I SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 69/2026

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Abril de 2026 I SÉRIE — Número 69
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 13/2026:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 13/2026
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico aplicável à cobrança de taxas dos serviços prestados pelo Instituto FerroPortuário de Moçambique, Instituto Público, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados Pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à cobrança de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto FerroPortuário de Moçambique, Instituto Público.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique-o (a) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se:
Número ou marcador · p. 1 a) às entidades públicas e privadas, pessoas singulares e colectivas, cujas actividades estão, estatutariamente, sujeitas ao licenciamento ou à autorização pela entidade reguladora;
Número ou marcador · p. 1 b) aos operadores, gestores ferro-portuários, bem como pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, cuja actuação esteja sujeita à jurisdição do Regulador Ferro-Portuário;
Número ou marcador · p. 1 c) aos serviços, materiais, meios circulantes e equipamentos ferro-portuários;
Número ou marcador · p. 1 d) as matérias de gestão e operação ferro-portuária, pelas entidades estabelecidas ou que venham a se estabelecer no território nacional.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Sistema de Taxas
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Tabela de Taxas)
Texto do artigo · p. 1 Os serviços sujeitos ao pagamento de taxas, bem como outras imposições fi nanceiras, aplicáveis às operações ferro-portuárias, constam das tabelas de taxas nos anexos I, II e III do presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Serviços prestados)
Texto do artigo · p. 1 São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços: a) na área Ferroviária:
Texto do artigo · p. 1 i. licença de gestor de infra-estrutura ferroviária; ii. licença de utilização de infra-estrutura ferroviária; iii. averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária; iv. vistoria do material circulante; v. licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares; vi. licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros e carga; vii. licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários; viii. licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias; ix. licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa;
Texto do artigo · p. 2 x. vistorias e inspecções das instalações, vias férreas, sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias; xi. registo e certificação de material circulante e equipamento ferroviário, bem como seu averbamento; xii. certificação e emissão de cartas de maquinistas e operadores de equipamentos ferroviários; xiii. certificação de oficinas de manutenção e reparação do material circulante ferroviário; xiv. certificação de curricula dos cursos de formação, formadores e profissões associadas à exploração ferroviária; xv. homologações, autorizações e aprovações diversas; xvi. homologação de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias; xvii. certificação de segurança de infra-estruturas ferroviária; xviii. certificação de segurança de serviços de transporte ferroviário e seu averbamento; e xix. certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares.
Número ou marcador · p. 2 b) no âmbito da área Portuária:
Texto do artigo · p. 2 i. licença do exercício da actividade portuária e conexas; ii. licença de actividade de exploração portuária; iii. licença de gestor de infra-estrutura portuária; iv. licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos; v. licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias; vi. licença de serviços de pesagem de carga contentorizada nos portos; vii. licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos; viii. licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias; ix. licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens, dos fundos e dos regimes de águas, dragagem nos portos, retirar areia e burgau das praias, descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos; x.certificação de equipamento, segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias, no âmbito da aplicação do código ISGOTT; xi. aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infra-estruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos; xii. vistoria, registo e certificação de equipamento e de infra-estruturas portuárias; xiii. homologação e aprovação de projectos de engenharia portuária e emissão das respectivas licenças de construção; xiv. inspecção, aprovação, certificação e homologação, no âmbito do Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias; xv. certificação de instituições de formação e homologação de curriculas, e cursos de formação e profissões associadas à actividade portuária; xvi. certificação de oficiais de protecção das instalações portuárias;
Texto do artigo · p. 2 xvii. certificação de formadores e examinadores dos cursos de formação de profissões associadas à actividade portuária; xviii. homologação e certificações diversas, no âmbito das actividades portuárias; xix. homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária e emissão da respectiva licença; xx. certificação e emissão de cartas de operadores de equipamentos portuários; xxi. emissão de autorização de início de actividades portuárias ou terminais portuários; xxii. aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos nos portos; xxiii. certificação de equipamentos de manuseamento portuários; xxiv. certificação de sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias; xxv. arbitragem e mediação na área ferro-portuária; e xxvi. emissão de documentos segunda via (por lauda).
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Cobranças de taxas)
Número ou marcador · p. 2 1. As taxas são cobradas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pelo Regulador Ferro-Portuário.
Número ou marcador · p. 2 2. Para a salvaguarda do interesse público, sempre que
Texto do artigo · p. 2 o entenda conveniente, o Regulador pode assegurar por depósito ou garantia bancária a cobrança antecipada de taxas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Não prestação de serviço)
Texto do artigo · p. 2 O Regulador Ferro-Portuário reserva-se ao direito de proceder à cobrança por eventuais encargos incorridos com os serviços previamente solicitados, mas que não tenham sido prestados, ou que tenham sido prestados com atrasos que excedam o tempo normal previsto para a execução do serviço acrescido de eventual período de tolerância concedida, por causas imputáveis ao interessado, implicando igualmente o encerramento do processo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Cancelamento do pedido de serviço)
Texto do artigo · p. 2 Se o pedido do serviço for cancelado pelo interessado, com setenta e duas horas de antecedência relativamente ao início da respectiva prestação, ao interessado são cobradas as despesas de natureza administrativa, correspondente a 50% do valor tabelado pelo serviço. Caso o pedido de cancelamento for feito com menos de setenta e duas horas, é devido o pagamento em 100% do valor tabelado pelo serviço.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Fixação dos valores das taxas)
Número ou marcador · p. 2 1. Na determinação do valor da taxa consideram-se os custos totais inerentes á disponibilidade e ao uso dos meios humanos, materiais e operacionais integrados na prestação de serviços pelo Regulador Ferro-Portuário, com salvaguarda da fixação dos valores mínimos a cobrar.
Número ou marcador · p. 2 2. A tabela de taxas, para além da forma de cálculo, quando
Texto do artigo · p. 2 necessário, indica os casos em que se apliquem valores fixos a cobrar aos interessados.
Número ou marcador · p. 3 3. É permitida a cobrança de taxas fixas, nomeadamente, em resultado da abertura, manutenção ou reabertura de um processo ou pela emissão de certificados de licenças, de autorizações ou de títulos análogos, bem como pela prorrogação ou emissão de segundas vias.
Número ou marcador · p. 3 4. É igualmente permitida a cobrança de taxas fixas pela manutenção e conservação de registos, de cadastros ou de inscrições, cuja preservação tenha utilidade para os interessados.
Número ou marcador · p. 3 5. Os valores das taxas são determinados em moeda nacional.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Isenção de taxas)
Número ou marcador · p. 3 1. Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento do exercício da actividade de transportes de passageiro urbano, suburbano e interprovincial, previstas no presente Regulamento, os transportadores que subsidiam o passageiro transportado, no âmbito da prossecução de políticas públicas de mobilidade, inclusão social e desenvolvimento económico.
Número ou marcador · p. 3 2. Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, a qualificação como serviço subsidiado é mediante a comprovação do subsídio referido, verificado e homologado pela Autoridade Reguladora.
Número ou marcador · p. 3 3. A isenção de taxas, prevista no presente artigo, não dispensa
Texto do artigo · p. 3 o cumprimento das disposições legais, regulamentares, técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício da actividade ferroviária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Salvaguarda de direitos)
Número ou marcador · p. 3 1. O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo dos direitos adquiridos pelas entidades, emergentes de contratos celebrados com o Estado, válidos e eficazes à data da sua entrada em vigor, salvaguardando-se o interesse público e as competências legais de regulação e devendo a sua aplicação observar os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e do equilíbrio económico-financeiro dos contratos.
Número ou marcador · p. 3 2. As entidades possuidoras dos direitos referidos no n.º 1 do
Texto do artigo · p. 3 presente artigo, não são dispensadas do cumprimento das demais
Texto do artigo · p. 3 disposições legais, regulamentares, técnicas e de segurança, aplicáveis ao exercício da actividade Ferro-Portuária.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Consignação das receitas de taxas)
Número ou marcador · p. 3 1. As receitas provenientes das taxas cobradas, no âmbito do presente Regulamento, têm a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 3 a) 40% para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) 60% para o Regulador Ferro-Portuário.
