I SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 7/2017
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| Anos | Coeficiente | Anos | Coeficiente |
|---|---|---|---|
| Até 1974 | ...............1174,81 | 2005 | ......................2,51 |
| 1975 | ...............1137,22 | 2006 | ......................2,21 |
| 1976 | ...............1126,02 | 2007 | ......................2,02 |
| 1977 | ...............1104,14 | 2008 | ......................1,77 |
| 1978 | ...............1093,46 | 2009 | ......................1,70 |
| 1979 | ...............1072,83 | 2010 | ......................1,51 |
| 1980 | ...............1062,85 | 2011 | ......................1,36 |
| 1981 | ...............1023,94 | 2012 | ......................1,30 |
| 1982 | .................868,34 | 2013 | ......................1,26 |
| 1983 | .................776,94 | 2014 | ......................1,23 |
| 1984 | .................676,54 | 2015 | ......................1,12 |
| 1985 | .................457,93 | 2016 | ......................1,00 |
| 1986 | .................407,85 | 2013 | ......................1,26 |
| 1987 | .................147,91 | 2014 | ......................1,23 |
| 1988 | ..................95,43 | 2015 | ......................1,12 |
| 1989 | ..................68,16 | 2016 | ......................1,00 |
| 1990 | ..................40,56 | 2013 | ......................1,26 |
| 1991 | ..................30,00 | 2014 | ......................1,23 |
| 1992 | ..................20,97 | 2015 | ......................1,12 |
| 1993 | ..................14,75 | 2016 | ......................1,00 |
| Anos | Coeficiente | Anos | Coeficiente |
|---|---|---|---|
| 1994 | ....................9,04 | ||
| 1995 | ....................5,85 | ||
| 1996 | ....................5,17 | ||
| 1997 a 1999 | ....................4,73 | ||
| 2000 | ....................4,34 | ||
| 2001 | ....................3,91 | ||
| 2002 | ....................3,33 | ||
| 2003 | ....................2,99 | ||
| 2004 | ....................2,68 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017 I SÉRIE — Número 7
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Atinente a vaga na Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social, deixada pela Senhora Deputada Conceita Ernesto Xavier Sortane é preenchida pela Senhora Deputada Dina Ali Américo.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova os modelos dos títulos e certificados comprovativos dos direitos da propriedade industrial e revoga o Despacho de 27 de Dezembro de 2006 que aprova os modelos dos documentos comprovativos da titularidade dos direitos da propriedade industrial.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social, deixada pela Senhora Deputada Conceita Ernesto Xavier Sortane.
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, conjugado com o ponto III do artigo 1 da Resolução n.º 4/2015, de 15 de Março, comunico que:
- Parágrafo, página 1: – A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Dina Ali Américo, com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2016.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Assembleia da República, em Maputo, aos 27 de Dezembro
- Parágrafo, página 1: de 2016. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, nos termos do artigo 38 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, e no artigo 7 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o exercício de 2016, cujo valor deva ser actualizado nos termos do artigo 38 do Código do IRPC, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro e do artigo 7 do Regulamento do Código do IRPS, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro em anexo ao presente Despacho e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 28 de Dezembro de 2016. – O Ministro da Economia
- Texto do artigo, página 1: e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO
- Texto do artigo, página 1: Tabela de coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 38 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 7 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Texto do artigo, página 1: Anos
Coeficiente
Anos
Coeficiente
Até 1974
...............1174,81
2005
......................2,51
1975
...............1137,22
2006
......................2,21
1976
...............1126,02
2007
......................2,02
1977
...............1104,14
2008
......................1,77
1978
...............1093,46
2009
......................1,70
1979
...............1072,83
2010
......................1,51
1980
...............1062,85
2011
......................1,36
1981
...............1023,94
2012
......................1,30
1982
.................868,34
2013
......................1,26
1983
.................776,94
2014
......................1,23
1984
.................676,54
2015
......................1,12
1985
.................457,93
2016
......................1,00
1986
.................407,85
2013
......................1,26
1987
.................147,91
2014
......................1,23
1988
..................95,43
2015
......................1,12
1989
..................68,16
2016
......................1,00
1990
..................40,56
2013
......................1,26
1991
..................30,00
2014
......................1,23
1992
..................20,97
2015
......................1,12
1993
..................14,75
2016
......................1,00
Anos Coeficiente Anos Coeficiente Até 1974 ...............1174,81 2005 ......................2,51 1975 ...............1137,22 2006 ......................2,21 1976 ...............1126,02 2007 ......................2,02 1977 ...............1104,14 2008 ......................1,77 1978 ...............1093,46 2009 ......................1,70 1979 ...............1072,83 2010 ......................1,51 1980 ...............1062,85 2011 ......................1,36 1981 ...............1023,94 2012 ......................1,30 1982 .................868,34 2013 ......................1,26 1983 .................776,94 2014 ......................1,23 1984 .................676,54 2015 ......................1,12 1985 .................457,93 2016 ......................1,00 1986 .................407,85 2013 ......................1,26 1987 .................147,91 2014 ......................1,23 1988 ..................95,43 2015 ......................1,12 1989 ..................68,16 2016 ......................1,00 1990 ..................40,56 2013 ......................1,26 1991 ..................30,00 2014 ......................1,23 1992 ..................20,97 2015 ......................1,12 1993 ..................14,75 2016 ......................1,00 - Texto do artigo, página 2: Anos
