I SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 7/2019
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| Nível | Classificação qualitativa | Classificação quantitativa |
|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
| 5º | Não Satisfatório (NS) | 0 a 9 valores |
| Nível | Classificação qualitativa | Classificação quantitativa |
|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
| 5º | Não Satisfatório (NS) | 0 a 9 valores |
| Nível | Classificação qualitativa | Classificação quantitativa |
|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
| 5º | Não Satisfatório (NS) | 0 a 9 valores |
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|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
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|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
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|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
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| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
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| Nível | Classificação qualitativa | Classificação quantitativa |
|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
| 5º | Não Satisfatório (NS) | 0 a 9 valores |
| Nível | Classificação qualitativa | Classificação quantitativa |
|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
| 5º | Não Satisfatório (NS) | 0 a 9 valores |
| Nível | Classificação qualitativa | Classificação quantitativa |
|---|---|---|
| 1º | Excelente (E) | 19 a 20 valores |
| 2º | Muito Bom (MB) | 17 a 18 valores |
| 3º | Bom (B) | 14 a 16 valores |
| 4º | Satisfatório (S) | 10 a 13 valores |
| 5º | Não Satisfatório (NS) | 0 a 9 valores |
| Muito Bom (17 a 18 valores) | O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente. |
|---|---|
| Bom (14 a 16 valores) | O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los. |
| Satisfatório (10 a 13 valores) | O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas. Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades. |
| Não satisfatório (0 a 9 valores) | O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/ alfabetizador/educador. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 7
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Ensino de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2019
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral, em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 59/2015, de 24 de Abril e todas as disposições legais que contrariem o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor no ano
- Texto do artigo, página 1: lectivo de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 18 de Setembro de 2018 . — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Objectivo, Âmbito e Definição
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem como objectivo estabelecer as regras da avaliação do processo de ensino-aprendizagem com base nos programas do Ensino Primário (EP), Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (AEA) e Ensino Secundário Geral (ESG).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as instituições de ensino público (regulares e especiais), vocacionadas ao Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 1: 2. É igualmente aplicável às escolas particulares, privadas e
- Texto do artigo, página 1: comunitárias (regulares e especiais), no que não for contrário ao seu regime jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Definição da avaliação)
- Texto do artigo, página 1: A avaliação é uma componente curricular, presente em todo o processo de ensino-aprendizagem, a partir da qual se obtêm dados e informações, permitindo relacionar o que foi proposto e o que foi alcançado, analisar criticamente os resultados, formular juízos de valor e tomar decisões, visando promover o desenvolvimento de competências, melhorar a qualidade de ensino e do sistema educativo.
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II Objectivos e Princípios Gerais da Avaliação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos da avaliação)
- Número ou marcador, página 1: 1. A avaliação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Permitir ao professor/alfabetizador/educador tirar conclusões sobre os resultados obtidos de forma contínua e sistemática para o trabalho pedagógico subsequente;
- Número ou marcador, página 1: b) Apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso, permitindo o reajuste curricular da escola/
- Texto do artigo, página 2: centro e da turma, quanto à selecção de metodologias e recursos em função das necessidades educativas;
- Número ou marcador, página 2: c) Estimular a auto-avaliação e a orientação dos alunos/ alfabetizandos/educandos na melhoria da sua própria aprendizagem e comprovar a eficiência e a eficácia dos programas, métodos e técnicas de ensino;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover uma confiança social no seu funcionamento e contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Orientar a intervenção do professor/alfabetizador/ educador na sua relação com os alunos/alfabetizandos/ educandos e com os pais e/ou encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 2: f) Fornecer aos alunos/alfabetizandos/educandos e aos pais e/ou encarregados de educação, ao longo do processo de ensino-aprendizagem, informação qualitativa e quantitativa do desempenho dos alunos/alfabetizandos/ educandos;
- Número ou marcador, página 2: g) Certificar as diversas competências adquiridas pelos alunos/alfabetizandos/educandos, no final de cada ciclo do Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos e Ensino Secundário Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Princípios gerais)
- Texto do artigo, página 2: A avaliação do processo de ensino-aprendizagem assenta nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Planificação e realização de forma contínua, sistemática e integrada;
- Número ou marcador, página 2: b) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências adquiridas através da utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;
- Número ou marcador, página 2: c) Valorização das experiências e da evolução dos alunos/ alfabetizandos/educandos no processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: d) Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de auto-avaliação e sua articulação com os momentos de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: e) Orientação para o desenvolvimento de competências relevantes para a vida;
- Número ou marcador, página 2: f) Reflexão e tomada de medidas correctivas e redefinição de estratégias e metodologias;
- Número ou marcador, página 2: g) Inclusão, individualização e diferenciação do ensino em função dos ritmos de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: h) Investigação, identificação e desenvolvimento das potencialidades dos alunos/alfabetizandos/educandos, estimulando o aprender a aprender, a atitude crítica e participativa perante a realidade social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Intervenientes, Modalidades, Técnicas, Instrumentos e Tipos de Avaliação
