Diploma Ministerial n.º 8/2016

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Diploma Ministerial n.º 8/2016

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Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 8/2016
Texto do artigo · p. 6 de 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 6 No âmbito da refuncionalização e requalificação das Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde, urge a necessidade de se proceder a requalificação e refuncionalização do Centro de Saúde da Polana Caniço, localizado na cidade de Maputo com o objectivo de aproximar e elevar a qualidade dos serviços de saúde aos cidadãos.
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo das competências que me são atribuídas no artigo 4 da Lei n.º 25/91, de 31 Dezembro, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 127/2002, de 31 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Diploma Ministerial que requalifica o Centro de Saúde da Polana Caniço em Hospital Geral, Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. As Direcções Nacionais de Assistência Médica e de Saúde Pública em coordenação com a Direcção de Saúde da Cidade do Maputo, devem assegurar que as actividades de funcionamento sejam inscritas no Plano Económico e Social atinente ao exercício económico de 2016.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Os meios humanos e materiais transitam do Centro de Saúde da Polana Caniço para o Hospital Geral da Polana Caniço, da Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor
Texto do artigo · p. 6 apartir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Saúde, em Maputo, 7 de Outubro de 2015. – A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 8/2016
  3. Texto do artigo, página 6: de 18 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 6: No âmbito da refuncionalização e requalificação das Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde, urge a necessidade de se proceder a requalificação e refuncionalização do Centro de Saúde da Polana Caniço, localizado na cidade de Maputo com o objectivo de aproximar e elevar a qualidade dos serviços de saúde aos cidadãos.
  5. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo das competências que me são atribuídas no artigo 4 da Lei n.º 25/91, de 31 Dezembro, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 127/2002, de 31 de Julho, determino:
  6. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Diploma Ministerial que requalifica o Centro de Saúde da Polana Caniço em Hospital Geral, Cidade do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 2. As Direcções Nacionais de Assistência Médica e de Saúde Pública em coordenação com a Direcção de Saúde da Cidade do Maputo, devem assegurar que as actividades de funcionamento sejam inscritas no Plano Económico e Social atinente ao exercício económico de 2016.
  8. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os meios humanos e materiais transitam do Centro de Saúde da Polana Caniço para o Hospital Geral da Polana Caniço, da Cidade do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor
  10. Texto do artigo, página 6: apartir da data da publicação no Boletim da República.
  11. Texto do artigo, página 6: Ministério da Saúde, em Maputo, 7 de Outubro de 2015. – A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
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