Diploma Ministerial n.º 18/2012
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Diploma Ministerial n.º 18/2012
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2012
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente Diploma e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 13 de Setembro de 2011. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete Jurídico (GJ), é um órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação que coordena, apoia e assessora, em matéria jurídica, os órgãos do Ministério.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Funções
- Texto do artigo, página 1: São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestar Assessoria Jurídica ao Ministério;
- Número ou marcador, página 1: b) Coordenar a elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentos e outros actos normativos sobre o sector;
- Número ou marcador, página 1: c) Emitir pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 1: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 1: e) Apoiar a Procuradoria-Geral da República no exercício da defesa dos interesses do Estado, em matérias ligadas às actividades do Ministério.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 1: Organização e Direcção
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Organização
- Número ou marcador, página 1: 1. Para a prossecução das suas funções, o Gabinete Jurídico organiza-se por áreas de actividade operacional e de apoio.
- Número ou marcador, página 2: 2. A área operacional é constituida:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assessoria jurídica e legislação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelo contencioso.
- Número ou marcador, página 2: 3. A área de apoio é constituida pela Repartição da
- Texto do artigo, página 2: Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director Nacional é nomeado, em comissão de serviço,
- Texto do artigo, página 2: pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Competências do Director Nacional
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar as actividades do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos em vigor, bem como das ordens e instruções superiores;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a elaboração de planos e balanço de actividades do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: d) Submeter para análise, discussão e aprovação as propostas de plano e programas do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistir a direcção do Ministério, na defesa de projectos de lei a serem submetidos a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a divulgação da legislação publicada de interesse, para o Ministério;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor instrumentos legislativos que julgar necessários ao bom funcionamento do Ministério e particularmente do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a realização de actividades que entender necessárias, no âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: i) Solicitar informações, processos ou outros documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e/ou tuteladas, bem como às Direcções Provinciais das Obras Públicas e Habitação, sempre que tal se mostre necessário para a melhor execução das actividades do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: j) Emitir pareceres sobre os assuntos da competência do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: k) Submeter à despacho, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: l) Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao manuseamento de informação de carácter confidencial e pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 2: m) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos ao Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: n) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: o) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos ao Gabinete Jurídico e exigir responsabilidades;
- Número ou marcador, página 2: p) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos ao Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: q) Exercer outras actividades superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento das Áreas de Actividade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Assessoria Jurídica e Legislação
- Texto do artigo, página 2: São funções do Gabinete Jurídico, no âmbito da Assessoria Jurídica e Legislação:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua análise;
- Número ou marcador, página 2: b) Pronunciar-se sobre a legalidade das propostas apresentadas à decisão dos órgãos superiores do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder à investigação, estudo, concepção e adequação de processos técnico-jurídicos tendo em vista preparar a decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar ou intervir na preparação de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar o conteúdo e dar forma aos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos legais de que o Ministério faça parte;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos das diversas áreas do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de todas as áreas de actividade do Ministério, promovendo a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: h) Manter o arquivo das convenções internacionais, acordos, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionadas com a actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: i) Organizar a biblioteca do Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Contencioso
- Texto do artigo, página 2: São funções do Gabinete Jurídico, no âmbito do Contencioso:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir parecer e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa que para esse efeito lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos administrativos submetidos à decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar parecer sobre a regularidade formal da instrução de processos disciplinares e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 2: d) Dar parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias neles investigada;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar o apoio técnico-jurídico e colaborar com o Ministério Público junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam o Ministério como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
- Número ou marcador, página 2: f) Acompanhar e propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativo com a colaboração do Ministério Público quando o Ministério assuma a posição de recorrido ou réu;
- Número ou marcador, página 2: g) Monitorar e prestar apoio técnico-jurídico nos processos em que as instituições subordinadas e tuteladas do Ministério sejam parte;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor medidas correctivas das decisões tomadas e impugnadas quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público no exercício das atribuições do Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: Repartição da Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a execução e gestão financeira e o processamento das despesas do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização dos arquivos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar assistência logística, administrativa e de programação e controlo diário dos trabalhos do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover as aquizições necessárias para o funcionamento do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela utilização racional e conservação dos meios postos à disposição do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e submeter ao Departamento de Administração e Finanças do Ministério, os processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar e manter actualizado o trabalho informatizado;
- Número ou marcador, página 3: i) Zelar pela observância das normas e procedimentos de acesso e circulação de pessoas nas instalações do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: j) Registar, controlar e assegurar a manutenção do património afecto ao Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar o expediente administrativo, bem como os contactos com os demais sectores do Ministério e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: l) Classificar e registar, pareceres e demais processos e documentos e proceder à organização dos respectivos ficheiros;
- Número ou marcador, página 3: m) Prestar assistência à Direcção e aos técnicos do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: n) Participar na elaboração do plano de formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: o) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: p) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: q) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: r) Secretariar as reuniões do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: s) Promover e monitorar a avaliação de desempenho dos funcionários afectos ao Gabinete jurídico;
- Número ou marcador, página 3: t) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição da Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Colectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Tecnico é um órgão interno de consulta, convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe apreciar e dar parecer jurídico-legal, sobre assuntos, projectos de diplomas, acordos, convénios e outros instrumentos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Composição e Funcionamento do Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 3: 1.O Conselho Técnico é constituido por todos os juristas do Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: 2. A discussão técnica dos assuntos cometidos ao Conselho Técnico é feita mediante parecer elaborado por qualquer dos juristas ao serviço do Gabinete Jurídico que deverá ser distribuido até vinte e quatro horas antes da sessão em que deva ser analisado.
- Número ou marcador, página 3: 3. As sessões do Conselho Técnico decorrem pelo tempo necessário à pronta emissão dos pareceres relativos aos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 3: 5. No âmbito das actividades do Conselho Técnico, o Director
- Texto do artigo, página 3: Nacional pode convidar, sempre que considere necessário, peritos, directores e juristas de outras unidades orgânicas do Ministério, bem como das instituições subordinadas e/ou tuteladas pelo Ministério com interesse nos assuntos submetidos à discussão, para tomarem parte nas sessões.
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