Decreto n.º 13/2026
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 13/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária | |||
| 1 | licença de gestor de infra-estrutura ferroviária | 646.900,00 MT | 10 anos |
| 2 | licença de utilização de infra-estrutura ferroviária | 320,00 MT/m2 | Pontual |
| 3 | averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária | 258.800,00MT | 1 ano |
| 4 | vistoria do material circulante | 182.500,00MT | 1 ano |
| 5 | licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares | 532.880,00MT | 3 anos |
| 6 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos | 253.100,00 MT | 3 anos |
| 7 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional | 303.700,00 MT | 3 anos |
| 8 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional | 354.300,00 MT | 3 anos |
| 9 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional | 405.000,00 MT | 3 anos |
| 10 | licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional | 456.000,00MT | 3 anos |
| 11 | licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional | 632.800,00MT | 3 anos |
| 12 | licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários | 430.400,00 MT | 5 anos |
| 13 | licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias | 1. 430.000,00 MT | 5 anos |
| 14 | licença de construção de linha férrea | 324,00 MT/m | Pontual |
| 15 | licença de utilização de linha férrea | 64,80MT/m | Pontual |
| 16 | licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias | 648,00 MT/m2 | Pontual |
| 17 | licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias | 129,60 MT/ m2 | Pontual |
| 18 | licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa | 865.600,00 MT | 3 anos |
| Vistorias | |||
| 19 | vistoria das instalações ferroviárias | 119.000,00MT | Pontual |
| 20 | vistoria das vias férreas | 335.000,00MT | Pontual |
| 21 | vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias | 62.000,00MT | Pontual |
| Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário | |||
| 22 | locomotivas de linha | 425.000,00MT | Indeterminado |
| 23 | locomotivas de manobra | 323.700,00MT | |
| 24 | automotoras | 222.100,00MT | |
| 25 | drezina | 160.600,00MT | |
| 26 | zorra | 160.600,00MT | |
| 27 | vagões de bordas altas | 19.340,00MT | Indeterminado |
| 28 | vagões de bordas baixas | 19.340,00MT | |
| 29 | vagões tanque | 14.500,00MT | |
| 30 | vagões plataforma | 9.670,00MT | |
| 31 | vagões “tank tainers” | 14.500,00MT | Indeterminado |
| 32 | furgão | 14.500,00MT | |
| 33 | carruagem | 6.770,00MT | |
| 34 | atacadeira | 262.200,00MT | |
| 35 | reguladora de balastro | 262.200,00MT | |
| 36 | carro-geométrico | 225.100,00MT | |
| 37 | grua ferroviária de socorro | 419.400,00MT | |
| 38 | báscula ferroviária | 247.200,00MT | |
| 39 | averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário | 50% do Valor da Taxa | 1 a 5 anos |
| 40% do Valor da Taxa | 6 a 11 anos | ||
| 30% do Valor da Taxa | 12 a 20 anos | ||
| 20% do Valor da Taxa | mais de 20 anos |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária | |||
| 1 | licença de gestor de infra-estrutura ferroviária | 646.900,00 MT | 10 anos |
| 2 | licença de utilização de infra-estrutura ferroviária | 320,00 MT/m2 | Pontual |
| 3 | averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária | 258.800,00MT | 1 ano |
| 4 | vistoria do material circulante | 182.500,00MT | 1 ano |
| 5 | licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares | 532.880,00MT | 3 anos |
| 6 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos | 253.100,00 MT | 3 anos |
| 7 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional | 303.700,00 MT | 3 anos |
| 8 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional | 354.300,00 MT | 3 anos |
| 9 | licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional | 405.000,00 MT | 3 anos |
| 10 | licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional | 456.000,00MT | 3 anos |
| 11 | licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional | 632.800,00MT | 3 anos |
| 12 | licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários | 430.400,00 MT | 5 anos |
| 13 | licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias | 1. 430.000,00 MT | 5 anos |
| 14 | licença de construção de linha férrea | 324,00 MT/m | Pontual |
| 15 | licença de utilização de linha férrea | 64,80MT/m | Pontual |
| 16 | licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias | 648,00 MT/m2 | Pontual |
| 17 | licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias | 129,60 MT/ m2 | Pontual |
| 18 | licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa | 865.600,00 MT | 3 anos |
| Vistorias | |||
| 19 | vistoria das instalações ferroviárias | 119.000,00MT | Pontual |
| 20 | vistoria das vias férreas | 335.000,00MT | Pontual |
| 21 | vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias | 62.000,00MT | Pontual |
| Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário | |||
| 22 | locomotivas de linha | 425.000,00MT | Indeterminado |
| 23 | locomotivas de manobra | 323.700,00MT | |
| 24 | automotoras | 222.100,00MT | |
| 25 | drezina | 160.600,00MT | |
| 26 | zorra | 160.600,00MT | |
| 27 | vagões de bordas altas | 19.340,00MT | Indeterminado |
| 28 | vagões de bordas baixas | 19.340,00MT | |
| 29 | vagões tanque | 14.500,00MT | |
| 30 | vagões plataforma | 9.670,00MT | |
| 31 | vagões “tank tainers” | 14.500,00MT | Indeterminado |
| 32 | furgão | 14.500,00MT | |
| 33 | carruagem | 6.770,00MT | |
| 34 | atacadeira | 262.200,00MT | |
| 35 | reguladora de balastro | 262.200,00MT | |
| 36 | carro-geométrico | 225.100,00MT | |
| 37 | grua ferroviária de socorro | 419.400,00MT | |
| 38 | báscula ferroviária | 247.200,00MT | |
| 39 | averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário | 50% do Valor da Taxa | 1 a 5 anos |
| 40% do Valor da Taxa | 6 a 11 anos | ||
| 30% do Valor da Taxa | 12 a 20 anos | ||
| 20% do Valor da Taxa | mais de 20 anos |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| 40 | homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias | 487.800,00MT | Pontual |
| 41 | homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário | 595.600,00 MT | Pontual |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários | |||
| Para Condução de Locomotiva de Linha | |||
| 42 | captação de dados (por pessoa) | 340,00MT | Pontual |
| 43 | exame teórico (por pessoa) | 4.870,00MT | Pontual |
| 44 | exame prático (por pessoa) | 6.280,00MT | Pontual |
| 45 | emissão da carta (por titular) | 4.590,00MT | 5 anos |
| 46 | renovação da carta (por titular) | 4.590,00MT | 5 anos |
| 47 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 4.590,00MT | 5 anos |
| Para Condução de Locomotiva de Manobras | |||
| 48 | captação de dados (por pessoa) | 290,00MT | Pontual |
| 49 | exame teórico (por pessoa) | 7.240,00MT | Pontual |
| 50 | exame prático (por pessoa) | 9.600,00MT | Pontual |
| 51 | emissão da carta (por titular) | 3.900,00MT | 5 anos |
| 52 | renovação da carta (por titular) | 3.900,00MT | 5 anos |
| 53 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 3.900,00MT | 5 anos |
| Para Condução de Automotoras | |||
| 54 | captação de dados (por pessoa) | 470,00MT | Pontual |
| 55 | exame teórico (por pessoa) | 6.390,00MT | Pontual |
| 56 | exame prático (por pessoa) | 8.470,00MT | Pontual |
| 57 | emissão da carta (por titular) | 3.200,00MT | 5 anos |
| 58 | renovação da carta (por titular) | 3.200,00MT | 5 anos |
| 59 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 3.200,00MT | 5 anos |
| Para Condução de Dresina | |||
| 60 | captação de dados (por pessoa) | 380,00MT | Pontual |
| 61 | exame teórico (por pessoa) | 5.000,00MT | Pontual |
| 62 | exame prático (por pessoa) | 6.800,00MT | Pontual |
| 63 | emissão da carta (por titular) | 2.500,00MT | 5 anos |
| 64 | renovação da carta (por titular) | 2.500,00MT | 5 anos |
| 65 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 2.500,00MT | 5 anos |
| Para Condução de Zorra | |||
| 66 | captação de dados (por pessoa) | 280,00MT | Pontual |
| 67 | exame teórico (por pessoa) | 3.800,00MT | Pontual |
| 68 | exame prático (por pessoa) | 5.100,00MT | Pontual |
| 69 | emissão da carta (por titular) | 1.920,00MT | 5 anos |
| 70 | renovação da carta (por titular) | 1.920,00MT | 5 anos |
| 71 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 1.920,00MT | 5 anos |
| Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro | |||
| 72 | captação de dados (por pessoa) | 530,00MT | Pontual |
| 73 | exame teórico (por pessoa) | 7.240,00MT | Pontual |
| 74 | exame prático (por pessoa) | 9.600,00MT | Pontual |
| 75 | emissão da carta (por titular) | 3.620,00MT | 5 anos |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| 76 | renovação da carta (por titular) | 3.620,00MT | 5 anos |
| 77 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 3.620,00MT | 5 anos |
| Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro | |||
| 78 | captação de dados (por pessoa) | 470,00MT | Pontual |
| 79 | exame teórico (por pessoa) | 6.390,00MT | Pontual |
| 80 | exame prático (por pessoa) | 8.470,00MT | Pontual |
| 81 | emissão da carta (por titular) | 3.200,00MT | 5 anos |
| 82 | renovação da carta (por titular) | 3.200,00MT | 5 anos |
| 83 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 3.200,00MT | 5 anos |
| Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário | |||