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Intervenientes e Modalidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Intervenientes)
- Texto do artigo, página 2: São intervenientes do processo de avaliação: a) Os professores/alfabetizadores/educadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Os alunos/alfabetizandos/educandos;
- Número ou marcador, página 2: c) Os pais e/ou encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 2: d) Os membros do Conselho de Escola;
- Número ou marcador, página 2: e) A direcção da escola;
- Número ou marcador, página 2: f) Os técnicos da educação a vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: g) As instituições da educação a vários níveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Modalidades da Avaliação)
- Texto do artigo, página 2: São modalidades da avaliação:
- Número ou marcador, página 2: a) Avaliação Diagnóstica;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliação Formativa;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliação Sumativa;
- Número ou marcador, página 2: d) Avaliação Aferida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Avaliação Diagnóstica)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Avaliação Diagnóstica é uma acção avaliativa realizada no início de um processo de aprendizagem que tem a função de obter informações sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos alunos/alfabetizandos/educandos com vista à organização do processo de ensino-aprendizagem de acordo com as situações identificadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Avaliação Diagnóstica é realizada tanto no primeiro contacto entre o professor/alfabetizador/educador e os alunos/ alfabetizandos/educandos, como no início de novas aprendizagens para verificar se os alunos/alfabetizandos/educandos possuem conhecimentos, habilidades e atitudes imprescindíveis para novas aprendizagens.
- Número ou marcador, página 2: 3. A Avaliação Diagnóstica é elaborada e aplicada pelo professor/alfabetizador/educador.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os resultados da Avaliação Diagnóstica permitem ao
- Texto do artigo, página 2: professor/alfabetizador/educador reestruturar o processo de ensino-aprendizagem em função dos conhecimentos, habilidades e atitudes que os alunos/alfabetizandos/educandos possuem, especificamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Adoptar as estratégias de diferenciação pedagógica que possibilitem que todos os alunos/alfabetizandos/ educandos atinjam os objectivos definidos no programa;
- Número ou marcador, página 2: b) Preparar os alunos/alfabetizandos/educandos, verificando se possuem pré-requisitos para novas aprendizagens.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Avaliação Formativa)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Avaliação Formativa é uma modalidade de avaliação que intervém em todo o processo de ensino-aprendizagem e realiza-se a qualquer momento da aula para identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/educandos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Avaliação Formativa tem como objectivo melhorar o processo de ensino-aprendizagem através das informações obtidas por meio da acção avaliativa, detectar as dificuldades e planificar medidas correctivas.
- Número ou marcador, página 2: 3. A Avaliação Formativa tem como uma das características o poder de produzir informações úteis sobre as dificuldades encaradas no processo de ensino-aprendizagem e buscar soluções, estabelecendo uma retroalimentação do mesmo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os resultados da Avaliação Formativa permitem a
- Texto do artigo, página 2: planificação, o ajuste, o redireccionamento da prática pedagógica, no sentido de aperfeiçoar as aprendizagens dos alunos/ alfabetizandos/educandos.
- Número ou marcador, página 3: 5. A Avaliação Formativa é elaborada e aplicada pelo professor/alfabetizador/educador.
- Número ou marcador, página 3: 6. Compete ao professor/alfabetizador/educador analisar
- Texto do artigo, página 3: todos os trabalhos desenvolvidos pelos alunos/alfabetizandos/ educandos de forma a avaliar o nível do seu desempenho, tendo em conta as competências a serem desenvolvidas em cada etapa do processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Avaliação Sumativa)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Sumativa é uma modalidade direccionada para a recolha de informação relativa ao nível de alcance das competências pré-determinadas nos programas de ensino, pelos alunos/alfabetizandos/educandos, com vista à classificação e certificação.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Avaliação Sumativa tem a função classificatória no fim de uma ou mais unidades temáticas, do trimestre/semestre e ano lectivo.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Avaliação Sumativa é da responsabilidade do professor/
- Texto do artigo, página 3: alfabetizador/educador, Escola, Órgãos Distritais, Provinciais e Centrais da Educação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Avaliação Aferida)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Avaliação Aferida é uma modalidade que se destina à recolha de informações sobre o grau do cumprimento dos objectivos escolares ou da implementação de um currículo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O objectivo da Avaliação Aferida é de contribuir para a tomada de decisões sobre a necessidade de reformas educativas ou do tipo de investimento a incrementar para a melhoria da qualidade do ensino.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Avaliação Aferida deve ser feita pelo órgão que superintende o sector da Educação e realiza-se a qualquer momento, podendo ser levada a cabo a nível nacional, provincial, distrital e local, visando, em especial, avaliar os respectivos resultados curriculares e procedimentos adoptados, segundo padrões comuns, no domínio das competências.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Avaliação Aferida não tem efeitos sobre o percurso escolar
- Texto do artigo, página 3: dos alunos/alfabetizandos/educandos e não influencia as suas classificações ou transições de uma classe para outra.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Técnicas e Instrumentos de Avaliação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Técnicas de Avaliação)
- Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação apoia-se nas seguintes técnicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Observação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificação do caderno;
- Número ou marcador, página 3: c) Entrevista;
- Número ou marcador, página 3: d) Trabalhos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 3: e) Oficinas de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) Seminários.