Número ou marcador · p. 3 2. Os valores cobrados pelos serviços prestados, nos termos do
Texto do artigo · p. 3 presente Regulamento, são entregues à Recebedoria da Fazenda da área Fiscal respectiva, conforme a Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Actualização das taxas)
Texto do artigo · p. 3 Os valores das taxas constantes das tabelas I, II e III do presente Regulamento são actualizados por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação das Taxas)
Número ou marcador · p. 3 1. A aplicação das taxas cobradas, no âmbito do presente Regulamento, visa garantir:
Número ou marcador · p. 3 a) a realização de despesas de funcionamento e investimento, no âmbito da regulação ferro-portuária;
Número ou marcador · p. 3 b) a formação, capacitação e criação de capacidade técnica e financeira para a Entidade Reguladora;
Número ou marcador · p. 3 c) participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 d) a realização de despesas de participação e cooperação com organismos nacionais e internacionais da área ferro-portuária;
Número ou marcador · p. 3 e) a participação emolumentar na alínea c) do presente artigo é fixada por Despacho dos ministros de tutela Sectorial e Financeira.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Deslocações)
Texto do artigo · p. 3 As despesas relativas à deslocação do pessoal da Autoridade Reguladora Ferro-Portuária, para a realização ou prestação de serviços solicitados, são suportadas pelas entidades que se beneficiam dos mesmos, nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO I
Texto do artigo · p. 4 Tabela de Taxas dos Serviços Prestados na Área Ferroviária
Texto do artigo · p. 4 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária 1 licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 646.900,00 MT 10 anos 2 licença de utilização de infra-estrutura ferroviária 320,00 MT/m2 Pontual 3 averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 258.800,00MT 1 ano 4 vistoria do material circulante 182.500,00MT 1 ano 5 licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 532.880,00MT 3 anos 6 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos 253.100,00 MT 3 anos 7 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional 303.700,00 MT 3 anos 8 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional 354.300,00 MT 3 anos 9 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional 405.000,00 MT 3 anos 10 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional 456.000,00MT 3 anos 11 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional 632.800,00MT 3 anos 12 licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários 430.400,00 MT 5 anos 13 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária
1licença de gestor de infra-estrutura ferroviária646.900,00 MT10 anos
2licença de utilização de infra-estrutura ferroviária320,00 MT/m2Pontual
3averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária258.800,00MT1 ano
4vistoria do material circulante182.500,00MT1 ano
5licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares532.880,00MT3 anos
6licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos253.100,00 MT3 anos
7licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional303.700,00 MT3 anos
8licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional354.300,00 MT3 anos
9licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional405.000,00 MT3 anos
10licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional456.000,00MT3 anos
11licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional632.800,00MT3 anos
12licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários430.400,00 MT5 anos
13licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias1. 430.000,00 MT5 anos
14licença de construção de linha férrea324,00 MT/mPontual
15licença de utilização de linha férrea64,80MT/mPontual
16licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias648,00 MT/m2Pontual
17licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias129,60 MT/ m2Pontual
18licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa865.600,00 MT3 anos
Vistorias
19vistoria das instalações ferroviárias119.000,00MTPontual
20vistoria das vias férreas335.000,00MTPontual
21vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias62.000,00MTPontual
Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário
22locomotivas de linha425.000,00MTIndeterminado
23locomotivas de manobra323.700,00MT
24automotoras222.100,00MT
25drezina160.600,00MT
26zorra160.600,00MT
27vagões de bordas altas19.340,00MTIndeterminado
28vagões de bordas baixas19.340,00MT
29vagões tanque14.500,00MT
30vagões plataforma9.670,00MT
31vagões “tank tainers”14.500,00MTIndeterminado
32furgão14.500,00MT
33carruagem6.770,00MT
34atacadeira262.200,00MT
35reguladora de balastro262.200,00MT
36carro-geométrico225.100,00MT
37grua ferroviária de socorro419.400,00MT
38báscula ferroviária247.200,00MT
39averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário50% do Valor da Taxa1 a 5 anos
40% do Valor da Taxa6 a 11 anos
30% do Valor da Taxa12 a 20 anos
20% do Valor da Taxamais de 20 anos
Texto do artigo · p. 4 1. 430.000,00 MT 5 anos 14 licença de construção de linha férrea 324,00 MT/m Pontual 15 licença de utilização de linha férrea 64,80MT/m Pontual 16 licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias 648,00 MT/m2 Pontual 17 licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias 129,60 MT/ m2 Pontual 18 licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa 865.600,00 MT 3 anos Vistorias 19 vistoria das instalações ferroviárias 119.000,00MT Pontual 20 vistoria das vias férreas 335.000,00MT Pontual 21 vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias 62.000,00MT Pontual Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário 22 locomotivas de linha 425.000,00MT Indeterminado 23 locomotivas de manobra 323.700,00MT 24 automotoras 222.100,00MT 25 drezina 160.600,00MT 26 zorra 160.600,00MT 27 vagões de bordas altas 19.340,00MT Indeterminado 28 vagões de bordas baixas 19.340,00MT 29 vagões tanque 14.500,00MT 30 vagões plataforma 9.670,00MT 31 vagões “tank tainers” 14.500,00MT Indeterminado 32 furgão 14.500,00MT 33 carruagem 6.770,00MT 34 atacadeira 262.200,00MT 35 reguladora de balastro 262.200,00MT 36 carro-geométrico 225.100,00MT 37 grua ferroviária de socorro 419.400,00MT 38 báscula ferroviária 247.200,00MT 39 averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário 50% do Valor da Taxa 1 a 5 anos 40% do Valor da Taxa 6 a 11 anos 30% do Valor da Taxa 12 a 20 anos 20% do Valor da Taxa mais de 20 anos
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária
1licença de gestor de infra-estrutura ferroviária646.900,00 MT10 anos
2licença de utilização de infra-estrutura ferroviária320,00 MT/m2Pontual
3averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária258.800,00MT1 ano
4vistoria do material circulante182.500,00MT1 ano
5licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares532.880,00MT3 anos
6licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos253.100,00 MT3 anos
7licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional303.700,00 MT3 anos
8licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional354.300,00 MT3 anos
9licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional405.000,00 MT3 anos
10licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional456.000,00MT3 anos
11licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional632.800,00MT3 anos
12licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários430.400,00 MT5 anos
13licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias1. 430.000,00 MT5 anos
14licença de construção de linha férrea324,00 MT/mPontual
15licença de utilização de linha férrea64,80MT/mPontual
16licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias648,00 MT/m2Pontual
17licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias129,60 MT/ m2Pontual
18licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa865.600,00 MT3 anos
Vistorias
19vistoria das instalações ferroviárias119.000,00MTPontual
20vistoria das vias férreas335.000,00MTPontual
21vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias62.000,00MTPontual
Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário
22locomotivas de linha425.000,00MTIndeterminado
23locomotivas de manobra323.700,00MT
24automotoras222.100,00MT
25drezina160.600,00MT
26zorra160.600,00MT
27vagões de bordas altas19.340,00MTIndeterminado
28vagões de bordas baixas19.340,00MT
29vagões tanque14.500,00MT
30vagões plataforma9.670,00MT
31vagões “tank tainers”14.500,00MTIndeterminado
32furgão14.500,00MT
33carruagem6.770,00MT
34atacadeira262.200,00MT
35reguladora de balastro262.200,00MT
36carro-geométrico225.100,00MT
37grua ferroviária de socorro419.400,00MT
38báscula ferroviária247.200,00MT
39averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário50% do Valor da Taxa1 a 5 anos
40% do Valor da Taxa6 a 11 anos
30% do Valor da Taxa12 a 20 anos
20% do Valor da Taxamais de 20 anos
Texto do artigo · p. 5 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 40 homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias 487.800,00MT Pontual 41 homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário 595.600,00 MT Pontual
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
40homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias487.800,00MTPontual
41homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário595.600,00 MTPontual
Texto do artigo · p. 5 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários Para Condução de Locomotiva de Linha 42 captação de dados (por pessoa) 340,00MT Pontual 43 exame teórico (por pessoa) 4.870,00MT Pontual 44 exame prático (por pessoa) 6.280,00MT Pontual 45 emissão da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos 46 renovação da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos 47 emissão da 2ª via da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos Para Condução de Locomotiva de Manobras 48 captação de dados (por pessoa) 290,00MT Pontual 49 exame teórico (por pessoa) 7.240,00MT Pontual 50 exame prático (por pessoa) 9.600,00MT Pontual 51 emissão da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos 52 renovação da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos 53 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos Para Condução de Automotoras 54 captação de dados (por pessoa) 470,00MT Pontual 55 exame teórico (por pessoa) 6.390,00MT Pontual 56 exame prático (por pessoa) 8.470,00MT Pontual 57 emissão da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 58 renovação da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 59 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos Para Condução de Dresina 60 captação de dados (por pessoa) 380,00MT Pontual 61 exame teórico (por pessoa) 5.000,00MT Pontual 62 exame prático (por pessoa) 6.800,00MT Pontual 63 emissão da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos 64 renovação da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos 65 emissão da 2ª via da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos Para Condução de Zorra 66 captação de dados (por pessoa) 280,00MT Pontual 67 exame teórico (por pessoa) 3.800,00MT Pontual 68 exame prático (por pessoa) 5.100,00MT Pontual 69 emissão da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos 70 renovação da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos 71 emissão da 2ª via da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro 72 captação de dados (por pessoa) 530,00MT Pontual 73 exame teórico (por pessoa) 7.240,00MT Pontual 74 exame prático (por pessoa) 9.600,00MT Pontual 75 emissão da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários
Para Condução de Locomotiva de Linha
42captação de dados (por pessoa)340,00MTPontual
43exame teórico (por pessoa)4.870,00MTPontual
44exame prático (por pessoa)6.280,00MTPontual
45emissão da carta (por titular)4.590,00MT5 anos
46renovação da carta (por titular)4.590,00MT5 anos
47emissão da 2ª via da carta (por titular)4.590,00MT5 anos
Para Condução de Locomotiva de Manobras
48captação de dados (por pessoa)290,00MTPontual
49exame teórico (por pessoa)7.240,00MTPontual
50exame prático (por pessoa)9.600,00MTPontual
51emissão da carta (por titular)3.900,00MT5 anos
52renovação da carta (por titular)3.900,00MT5 anos
53emissão da 2ª via da carta (por titular)3.900,00MT5 anos
Para Condução de Automotoras
54captação de dados (por pessoa)470,00MTPontual
55exame teórico (por pessoa)6.390,00MTPontual
56exame prático (por pessoa)8.470,00MTPontual
57emissão da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
58renovação da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
59emissão da 2ª via da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
Para Condução de Dresina
60captação de dados (por pessoa)380,00MTPontual
61exame teórico (por pessoa)5.000,00MTPontual
62exame prático (por pessoa)6.800,00MTPontual
63emissão da carta (por titular)2.500,00MT5 anos
64renovação da carta (por titular)2.500,00MT5 anos
65emissão da 2ª via da carta (por titular)2.500,00MT5 anos
Para Condução de Zorra
66captação de dados (por pessoa)280,00MTPontual
67exame teórico (por pessoa)3.800,00MTPontual
68exame prático (por pessoa)5.100,00MTPontual
69emissão da carta (por titular)1.920,00MT5 anos
70renovação da carta (por titular)1.920,00MT5 anos
71emissão da 2ª via da carta (por titular)1.920,00MT5 anos
Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro
72captação de dados (por pessoa)530,00MTPontual
73exame teórico (por pessoa)7.240,00MTPontual
74exame prático (por pessoa)9.600,00MTPontual
75emissão da carta (por titular)3.620,00MT5 anos