| 84 | certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário | 724.000,00MT | 5 anos |
| 85 | averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário | 290.000,00MT | 1 ano |
| 86 | certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária | 512.300,00MT | 5 anos |
| 87 | certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária | 14.300,00MT | 5 anos |
| 88 | certificação de profissões associadas à exploração ferroviária | 14.300,00MT | 5 anos |
| Homologações, Autorizções e aprovações diversas | |||
| 89 | homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária | 743.600,00MT | 10 anos |
| 90 | homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha | 342.900,00MT | Pontual |
| 91 | homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra | 260.100,00MT | Pontual |
| 92 | homologação de equipamento embarcado em automotora | 109.700,00MT | Pontual |
| 93 | homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra | 122.900,00MT | Pontual |
| 94 | homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários | 109.300,00MT | Pontual |
| 95 | homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias | 103.100,00MT | Pontual |
| 96 | homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias | 103.100,00MT | Pontual |
| 97 | homologação de directório de rede Ferroviário | 1.213.700,00MT | 1 ano |
| 98 | homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 | Pontual | |
| 99 | autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 | Pontual | |
| 100 | homologação de livro de tarifas | 466.700,00MT | 1 ano |
| 101 | homologação de reajuste de livro de tarifas | 191.900,00MT | Pontual |
| 102 | autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via) | 545.400,00MT | Pontual |
| 103 | emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via) | 164.800,00MT | Pontual |
| 104 | certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias | 583.900,00MT | 5 anos |
| 105 | averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias | 93.400,00MT | 1 ano |
| 106 | certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias | 291.900,00MT | 6 meses |
| 107 | certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares | 435.400,00MT | 5 anos |
| 108 | averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares | 93.400,00MT | 1 ano |
| 109 | certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares | 261.300,00MT | 6 meses |
| 110 | certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga | 435.400,00MT | 5 anos |
| 111 | averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga | 93.400,00MT | 1 ano |
| 112 | certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros | 335.400,00MT | 5 anos |
| 113 | averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros | 93.400,00MT | 1 ano |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| 114 | certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa | 485.400,00MT | 3 anos |
| 115 | averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa | 93.400,00MT | 1 ano |
| 116 | outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8 | Pontual |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária | |||
| 1 | licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 2 | licença de serviços de transbordo de carga nos portos | 103.200,00MT | 3 anos |
| 3 | licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 4 | licença de formação e composição de unidades de carga nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 5 | licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos | 42.400,00MT | 3 anos |
| 6 | licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos | 14.800,00MT | 3 anos |
| 7 | licença de serviços de engate e desengate nos portos | 14.800,00MT | 3 anos |
| 8 | licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos | 99.400,00MT | 3 anos |
| 9 | licença de actividade de exploração portuária | 987.100,00 MT | 12 anos |
| 10 | averbamento da licença de actividade de exploração portuária | 394.900,00MT | 2 anos |
| 11 | licença de gestor de infra-estrutura portuária | 1.164.100,00 MT | 20 anos |
| 12 | averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária | 465.700,00MT | 2 anos |
| 13 | licença de manuseamento de carga perigosa | 1.461.700,00MT | 5 anos |
| 14 | averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa | 584.700,00MT | 3 anos |
| 15 | licença para recolha e manuseamento de resíduos | 74.400,00 MT | 3 anos |
| 16 | licença para construção de rampas para lançamento de embarcações | 52.000,00MT | Pontual |
| 17 | licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos | 105.246,00 MT | 3 anos |
| 18 | licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias | 150.000,00MT | 1 ano |
| 19 | licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos | 252.000,00MT | 3 anos |
| 20 | licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos | 280.800,00MT | Pontual |
| 21 | licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias | 1. 430.400,00 MT | 5 anos |
| 22 | licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos | 1. 350.000,00 MT | 5 anos |
| Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 | |||
| 23 | certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT | 236.100,00MT | 5 anos |
| 24 | averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT | 94.400,00MT | 1 ano |
| 25 | certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias | 188.900,00 MT | 5 anos |
| 26 | averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias | 75.600,00MT | 1 ano |
| Trabalho Portuário | |||
| 27 | aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos | 85.400,00 MT | Pontual |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária | |||
| 1 | licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 2 | licença de serviços de transbordo de carga nos portos | 103.200,00MT | 3 anos |
| 3 | licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 4 | licença de formação e composição de unidades de carga nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 5 | licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos | 42.400,00MT | 3 anos |
| 6 | licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos | 14.800,00MT | 3 anos |
| 7 | licença de serviços de engate e desengate nos portos | 14.800,00MT | 3 anos |
| 8 | licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos | 99.400,00MT | 3 anos |
| 9 | licença de actividade de exploração portuária | 987.100,00 MT | 12 anos |
| 10 | averbamento da licença de actividade de exploração portuária | 394.900,00MT | 2 anos |
| 11 | licença de gestor de infra-estrutura portuária | 1.164.100,00 MT | 20 anos |
| 12 | averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária | 465.700,00MT | 2 anos |
| 13 | licença de manuseamento de carga perigosa | 1.461.700,00MT | 5 anos |
| 14 | averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa | 584.700,00MT | 3 anos |
| 15 | licença para recolha e manuseamento de resíduos | 74.400,00 MT | 3 anos |
| 16 | licença para construção de rampas para lançamento de embarcações | 52.000,00MT | Pontual |
| 17 | licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos | 105.246,00 MT | 3 anos |
| 18 | licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias | 150.000,00MT | 1 ano |
| 19 | licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos | 252.000,00MT | 3 anos |
| 20 | licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos | 280.800,00MT | Pontual |
| 21 | licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias | 1. 430.400,00 MT | 5 anos |
| 22 | licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos | 1. 350.000,00 MT | 5 anos |
| Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 | |||
| 23 | certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT | 236.100,00MT | 5 anos |
| 24 | averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT | 94.400,00MT | 1 ano |
| 25 | certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias | 188.900,00 MT | 5 anos |
| 26 | averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias | 75.600,00MT | 1 ano |
| Trabalho Portuário | |||
| 27 | aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos | 85.400,00 MT | Pontual |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária | |||
| 1 | licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 2 | licença de serviços de transbordo de carga nos portos | 103.200,00MT | 3 anos |
| 3 | licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 4 | licença de formação e composição de unidades de carga nos portos | 27.300,00MT | 3 anos |
| 5 | licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos | 42.400,00MT | 3 anos |
| 6 | licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos | 14.800,00MT | 3 anos |
| 7 | licença de serviços de engate e desengate nos portos | 14.800,00MT | 3 anos |
| 8 | licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos | 99.400,00MT | 3 anos |
| 9 | licença de actividade de exploração portuária | 987.100,00 MT | 12 anos |
| 10 | averbamento da licença de actividade de exploração portuária | 394.900,00MT | 2 anos |
| 11 | licença de gestor de infra-estrutura portuária | 1.164.100,00 MT | 20 anos |
| 12 | averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária | 465.700,00MT | 2 anos |
| 13 | licença de manuseamento de carga perigosa | 1.461.700,00MT | 5 anos |
| 14 | averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa | 584.700,00MT | 3 anos |