Coeficiente
Anos
Coeficiente
1994
....................9,04
1995
....................5,85
1996
....................5,17
1997 a 1999
....................4,73
2000
....................4,34
2001
....................3,91
2002
....................3,33
2003
....................2,99
2004
....................2,68
Anos Coeficiente Anos Coeficiente 1994 ....................9,04 1995 ....................5,85 1996 ....................5,17 1997 a 1999 ....................4,73 2000 ....................4,34 2001 ....................3,91 2002 ....................3,33 2003 ....................2,99 2004 ....................2,68 - Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever e actualizar os modelos de títulos e certificados comprovativos dos direitos da propriedade industrial, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 14
- Texto do artigo, página 2: do Decreto n.° 47/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os modelos dos títulos e certificados comprovativos dos direitos da propriedade industrial em anexo ao presente Despacho nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) Títulos de Patentes e Modelos de utilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Certificados de registo para marcas, desenhos industriais, nomes comerciais, nomes de estabelecimento, insígnias de estabelecimento, logótipos, indicações geográficas, denominações de origem, averbamentos e recompensas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado com efeitos imediatos o Despacho de 27 de Dezembro de 2006 que aprova os modelos dos documentos comprovativos da titularidade dos direitos da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
- Texto do artigo, página 2: imediatamente.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 24 de Outubro de 2016. – Ernesto Max Tonela.
- Texto do artigo, página 3: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Marca O Director Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2000, de 24 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, e pelo n.º 3, do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 5: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Insígnia de Estabelecimento O Director Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2000, de 24 de Dezembro, aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio, e pelo n.º 3, do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 6: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Nome Comercial O Director-Geral do Instituto da Propriedade Industrial no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2000, de 24 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, e pelo n.º 3, do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 7: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Nome de Estabelecimento O Director-Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2000, de 24 de Dezembro, através do respectivo Estatuto orgânico, e pelo n.º 3, do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 61, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 8: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Indicação Geográfica (IG) CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 9: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Denominação de Origem (DO) O Director-Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2006, de 24 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial (CPI) e pelo n.º 3 do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 10: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificado de Registo de Desenho Industrial O Director-Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 24 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial (IPI) e pelo n.º 3 do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 11: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Título de Registo de Modelo de Utilidade O Director-Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 24 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial (CPI) e pelo n.º 3 do artigo 15, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 12: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Título de Registo de Patente O Director Geral do Instituto da Propriedade Industrial no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2015, de 31 de Dezembro, e pelo n.º 3, do artigo 5, conjugado com os artigos 14 e 16, todos do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, CERTIFICA QUE:
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- Texto do artigo, página 13: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certidão de Depósito O Director–Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.o 50/2003, de 24 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, e pelo n.o 1 do artigo 17 do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.o 47/2015, de 31 de Dezembro, certifica que foi depositado o pedido de registo abaixo descrito:
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- Texto do artigo, página 14: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certidão de Averbamento O Director–Geral do Instituto da Propriedade Industrial, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 24 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, e pelo n.º 1 do artigo 17 do Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo Decreto n.º 47/2015, de 31 de Dezembro, certifica que foi depositado o pedido de averbamento abaixo descrito:
- Texto do artigo, página 14: _
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- Texto do artigo, página 15: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Número ou marcador, página 15: ANEXO
- Texto do artigo, página 15: República de Moçambique Ministério da Indústria e Comércio INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Número ou marcador, página 15: ANEXO
- Parágrafo, página 16: Preço — 56,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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