submeter à discussão pública das propostas que vierem a ser apresentadas pelos grupos de trabalho.
  77. Número ou marcador, página 3: 2. As Partes Signatárias comprometem-se a, de forma conjunta, envidar todos os esforços necessários para assegurar a mobilização de fundos para financiar as actividades da Comissão e dos grupos de trabalho, através do Estado, da Sociedade Civil, sector privado, parceiros nacionais e parceiros de cooperação internacional.
  78. Número ou marcador, página 3: 3. Compete a Comissão Técnica seleccionar o pessoal de apoio, cabendo, no entanto, ao Estado garantir os recursos materiais indispensáveis à realização das actividades previstas, no presente Compromisso Político incluindo um espaço neutro para a realização das actividades da Comissão.
  79. Número ou marcador, página 3: 4. As Partes Signatárias comprometem-se a agir de boa-fé e a adoptar as medidas necessárias para que as soluções acordadas sejam implementadas de forma prática, eficiente e equitativa, levando em consideração as necessidades mais urgentes da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 3: 5. As Partes Signatárias reafirmam o seu compromisso com a
  81. Texto do artigo, página 3: paz social, o diálogo, a justiça e a estabilidade política, sendo estes elementos essenciais para o desenvolvimento de um ambiente propício à reconciliação nacional e ao progresso económico e social do país.
  82. Número ou marcador, página 3: 6. As Partes Signatárias comprometem-se a monitorar e fiscalizar o cumprimento integral do presente Compromisso Político bem como dos Acordos que virem a ser estabelecidos a respeito dos aspectos referidos na cláusula primeira do mesmo.
  83. Número ou marcador, página 3: 7. As Partes Signatárias comprometem-se, sempre que a Assembleia da República, eleger personalidades que implica a representação das Bancadas Parlamentares, respeitar os princípios da representatividade e proporcionalidade.
  84. Número ou marcador, página 3: 8. As Partes Signatárias em diálogo têm os mesmos deveres e direitos e comprometem-se a criar um ambiente que permita que cada participante tenha liberdade para dar a sua contribuição livre de quaisquer restrições materiais ou psicológicas.
  85. Número ou marcador, página 3: 9. As Partes Signatárias comprometem-se a solicitar a
  86. Texto do artigo, página 3: observação nacional, sempre que necessário, por consenso das partes.
  87. Texto do artigo, página 3: cláusulA sextA
  88. Texto do artigo, página 3: Disposições Transitórias
  89. Número ou marcador, página 3: 1. No espírito de humanismo e de reconciliação nacional, as Partes Signatárias reconhecem a importância da concessão de um indulto a determinados cidadãos condenados no contexto das eleições de 2024 e das manifestações violentas, nos termos a serem fixados por Decreto Presidencial.
  90. Número ou marcador, página 3: 2. O indulto deve ser decretado após a publicação do presente Compromisso no Boletim da República.
  91. Número ou marcador, página 3: 3. O indulto deve abranger cidadãos condenados até a data da
  92. Texto do artigo, página 3: entrada em vigor do presente Compromisso.
  93. Número ou marcador, página 4: 4. As Partes Signatárias comprometem-se a abdicar de acções que de alguma forma violem o presente Compromisso Político, a legislação em vigor, os Acordos anteriores celebrados entre o Governo e o Partido Renamo ou, mobilizem a violência política, desobediência e outras formas que propiciem a violência, a intolerância política e ao discurso de ódio, vingança, à perseguição política, destruição de infra-estruturas públicas, privadas e dos partidos políticos.
  94. Número ou marcador, página 4: 5. As Partes Signatárias comprometem-se igualmente em
  95. Texto do artigo, página 4: garantir a liberdade de realização das actividades políticopartidárias.
  96. Texto do artigo, página 4: cláusulA sétimA
  97. Texto do artigo, página 4: Considerações Finais
  98. Número ou marcador, página 4: 1. O presente Compromisso Político obriga as Partes Signatárias na data da sua assinatura.
  99. Número ou marcador, página 4: 2. Qualquer emenda ao presente instrumento deve ser feita por escrito e aprovada por consenso contendo a assinatura de cada uma das Partes Signatárias.
  100. Número ou marcador, página 4: 3. A implementação do presente Compromisso Político
  101. Texto do artigo, página 4: será avaliada, trimestralmente, ou extraordinariamente sempre
  102. Texto do artigo, página 4: que necessário para garantir o cumprimento do cronograma e os ajustes necessários às prioridades definidas pelas Partes Signatárias.
  103. Número ou marcador, página 4: 4. O presente Compromisso Político é submetido pelo Presidente da República para a sua aprovação pela Assembleia da República, em carácter de urgência, em forma de lei.
  104. Texto do artigo, página 4: Feito e assinado em Maputo, aos 5 de Março de 2025, em dez exemplares de igual força e conteúdo ficando cada exemplar em poder de cada uma das Partes Signatárias.
  105. Texto do artigo, página 4: Pelo Governo da República de Moçambique, Sua Excelência DAniel FrAncisco chApo.
  106. Texto do artigo, página 4: Pelo Partido Frelimo, Sua Excelência Chakil Felizardo Passades Aboobacar. — Pelo Partido Podemos, Sua Excelência Albino Forquilha. — Pelo Partido Renamo, Sua Excelência Ossufo Momade. — Pelo Partido MDM, Sua Excelência Lutero Chimbirombiro Simango. — Pelo Partido Revolução Democrática, Sua Excelência, João Paulino Jasse. — Pelo Partido PAHUMO, Sua Excelência Cornélio Quivela. — Pelo Partido PARESO, Sua ExcelênciaVitorino Saiete. — Pelo Partido PARENA, Sua Excelência André José Balate. — Pelo Partido Nova Democracia, Sua Excelência Salomão Afonso Muchanga.
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