| 15 | licença para recolha e manuseamento de resíduos | 74.400,00 MT | 3 anos |
| 16 | licença para construção de rampas para lançamento de embarcações | 52.000,00MT | Pontual |
| 17 | licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos | 105.246,00 MT | 3 anos |
| 18 | licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias | 150.000,00MT | 1 ano |
| 19 | licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos | 252.000,00MT | 3 anos |
| 20 | licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos | 280.800,00MT | Pontual |
| 21 | licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias | 1. 430.400,00 MT | 5 anos |
| 22 | licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos | 1. 350.000,00 MT | 5 anos |
| Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 | |||
| 23 | certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT | 236.100,00MT | 5 anos |
| 24 | averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT | 94.400,00MT | 1 ano |
| 25 | certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias | 188.900,00 MT | 5 anos |
| 26 | averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias | 75.600,00MT | 1 ano |
| Trabalho Portuário | |||
| 27 | aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos | 85.400,00 MT | Pontual |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias | |||
| 28 | VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8 | Pontual | |
| 29 | registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários | 75.900,00 MT | Indeterminado |
| 30 | certificação de oficinas de manutenção portuária | 380.800,00 MT | 12 anos |
| 31 | averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária | 152.300,00MT | 3 anos |
| 32 | licença de construção de infra-estruturas portuárias | 648,00 MT/m2 | Pontual |
| 33 | licença de utilização de infra-estruturas portuárias | 129,60 MT/ m2 | Pontual |
| Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) | |||
| 34 | homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias | 10.700,00MT | Pontual |
| 35 | aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias | 1.021.400,00MT | Pontual |
| 36 | inspecção da instalações portuárias (ISPS Code) | 1.057.000,00 MT | 1 ano |
| 37 | aprovação do plano de protecção de instalações portuárias | 242.750,00 MT | Pontual |
| 38 | verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária | 17.100,00 MT | 1 ano |
| 39 | verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária | 11.400,00 MT | Pontual |
| 40 | emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária | 34.200,00 MT | 5 anos |
| Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias | |||
| 41 | certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial) | 227.700,00 MT | 5 anos |
| 42 | emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias | 18.300,00MT | 10 anos |
| 43 | actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias | 14.200,00MT | Pontual |
| Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias | |||
| 44 | certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria | 564.400,00MT | 5 anos |
| 45 | averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria | 119.000,00MT | 1 ano |
| 46 | certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária | 48.000,00MT | 5 anos |
| 47 | certificação das profissões associadas à exploração portuária | 32.200,00 MT | 5 anos |
| Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária | |||
| 48 | certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária | 528.900,00MT | 5 anos |
| 49 | averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária | 38.700,00MT | 1 ano |
| Homologações | |||
| 50 | homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 | Pontual | |
| 51 | homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,8 | 1 ano | |
| 52 | homologação de reajuste de livro de tarifas | 30% do valor da Homolação do respectivo Livro de Tarifas | Pontual |
| 53 | homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 | Pontual | |
| 54 | homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 | Pontual | |
| 55 | homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária | 450,00MT/m3 de volume de dragados | Pontual |
| Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária | |||
| 56 | certificação das profissões associadas à exploração portuária | 14.300,00MT | 5 anos |
| 57 | averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária | 8.600,00MT | 1 ano |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários | |||
| 58 | captação de dados (por pessoa) | 630,00MT | Pontual |
| 59 | exame teórico (por pessoa) | 8.520,00MT | Pontual |
| 60 | exame prático (por pessoa) | 11.290,00MT | Pontual |
| 61 | emissão da carta (por titular) | 4.260,00MT | 5 anos |
| 62 | renovação da carta (por titular) | 4.260,00MT | 5 anos |
| 63 | emissão da 2ª via da carta (por titular) | 4.260,00MT | 5 anos |
| 64 | emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários | 164.800,00MT | Pontual |
| 65 | aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos | 22.300,00 MT | 5 anos |
| 66 | certificação de equipamentos de manuseamento portuários | 595.700,00 MT | 5 anos |
| 67 | certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias | 487.800,00 MT | 5 anos |
| 68 | outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 | Até máximo de 5 anos |
| Ordem | Designação | Valor da Taxa (Mt) | Validade |
|---|---|---|---|
| Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários | |||
| 1 | Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 | Pontual | |
| 2 | emissão de declaração (por lauda) | 1.270,00MT | Pontual |
| 3 | emissão de certificado (por lauda) | 1.270,00MT | Pontual |
| 4 | fornecimento de dados (por lauda) | 950,00MT | Pontual |
| 5 | emissão de outros documentos não especificados (por lauda) | 1.800,00MT | Pontual |
| 6 | Averbamento de licenças | 10% do valor da licença | anual |
| Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados | |||
| 6 | Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal. Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10 | Pontual |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2026
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico aplicável à cobrança de taxas dos serviços prestados pelo Instituto FerroPortuário de Moçambique, Instituto Público, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art.2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados Pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à cobrança de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto FerroPortuário de Moçambique, Instituto Público.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o (a) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 1: a) às entidades públicas e privadas, pessoas singulares e colectivas, cujas actividades estão, estatutariamente, sujeitas ao licenciamento ou à autorização pela entidade reguladora;
- Número ou marcador, página 1: b) aos operadores, gestores ferro-portuários, bem como pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, cuja actuação esteja sujeita à jurisdição do Regulador Ferro-Portuário;
- Número ou marcador, página 1: c) aos serviços, materiais, meios circulantes e equipamentos ferro-portuários;
- Número ou marcador, página 1: d) as matérias de gestão e operação ferro-portuária, pelas entidades estabelecidas ou que venham a se estabelecer no território nacional.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Sistema de Taxas
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tabela de Taxas)
- Texto do artigo, página 1: Os serviços sujeitos ao pagamento de taxas, bem como outras imposições fi nanceiras, aplicáveis às operações ferro-portuárias, constam das tabelas de taxas nos anexos I, II e III do presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Serviços prestados)
- Texto do artigo, página 1: São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços: a) na área Ferroviária:
- Texto do artigo, página 1: i. licença de gestor de infra-estrutura ferroviária; ii. licença de utilização de infra-estrutura ferroviária; iii. averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária; iv. vistoria do material circulante; v. licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares; vi. licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros e carga; vii. licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários; viii. licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias; ix. licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa;
- Texto do artigo, página 2: x. vistorias e inspecções das instalações, vias férreas, sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias; xi. registo e certificação de material circulante e equipamento ferroviário, bem como seu averbamento; xii. certificação e emissão de cartas de maquinistas e operadores de equipamentos ferroviários; xiii. certificação de oficinas de manutenção e reparação do material circulante ferroviário; xiv. certificação de curricula dos cursos de formação, formadores e profissões associadas à exploração ferroviária; xv. homologações, autorizações e aprovações diversas; xvi. homologação de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias; xvii. certificação de segurança de infra-estruturas ferroviária; xviii. certificação de segurança de serviços de transporte ferroviário e seu averbamento; e xix. certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares.