Texto do artigo · p. 6 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 76 renovação da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos 77 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro 78 captação de dados (por pessoa) 470,00MT Pontual 79 exame teórico (por pessoa) 6.390,00MT Pontual 80 exame prático (por pessoa) 8.470,00MT Pontual 81 emissão da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 82 renovação da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 83 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário 84 certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário 724.000,00MT 5 anos 85 averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário 290.000,00MT 1 ano 86 certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária 512.300,00MT 5 anos 87 certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária 14.300,00MT 5 anos 88 certificação de profissões associadas à exploração ferroviária 14.300,00MT 5 anos Homologações, Autorizções e aprovações diversas 89 homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária 743.600,00MT 10 anos 90 homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha 342.900,00MT Pontual 91 homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra 260.100,00MT Pontual 92 homologação de equipamento embarcado em automotora 109.700,00MT Pontual 93 homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra 122.900,00MT Pontual 94 homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários 109.300,00MT Pontual 95 homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias 103.100,00MT Pontual 96 homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias 103.100,00MT Pontual 97 homologação de directório de rede Ferroviário 1.213.700,00MT 1 ano 98 homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 Pontual 99 autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 Pontual 100 homologação de livro de tarifas 466.700,00MT 1 ano 101 homologação de reajuste de livro de tarifas 191.900,00MT Pontual 102 autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via) 545.400,00MT Pontual 103 emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via) 164.800,00MT Pontual 104 certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias 583.900,00MT 5 anos 105 averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias 93.400,00MT 1 ano 106 certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias 291.900,00MT 6 meses 107 certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 435.400,00MT 5 anos 108 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 93.400,00MT 1 ano 109 certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 261.300,00MT 6 meses 110 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga 435.400,00MT 5 anos 111 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga 93.400,00MT 1 ano 112 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros 335.400,00MT 5 anos 113 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros 93.400,00MT 1 ano
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
76renovação da carta (por titular)3.620,00MT5 anos
77emissão da 2ª via da carta (por titular)3.620,00MT5 anos
Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro
78captação de dados (por pessoa)470,00MTPontual
79exame teórico (por pessoa)6.390,00MTPontual
80exame prático (por pessoa)8.470,00MTPontual
81emissão da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
82renovação da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
83emissão da 2ª via da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário
84certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário724.000,00MT5 anos
85averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário290.000,00MT1 ano
86certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária512.300,00MT5 anos
87certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária14.300,00MT5 anos
88certificação de profissões associadas à exploração ferroviária14.300,00MT5 anos
Homologações, Autorizções e aprovações diversas
89homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária743.600,00MT10 anos
90homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha342.900,00MTPontual
91homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra260.100,00MTPontual
92homologação de equipamento embarcado em automotora109.700,00MTPontual
93homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra122.900,00MTPontual
94homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários109.300,00MTPontual
95homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias103.100,00MTPontual
96homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias103.100,00MTPontual
97homologação de directório de rede Ferroviário1.213.700,00MT1 ano
98homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8Pontual
99autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8Pontual
100homologação de livro de tarifas466.700,00MT1 ano
101homologação de reajuste de livro de tarifas191.900,00MTPontual
102autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via)545.400,00MTPontual
103emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via)164.800,00MTPontual
104certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias583.900,00MT5 anos
105averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias93.400,00MT1 ano
106certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias291.900,00MT6 meses
107certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares435.400,00MT5 anos
108averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares93.400,00MT1 ano
109certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares261.300,00MT6 meses
110certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga435.400,00MT5 anos
111averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga93.400,00MT1 ano
112certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros335.400,00MT5 anos
113averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros93.400,00MT1 ano
Texto do artigo · p. 7 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 114 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa 485.400,00MT 3 anos 115 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa 93.400,00MT 1 ano 116 outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8 Pontual
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
114certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa485.400,00MT3 anos
115averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa93.400,00MT1 ano
116outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8Pontual
Número ou marcador · p. 7 ANEXO II
Texto do artigo · p. 7 Tabela de Taxas dos Serviços Prestados na Área Portuária
Texto do artigo · p. 7 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária 1 licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos 27.300,00MT 3 anos 2 licença de serviços de transbordo de carga nos portos 103.200,00MT 3 anos 3 licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos 27.300,00MT 3 anos 4 licença de formação e composição de unidades de carga nos portos 27.300,00MT 3 anos 5 licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos 42.400,00MT 3 anos 6 licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos 14.800,00MT 3 anos 7 licença de serviços de engate e desengate nos portos 14.800,00MT 3 anos 8 licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos 99.400,00MT 3 anos 9 licença de actividade de exploração portuária 987.100,00 MT 12 anos 10 averbamento da licença de actividade de exploração portuária 394.900,00MT 2 anos 11 licença de gestor de infra-estrutura portuária 1.164.100,00 MT 20 anos 12 averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária 465.700,00MT 2 anos 13 licença de manuseamento de carga perigosa 1.461.700,00MT 5 anos 14 averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa 584.700,00MT 3 anos 15 licença para recolha e manuseamento de resíduos 74.400,00 MT 3 anos 16 licença para construção de rampas para lançamento de embarcações 52.000,00MT Pontual 17 licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos 105.246,00 MT 3 anos 18 licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias 150.000,00MT 1 ano 19 licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos 252.000,00MT 3 anos 20 licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos 280.800,00MT Pontual 21 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
1licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos27.300,00MT3 anos
2licença de serviços de transbordo de carga nos portos103.200,00MT3 anos
3licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos27.300,00MT3 anos
4licença de formação e composição de unidades de carga nos portos27.300,00MT3 anos
5licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos42.400,00MT3 anos
6licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos14.800,00MT3 anos
7licença de serviços de engate e desengate nos portos14.800,00MT3 anos
8licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos99.400,00MT3 anos
9licença de actividade de exploração portuária987.100,00 MT12 anos
10averbamento da licença de actividade de exploração portuária394.900,00MT2 anos
11licença de gestor de infra-estrutura portuária1.164.100,00 MT20 anos
12averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária465.700,00MT2 anos
13licença de manuseamento de carga perigosa1.461.700,00MT5 anos
14averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa584.700,00MT3 anos
15licença para recolha e manuseamento de resíduos74.400,00 MT3 anos
16licença para construção de rampas para lançamento de embarcações52.000,00MTPontual
17licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos105.246,00 MT3 anos
18licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias150.000,00MT1 ano
19licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos252.000,00MT3 anos
20licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos280.800,00MTPontual
21licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias1. 430.400,00 MT5 anos
22licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos1. 350.000,00 MT5 anos
Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
23certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT236.100,00MT5 anos
24averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT94.400,00MT1 ano
25certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias188.900,00 MT5 anos
26averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias75.600,00MT1 ano
Trabalho Portuário
27aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos85.400,00 MTPontual
Texto do artigo · p. 7 1. 430.400,00 MT 5 anos 22 licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
1licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos27.300,00MT3 anos
2licença de serviços de transbordo de carga nos portos103.200,00MT3 anos
3licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos27.300,00MT3 anos
4licença de formação e composição de unidades de carga nos portos27.300,00MT3 anos
5licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos42.400,00MT3 anos
6licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos14.800,00MT3 anos
7licença de serviços de engate e desengate nos portos14.800,00MT3 anos
8licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos99.400,00MT3 anos
9licença de actividade de exploração portuária987.100,00 MT12 anos
10averbamento da licença de actividade de exploração portuária394.900,00MT2 anos
11licença de gestor de infra-estrutura portuária1.164.100,00 MT20 anos
12averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária465.700,00MT2 anos
13licença de manuseamento de carga perigosa1.461.700,00MT5 anos
14averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa584.700,00MT3 anos
15licença para recolha e manuseamento de resíduos74.400,00 MT3 anos
16licença para construção de rampas para lançamento de embarcações52.000,00MTPontual
17licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos105.246,00 MT3 anos
18licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias150.000,00MT1 ano
19licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos252.000,00MT3 anos
20licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos280.800,00MTPontual
21licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias1. 430.400,00 MT5 anos
22licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos1. 350.000,00 MT5 anos
Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
23certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT236.100,00MT5 anos
24averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT94.400,00MT1 ano
25certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias188.900,00 MT5 anos
26averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias75.600,00MT1 ano
Trabalho Portuário
27aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos85.400,00 MTPontual
Texto do artigo · p. 7 1. 350.000,00 MT 5 anos Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 23 certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 236.100,00MT 5 anos 24 averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 94.400,00MT 1 ano 25 certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 188.900,00 MT 5 anos 26 averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 75.600,00MT 1 ano Trabalho Portuário 27 aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos 85.400,00 MT Pontual
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
1licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos27.300,00MT3 anos
2licença de serviços de transbordo de carga nos portos103.200,00MT3 anos
3licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos27.300,00MT3 anos
4licença de formação e composição de unidades de carga nos portos27.300,00MT3 anos
5licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos42.400,00MT3 anos
6licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos14.800,00MT3 anos
7licença de serviços de engate e desengate nos portos14.800,00MT3 anos
8licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos99.400,00MT3 anos
9licença de actividade de exploração portuária987.100,00 MT12 anos
10averbamento da licença de actividade de exploração portuária394.900,00MT2 anos
11licença de gestor de infra-estrutura portuária1.164.100,00 MT20 anos
12averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária465.700,00MT2 anos
13licença de manuseamento de carga perigosa1.461.700,00MT5 anos
14averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa584.700,00MT3 anos
15licença para recolha e manuseamento de resíduos74.400,00 MT3 anos
16licença para construção de rampas para lançamento de embarcações52.000,00MTPontual
17licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos105.246,00 MT3 anos
18licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias150.000,00MT1 ano
19licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos252.000,00MT3 anos
20licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos280.800,00MTPontual
21licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias1. 430.400,00 MT5 anos
22licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos1. 350.000,00 MT5 anos
Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
23certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT236.100,00MT5 anos
24averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT94.400,00MT1 ano
25certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias188.900,00 MT5 anos
26averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias75.600,00MT1 ano
Trabalho Portuário
27aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos85.400,00 MTPontual