- Número ou marcador, página 3: 2. A selecção das técnicas de avaliação depende do nível,
- Texto do artigo, página 3: classe/ano, disciplina, faixa etária dos alunos/alfabetizandos/ educandos e das condições e local de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Observação)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Observação é verificação ou constatação de um facto. Ela pode ocorrer com base na verificação metódica ou planificada.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Observação permite ao professor/alfabetizador/educador
- Texto do artigo, página 3: avaliar competências dos alunos/alfabetizandos/educandos relativas aos seus conhecimentos, habilidades e atitudes.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Observação pode ocorrer da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Casual - quando realizada de modo espontâneo ou informal;
- Número ou marcador, página 3: b) Sistemática ou dirigida - quando auxiliada por uma ficha metodologicamente sistematizada.
- Número ou marcador, página 3: 4. O professor/alfabetizador/educador é chamado a fazer a
- Texto do artigo, página 3: observação dos alunos/alfabetizandos/educandos, durante o processo de ensino-aprendizagem, de forma a obter a informação relativa ao seu desempenho e consequentemente fazer o registo sistemático e acompanhamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Verificação do Caderno)
- Texto do artigo, página 3: Periodicamente, o professor/alfabetizador/educador deve verificar e avaliar a organização do caderno do aluno/alfabetizando/ educando, ajudando-o a melhorar o seu desempenho, tendo em conta os aspectos ligados à organização dos apontamentos, tomada de notas, limpeza, caligrafia, ortografia e sua conservação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Entrevista)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Entrevista é constituída por perguntas feitas pelo professor/alfabetizador/educador ou por qualquer outro inquiridor para obter informações sobre o processo de ensino-aprendizagem, conteúdos curriculares e políticas educativas aos alunos/ alfabetizandos/educandos, pais e/ou encarregados de Educação e outros intervenientes no processo.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Entrevista pode ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Estruturada quando se desenvolve a partir de uma relação fixa de perguntas;
- Número ou marcador, página 3: b) Semi-estruturada quando segue um roteiro, podendo ser colocadas outras perguntas sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Não estruturada quando se desenvolve sem perguntas pré-estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Trabalhos Laboratoriais)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os trabalhos laboratoriais são acções que constituem uma oportunidade para adquirir, consolidar ou aplicar conhecimentos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Trabalhos Laboratoriais servem para avaliar as competências dos alunos/alfabetizandos/educandos quanto à aplicação prática dos conhecimentos adquiridos e desenvolvidos previamente.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Trabalhos Laboratoriais requerem que os alunos/ alfabetizandos/educandos realizem experiências individualmente, aos pares ou em grupos, sob orientação do professor/alfabetizador/ educador.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os Trabalhos Laboratoriais devem ser avaliados
- Texto do artigo, página 3: continuamente, permitindo ao professor/alfabetizador/educador verificar o desenvolvimento de competências por parte dos alunos/ alfabetizandos/educandos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Oficinas de Trabalho)
- Número ou marcador, página 3: 1. As Oficinas de Trabalho são sessões efectuadas em pequenos grupos de trabalho, nas quais se faz ou se produz algo, usando diferentes materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 3: 2. As Oficinas de Trabalho são adequadas para a realização de actividades práticas, permitindo desenvolver competências.
- Número ou marcador, página 3: 3. Nas oficinas de trabalho, o professor/alfabetizador/
- Texto do artigo, página 3: educador avalia as competências desenvolvidas pelos alunos/ alfabetizandos/educandos ao longo da realização das tarefas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Seminários)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os seminários são técnicas de aprendizagem que incluem pesquisa, discussão e debate.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Seminários versam sobre a apresentação e debate de um tema previamente preparado pelos alunos/alfabetizandos/ educandos, relacionado com o trabalho de pesquisa bibliográfica ou de campo, podendo referir-se a um estágio num determinado sector de actividade.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Seminários permitem desenvolver a capacidade
- Texto do artigo, página 4: de pesquisa e de organização, de análise e comunicação de informação, o raciocínio lógico e o desenvolvimento de atitudes positivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Instrumentos de Avaliação)
- Número ou marcador, página 4: 1. A avaliação apoia-se nos seguintes instrumentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Trabalho para casa;
- Número ou marcador, página 4: b) Testes;
- Número ou marcador, página 4: c) Questionário;
- Número ou marcador, página 4: d) Projecto;
- Número ou marcador, página 4: e) Relatórios de pesquisa, de visitas de estudo ou estágios;
- Número ou marcador, página 4: f) Portfólios;
- Número ou marcador, página 4: g) Exames;
- Número ou marcador, página 4: h) Fichas de exercícios;
- Número ou marcador, página 4: i) Caderno do aluno.