- Número ou marcador, página 2: b) no âmbito da área Portuária:
- Texto do artigo, página 2: i. licença do exercício da actividade portuária e conexas; ii. licença de actividade de exploração portuária; iii. licença de gestor de infra-estrutura portuária; iv. licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos; v. licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias; vi. licença de serviços de pesagem de carga contentorizada nos portos; vii. licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos; viii. licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias; ix. licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens, dos fundos e dos regimes de águas, dragagem nos portos, retirar areia e burgau das praias, descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos; x.certificação de equipamento, segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias, no âmbito da aplicação do código ISGOTT; xi. aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infra-estruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos; xii. vistoria, registo e certificação de equipamento e de infra-estruturas portuárias; xiii. homologação e aprovação de projectos de engenharia portuária e emissão das respectivas licenças de construção; xiv. inspecção, aprovação, certificação e homologação, no âmbito do Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias; xv. certificação de instituições de formação e homologação de curriculas, e cursos de formação e profissões associadas à actividade portuária; xvi. certificação de oficiais de protecção das instalações portuárias;
- Texto do artigo, página 2: xvii. certificação de formadores e examinadores dos cursos de formação de profissões associadas à actividade portuária; xviii. homologação e certificações diversas, no âmbito das actividades portuárias; xix. homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária e emissão da respectiva licença; xx. certificação e emissão de cartas de operadores de equipamentos portuários; xxi. emissão de autorização de início de actividades portuárias ou terminais portuários; xxii. aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos nos portos; xxiii. certificação de equipamentos de manuseamento portuários; xxiv. certificação de sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias; xxv. arbitragem e mediação na área ferro-portuária; e xxvi. emissão de documentos segunda via (por lauda).
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Cobranças de taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. As taxas são cobradas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pelo Regulador Ferro-Portuário.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para a salvaguarda do interesse público, sempre que
- Texto do artigo, página 2: o entenda conveniente, o Regulador pode assegurar por depósito ou garantia bancária a cobrança antecipada de taxas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Não prestação de serviço)
- Texto do artigo, página 2: O Regulador Ferro-Portuário reserva-se ao direito de proceder à cobrança por eventuais encargos incorridos com os serviços previamente solicitados, mas que não tenham sido prestados, ou que tenham sido prestados com atrasos que excedam o tempo normal previsto para a execução do serviço acrescido de eventual período de tolerância concedida, por causas imputáveis ao interessado, implicando igualmente o encerramento do processo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Cancelamento do pedido de serviço)
- Texto do artigo, página 2: Se o pedido do serviço for cancelado pelo interessado, com setenta e duas horas de antecedência relativamente ao início da respectiva prestação, ao interessado são cobradas as despesas de natureza administrativa, correspondente a 50% do valor tabelado pelo serviço. Caso o pedido de cancelamento for feito com menos de setenta e duas horas, é devido o pagamento em 100% do valor tabelado pelo serviço.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Fixação dos valores das taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Na determinação do valor da taxa consideram-se os custos totais inerentes á disponibilidade e ao uso dos meios humanos, materiais e operacionais integrados na prestação de serviços pelo Regulador Ferro-Portuário, com salvaguarda da fixação dos valores mínimos a cobrar.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tabela de taxas, para além da forma de cálculo, quando
- Texto do artigo, página 2: necessário, indica os casos em que se apliquem valores fixos a cobrar aos interessados.
- Número ou marcador, página 3: 3. É permitida a cobrança de taxas fixas, nomeadamente, em resultado da abertura, manutenção ou reabertura de um processo ou pela emissão de certificados de licenças, de autorizações ou de títulos análogos, bem como pela prorrogação ou emissão de segundas vias.
- Número ou marcador, página 3: 4. É igualmente permitida a cobrança de taxas fixas pela manutenção e conservação de registos, de cadastros ou de inscrições, cuja preservação tenha utilidade para os interessados.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os valores das taxas são determinados em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Isenção de taxas)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento do exercício da actividade de transportes de passageiro urbano, suburbano e interprovincial, previstas no presente Regulamento, os transportadores que subsidiam o passageiro transportado, no âmbito da prossecução de políticas públicas de mobilidade, inclusão social e desenvolvimento económico.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, a qualificação como serviço subsidiado é mediante a comprovação do subsídio referido, verificado e homologado pela Autoridade Reguladora.
- Número ou marcador, página 3: 3. A isenção de taxas, prevista no presente artigo, não dispensa
- Texto do artigo, página 3: o cumprimento das disposições legais, regulamentares, técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício da actividade ferroviária.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Salvaguarda de direitos)
- Número ou marcador, página 3: 1. O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo dos direitos adquiridos pelas entidades, emergentes de contratos celebrados com o Estado, válidos e eficazes à data da sua entrada em vigor, salvaguardando-se o interesse público e as competências legais de regulação e devendo a sua aplicação observar os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e do equilíbrio económico-financeiro dos contratos.