Texto do artigo · p. 8 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias 28 VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8 Pontual 29 registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários 75.900,00 MT Indeterminado 30 certificação de oficinas de manutenção portuária 380.800,00 MT 12 anos 31 averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária 152.300,00MT 3 anos 32 licença de construção de infra-estruturas portuárias 648,00 MT/m2 Pontual 33 licença de utilização de infra-estruturas portuárias 129,60 MT/ m2 Pontual Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) 34 homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias 10.700,00MT Pontual 35 aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias 1.021.400,00MT Pontual 36 inspecção da instalações portuárias (ISPS Code) 1.057.000,00 MT 1 ano 37 aprovação do plano de protecção de instalações portuárias 242.750,00 MT Pontual 38 verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária 17.100,00 MT 1 ano 39 verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária 11.400,00 MT Pontual 40 emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária 34.200,00 MT 5 anos Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias 41 certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial) 227.700,00 MT 5 anos 42 emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias 18.300,00MT 10 anos 43 actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias 14.200,00MT Pontual Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias 44 certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria 564.400,00MT 5 anos 45 averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria 119.000,00MT 1 ano 46 certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária 48.000,00MT 5 anos 47 certificação das profissões associadas à exploração portuária 32.200,00 MT 5 anos Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária 48 certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária 528.900,00MT 5 anos 49 averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária 38.700,00MT 1 ano Homologações 50 homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 51 homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,8 1 ano 52 homologação de reajuste de livro de tarifas 30% do valor da Homolação do respectivo Livro de Tarifas Pontual 53 homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 54 homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 55 homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária 450,00MT/m3 de volume de dragados Pontual Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária 56 certificação das profissões associadas à exploração portuária 14.300,00MT 5 anos 57 averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária 8.600,00MT 1 ano
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias
28VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8Pontual
29registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários75.900,00 MTIndeterminado
30certificação de oficinas de manutenção portuária380.800,00 MT12 anos
31averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária152.300,00MT3 anos
32licença de construção de infra-estruturas portuárias648,00 MT/m2Pontual
33licença de utilização de infra-estruturas portuárias129,60 MT/ m2Pontual
Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS)
34homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias10.700,00MTPontual
35aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias1.021.400,00MTPontual
36inspecção da instalações portuárias (ISPS Code)1.057.000,00 MT1 ano
37aprovação do plano de protecção de instalações portuárias242.750,00 MTPontual
38verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária17.100,00 MT1 ano
39verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária11.400,00 MTPontual
40emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária34.200,00 MT5 anos
Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias
41certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial)227.700,00 MT5 anos
42emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias18.300,00MT10 anos
43actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias14.200,00MTPontual
Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias
44certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria564.400,00MT5 anos
45averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria119.000,00MT1 ano
46certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária48.000,00MT5 anos
47certificação das profissões associadas à exploração portuária32.200,00 MT5 anos
Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária
48certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária528.900,00MT5 anos
49averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária38.700,00MT1 ano
Homologações
50homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8Pontual
51homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,81 ano
52homologação de reajuste de livro de tarifas30% do valor da Homolação do respectivo Livro de TarifasPontual
53homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8Pontual
54homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8Pontual
55homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária450,00MT/m3 de volume de dragadosPontual
Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária
56certificação das profissões associadas à exploração portuária14.300,00MT5 anos
57averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária8.600,00MT1 ano
Texto do artigo · p. 9 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários 58 captação de dados (por pessoa) 630,00MT Pontual 59 exame teórico (por pessoa) 8.520,00MT Pontual 60 exame prático (por pessoa) 11.290,00MT Pontual 61 emissão da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 62 renovação da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 63 emissão da 2ª via da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 64 emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários 164.800,00MT Pontual 65 aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos 22.300,00 MT 5 anos 66 certificação de equipamentos de manuseamento portuários 595.700,00 MT 5 anos 67 certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias 487.800,00 MT 5 anos 68 outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 Até máximo de 5 anos
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários
58captação de dados (por pessoa)630,00MTPontual
59exame teórico (por pessoa)8.520,00MTPontual
60exame prático (por pessoa)11.290,00MTPontual
61emissão da carta (por titular)4.260,00MT5 anos
62renovação da carta (por titular)4.260,00MT5 anos
63emissão da 2ª via da carta (por titular)4.260,00MT5 anos
64emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários164.800,00MTPontual
65aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos22.300,00 MT5 anos
66certificação de equipamentos de manuseamento portuários595.700,00 MT5 anos
67certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias487.800,00 MT5 anos
68outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8Até máximo de 5 anos
Número ou marcador · p. 9 ANEXO III
Texto do artigo · p. 9 Tabela de Taxas de outros serviços prestados
Texto do artigo · p. 9 Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários 1 Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 Pontual 2 emissão de declaração (por lauda) 1.270,00MT Pontual 3 emissão de certificado (por lauda) 1.270,00MT Pontual 4 fornecimento de dados (por lauda) 950,00MT Pontual 5 emissão de outros documentos não especificados (por lauda) 1.800,00MT Pontual 6 Averbamento de licenças 10% do valor da licença anual Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados 6 Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal. Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10 Pontual
OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários
1Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8Pontual
2emissão de declaração (por lauda)1.270,00MTPontual
3emissão de certificado (por lauda)1.270,00MTPontual
4fornecimento de dados (por lauda)950,00MTPontual
5emissão de outros documentos não especificados (por lauda)1.800,00MTPontual
6Averbamento de licenças10% do valor da licençaanual
Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados
6Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal. Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10Pontual
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Abril de 2026 I SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 13/2026:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 14 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico aplicável à cobrança de taxas dos serviços prestados pelo Instituto FerroPortuário de Moçambique, Instituto Público, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
  18. Número ou marcador, página 1: Art.2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março de 2026.
  20. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  21. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados Pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à cobrança de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto FerroPortuário de Moçambique, Instituto Público.
  27. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o (a) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  30. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se:
  31. Número ou marcador, página 1: a) às entidades públicas e privadas, pessoas singulares e colectivas, cujas actividades estão, estatutariamente, sujeitas ao licenciamento ou à autorização pela entidade reguladora;
  32. Número ou marcador, página 1: b) aos operadores, gestores ferro-portuários, bem como pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, cuja actuação esteja sujeita à jurisdição do Regulador Ferro-Portuário;
  33. Número ou marcador, página 1: c) aos serviços, materiais, meios circulantes e equipamentos ferro-portuários;
  34. Número ou marcador, página 1: d) as matérias de gestão e operação ferro-portuária, pelas entidades estabelecidas ou que venham a se estabelecer no território nacional.
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 1: Sistema de Taxas
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  38. Texto do artigo, página 1: (Tabela de Taxas)
  39. Texto do artigo, página 1: Os serviços sujeitos ao pagamento de taxas, bem como outras imposições fi nanceiras, aplicáveis às operações ferro-portuárias, constam das tabelas de taxas nos anexos I, II e III do presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
  40. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  41. Texto do artigo, página 1: (Serviços prestados)
  42. Texto do artigo, página 1: São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços: a) na área Ferroviária:
  43. Texto do artigo, página 1: i. licença de gestor de infra-estrutura ferroviária; ii. licença de utilização de infra-estrutura ferroviária; iii. averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária; iv. vistoria do material circulante; v. licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares; vi. licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros e carga; vii. licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários; viii. licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias; ix. licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa;
  44. Texto do artigo, página 2: x. vistorias e inspecções das instalações, vias férreas, sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias; xi. registo e certificação de material circulante e equipamento ferroviário, bem como seu averbamento; xii. certificação e emissão de cartas de maquinistas e operadores de equipamentos ferroviários; xiii. certificação de oficinas de manutenção e reparação do material circulante ferroviário; xiv. certificação de curricula dos cursos de formação, formadores e profissões associadas à exploração ferroviária; xv. homologações, autorizações e aprovações diversas; xvi. homologação de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias; xvii. certificação de segurança de infra-estruturas ferroviária; xviii. certificação de segurança de serviços de transporte ferroviário e seu averbamento; e xix. certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares.
  45. Número ou marcador, página 2: b) no âmbito da área Portuária:
  46. Texto do artigo, página 2: i. licença do exercício da actividade portuária e conexas; ii. licença de actividade de exploração portuária; iii. licença de gestor de infra-estrutura portuária; iv. licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos; v. licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias; vi. licença de serviços de pesagem de carga contentorizada nos portos; vii. licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos; viii. licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias; ix. licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens, dos fundos e dos regimes de águas, dragagem nos portos, retirar areia e burgau das praias, descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos; x.certificação de equipamento, segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias, no âmbito da aplicação do código ISGOTT; xi. aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infra-estruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos; xii. vistoria, registo e certificação de equipamento e de infra-estruturas portuárias; xiii. homologação e aprovação de projectos de engenharia portuária e emissão das respectivas licenças de construção; xiv. inspecção, aprovação, certificação e homologação, no âmbito do Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias; xv. certificação de instituições de formação e homologação de curriculas, e cursos de formação e profissões associadas à actividade portuária; xvi. certificação de oficiais de protecção das instalações portuárias;
  47. Texto do artigo, página 2: xvii. certificação de formadores e examinadores dos cursos de formação de profissões associadas à actividade portuária; xviii. homologação e certificações diversas, no âmbito das actividades portuárias; xix. homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária e emissão da respectiva licença; xx. certificação e emissão de cartas de operadores de equipamentos portuários; xxi. emissão de autorização de início de actividades portuárias ou terminais portuários; xxii. aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos nos portos; xxiii. certificação de equipamentos de manuseamento portuários; xxiv. certificação de sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias; xxv. arbitragem e mediação na área ferro-portuária; e xxvi. emissão de documentos segunda via (por lauda).