- Número ou marcador, página 4: 2. A selecção dos instrumentos de avaliação depende do nível, classe/ano, disciplina, faixa etária dos alunos/alfabetizandos/ educandos e das condições e local de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 4: 3. Todos os resultados das avaliações devem ser registados
- Texto do artigo, página 4: nas cadernetas e mapas de avaliação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Trabalho Para Casa)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Trabalho Para Casa consiste em exercícios que os alunos/ alfabetizandos/educandos devem realizar fora do tempo lectivo da aula, de forma independente, individual e/ou colectiva.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Trabalho Para Casa é uma componente da Avaliação Contínua e Sistemática e tem como objectivo rever e consolidar os conteúdos tratados numa ou mais aulas.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Trabalho Para Casa deve ser sempre corrigido pelo professor/alfabetizador/educador na sala de aula para que o aluno tenha a devida retroalimentação sobre o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 4: 4. Na avaliação do Trabalho Para Casa, o professor/
- Texto do artigo, página 4: alfabetizador/educador deve ter em conta não só o conteúdo, mas também a apresentação (caligrafia, ortografia, organização, limpeza, pronúncia, dicção e pontuação).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Questionário)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Questionário é constituído por um conjunto de perguntas que permitem obter dos alunos/alfabetizandos/educandos, informações sobre o nível de desenvolvimento de aprendizagens.
- Número ou marcador, página 4: 2. O professor/alfabetizador/educador deve elaborar,
- Texto do artigo, página 4: previamente, as questões/perguntas relacionadas com o conhecimento que se pretende avaliar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Projecto)
- Número ou marcador, página 4: 1. Projecto é um documento elaborado pelos alunos/educandos, no qual apresentam as principais ideias sobre o estudo, a pesquisa ou o trabalho que pretendem desenvolver. O projecto apresenta
- Texto do artigo, página 4: o tema, o problema que constitui preocupação, os objectivos, a metodologia que vai seguir para alcançar o que se pretende.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os alunos/educandos, sob a orientação do professor/ alfabetizador/educador, devem ter a capacidade de identificar problemas relevantes da sua comunidade, elaborar e implementar projectos que tenham em vista a sua solução.
- Número ou marcador, página 4: 3. A avaliação do projecto deve ter como enfoque a estrutura, a coerência da proposta do estudo ou do trabalho, a implementação e os resultados.
- Número ou marcador, página 4: 4. O professor/educador deve incentivar os alunos/educandos
- Texto do artigo, página 4: a elaborarem projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Relatórios de pesquisa, de visitas de estudo ou de estágios)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os Relatórios consistem na apresentação e comunicação dos resultados de actividades realizadas, pelos alunos/educandos, através de pesquisas, visitas de estudo em vários sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Relatórios devem apresentar uma estrutura que inclui a introdução, o desenvolvimento e a conclusão.
- Número ou marcador, página 4: 3. A avaliação de um Relatório deve ter como enfoque a estrutura e a coerência discursiva.
- Número ou marcador, página 4: 4. O professor/educador deve incentivar os alunos/ alfabetizandos/educandos a elaborar Relatórios e/ou Redacções.
- Número ou marcador, página 4: 5. Na elaboração de Relatórios de Pesquisa, o professor deve
- Texto do artigo, página 4: recomendar a bibliografia a consultar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Portfólios)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os Portfólios constituem um conjunto de trabalhos e materiais elaborados e/ou organizados pelos alunos/alfabetizandos/ educandos que possibilitam ter informações sobre a sua organização, o seu desempenho e a sua progressão ao longo da aprendizagem.
- Número ou marcador, página 4: 2. O professor/alfabetizador/educador deve incentivar os alunos/alfabetizandos/educandos a organizarem o portfólio de forma a desenvolverem as habilidades de auto-avaliação e melhorarem o seu desempenho académico.
- Número ou marcador, página 4: 3. A avaliação de um Portfólio deve ter como enfoque
- Texto do artigo, página 4: a organização e pertinência dos saberes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Testes)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os Testes são provas para avaliar o nível de desenvolvimento das competências por parte dos alunos/alfabetizandos/educandos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Testes podem ser escritos, orais e/ou práticos.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Testes devem ser corrigidos, analisados e entregues ao aluno/alfabetizando/educando até sete dias depois da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: 4. Nas disciplinas da Área de Actividades Práticas e Tecnológicas não há obrigatoriedade de realização de testes escritos.
- Número ou marcador, página 4: 5. Nas disciplinas de Línguas é também obrigatória a avaliação
- Texto do artigo, página 4: da oralidade de forma contínua ao longo do processo de ensinoaprendizagem.