- Número ou marcador, página 3: 2. As entidades possuidoras dos direitos referidos no n.º 1 do
- Texto do artigo, página 3: presente artigo, não são dispensadas do cumprimento das demais
- Texto do artigo, página 3: disposições legais, regulamentares, técnicas e de segurança, aplicáveis ao exercício da actividade Ferro-Portuária.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Consignação das receitas de taxas)
- Número ou marcador, página 3: 1. As receitas provenientes das taxas cobradas, no âmbito do presente Regulamento, têm a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) 40% para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) 60% para o Regulador Ferro-Portuário.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os valores cobrados pelos serviços prestados, nos termos do
- Texto do artigo, página 3: presente Regulamento, são entregues à Recebedoria da Fazenda da área Fiscal respectiva, conforme a Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Actualização das taxas)
- Texto do artigo, página 3: Os valores das taxas constantes das tabelas I, II e III do presente Regulamento são actualizados por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Finanças.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação das Taxas)
- Número ou marcador, página 3: 1. A aplicação das taxas cobradas, no âmbito do presente Regulamento, visa garantir:
- Número ou marcador, página 3: a) a realização de despesas de funcionamento e investimento, no âmbito da regulação ferro-portuária;
- Número ou marcador, página 3: b) a formação, capacitação e criação de capacidade técnica e financeira para a Entidade Reguladora;
- Número ou marcador, página 3: c) participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: d) a realização de despesas de participação e cooperação com organismos nacionais e internacionais da área ferro-portuária;
- Número ou marcador, página 3: e) a participação emolumentar na alínea c) do presente artigo é fixada por Despacho dos ministros de tutela Sectorial e Financeira.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Deslocações)
- Texto do artigo, página 3: As despesas relativas à deslocação do pessoal da Autoridade Reguladora Ferro-Portuária, para a realização ou prestação de serviços solicitados, são suportadas pelas entidades que se beneficiam dos mesmos, nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO I
- Texto do artigo, página 4: Tabela de Taxas dos Serviços Prestados na Área Ferroviária
- Texto do artigo, página 4: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária
1
licença de gestor de infra-estrutura ferroviária
646.900,00 MT
10 anos
2
licença de utilização de infra-estrutura ferroviária
320,00 MT/m2
Pontual
3
averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária
258.800,00MT
1 ano
4
vistoria do material circulante
182.500,00MT
1 ano
5
licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares
532.880,00MT
3 anos
6
licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos
253.100,00 MT
3 anos
7
licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional
303.700,00 MT
3 anos
8
licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional
354.300,00 MT
3 anos
9
licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional
405.000,00 MT
3 anos
10
licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional
456.000,00MT
3 anos
11
licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional
632.800,00MT
3 anos
12
licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários
430.400,00 MT
5 anos
13
licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária 1 licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 646.900,00 MT 10 anos 2 licença de utilização de infra-estrutura ferroviária 320,00 MT/m2 Pontual 3 averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 258.800,00MT 1 ano 4 vistoria do material circulante 182.500,00MT 1 ano 5 licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 532.880,00MT 3 anos 6 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos 253.100,00 MT 3 anos 7 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional 303.700,00 MT 3 anos 8 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional 354.300,00 MT 3 anos 9 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional 405.000,00 MT 3 anos 10 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional 456.000,00MT 3 anos 11 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional 632.800,00MT 3 anos 12 licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários 430.400,00 MT 5 anos 13 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias 1. 430.000,00 MT 5 anos 14 licença de construção de linha férrea 324,00 MT/m Pontual 15 licença de utilização de linha férrea 64,80MT/m Pontual 16 licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias 648,00 MT/m2 Pontual 17 licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias 129,60 MT/ m2 Pontual 18 licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa 865.600,00 MT 3 anos Vistorias 19 vistoria das instalações ferroviárias 119.000,00MT Pontual 20 vistoria das vias férreas 335.000,00MT Pontual 21 vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias 62.000,00MT Pontual Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário 22 locomotivas de linha 425.000,00MT Indeterminado 23 locomotivas de manobra 323.700,00MT 24 automotoras 222.100,00MT 25 drezina 160.600,00MT 26 zorra 160.600,00MT 27 vagões de bordas altas 19.340,00MT Indeterminado 28 vagões de bordas baixas 19.340,00MT 29 vagões tanque 14.500,00MT 30 vagões plataforma 9.670,00MT 31 vagões “tank tainers” 14.500,00MT Indeterminado 32 furgão 14.500,00MT 33 carruagem 6.770,00MT 34 atacadeira 262.200,00MT 35 reguladora de balastro 262.200,00MT 36 carro-geométrico 225.100,00MT 37 grua ferroviária de socorro 419.400,00MT 38 báscula ferroviária 247.200,00MT 39 averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário 50% do Valor da Taxa 1 a 5 anos 40% do Valor da Taxa 6 a 11 anos 30% do Valor da Taxa 12 a 20 anos 20% do Valor da Taxa mais de 20 anos - Texto do artigo, página 4: 1. 430.000,00 MT
5 anos
14
licença de construção de linha férrea
324,00 MT/m
Pontual
15
licença de utilização de linha férrea
64,80MT/m
Pontual
16
licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias
648,00 MT/m2
Pontual
17
licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias
129,60 MT/ m2
Pontual
18
licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa
865.600,00 MT
3 anos
Vistorias
19
vistoria das instalações ferroviárias
119.000,00MT
Pontual
20
vistoria das vias férreas
335.000,00MT
Pontual
21
vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias
62.000,00MT
Pontual
Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário
22
locomotivas de linha
425.000,00MT
Indeterminado
23
locomotivas de manobra
323.700,00MT
24
automotoras
222.100,00MT
25
drezina
160.600,00MT
26
zorra
160.600,00MT
27
vagões de bordas altas
19.340,00MT
Indeterminado
28
vagões de bordas baixas
19.340,00MT
29
vagões tanque
14.500,00MT
30
vagões plataforma
9.670,00MT
31
vagões “tank tainers”
14.500,00MT
Indeterminado
32
furgão
14.500,00MT
33
carruagem
6.770,00MT
34
atacadeira
262.200,00MT
35
reguladora de balastro
262.200,00MT
36
carro-geométrico
225.100,00MT
37
grua ferroviária de socorro
419.400,00MT
38
báscula ferroviária
247.200,00MT
39
averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário
50% do Valor da Taxa
1 a 5 anos
40% do Valor da Taxa
6 a 11 anos
30% do Valor da Taxa
12 a 20 anos
20% do Valor da Taxa
mais de 20 anos
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária 1 licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 646.900,00 MT 10 anos 2 licença de utilização de infra-estrutura ferroviária 320,00 MT/m2 Pontual 3 averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 258.800,00MT 1 ano 4 vistoria do material circulante 182.500,00MT 1 ano 5 licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 532.880,00MT 3 anos 6 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos 253.100,00 MT 3 anos 7 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional 303.700,00 MT 3 anos 8 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional 354.300,00 MT 3 anos 9 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional 405.000,00 MT 3 anos 10 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional 456.000,00MT 3 anos 11 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional 632.800,00MT 3 anos 12 licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários 430.400,00 MT 5 anos 13 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias 1. 430.000,00 MT 5 anos 14 licença de construção de linha férrea 324,00 MT/m Pontual 15 licença de utilização de linha férrea 64,80MT/m Pontual 16 licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias 648,00 MT/m2 Pontual 17 licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias 129,60 MT/ m2 Pontual 18 licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa 865.600,00 MT 3 anos Vistorias 19 vistoria das instalações ferroviárias 119.000,00MT Pontual 20 vistoria das vias férreas 335.000,00MT Pontual 21 vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias 62.000,00MT Pontual Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário 22 locomotivas de linha 425.000,00MT Indeterminado 23 locomotivas de manobra 323.700,00MT 24 automotoras 222.100,00MT 25 drezina 160.600,00MT 26 zorra 160.600,00MT 27 vagões de bordas altas 19.340,00MT Indeterminado 28 vagões de bordas baixas 19.340,00MT 29 vagões tanque 14.500,00MT 30 vagões plataforma 9.670,00MT 31 vagões “tank tainers” 14.500,00MT Indeterminado 32 furgão 14.500,00MT 33 carruagem 6.770,00MT 34 atacadeira 262.200,00MT 35 reguladora de balastro 262.200,00MT 36 carro-geométrico 225.100,00MT 37 grua ferroviária de socorro 419.400,00MT 38 báscula ferroviária 247.200,00MT 39 averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário 50% do Valor da Taxa 1 a 5 anos 40% do Valor da Taxa 6 a 11 anos 30% do Valor da Taxa 12 a 20 anos 20% do Valor da Taxa mais de 20 anos - Texto do artigo, página 5: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