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  49. Texto do artigo, página 2: (Cobranças de taxas)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. As taxas são cobradas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pelo Regulador Ferro-Portuário.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. Para a salvaguarda do interesse público, sempre que
  52. Texto do artigo, página 2: o entenda conveniente, o Regulador pode assegurar por depósito ou garantia bancária a cobrança antecipada de taxas.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  54. Texto do artigo, página 2: (Não prestação de serviço)
  55. Texto do artigo, página 2: O Regulador Ferro-Portuário reserva-se ao direito de proceder à cobrança por eventuais encargos incorridos com os serviços previamente solicitados, mas que não tenham sido prestados, ou que tenham sido prestados com atrasos que excedam o tempo normal previsto para a execução do serviço acrescido de eventual período de tolerância concedida, por causas imputáveis ao interessado, implicando igualmente o encerramento do processo.
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  57. Texto do artigo, página 2: (Cancelamento do pedido de serviço)
  58. Texto do artigo, página 2: Se o pedido do serviço for cancelado pelo interessado, com setenta e duas horas de antecedência relativamente ao início da respectiva prestação, ao interessado são cobradas as despesas de natureza administrativa, correspondente a 50% do valor tabelado pelo serviço. Caso o pedido de cancelamento for feito com menos de setenta e duas horas, é devido o pagamento em 100% do valor tabelado pelo serviço.
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  60. Texto do artigo, página 2: (Fixação dos valores das taxas)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. Na determinação do valor da taxa consideram-se os custos totais inerentes á disponibilidade e ao uso dos meios humanos, materiais e operacionais integrados na prestação de serviços pelo Regulador Ferro-Portuário, com salvaguarda da fixação dos valores mínimos a cobrar.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. A tabela de taxas, para além da forma de cálculo, quando
  63. Texto do artigo, página 2: necessário, indica os casos em que se apliquem valores fixos a cobrar aos interessados.
  64. Número ou marcador, página 3: 3. É permitida a cobrança de taxas fixas, nomeadamente, em resultado da abertura, manutenção ou reabertura de um processo ou pela emissão de certificados de licenças, de autorizações ou de títulos análogos, bem como pela prorrogação ou emissão de segundas vias.
  65. Número ou marcador, página 3: 4. É igualmente permitida a cobrança de taxas fixas pela manutenção e conservação de registos, de cadastros ou de inscrições, cuja preservação tenha utilidade para os interessados.
  66. Número ou marcador, página 3: 5. Os valores das taxas são determinados em moeda nacional.
  67. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  68. Texto do artigo, página 3: (Isenção de taxas)
  69. Número ou marcador, página 3: 1. Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento do exercício da actividade de transportes de passageiro urbano, suburbano e interprovincial, previstas no presente Regulamento, os transportadores que subsidiam o passageiro transportado, no âmbito da prossecução de políticas públicas de mobilidade, inclusão social e desenvolvimento económico.
  70. Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, a qualificação como serviço subsidiado é mediante a comprovação do subsídio referido, verificado e homologado pela Autoridade Reguladora.
  71. Número ou marcador, página 3: 3. A isenção de taxas, prevista no presente artigo, não dispensa
  72. Texto do artigo, página 3: o cumprimento das disposições legais, regulamentares, técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício da actividade ferroviária.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias e finais
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  76. Texto do artigo, página 3: (Salvaguarda de direitos)
  77. Número ou marcador, página 3: 1. O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo dos direitos adquiridos pelas entidades, emergentes de contratos celebrados com o Estado, válidos e eficazes à data da sua entrada em vigor, salvaguardando-se o interesse público e as competências legais de regulação e devendo a sua aplicação observar os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e do equilíbrio económico-financeiro dos contratos.
  78. Número ou marcador, página 3: 2. As entidades possuidoras dos direitos referidos no n.º 1 do
  79. Texto do artigo, página 3: presente artigo, não são dispensadas do cumprimento das demais
  80. Texto do artigo, página 3: disposições legais, regulamentares, técnicas e de segurança, aplicáveis ao exercício da actividade Ferro-Portuária.
  81. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  82. Texto do artigo, página 3: (Consignação das receitas de taxas)
  83. Número ou marcador, página 3: 1. As receitas provenientes das taxas cobradas, no âmbito do presente Regulamento, têm a seguinte distribuição:
  84. Número ou marcador, página 3: a) 40% para o Orçamento do Estado;
  85. Número ou marcador, página 3: b) 60% para o Regulador Ferro-Portuário.
  86. Número ou marcador, página 3: 2. Os valores cobrados pelos serviços prestados, nos termos do
  87. Texto do artigo, página 3: presente Regulamento, são entregues à Recebedoria da Fazenda da área Fiscal respectiva, conforme a Legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  89. Texto do artigo, página 3: (Actualização das taxas)
  90. Texto do artigo, página 3: Os valores das taxas constantes das tabelas I, II e III do presente Regulamento são actualizados por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Finanças.
  91. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  92. Texto do artigo, página 3: (Aplicação das Taxas)
  93. Número ou marcador, página 3: 1. A aplicação das taxas cobradas, no âmbito do presente Regulamento, visa garantir:
  94. Número ou marcador, página 3: a) a realização de despesas de funcionamento e investimento, no âmbito da regulação ferro-portuária;
  95. Número ou marcador, página 3: b) a formação, capacitação e criação de capacidade técnica e financeira para a Entidade Reguladora;
  96. Número ou marcador, página 3: c) participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.
  97. Número ou marcador, página 3: d) a realização de despesas de participação e cooperação com organismos nacionais e internacionais da área ferro-portuária;
  98. Número ou marcador, página 3: e) a participação emolumentar na alínea c) do presente artigo é fixada por Despacho dos ministros de tutela Sectorial e Financeira.
  99. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  100. Texto do artigo, página 3: (Deslocações)
  101. Texto do artigo, página 3: As despesas relativas à deslocação do pessoal da Autoridade Reguladora Ferro-Portuária, para a realização ou prestação de serviços solicitados, são suportadas pelas entidades que se beneficiam dos mesmos, nos termos do presente Regulamento.
  102. Número ou marcador, página 4: ANEXO I
  103. Texto do artigo, página 4: Tabela de Taxas dos Serviços Prestados na Área Ferroviária
  104. Texto do artigo, página 4: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária 1 licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 646.900,00 MT 10 anos 2 licença de utilização de infra-estrutura ferroviária 320,00 MT/m2 Pontual 3 averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária 258.800,00MT 1 ano 4 vistoria do material circulante 182.500,00MT 1 ano 5 licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 532.880,00MT 3 anos 6 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos 253.100,00 MT 3 anos 7 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional 303.700,00 MT 3 anos 8 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional 354.300,00 MT 3 anos 9 licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional 405.000,00 MT 3 anos 10 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional 456.000,00MT 3 anos 11 licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional 632.800,00MT 3 anos 12 licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários 430.400,00 MT 5 anos 13 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária
    1licença de gestor de infra-estrutura ferroviária646.900,00 MT10 anos
    2licença de utilização de infra-estrutura ferroviária320,00 MT/m2Pontual
    3averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária258.800,00MT1 ano
    4vistoria do material circulante182.500,00MT1 ano
    5licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares532.880,00MT3 anos
    6licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos253.100,00 MT3 anos
    7licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional303.700,00 MT3 anos
    8licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional354.300,00 MT3 anos
    9licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional405.000,00 MT3 anos
    10licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional456.000,00MT3 anos
    11licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional632.800,00MT3 anos
    12licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários430.400,00 MT5 anos
    13licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias1. 430.000,00 MT5 anos
    14licença de construção de linha férrea324,00 MT/mPontual
    15licença de utilização de linha férrea64,80MT/mPontual
    16licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias648,00 MT/m2Pontual
    17licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias129,60 MT/ m2Pontual
    18licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa865.600,00 MT3 anos
    Vistorias
    19vistoria das instalações ferroviárias119.000,00MTPontual
    20vistoria das vias férreas335.000,00MTPontual
    21vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias62.000,00MTPontual
    Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário
    22locomotivas de linha425.000,00MTIndeterminado
    23locomotivas de manobra323.700,00MT
    24automotoras222.100,00MT
    25drezina160.600,00MT
    26zorra160.600,00MT
    27vagões de bordas altas19.340,00MTIndeterminado
    28vagões de bordas baixas19.340,00MT
    29vagões tanque14.500,00MT
    30vagões plataforma9.670,00MT
    31vagões “tank tainers”14.500,00MTIndeterminado
    32furgão14.500,00MT
    33carruagem6.770,00MT
    34atacadeira262.200,00MT
    35reguladora de balastro262.200,00MT
    36carro-geométrico225.100,00MT
    37grua ferroviária de socorro419.400,00MT
    38báscula ferroviária247.200,00MT
    39averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário50% do Valor da Taxa1 a 5 anos
    40% do Valor da Taxa6 a 11 anos
    30% do Valor da Taxa12 a 20 anos
    20% do Valor da Taxamais de 20 anos
  105. Texto do artigo, página 4: 1. 430.000,00 MT 5 anos 14 licença de construção de linha férrea 324,00 MT/m Pontual 15 licença de utilização de linha férrea 64,80MT/m Pontual 16 licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias 648,00 MT/m2 Pontual 17 licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias 129,60 MT/ m2 Pontual 18 licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa 865.600,00 MT 3 anos Vistorias 19 vistoria das instalações ferroviárias 119.000,00MT Pontual 20 vistoria das vias férreas 335.000,00MT Pontual 21 vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias 62.000,00MT Pontual Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário 22 locomotivas de linha 425.000,00MT Indeterminado 23 locomotivas de manobra 323.700,00MT 24 automotoras 222.100,00MT 25 drezina 160.600,00MT 26 zorra 160.600,00MT 27 vagões de bordas altas 19.340,00MT Indeterminado 28 vagões de bordas baixas 19.340,00MT 29 vagões tanque 14.500,00MT 30 vagões plataforma 9.670,00MT 31 vagões “tank tainers” 14.500,00MT Indeterminado 32 furgão 14.500,00MT 33 carruagem 6.770,00MT 34 atacadeira 262.200,00MT 35 reguladora de balastro 262.200,00MT 36 carro-geométrico 225.100,00MT 37 grua ferroviária de socorro 419.400,00MT 38 báscula ferroviária 247.200,00MT 39 averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário 50% do Valor da Taxa 1 a 5 anos 40% do Valor da Taxa 6 a 11 anos 30% do Valor da Taxa 12 a 20 anos 20% do Valor da Taxa mais de 20 anos