- Número ou marcador, página 4: a) O teste oral é uma actividade que envolve um diálogo interactivo entre os actores do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: b) O teste oral inclui aspectos como (explicações sobre um determinado conteúdo, desenvolvimento de um tema, demonstração no quadro, etc.);
- Número ou marcador, página 4: c) O teste oral serve para identificar o nível de assimilação dos conteúdos da aula ou das aulas anteriores e deve estar previsto no plano de lição;
- Número ou marcador, página 5: d) Os resultados do teste oral devem ser registados nos instrumentos de registo de notas.
- Número ou marcador, página 5: 6. Para os alunos/alfabetizandos/educandos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), far-se-á alteração do tipo de teste, dos instrumentos de avaliação e certificação, bem como das condições de avaliação, no que tange às formas e meios de comunicação e a periodicidade, duração e local da mesma, conforme se exemplifica, em casos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Necessidades Educativas Especiais decorrentes da cegueira - a avaliação deve ser transcrita no Sistema de grafia Braille;
- Número ou marcador, página 5: b) Necessidades Educativas Especiais de carácter visual parcial (baixa visão) - a avaliação deve ser escrita com a ampliação de caracteres;
- Número ou marcador, página 5: c) Necessidades Educativas Especiais decorrentes da surdez- a avaliação escrita deve conter vocabulário simples, com textos curtos e objectivos, perguntas fechadas e directas em diferentes níveis de ensino;
- Número ou marcador, página 5: d) Necessidades Educativas Especiais de carácter Físico/ Motora - pode realizar avaliações orais, em formato digital e aceder à opção de escolha múltipla, em diferentes níveis de ensino;
- Número ou marcador, página 5: e) Necessidades Educativas Especiais decorrentes da deficiência mental- pode realizar as mesmas avaliações escritas aplicadas aos alunos com Necessidades Educativas Especiais decorrentes da surdez;
- Número ou marcador, página 5: f) Para os alunos/alfabetizandos/educandos com deficiência auditiva, o teste oral deve ser estruturado em língua de sinais;
- Número ou marcador, página 5: g) Necessidades Educativas Especiais de carácter múltiplo - pode realizar avaliações, tendo em conta as suas especificidades;
- Número ou marcador, página 5: h) No caso dos alunos/alfabetizandos/educandos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), deve-se dispensar a aplicação do ditado, podendo efectuar a redacção a partir da observação de imagens.
- Número ou marcador, página 5: 7. Os alunos com currículos específicos individuais não
- Texto do artigo, página 5: estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característica do sistema educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respectivo programa educativo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Tipos de Avaliação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de Avaliação)
- Texto do artigo, página 5: Os tipos de avaliação a aplicar ao longo do processo de ensino aprendizagem são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Avaliação Contínua e Sistemática (ACS);
- Número ou marcador, página 5: b) Avaliaçao Contínua e Parcial (ACP)
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliação Trimestral (AT);
- Número ou marcador, página 5: d) Avaliação Semestral (AS);
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliação Final (AF);
- Número ou marcador, página 5: f) Exames.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: (Avaliação Contínua e Sistemática)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Avaliação Contínua e Sistemática (ACS) é uma actividade constante e formativa.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Avaliação Contínua e Sistemática recorre a uma variedade
- Texto do artigo, página 5: de técnicas e instrumentos de recolha de informação de acordo com o nível de ensino, a natureza das aprendizagens e o contexto em que essa aprendizagem ocorre.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Avaliação Contínua e Sistemática possibilita ao professor /alfabetizador/educador aplicar medidas educativas de reorientação e superação das dificuldades dos alunos/ alfabetizandos/educandos, contribuindo para melhorar o processo de ensino-aprendizagem e o sucesso dos alunos/alfabetizandos/ educandos.
- Número ou marcador, página 5: 4. A Avaliação Contínua e Sistemática deve ser registada na caderneta e mapas de avaliação para o melhor acompanhamento de evolução do aluno/ alfabetizando/educando.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Director e o Director Adjunto da Escola devem monitorar os resultados da avaliação formativa através de Coordenadores dos Ciclos, de Coordenadores das Áreas, responsáveis dos centros de AEA, de Directores de Classe e Delegados de Disciplina de forma a inteirarem-se sobre o desempenho dos alunos/ alfabetizandos/educandos e melhor organizarem os recursos educativos existentes no estabelecimento de ensino, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.