40
homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias
487.800,00MT
Pontual
41
homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário
595.600,00 MT
Pontual
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 40 homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias 487.800,00MT Pontual 41 homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário 595.600,00 MT Pontual - Texto do artigo, página 5: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários
Para Condução de Locomotiva de Linha
42
captação de dados (por pessoa)
340,00MT
Pontual
43
exame teórico (por pessoa)
4.870,00MT
Pontual
44
exame prático (por pessoa)
6.280,00MT
Pontual
45
emissão da carta (por titular)
4.590,00MT
5 anos
46
renovação da carta (por titular)
4.590,00MT
5 anos
47
emissão da 2ª via da carta (por titular)
4.590,00MT
5 anos
Para Condução de Locomotiva de Manobras
48
captação de dados (por pessoa)
290,00MT
Pontual
49
exame teórico (por pessoa)
7.240,00MT
Pontual
50
exame prático (por pessoa)
9.600,00MT
Pontual
51
emissão da carta (por titular)
3.900,00MT
5 anos
52
renovação da carta (por titular)
3.900,00MT
5 anos
53
emissão da 2ª via da carta (por titular)
3.900,00MT
5 anos
Para Condução de Automotoras
54
captação de dados (por pessoa)
470,00MT
Pontual
55
exame teórico (por pessoa)
6.390,00MT
Pontual
56
exame prático (por pessoa)
8.470,00MT
Pontual
57
emissão da carta (por titular)
3.200,00MT
5 anos
58
renovação da carta (por titular)
3.200,00MT
5 anos
59
emissão da 2ª via da carta (por titular)
3.200,00MT
5 anos
Para Condução de Dresina
60
captação de dados (por pessoa)
380,00MT
Pontual
61
exame teórico (por pessoa)
5.000,00MT
Pontual
62
exame prático (por pessoa)
6.800,00MT
Pontual
63
emissão da carta (por titular)
2.500,00MT
5 anos
64
renovação da carta (por titular)
2.500,00MT
5 anos
65
emissão da 2ª via da carta (por titular)
2.500,00MT
5 anos
Para Condução de Zorra
66
captação de dados (por pessoa)
280,00MT
Pontual
67
exame teórico (por pessoa)
3.800,00MT
Pontual
68
exame prático (por pessoa)
5.100,00MT
Pontual
69
emissão da carta (por titular)
1.920,00MT
5 anos
70
renovação da carta (por titular)
1.920,00MT
5 anos
71
emissão da 2ª via da carta (por titular)
1.920,00MT
5 anos
Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro
72
captação de dados (por pessoa)
530,00MT
Pontual
73
exame teórico (por pessoa)
7.240,00MT
Pontual
74
exame prático (por pessoa)
9.600,00MT
Pontual
75
emissão da carta (por titular)
3.620,00MT
5 anos
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários Para Condução de Locomotiva de Linha 42 captação de dados (por pessoa) 340,00MT Pontual 43 exame teórico (por pessoa) 4.870,00MT Pontual 44 exame prático (por pessoa) 6.280,00MT Pontual 45 emissão da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos 46 renovação da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos 47 emissão da 2ª via da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos Para Condução de Locomotiva de Manobras 48 captação de dados (por pessoa) 290,00MT Pontual 49 exame teórico (por pessoa) 7.240,00MT Pontual 50 exame prático (por pessoa) 9.600,00MT Pontual 51 emissão da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos 52 renovação da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos 53 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos Para Condução de Automotoras 54 captação de dados (por pessoa) 470,00MT Pontual 55 exame teórico (por pessoa) 6.390,00MT Pontual 56 exame prático (por pessoa) 8.470,00MT Pontual 57 emissão da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 58 renovação da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 59 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos Para Condução de Dresina 60 captação de dados (por pessoa) 380,00MT Pontual 61 exame teórico (por pessoa) 5.000,00MT Pontual 62 exame prático (por pessoa) 6.800,00MT Pontual 63 emissão da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos 64 renovação da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos 65 emissão da 2ª via da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos Para Condução de Zorra 66 captação de dados (por pessoa) 280,00MT Pontual 67 exame teórico (por pessoa) 3.800,00MT Pontual 68 exame prático (por pessoa) 5.100,00MT Pontual 69 emissão da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos 70 renovação da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos 71 emissão da 2ª via da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro 72 captação de dados (por pessoa) 530,00MT Pontual 73 exame teórico (por pessoa) 7.240,00MT Pontual 74 exame prático (por pessoa) 9.600,00MT Pontual 75 emissão da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos - Texto do artigo, página 6: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
76
renovação da carta (por titular)
3.620,00MT
5 anos
77
emissão da 2ª via da carta (por titular)
3.620,00MT
5 anos
Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro
78
captação de dados (por pessoa)
470,00MT
Pontual
79
exame teórico (por pessoa)
6.390,00MT
Pontual
80
exame prático (por pessoa)
8.470,00MT
Pontual
81
emissão da carta (por titular)
3.200,00MT
5 anos
82
renovação da carta (por titular)
3.200,00MT
5 anos
83
emissão da 2ª via da carta (por titular)
3.200,00MT
5 anos
Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário
84
certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário
724.000,00MT
5 anos
85
averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário
290.000,00MT
1 ano
86
certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária
512.300,00MT
5 anos
87
certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária
14.300,00MT
5 anos
88
certificação de profissões associadas à exploração ferroviária
14.300,00MT
5 anos
Homologações, Autorizções e aprovações diversas
89
homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária
743.600,00MT
10 anos
90
homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha
342.900,00MT
Pontual
91
homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra
260.100,00MT
Pontual
92
homologação de equipamento embarcado em automotora
109.700,00MT
Pontual
93
homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra
122.900,00MT
Pontual
94
homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários
109.300,00MT
Pontual
95
homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias
103.100,00MT
Pontual
96
homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias
103.100,00MT
Pontual
97
homologação de directório de rede Ferroviário
1.213.700,00MT
1 ano
98
homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8
Pontual
99
autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8
Pontual
100
homologação de livro de tarifas
466.700,00MT
1 ano
101
homologação de reajuste de livro de tarifas
191.900,00MT
Pontual
102
autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via)
545.400,00MT
Pontual
103
emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via)
164.800,00MT
Pontual
104
certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias
583.900,00MT
5 anos
105
averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias
93.400,00MT
1 ano
106
certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias
291.900,00MT
6 meses
107
certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares
435.400,00MT
5 anos
108
averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares
93.400,00MT
1 ano
109
certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares
261.300,00MT
6 meses
110
certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga
435.400,00MT
5 anos
111
averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga
93.400,00MT
1 ano
112
certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros
335.400,00MT
5 anos
113
averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros
93.400,00MT
1 ano
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 76 renovação da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos 77 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro 78 captação de dados (por pessoa) 470,00MT Pontual 79 exame teórico (por pessoa) 6.390,00MT Pontual 80 exame prático (por pessoa) 8.470,00MT Pontual 81 emissão da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 82 renovação da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 83 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário 84 certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário 724.000,00MT 5 anos 85 averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário 290.000,00MT 1 ano 86 certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária 512.300,00MT 5 anos 87 certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária 14.300,00MT 5 anos 88 certificação de profissões associadas à exploração ferroviária 14.300,00MT 5 anos Homologações, Autorizções e aprovações diversas 89 homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária 743.600,00MT 10 anos 90 homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha 342.900,00MT Pontual 91 homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra 260.100,00MT Pontual 92 homologação de equipamento embarcado em automotora 109.700,00MT Pontual 93 homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra 122.900,00MT Pontual 94 homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários 109.300,00MT Pontual 95 homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias 103.100,00MT Pontual 96 homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias 103.100,00MT Pontual 97 homologação de directório de rede Ferroviário 1.213.700,00MT 1 ano 98 homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 Pontual 99 autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 Pontual 100 homologação de livro de tarifas 466.700,00MT 1 ano 101 homologação de reajuste de livro de tarifas 191.900,00MT Pontual 102 autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via) 545.400,00MT Pontual 103 emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via) 164.800,00MT Pontual 104 certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias 583.900,00MT 5 anos 105 averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias 93.400,00MT 1 ano 106 certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias 291.900,00MT 6 meses 107 certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 435.400,00MT 5 anos 108 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 93.400,00MT 1 ano 109 certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 261.300,00MT 6 meses 110 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga 435.400,00MT 5 anos 111 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga 93.400,00MT 1 ano 112 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros 335.400,00MT 5 anos 113 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros 93.400,00MT 1 ano - Texto do artigo, página 7: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