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Emissão de licenças para o exercício da actividade ferroviária
    1licença de gestor de infra-estrutura ferroviária646.900,00 MT10 anos
    2licença de utilização de infra-estrutura ferroviária320,00 MT/m2Pontual
    3averbamento de licença de gestor de infra-estrutura ferroviária258.800,00MT1 ano
    4vistoria do material circulante182.500,00MT1 ano
    5licença de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares532.880,00MT3 anos
    6licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros urbanos e suburbanos253.100,00 MT3 anos
    7licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros regional303.700,00 MT3 anos
    8licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros nacional354.300,00 MT3 anos
    9licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros internacional405.000,00 MT3 anos
    10licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias nacional456.000,00MT3 anos
    11licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias internacional632.800,00MT3 anos
    12licença de actividade de fabrico, manutenção e reparação de equipamentos e meios circulantes ferroviários430.400,00 MT5 anos
    13licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas ferroviárias1. 430.000,00 MT5 anos
    14licença de construção de linha férrea324,00 MT/mPontual
    15licença de utilização de linha férrea64,80MT/mPontual
    16licença de construção de infra-estruturas conexas ferroviárias648,00 MT/m2Pontual
    17licença de utilização de infra-estruturas conexas ferroviárias129,60 MT/ m2Pontual
    18licença de serviço de transporte ferroviário de carga perigosa865.600,00 MT3 anos
    Vistorias
    19vistoria das instalações ferroviárias119.000,00MTPontual
    20vistoria das vias férreas335.000,00MTPontual
    21vistoria de sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias62.000,00MTPontual
    Registo e Certificação de Material Circulante Ferroviário
    22locomotivas de linha425.000,00MTIndeterminado
    23locomotivas de manobra323.700,00MT
    24automotoras222.100,00MT
    25drezina160.600,00MT
    26zorra160.600,00MT
    27vagões de bordas altas19.340,00MTIndeterminado
    28vagões de bordas baixas19.340,00MT
    29vagões tanque14.500,00MT
    30vagões plataforma9.670,00MT
    31vagões “tank tainers”14.500,00MTIndeterminado
    32furgão14.500,00MT
    33carruagem6.770,00MT
    34atacadeira262.200,00MT
    35reguladora de balastro262.200,00MT
    36carro-geométrico225.100,00MT
    37grua ferroviária de socorro419.400,00MT
    38báscula ferroviária247.200,00MT
    39averbamentos do registo e certificação de material circulante ferroviário50% do Valor da Taxa1 a 5 anos
    40% do Valor da Taxa6 a 11 anos
    30% do Valor da Taxa12 a 20 anos
    20% do Valor da Taxamais de 20 anos
  106. Texto do artigo, página 5: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 40 homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias 487.800,00MT Pontual 41 homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário 595.600,00 MT Pontual
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    40homologação de equipamento de sinalização e telecomunicações ferroviárias487.800,00MTPontual
    41homologação de sistema de controlo de tráfego ferroviário595.600,00 MTPontual
  107. Texto do artigo, página 5: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários Para Condução de Locomotiva de Linha 42 captação de dados (por pessoa) 340,00MT Pontual 43 exame teórico (por pessoa) 4.870,00MT Pontual 44 exame prático (por pessoa) 6.280,00MT Pontual 45 emissão da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos 46 renovação da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos 47 emissão da 2ª via da carta (por titular) 4.590,00MT 5 anos Para Condução de Locomotiva de Manobras 48 captação de dados (por pessoa) 290,00MT Pontual 49 exame teórico (por pessoa) 7.240,00MT Pontual 50 exame prático (por pessoa) 9.600,00MT Pontual 51 emissão da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos 52 renovação da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos 53 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.900,00MT 5 anos Para Condução de Automotoras 54 captação de dados (por pessoa) 470,00MT Pontual 55 exame teórico (por pessoa) 6.390,00MT Pontual 56 exame prático (por pessoa) 8.470,00MT Pontual 57 emissão da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 58 renovação da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 59 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos Para Condução de Dresina 60 captação de dados (por pessoa) 380,00MT Pontual 61 exame teórico (por pessoa) 5.000,00MT Pontual 62 exame prático (por pessoa) 6.800,00MT Pontual 63 emissão da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos 64 renovação da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos 65 emissão da 2ª via da carta (por titular) 2.500,00MT 5 anos Para Condução de Zorra 66 captação de dados (por pessoa) 280,00MT Pontual 67 exame teórico (por pessoa) 3.800,00MT Pontual 68 exame prático (por pessoa) 5.100,00MT Pontual 69 emissão da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos 70 renovação da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos 71 emissão da 2ª via da carta (por titular) 1.920,00MT 5 anos Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro 72 captação de dados (por pessoa) 530,00MT Pontual 73 exame teórico (por pessoa) 7.240,00MT Pontual 74 exame prático (por pessoa) 9.600,00MT Pontual 75 emissão da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Certificação e Emissão de Cartas de Maquinistas e Operadores de Equipamentos Ferroviários
    Para Condução de Locomotiva de Linha
    42captação de dados (por pessoa)340,00MTPontual
    43exame teórico (por pessoa)4.870,00MTPontual
    44exame prático (por pessoa)6.280,00MTPontual
    45emissão da carta (por titular)4.590,00MT5 anos
    46renovação da carta (por titular)4.590,00MT5 anos
    47emissão da 2ª via da carta (por titular)4.590,00MT5 anos
    Para Condução de Locomotiva de Manobras
    48captação de dados (por pessoa)290,00MTPontual
    49exame teórico (por pessoa)7.240,00MTPontual
    50exame prático (por pessoa)9.600,00MTPontual
    51emissão da carta (por titular)3.900,00MT5 anos
    52renovação da carta (por titular)3.900,00MT5 anos
    53emissão da 2ª via da carta (por titular)3.900,00MT5 anos
    Para Condução de Automotoras
    54captação de dados (por pessoa)470,00MTPontual
    55exame teórico (por pessoa)6.390,00MTPontual
    56exame prático (por pessoa)8.470,00MTPontual
    57emissão da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
    58renovação da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
    59emissão da 2ª via da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
    Para Condução de Dresina
    60captação de dados (por pessoa)380,00MTPontual
    61exame teórico (por pessoa)5.000,00MTPontual
    62exame prático (por pessoa)6.800,00MTPontual
    63emissão da carta (por titular)2.500,00MT5 anos
    64renovação da carta (por titular)2.500,00MT5 anos
    65emissão da 2ª via da carta (por titular)2.500,00MT5 anos
    Para Condução de Zorra
    66captação de dados (por pessoa)280,00MTPontual
    67exame teórico (por pessoa)3.800,00MTPontual
    68exame prático (por pessoa)5.100,00MTPontual
    69emissão da carta (por titular)1.920,00MT5 anos
    70renovação da carta (por titular)1.920,00MT5 anos
    71emissão da 2ª via da carta (por titular)1.920,00MT5 anos
    Para Condução e Operação de Atacadeira, Vibradora ou Depuradora de Balastro
    72captação de dados (por pessoa)530,00MTPontual
    73exame teórico (por pessoa)7.240,00MTPontual
    74exame prático (por pessoa)9.600,00MTPontual
    75emissão da carta (por titular)3.620,00MT5 anos
  108. Texto do artigo, página 6: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 76 renovação da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos 77 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.620,00MT 5 anos Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro 78 captação de dados (por pessoa) 470,00MT Pontual 79 exame teórico (por pessoa) 6.390,00MT Pontual 80 exame prático (por pessoa) 8.470,00MT Pontual 81 emissão da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 82 renovação da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos 83 emissão da 2ª via da carta (por titular) 3.200,00MT 5 anos Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário 84 certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário 724.000,00MT 5 anos 85 averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário 290.000,00MT 1 ano 86 certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária 512.300,00MT 5 anos 87 certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária 14.300,00MT 5 anos 88 certificação de profissões associadas à exploração ferroviária 14.300,00MT 5 anos Homologações, Autorizções e aprovações diversas 89 homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária 743.600,00MT 10 anos 90 homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha 342.900,00MT Pontual 91 homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra 260.100,00MT Pontual 92 homologação de equipamento embarcado em automotora 109.700,00MT Pontual 93 homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra 122.900,00MT Pontual 94 homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários 109.300,00MT Pontual 95 homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias 103.100,00MT Pontual 96 homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias 103.100,00MT Pontual 97 homologação de directório de rede Ferroviário 1.213.700,00MT 1 ano 98 homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 Pontual 99 autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8 Pontual 100 homologação de livro de tarifas 466.700,00MT 1 ano 101 homologação de reajuste de livro de tarifas 191.900,00MT Pontual 102 autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via) 545.400,00MT Pontual 103 emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via) 164.800,00MT Pontual 104 certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias 583.900,00MT 5 anos 105 averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias 93.400,00MT 1 ano 106 certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias 291.900,00MT 6 meses 107 certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 435.400,00MT 5 anos 108 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 93.400,00MT 1 ano 109 certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares 261.300,00MT 6 meses 110 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga 435.400,00MT 5 anos 111 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga 93.400,00MT 1 ano 112 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros 335.400,00MT 5 anos 113 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros 93.400,00MT 1 ano
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    76renovação da carta (por titular)3.620,00MT5 anos
    77emissão da 2ª via da carta (por titular)3.620,00MT5 anos
    Para Condução e Operação de Reguladora de Balastro
    78captação de dados (por pessoa)470,00MTPontual
    79exame teórico (por pessoa)6.390,00MTPontual
    80exame prático (por pessoa)8.470,00MTPontual
    81emissão da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
    82renovação da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
    83emissão da 2ª via da carta (por titular)3.200,00MT5 anos
    Certificação de Oficina de Manutenção e Reparação do Material Motor Ferroviário
    84certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário724.000,00MT5 anos
    85averbamento da certificação de oficina de manutenção e reparação do material motor ferroviário290.000,00MT1 ano