- Número ou marcador, página 5: 6. Os pais e/ou encarregados de educação devem informar-se
- Texto do artigo, página 5: e acompanhar o desempenho dos seus educandos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Avaliação Contínua e Parcial)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Avaliação Contínua e Parcial (ACP) faz parte da Avaliação Formativa. É uma actividade programada e visa identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/ educandos, orientando deste modo ao professor/alfabetizador/ educador na planificação de medidas correctivas para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 5: 2. Esta avaliação realiza-se no fim de uma ou mais unidades
- Texto do artigo, página 5: temáticas para avaliar o grau da sua assimilação, no decurso do período lectivo. Pode ser escrita ou prática.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: Avaliação Trimestral/Semestral
- Número ou marcador, página 5: 1. A Avaliação Trimestral (AT)/Semestral (AS) realiza-se no fim de cada Trimestre ou Semestre lectivo, podendo ser escrita e/ou através de trabalhos práticos de acordo com a natureza da disciplina e tem como objectivo identificar o nível de aprendizagem dos alunos/alfabetizandos/educandos, dar uma classificação em função dessas aprendizagens e planificar medidas correctivas para cada aluno/alfabetizando/educando.
- Número ou marcador, página 5: 2. No Ensino Primário, compete à ZIP, a elaboração das Avaliações do 1.º e 3.º Trimestres, com base nas propostas das escolas.
- Número ou marcador, página 5: 3. No Ensino Primário, compete ao órgão que superintende a área da educação a nível do distrito, a elaboração da Avaliação do 2º Trimestre, com base nas propostas das ZIP.
- Número ou marcador, página 5: 4. Na Alfabetização e Educação de Adultos, compete ao órgão que superintende a área da educação a nível do distrito, a elaboração da Avaliação do 1.º Semestre, com base nas propostas dos Núcleos Pedagógicos de Base (NPB).
- Número ou marcador, página 5: 5. Na Alfabetização e Educação de Adultos, compete ao NPB a elaboração da Avaliação do 2.º Semestre com base nas propostas dos centros de AEA.
- Número ou marcador, página 5: 6. No Ensino Secundário Geral, compete ao órgão que superintende a área da educação a nível da província, a elaboração da Avaliação do 2º Trimestre, com base nas propostas das escolas.
- Número ou marcador, página 5: 7. No Ensino Secundário Geral compete à escola a elaboração das Avaliações do 1.º e 3.º Trimestres.
- Número ou marcador, página 5: 8. Compete ao órgão que superintende a área da educação a nível da província coordenar a elaboração do calendário das Avaliações Trimestrais/Semestrais.
- Número ou marcador, página 5: 9. O calendário de realização das Avaliações Trimestral/
- Texto do artigo, página 5: Semestral deve ser comunicado aos alunos/alfabetizandos/ educandos, aos pais e/ou Encarregados de Educação, no início do ano lectivo, relembrado, no início de cada trimestre/ semestre e uma semana antes da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: 10. Os resultados das Avaliações Trimestral/Semestral devem ser informados aos alunos/alfabetizandos/educandos e aos pais e/ ou encarregados de educação antes do final do trimestre/semestre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 6: (Avaliação Final)
- Número ou marcador, página 6: 1. A avaliação Final (AF) consiste num teste aplicado aos alfabetizandos e aos educandos que frequentam a alfabetização e Educação de Adultos nos anos de transição.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete a escola que superintende os Centros de
- Texto do artigo, página 6: Alfabetização e Educação de Adultos (AEA) a elaboração da Avaliação Final, com base nas propostas dos respectivos centros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 6: (Exame)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Exame tem como objectivo comprovar as competências desenvolvidas ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Exame é uma avaliação do desempenho do aluno/
- Texto do artigo, página 6: alfabetizando/educando que contribui para a classificação final na disciplina e na área curricular.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Escala e Critérios de Classificação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 6: (Escala de Classificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. A escala de classificação subdivide-se em cinco níveis que
se expressam qualitativa e quantitativamente da seguinte maneira:
Nível
Classificação qualitativa
Classificação quantitativa
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Texto do artigo, página 6: 1º
Excelente (E)
19 a 20 valores
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Texto do artigo, página 6: 2º
Muito Bom (MB)
17 a 18 valores
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Texto do artigo, página 6: 3º
Bom (B)
14 a 16 valores
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Texto do artigo, página 6: 4º
Satisfatório (S)
10 a 13 valores
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Texto do artigo, página 6: 5º
Não Satisfatório (NS)
0 a 9 valores
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Número ou marcador, página 6: 2. Os primeiros quatro (4) níveis (Excelente, Muito Bom,
Bom e Satisfatório) são considerados positivos e o último (Não Satisfatório) é negativo.
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Número ou marcador, página 6: 3. A escala de classificação é de aplicação obrigatória e é válida
para todas as actividades de avaliação devendo as classificações numéricas trimestrais/semestrais, anuais e finais ser arredondadas às unidades mais próximas (p. ex. 9,5 valores = 10 valores; 9,4 valores = 9 valores).