114
certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa
485.400,00MT
3 anos
115
averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa
93.400,00MT
1 ano
116
outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8
Pontual
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 114 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa 485.400,00MT 3 anos 115 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa 93.400,00MT 1 ano 116 outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8 Pontual - Número ou marcador, página 7: ANEXO II
- Texto do artigo, página 7: Tabela de Taxas dos Serviços Prestados na Área Portuária
- Texto do artigo, página 7: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
1
licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos
27.300,00MT
3 anos
2
licença de serviços de transbordo de carga nos portos
103.200,00MT
3 anos
3
licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos
27.300,00MT
3 anos
4
licença de formação e composição de unidades de carga nos portos
27.300,00MT
3 anos
5
licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos
42.400,00MT
3 anos
6
licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos
14.800,00MT
3 anos
7
licença de serviços de engate e desengate nos portos
14.800,00MT
3 anos
8
licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos
99.400,00MT
3 anos
9
licença de actividade de exploração portuária
987.100,00 MT
12 anos
10
averbamento da licença de actividade de exploração portuária
394.900,00MT
2 anos
11
licença de gestor de infra-estrutura portuária
1.164.100,00 MT
20 anos
12
averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária
465.700,00MT
2 anos
13
licença de manuseamento de carga perigosa
1.461.700,00MT
5 anos
14
averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa
584.700,00MT
3 anos
15
licença para recolha e manuseamento de resíduos
74.400,00 MT
3 anos
16
licença para construção de rampas para lançamento de embarcações
52.000,00MT
Pontual
17
licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos
105.246,00 MT
3 anos
18
licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias
150.000,00MT
1 ano
19
licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos
252.000,00MT
3 anos
20
licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos
280.800,00MT
Pontual
21
licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária 1 licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos 27.300,00MT 3 anos 2 licença de serviços de transbordo de carga nos portos 103.200,00MT 3 anos 3 licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos 27.300,00MT 3 anos 4 licença de formação e composição de unidades de carga nos portos 27.300,00MT 3 anos 5 licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos 42.400,00MT 3 anos 6 licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos 14.800,00MT 3 anos 7 licença de serviços de engate e desengate nos portos 14.800,00MT 3 anos 8 licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos 99.400,00MT 3 anos 9 licença de actividade de exploração portuária 987.100,00 MT 12 anos 10 averbamento da licença de actividade de exploração portuária 394.900,00MT 2 anos 11 licença de gestor de infra-estrutura portuária 1.164.100,00 MT 20 anos 12 averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária 465.700,00MT 2 anos 13 licença de manuseamento de carga perigosa 1.461.700,00MT 5 anos 14 averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa 584.700,00MT 3 anos 15 licença para recolha e manuseamento de resíduos 74.400,00 MT 3 anos 16 licença para construção de rampas para lançamento de embarcações 52.000,00MT Pontual 17 licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos 105.246,00 MT 3 anos 18 licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias 150.000,00MT 1 ano 19 licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos 252.000,00MT 3 anos 20 licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos 280.800,00MT Pontual 21 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias 1. 430.400,00 MT 5 anos 22 licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos 1. 350.000,00 MT 5 anos Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 23 certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 236.100,00MT 5 anos 24 averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 94.400,00MT 1 ano 25 certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 188.900,00 MT 5 anos 26 averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 75.600,00MT 1 ano Trabalho Portuário 27 aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos 85.400,00 MT Pontual - Texto do artigo, página 7: 1. 430.400,00 MT
5 anos
22
licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária 1 licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos 27.300,00MT 3 anos 2 licença de serviços de transbordo de carga nos portos 103.200,00MT 3 anos 3 licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos 27.300,00MT 3 anos 4 licença de formação e composição de unidades de carga nos portos 27.300,00MT 3 anos 5 licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos 42.400,00MT 3 anos 6 licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos 14.800,00MT 3 anos 7 licença de serviços de engate e desengate nos portos 14.800,00MT 3 anos 8 licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos 99.400,00MT 3 anos 9 licença de actividade de exploração portuária 987.100,00 MT 12 anos 10 averbamento da licença de actividade de exploração portuária 394.900,00MT 2 anos 11 licença de gestor de infra-estrutura portuária 1.164.100,00 MT 20 anos 12 averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária 465.700,00MT 2 anos 13 licença de manuseamento de carga perigosa 1.461.700,00MT 5 anos 14 averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa 584.700,00MT 3 anos 15 licença para recolha e manuseamento de resíduos 74.400,00 MT 3 anos 16 licença para construção de rampas para lançamento de embarcações 52.000,00MT Pontual 17 licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos 105.246,00 MT 3 anos 18 licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias 150.000,00MT 1 ano 19 licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos 252.000,00MT 3 anos 20 licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos 280.800,00MT Pontual 21 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias 1. 430.400,00 MT 5 anos 22 licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos 1. 350.000,00 MT 5 anos Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 23 certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 236.100,00MT 5 anos 24 averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 94.400,00MT 1 ano 25 certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 188.900,00 MT 5 anos 26 averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 75.600,00MT 1 ano Trabalho Portuário 27 aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos 85.400,00 MT Pontual - Texto do artigo, página 7: 1. 350.000,00 MT
5 anos
Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
23
certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT
236.100,00MT
5 anos
24
averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT
94.400,00MT
1 ano
25
certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias
188.900,00 MT
5 anos
26
averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias
75.600,00MT
1 ano
Trabalho Portuário
27
aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos
85.400,00 MT
Pontual
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária 1 licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos 27.300,00MT 3 anos 2 licença de serviços de transbordo de carga nos portos 103.200,00MT 3 anos 3 licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos 27.300,00MT 3 anos 4 licença de formação e composição de unidades de carga nos portos 27.300,00MT 3 anos 5 licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos 42.400,00MT 3 anos 6 licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos 14.800,00MT 3 anos 7 licença de serviços de engate e desengate nos portos 14.800,00MT 3 anos 8 licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos 99.400,00MT 3 anos 9 licença de actividade de exploração portuária 987.100,00 MT 12 anos 10 averbamento da licença de actividade de exploração portuária 394.900,00MT 2 anos 11 licença de gestor de infra-estrutura portuária 1.164.100,00 MT 20 anos 12 averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária 465.700,00MT 2 anos 13 licença de manuseamento de carga perigosa 1.461.700,00MT 5 anos 14 averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa 584.700,00MT 3 anos 15 licença para recolha e manuseamento de resíduos 74.400,00 MT 3 anos 16 licença para construção de rampas para lançamento de embarcações 52.000,00MT Pontual 17 licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos 105.246,00 MT 3 anos 18 licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias 150.000,00MT 1 ano 19 licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos 252.000,00MT 3 anos 20 licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos 280.800,00MT Pontual 21 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias 1. 430.400,00 MT 5 anos 22 licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos 1. 350.000,00 MT 5 anos Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 23 certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 236.100,00MT 5 anos 24 averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 94.400,00MT 1 ano 25 certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 188.900,00 MT 5 anos 26 averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 75.600,00MT 1 ano Trabalho Portuário 27 aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos 85.400,00 MT Pontual - Texto do artigo, página 8: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias
28
VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8
Pontual
29
registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários
75.900,00 MT
Indeterminado
30
certificação de oficinas de manutenção portuária
380.800,00 MT
12 anos
31
averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária
152.300,00MT
3 anos
32
licença de construção de infra-estruturas portuárias
648,00 MT/m2
Pontual
33
licença de utilização de infra-estruturas portuárias
129,60 MT/ m2
Pontual
Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS)
34
homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias
10.700,00MT
Pontual
35
aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias
1.021.400,00MT
Pontual
36
inspecção da instalações portuárias (ISPS Code)
1.057.000,00 MT
1 ano
37
aprovação do plano de protecção de instalações portuárias
242.750,00 MT
Pontual
38
verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária
17.100,00 MT
1 ano
39
verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária
11.400,00 MT
Pontual
40
emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária
34.200,00 MT
5 anos
Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias
41
certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial)
227.700,00 MT
5 anos
42
emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias
18.300,00MT
10 anos
43
actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias
14.200,00MT
Pontual
Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias
44
certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria
564.400,00MT
5 anos
45
averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria
119.000,00MT
1 ano
46
certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária
48.000,00MT
5 anos
47
certificação das profissões associadas à exploração portuária
32.200,00 MT
5 anos
Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária
48
certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária
528.900,00MT
5 anos
49
averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária
38.700,00MT
1 ano
Homologações
50
homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8
Pontual
51
homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,8
1 ano
52
homologação de reajuste de livro de tarifas
30% do valor da Homolação do respectivo Livro de Tarifas
Pontual
53
homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8
Pontual
54
homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8
Pontual
55
homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária
450,00MT/m3 de volume de dragados
Pontual
Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária
56
certificação das profissões associadas à exploração portuária
14.300,00MT
5 anos
57
averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária
8.600,00MT
1 ano
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias 28 VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8 Pontual 29 registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários 75.900,00 MT Indeterminado 30 certificação de oficinas de manutenção portuária 380.800,00 MT 12 anos 31 averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária 152.300,00MT 3 anos 32 licença de construção de infra-estruturas portuárias 648,00 MT/m2 Pontual 33 licença de utilização de infra-estruturas portuárias 129,60 MT/ m2 Pontual Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) 34 homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias 10.700,00MT Pontual 35 aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias 1.021.400,00MT Pontual 36 inspecção da instalações portuárias (ISPS Code) 1.057.000,00 MT 1 ano 37 aprovação do plano de protecção de instalações portuárias 242.750,00 MT Pontual 38 verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária 17.100,00 MT 1 ano 39 verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária 11.400,00 MT Pontual 40 emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária 34.200,00 MT 5 anos Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias 41 certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial) 227.700,00 MT 5 anos 42 emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias 18.300,00MT 10 anos 43 actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias 14.200,00MT Pontual Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias 44 certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria 564.400,00MT 5 anos 45 averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria 119.000,00MT 1 ano 46 certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária 48.000,00MT 5 anos 47 certificação das profissões associadas à exploração portuária 32.200,00 MT 5 anos Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária 48 certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária 528.900,00MT 5 anos 49 averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária 38.700,00MT 1 ano Homologações 50 homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 51 homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,8 1 ano 52 homologação de reajuste de livro de tarifas 30% do valor da Homolação do respectivo Livro de Tarifas Pontual 53 homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 54 homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 55 homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária 450,00MT/m3 de volume de dragados Pontual Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária 56 certificação das profissões associadas à exploração portuária 14.300,00MT 5 anos 57 averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária 8.600,00MT 1 ano - Texto do artigo, página 9: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários
58
captação de dados (por pessoa)
630,00MT
Pontual
59
exame teórico (por pessoa)
8.520,00MT
Pontual
60
exame prático (por pessoa)
11.290,00MT
Pontual
61
emissão da carta (por titular)
4.260,00MT
5 anos
62
renovação da carta (por titular)
4.260,00MT
5 anos
63
emissão da 2ª via da carta (por titular)
4.260,00MT
5 anos
64
emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários
164.800,00MT
Pontual
65
aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos
22.300,00 MT
5 anos
66
certificação de equipamentos de manuseamento portuários
595.700,00 MT
5 anos
67
certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias
487.800,00 MT
5 anos
68
outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8
Até máximo de 5 anos
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários 58 captação de dados (por pessoa) 630,00MT Pontual 59 exame teórico (por pessoa) 8.520,00MT Pontual 60 exame prático (por pessoa) 11.290,00MT Pontual 61 emissão da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 62 renovação da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 63 emissão da 2ª via da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 64 emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários 164.800,00MT Pontual 65 aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos 22.300,00 MT 5 anos 66 certificação de equipamentos de manuseamento portuários 595.700,00 MT 5 anos 67 certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias 487.800,00 MT 5 anos 68 outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 Até máximo de 5 anos - Número ou marcador, página 9: ANEXO III
- Texto do artigo, página 9: Tabela de Taxas de outros serviços prestados
- Texto do artigo, página 9: Ordem
Designação
Valor da Taxa (Mt)
Validade
Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários
1
Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8
Pontual
2
emissão de declaração (por lauda)
1.270,00MT
Pontual
3
emissão de certificado (por lauda)
1.270,00MT
Pontual
4
fornecimento de dados (por lauda)
950,00MT
Pontual
5
emissão de outros documentos não especificados (por lauda)
1.800,00MT
Pontual
6
Averbamento de licenças
10% do valor da licença
anual
Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados
6
Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal.
Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte:
Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10
Pontual
Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários 1 Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 Pontual 2 emissão de declaração (por lauda) 1.270,00MT Pontual 3 emissão de certificado (por lauda) 1.270,00MT Pontual 4 fornecimento de dados (por lauda) 950,00MT Pontual 5 emissão de outros documentos não especificados (por lauda) 1.800,00MT Pontual 6 Averbamento de licenças 10% do valor da licença anual Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados 6 Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal. Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10 Pontual
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.