    86certificação de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária512.300,00MT5 anos
    87certificação de formadores de cursos de formação de profissões associadas à exploração ferroviária14.300,00MT5 anos
    88certificação de profissões associadas à exploração ferroviária14.300,00MT5 anos
    Homologações, Autorizções e aprovações diversas
    89homologação dos curricula dos cursos de formação de profissões associadas á exploração ferroviária743.600,00MT10 anos
    90homologação de equipamento embarcado em locomotiva de linha342.900,00MTPontual
    91homologação de equipamento embarcado em locomotiva de manobra260.100,00MTPontual
    92homologação de equipamento embarcado em automotora109.700,00MTPontual
    93homologação de equipamento embarcado em drezina e/ ou em zorra122.900,00MTPontual
    94homologação de equipamento embarcado em outros equipamentos ferroviários109.300,00MTPontual
    95homologação de equipamento e sistemas de telecomunicações ferroviárias103.100,00MTPontual
    96homologação de equipamentos de sistemas de controlo das circulações ferroviárias103.100,00MTPontual
    97homologação de directório de rede Ferroviário1.213.700,00MT1 ano
    98homologação de contratos VHC= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8Pontual
    99autorização técnica regulamentar ferroviária ATRF= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) x 0,8Pontual
    100homologação de livro de tarifas466.700,00MT1 ano
    101homologação de reajuste de livro de tarifas191.900,00MTPontual
    102autorização de uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em linhas férreas concedidas (por km de via)545.400,00MTPontual
    103emissão de autorização de abertura de linhas férreas recém construídas ao tráfego ferroviário (por km de via)164.800,00MTPontual
    104certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias583.900,00MT5 anos
    105averbamento da certificação da segurança de infra-estruturas ferroviárias93.400,00MT1 ano
    106certificação temporária da segurança de infra-estruturas ferroviárias291.900,00MT6 meses
    107certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares435.400,00MT5 anos
    108averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares93.400,00MT1 ano
    109certificação temporária de segurança de serviços ferroviários essenciais adicionais e auxiliares261.300,00MT6 meses
    110certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga435.400,00MT5 anos
    111averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga93.400,00MT1 ano
    112certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros335.400,00MT5 anos
    113averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de passageiros93.400,00MT1 ano
  109. Texto do artigo, página 7: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade 114 certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa 485.400,00MT 3 anos 115 averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa 93.400,00MT 1 ano 116 outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8 Pontual
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    114certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa485.400,00MT3 anos
    115averbamento da certificação de segurança de serviços ferroviário de transporte de carga perigosa93.400,00MT1 ano
    116outros serviços ferroviários não especificados na presente tabela: VLF= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo homem/hora ) + Custos Indirectos]x 0,8Pontual
  110. Número ou marcador, página 7: ANEXO II
  111. Texto do artigo, página 7: Tabela de Taxas dos Serviços Prestados na Área Portuária
  112. Texto do artigo, página 7: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária 1 licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos 27.300,00MT 3 anos 2 licença de serviços de transbordo de carga nos portos 103.200,00MT 3 anos 3 licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos 27.300,00MT 3 anos 4 licença de formação e composição de unidades de carga nos portos 27.300,00MT 3 anos 5 licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos 42.400,00MT 3 anos 6 licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos 14.800,00MT 3 anos 7 licença de serviços de engate e desengate nos portos 14.800,00MT 3 anos 8 licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos 99.400,00MT 3 anos 9 licença de actividade de exploração portuária 987.100,00 MT 12 anos 10 averbamento da licença de actividade de exploração portuária 394.900,00MT 2 anos 11 licença de gestor de infra-estrutura portuária 1.164.100,00 MT 20 anos 12 averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária 465.700,00MT 2 anos 13 licença de manuseamento de carga perigosa 1.461.700,00MT 5 anos 14 averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa 584.700,00MT 3 anos 15 licença para recolha e manuseamento de resíduos 74.400,00 MT 3 anos 16 licença para construção de rampas para lançamento de embarcações 52.000,00MT Pontual 17 licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos 105.246,00 MT 3 anos 18 licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias 150.000,00MT 1 ano 19 licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos 252.000,00MT 3 anos 20 licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos 280.800,00MT Pontual 21 licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
    1licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos27.300,00MT3 anos
    2licença de serviços de transbordo de carga nos portos103.200,00MT3 anos
    3licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos27.300,00MT3 anos
    4licença de formação e composição de unidades de carga nos portos27.300,00MT3 anos
    5licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos42.400,00MT3 anos
    6licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos14.800,00MT3 anos
    7licença de serviços de engate e desengate nos portos14.800,00MT3 anos
    8licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos99.400,00MT3 anos
    9licença de actividade de exploração portuária987.100,00 MT12 anos
    10averbamento da licença de actividade de exploração portuária394.900,00MT2 anos
    11licença de gestor de infra-estrutura portuária1.164.100,00 MT20 anos
    12averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária465.700,00MT2 anos
    13licença de manuseamento de carga perigosa1.461.700,00MT5 anos
    14averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa584.700,00MT3 anos
    15licença para recolha e manuseamento de resíduos74.400,00 MT3 anos
    16licença para construção de rampas para lançamento de embarcações52.000,00MTPontual
    17licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos105.246,00 MT3 anos
    18licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias150.000,00MT1 ano
    19licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos252.000,00MT3 anos
    20licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos280.800,00MTPontual
    21licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias1. 430.400,00 MT5 anos
    22licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos1. 350.000,00 MT5 anos
    Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
    23certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT236.100,00MT5 anos
    24averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT94.400,00MT1 ano
    25certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias188.900,00 MT5 anos
    26averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias75.600,00MT1 ano
    Trabalho Portuário
    27aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos85.400,00 MTPontual
  113. Texto do artigo, página 7: 1. 430.400,00 MT 5 anos 22 licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
    1licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos27.300,00MT3 anos
    2licença de serviços de transbordo de carga nos portos103.200,00MT3 anos
    3licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos27.300,00MT3 anos
    4licença de formação e composição de unidades de carga nos portos27.300,00MT3 anos
    5licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos42.400,00MT3 anos
    6licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos14.800,00MT3 anos
    7licença de serviços de engate e desengate nos portos14.800,00MT3 anos
    8licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos99.400,00MT3 anos
    9licença de actividade de exploração portuária987.100,00 MT12 anos
    10averbamento da licença de actividade de exploração portuária394.900,00MT2 anos
    11licença de gestor de infra-estrutura portuária1.164.100,00 MT20 anos
    12averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária465.700,00MT2 anos
    13licença de manuseamento de carga perigosa1.461.700,00MT5 anos
    14averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa584.700,00MT3 anos
    15licença para recolha e manuseamento de resíduos74.400,00 MT3 anos
    16licença para construção de rampas para lançamento de embarcações52.000,00MTPontual
    17licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos105.246,00 MT3 anos
    18licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias150.000,00MT1 ano
    19licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos252.000,00MT3 anos
    20licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos280.800,00MTPontual
    21licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias1. 430.400,00 MT5 anos
    22licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos1. 350.000,00 MT5 anos
    Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
    23certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT236.100,00MT5 anos
    24averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT94.400,00MT1 ano
    25certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias188.900,00 MT5 anos
    26averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias75.600,00MT1 ano
    Trabalho Portuário
    27aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos85.400,00 MTPontual
  114. Texto do artigo, página 7: 1. 350.000,00 MT 5 anos Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1 23 certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 236.100,00MT 5 anos 24 averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT 94.400,00MT 1 ano 25 certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 188.900,00 MT 5 anos 26 averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias 75.600,00MT 1 ano Trabalho Portuário 27 aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos 85.400,00 MT Pontual
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Emissão de licenças para o Exercício da Actividade Portuária
    1licença de serviços de carga e descarga de mercadoria nos portos27.300,00MT3 anos
    2licença de serviços de transbordo de carga nos portos103.200,00MT3 anos
    3licença de movimentação e arrumação de mercadorias em cais, terminais, armazéns e parques nos portos27.300,00MT3 anos
    4licença de formação e composição de unidades de carga nos portos27.300,00MT3 anos
    5licença de serviços de recepção armazenagem e expedição de mercadorias nos portos42.400,00MT3 anos
    6licença de serviço de peamento e despeamento de carga nos portos14.800,00MT3 anos
    7licença de serviços de engate e desengate nos portos14.800,00MT3 anos
    8licença de serviços de actividades auxiliares e conexas nos portos99.400,00MT3 anos
    9licença de actividade de exploração portuária987.100,00 MT12 anos
    10averbamento da licença de actividade de exploração portuária394.900,00MT2 anos
    11licença de gestor de infra-estrutura portuária1.164.100,00 MT20 anos
    12averbamento da licença de gestor de infra-estrutura portuária465.700,00MT2 anos
    13licença de manuseamento de carga perigosa1.461.700,00MT5 anos
    14averbamento da licença de manuseamento de carga perigosa584.700,00MT3 anos
    15licença para recolha e manuseamento de resíduos74.400,00 MT3 anos
    16licença para construção de rampas para lançamento de embarcações52.000,00MTPontual