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Número ou marcador, página 6: 4. O professor/alfabetizador/educador deve registar, durante o
Nível Classificação qualitativa Classificação quantitativa 1º Excelente (E) 19 a 20 valores 2º Muito Bom (MB) 17 a 18 valores 3º Bom (B) 14 a 16 valores 4º Satisfatório (S) 10 a 13 valores 5º Não Satisfatório (NS) 0 a 9 valores - Texto do artigo, página 6: ano, todas as classificações na caderneta e mapa de avaliação do professor/alfabetizador/educador que incluem a apreciação geral do nível de assimilação bem como a classificação qualitativa e quantitativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 6: (Critérios de Classificação)
- Texto do artigo, página 6: Os critérios de classificação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: O aluno/alfabetizando/educando revela capacidades acima da média. O aluno/alfabetizando/educando cumpre com distinção as exigências do Programa de Ensino. O aluno/alfabetizando/educando aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos.
- Texto do artigo, página 6: Excelente
- Texto do artigo, página 6: (19 a 20 valores)
- Texto do artigo, página 6: Muito Bom (17 a 18 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente.
Bom (14 a 16 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los.
Satisfatório (10 a 13 valores)
O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas. Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades.
Não satisfatório (0 a 9 valores)
O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/ alfabetizador/educador.
Muito Bom (17 a 18 valores) O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criativamente. Bom (14 a 16 valores) O aluno/alfabetizando/educando cumpre no essencial as exigências do Programa de Ensino. Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los. Satisfatório (10 a 13 valores) O aluno/alfabetizando/educando cumpre as exigências do Programa de Ensino, mas com algumas lacunas. Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades. Não satisfatório (0 a 9 valores) O aluno/alfabetizando/educando não cumpre as exigências do Programa de Ensino. Em geral, realiza as tarefas só com ajuda do professor/ alfabetizador/educador. - Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Número de Avaliações e Cálculo das Médias
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Ensino Primário
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 6: (Número de Avaliações)
- Número ou marcador, página 6: 1. O número mínimo de avaliações é de 3 (três), escritas por trimestre, sendo 2 (duas) ACS e 1 (uma) AT.
- Número ou marcador, página 6: 2. A classificação de cada trimestre, por disciplina, deve
- Texto do artigo, página 6: considerar todos os resultados obtidos (ACS e AT) tendo, sempre, em conta a evolução dos alunos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: Média das Avaliações Contínuas e Sistemáticas
- Texto do artigo, página 6: A Média dos Resultados das Avaliações Contínuas e Sistemáticas (MACS) obtém-se pela soma das ACS dividida pelo número total das avaliações realizadas, sendo uma delas a média das avaliações práticas (TPC, verificação dos cadernos, relatórios de pesquisa e de visitas de estudos, testes orais, resolução de exercícios na sala de aula, etc.).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: Média Trimestral
- Texto do artigo, página 6: A Média Trimestral (MT) é igual a duas vezes a Média dos Resultados das Avaliações Contínuas e Sistemáticas mais a Avaliação Trimestral (AT) dividida por três.
- Texto do artigo, página 6: MT = \frac{2MACS + AT}{3}
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Média de Frequência por Disciplina)
- Texto do artigo, página 6: A Média de Frequência por Disciplina (MFD) obtém-se pela soma das médias trimestrais dividida por três.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 7: (Nota do Ciclo por Disciplina)
- Texto do artigo, página 7: A Nota do Ciclo por disciplina é a média de frequência por disciplina da última classe do Ciclo.
- Texto do artigo, página 7: NCD = MFD da última classe do ciclo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 7: (Nota Final dos Ciclos com duas Classes)
- Texto do artigo, página 7: A Nota Final (NF) nos ciclos com duas classes é igual a 2 (duas) vezes a Nota do Ciclo por Disciplina (NCD) mais a Nota do Exame (NE) dividido por três (3), nas escolas públicas e comunitárias com paralelismo Pedagógico:
- Texto do artigo, página 7: NF = 2NCD + NE 3
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 7: (Nota Final nos Ciclos com três Classes)
- Texto do artigo, página 7: A Nota Final (NF) nos ciclos com três classes é igual a três (3) vezes a Nota do Ciclo por Disciplina (NCD) mais a Nota do Exame (NE) dividida por quatro (4), nas escolas públicas e comunitárias com paralelismo Pedagógico:
- Texto do artigo, página 7: NF = 3NCD + NE 4
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 7: (Nota Final nas escolas particulares sem paralelismo pedagógico)
- Texto do artigo, página 7: A Nota Final (NF) é igual à soma da Nota do Ciclo por Disciplina e a Nota do Exame dividida por 2 (dois), nas escolas particulares (comunitárias e privadas) sem paralelismo pedagógico.
- Texto do artigo, página 7: NF = NCD + NE 2
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: Média Global do Ciclo
- Texto do artigo, página 7: A Média Global do Ciclo (MGC) é a média aritmética das Notas Finais da última classe (5.ª, 7.ª) por disciplina, com ou sem exame, que o aluno tenha frequentado e aprovado dividida pelo número total dessas disciplinas.
- Texto do artigo, página 7: MGC = NCD1 + NCD2 + ... + NCDn n
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Alfabetização e Educação de Adultos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Número de Avaliações)
- Número ou marcador, página 7: 1. Na Alfabetização e Educação de Adultos o número mínimo de avaliações em cada semestre lectivo é:
- Número ou marcador, página 7: a) 5 (Cinco) escritas obrigatórias, sendo: 2 (duas) ACS, 2 (duas) ACP e 1 (uma) AS;
- Número ou marcador, página 7: b) Além destas avaliações escritas obrigatórias, realizar-seão outras avaliações que contribuirão para a emissão de juízo opinativo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: Médias das Avaliações Contínuas e Sistemáticas
- Número ou marcador, página 7: 1. A classificação de cada período lectivo, por disciplina, deve considerar todos os resultados obtidos nas ACS, ACP e AS, tendo sempre em conta a evolução dos alfabetizandos/educandos.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Média dos resultados das Avaliações Contínuas e
- Texto do artigo, página 7: Sistemáticas obtém-se pela soma das ACS dividida pelo número total das avaliações realizadas.
- Texto do artigo, página 7: MACS = 1ªACS + 2ªACS + nACS n
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 7: Médias das Avaliações Contínuas Parciais
- Número ou marcador, página 7: 1. A Média dos resultados das Avaliações Contínuas Parciais (ACP) obtém-se pela soma das ACP dividida por 2.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Média Semestral por Disciplina (MSD) é igual a duas
- Texto do artigo, página 7: MACP = 1ªACP + 2ªACP 2
- Texto do artigo, página 7: vezes a Média das ACS mais a Média das ACP mais Avaliação Semestral, dividida por 4.
- Texto do artigo, página 7: MSD = 2MACS + MACP + AS 4
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 7: Médias Anual por Disciplina
- Texto do artigo, página 7: A média anual por disciplina (MAD) obtém-se da soma das médias semestrais da disciplina, dividida por 2.
- Texto do artigo, página 7: MAD = MSD1 + MSD2 2
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 7: Média Final por Disciplina (MFD)
- Número ou marcador, página 7: 1. Na alfabetização e nos anos de transição da Educação de Adultos, a média final por disciplina (MFD) é igual a duas vezes a média anual da disciplina mais a avaliação final (AF) dividida por três.
- Número ou marcador, página 7: 2. Na Educação de Adultos, na classe com exame (4.º Ano)
- Texto do artigo, página 7: MFD = 2.MAD + AF 3
- Texto do artigo, página 7: a média final por disciplina (MFD) é igual a duas vezes a média anual da disciplina mais a Nota de Exame (NE) dividida por três.
- Texto do artigo, página 7: MFD = 2.MAD + NE 3
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: Média Global (MG)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Média Global (MG), na alfabetização, será obtida pela soma das médias finais de Literacia e de Numeracia dividida por dois.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Média Global no Educação de Adultos será obtida pela
- Texto do artigo, página 8: MG = MFD (Literacia) + MFD (Numeracia) 2
- Texto do artigo, página 8: soma das médias finais de todas as disciplinas, dividida pelo n.º de disciplinas avaliadas.
- Texto do artigo, página 8: MG = MFD (Port.) + MFD (Mat.) + MFD (CN) + nMFD (...) n(disciplinas)
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Ensino Secundário
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Número de Avaliações)
- Número ou marcador, página 8: 1. O número mínimo de avaliações é de 3 (três) escritas por trimestre, sendo 2 (duas) ACS e 1 (uma) AT.
- Número ou marcador, página 8: 2. A classificação de cada trimestre, por disciplina, deve
- Texto do artigo, página 8: considerar todos os resultados obtidos (ACS e AT) tendo, sempre, em conta a evolução do aluno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 8: (Média das Avaliações Contínuas e Sistemáticas)
- Texto do artigo, página 8: A Média dos Resultados das Avaliações Contínuas e Sistemáticas (MACS) obtém-se pela soma das ACS dividida pelo número total das avaliações realizadas, sendo uma delas a média das avaliações práticas (TPC, verificação dos cadernos, relatórios de pesquisa e de visitas de estudos, testes orais, resolução de exercícios na sala de aula, etc.).
- Texto do artigo, página 8: MT = 2MACS + AT 3
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 8: (Média Trimestral)
- Texto do artigo, página 8: A Média Trimestral (MT) é igual a duas vezes a Média dos Resultados das Avaliações Continuas e Sistemáticas mais a Avaliação Trimestral (AT) dividida por três.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Média de Frequência por Disciplina)
- Texto do artigo, página 8: A Média de Frequência por Disciplina (MFD) obtém-se pela soma das médias trimestrais dividida por três.
- Texto do artigo, página 8: MFD = MT1 + MT2 + MT3 3
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 8: (Nota do Ciclo por Disciplina)
- Texto do artigo, página 8: A Nota do Ciclo por disciplina é a média de frequência por disciplina da última classe do Ciclo.
- Texto do artigo, página 8: NCD = MFD da última classe do ciclo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
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