    17licença de serviços de atracação, desatracação, ancoragem e amarração nos portos105.246,00 MT3 anos
    18licença de serviços de pilotagem e reboque de assistência aos navios nas operações portuárias150.000,00MT1 ano
    19licença de serviços de pesagem de carga contetorizada nos portos252.000,00MT3 anos
    20licença de serviços de lançamento de fogo de artifício nos portos280.800,00MTPontual
    21licença de actividade de construção, manutenção e reparação de infra-estruturas portuárias1. 430.400,00 MT5 anos
    22licença para execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens dos fundos e dos regimes de águas; dragagem nos portos; retirar areia e burgau das praias; descarregar cinzas e estabelecer amarrações fixas nas zonas de exploração dos portos1. 350.000,00 MT5 anos
    Taxas no âmbito da aplicação do código ISGOTT 1
    23certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT236.100,00MT5 anos
    24averbamento da certificação de segurança no âmbito da aplicação do código ISGOTT94.400,00MT1 ano
    25certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias188.900,00 MT5 anos
    26averbamento da certificação de equipamentos de segurança e sistemas de prevenção de incêndio em instalações portuárias75.600,00MT1 ano
    Trabalho Portuário
    27aprovação de regulamentos de operação e de segurança de gestores de infraestruturas, empresas de operação portuárias e serviços conexos85.400,00 MTPontual
  115. Texto do artigo, página 8: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias 28 VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8 Pontual 29 registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários 75.900,00 MT Indeterminado 30 certificação de oficinas de manutenção portuária 380.800,00 MT 12 anos 31 averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária 152.300,00MT 3 anos 32 licença de construção de infra-estruturas portuárias 648,00 MT/m2 Pontual 33 licença de utilização de infra-estruturas portuárias 129,60 MT/ m2 Pontual Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) 34 homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias 10.700,00MT Pontual 35 aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias 1.021.400,00MT Pontual 36 inspecção da instalações portuárias (ISPS Code) 1.057.000,00 MT 1 ano 37 aprovação do plano de protecção de instalações portuárias 242.750,00 MT Pontual 38 verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária 17.100,00 MT 1 ano 39 verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária 11.400,00 MT Pontual 40 emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária 34.200,00 MT 5 anos Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias 41 certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial) 227.700,00 MT 5 anos 42 emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias 18.300,00MT 10 anos 43 actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias 14.200,00MT Pontual Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias 44 certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria 564.400,00MT 5 anos 45 averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria 119.000,00MT 1 ano 46 certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária 48.000,00MT 5 anos 47 certificação das profissões associadas à exploração portuária 32.200,00 MT 5 anos Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária 48 certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária 528.900,00MT 5 anos 49 averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária 38.700,00MT 1 ano Homologações 50 homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 51 homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,8 1 ano 52 homologação de reajuste de livro de tarifas 30% do valor da Homolação do respectivo Livro de Tarifas Pontual 53 homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 54 homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8 Pontual 55 homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária 450,00MT/m3 de volume de dragados Pontual Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária 56 certificação das profissões associadas à exploração portuária 14.300,00MT 5 anos 57 averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária 8.600,00MT 1 ano
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Vistoria, Registo e Certificação de Equipamento e de Infra-estrutura Portuárias
    28VVCEP=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custo hora do Equipamento]x 0,8Pontual
    29registo e emissão de matrículas dos equipamentos portuários75.900,00 MTIndeterminado
    30certificação de oficinas de manutenção portuária380.800,00 MT12 anos
    31averbamento da certificação de oficinas de manutenção portuária152.300,00MT3 anos
    32licença de construção de infra-estruturas portuárias648,00 MT/m2Pontual
    33licença de utilização de infra-estruturas portuárias129,60 MT/ m2Pontual
    Código Internacional de Protecção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS)
    34homologação dos termos de referência para a identifcação e avaliação de riscos das instalações portuárias10.700,00MTPontual
    35aprovação da identifcação e avaliação de risco das instalações portuárias1.021.400,00MTPontual
    36inspecção da instalações portuárias (ISPS Code)1.057.000,00 MT1 ano
    37aprovação do plano de protecção de instalações portuárias242.750,00 MTPontual
    38verificação para averbamento da declaração de conformidade da Instalação Portuária17.100,00 MT1 ano
    39verificação adicional para averbamento da declaração de conformidade da instalação portuária11.400,00 MTPontual
    40emissão da declaração de conformidade da Instalação Portuária34.200,00 MT5 anos
    Certificação de Oficial de Protecção de Navios e das Instalações Portuárias
    41certificação de oficial de protecção das instalações portuárias (por cada Oficial)227.700,00 MT5 anos
    42emissão de cartão de identificação de oficial de protecção das instalações portuárias18.300,00MT10 anos
    43actualização de dados ou cancelamento de identificação de Oficial de protecção de instalações portuárias14.200,00MTPontual
    Certificação de Instituição de Formação de Oficiais de Protecção das Instalações Portuárias
    44certificação de instituição de formação de oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria564.400,00MT5 anos
    45averbamento da certificação de instituição de formação de Oficiais de protecção das instalações portuárias e empresas de consultoria119.000,00MT1 ano
    46certificação de formadores e examinadores de profissões associadas à exploração Portuária48.000,00MT5 anos
    47certificação das profissões associadas à exploração portuária32.200,00 MT5 anos
    Certificação de Instituições de Formação de Profissões Associadas à Exploração Portuária
    48certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração Portuária528.900,00MT5 anos
    49averbamento da certificação de instituições de formação de profissões associadas à exploração portuária38.700,00MT1 ano
    Homologações
    50homologação de contratos HC= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8Pontual
    51homologação de livro de tarifas HLT=[(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem ) + Custos Administrativos]x 0,81 ano
    52homologação de reajuste de livro de tarifas30% do valor da Homolação do respectivo Livro de TarifasPontual
    53homologação dos curricula dos cursos de formação das profissões associadas à exploração portuária HCCFT=[ (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8Pontual
    54homologação dos curricula dos formadores e examinadores das profissões associadas à exploração portuária HCFETPP= [(N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem )+ Custos Administrativos] x 0,8Pontual
    55homologação dos projectos de dragagem na área de jurisdição portuária450,00MT/m3 de volume de dragadosPontual
    Certificação das Profissões Associadas à Exploração Portuária
    56certificação das profissões associadas à exploração portuária14.300,00MT5 anos
    57averbamento da certificação das profissões associadas à exploração portuária8.600,00MT1 ano
  116. Texto do artigo, página 9: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários 58 captação de dados (por pessoa) 630,00MT Pontual 59 exame teórico (por pessoa) 8.520,00MT Pontual 60 exame prático (por pessoa) 11.290,00MT Pontual 61 emissão da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 62 renovação da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 63 emissão da 2ª via da carta (por titular) 4.260,00MT 5 anos 64 emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários 164.800,00MT Pontual 65 aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos 22.300,00 MT 5 anos 66 certificação de equipamentos de manuseamento portuários 595.700,00 MT 5 anos 67 certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias 487.800,00 MT 5 anos 68 outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 Até máximo de 5 anos
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários
    58captação de dados (por pessoa)630,00MTPontual
    59exame teórico (por pessoa)8.520,00MTPontual
    60exame prático (por pessoa)11.290,00MTPontual
    61emissão da carta (por titular)4.260,00MT5 anos
    62renovação da carta (por titular)4.260,00MT5 anos
    63emissão da 2ª via da carta (por titular)4.260,00MT5 anos
    64emissão de autorização de início de actividades portuárias ou em terminais portuários164.800,00MTPontual
    65aprovação de plano de manuseamento e gestão de resíduos22.300,00 MT5 anos
    66certificação de equipamentos de manuseamento portuários595.700,00 MT5 anos
    67certificação de equipamentos e sistemas de controlo de segurança e de operações portuárias487.800,00 MT5 anos
    68outras licenças portuárias não especificadas na presente tabela: VLP= (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8Até máximo de 5 anos
  117. Número ou marcador, página 9: ANEXO III
  118. Texto do artigo, página 9: Tabela de Taxas de outros serviços prestados
  119. Texto do artigo, página 9: Ordem Designação Valor da Taxa (Mt) Validade Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários 1 Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8 Pontual 2 emissão de declaração (por lauda) 1.270,00MT Pontual 3 emissão de certificado (por lauda) 1.270,00MT Pontual 4 fornecimento de dados (por lauda) 950,00MT Pontual 5 emissão de outros documentos não especificados (por lauda) 1.800,00MT Pontual 6 Averbamento de licenças 10% do valor da licença anual Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados 6 Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal. Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10 Pontual
    OrdemDesignaçãoValor da Taxa (Mt)Validade
    Certificação e Emissão de Cartas de Operadores de Equipamentos Portuários
    1Arbitragem e Mediação na Área Ferro-Portuária AMFP = (N° de Técnicos envolvidos x N° de horas x Custo hora/homem) x 0,8Pontual
    2emissão de declaração (por lauda)1.270,00MTPontual
    3emissão de certificado (por lauda)1.270,00MTPontual
    4fornecimento de dados (por lauda)950,00MTPontual
    5emissão de outros documentos não especificados (por lauda)1.800,00MTPontual
    6Averbamento de licenças10% do valor da licençaanual
    Solicitação dos funcionários, para prestação de serviços requisitados
    6Pelas deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50Km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos incorridos com o pagamento das passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, o alojamento e alimentação do pessoal. Por hora dispendida por cada funcionário do IFEPOM, IP, em serviços solicitados, o requisitante deve compensar á instituição com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: Taxa horária = (salário mensal/160) x 10 NB: Taxa horária é igual a salário mensal a dividir por cento sessenta e multiplicado por 10Pontual
  120. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  121. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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