Decreto n.º 3/2020
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Decreto n.º 3/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2020
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, previsto no n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, Lei que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os mecanismos de organização e funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Definição)
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é um mecanismo de articulação entre a representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) o desenvolvimento integrado e harmonioso da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 1: b) a articulação e a coordenação permanente entre as diferentes entidades públicas;
- Número ou marcador, página 1: c) a articulação nos processos de mobilização, racionalização e afectação de recursos públicos;
- Número ou marcador, página 1: d) a definição de prioridades de desenvolvimento da Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 1: e) a partilha de informações no processo de desenvolvimento da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Princípios de articulação)
- Texto do artigo, página 1: A articulação e coordenação entre os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo obedece aos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 1: a) observância estrita da Constituição e demais leis;
- Número ou marcador, página 1: b) respeito pelas atribuições de cada um dos órgãos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Áreas de articulação e coordenação)
- Texto do artigo, página 1: A Representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, articulam e coordenam nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) paz, justiça e harmonia social;
- Número ou marcador, página 1: b) recenseamento e registo de populações;
- Número ou marcador, página 2: c) emprego;
- Número ou marcador, página 2: d) segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: e) habitação, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 2: f) saúde e educação;
- Número ou marcador, página 2: g) gestão de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: h) transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 2: i) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 2: j) água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: k) gestão de calamidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir o cumprimento obrigatório das normas e políticas centralmente definidas;
- Número ou marcador, página 2: b) garantir o cumprimento de programas conjuntamente definidos;
- Número ou marcador, página 2: c) estabelecer orientações gerais e específicas relativamente as áreas comuns de actuação;
- Número ou marcador, página 2: d) estabelecer directrizes para uma aplicação harmoniosa das decisões tomadas pelo Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: 1.O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo integra as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário de Estado na Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 2: b) Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: integra também os membros dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e os membros do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Presidência)
- Texto do artigo, página 2: A presidência do Conselho de Coordenação é feita de forma rotativa entre o Secretário de Estado na Cidade de Maputo e o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho.
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem com a duração de até 2 dias de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: 2. O local da realização do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é decidido pela entidade que o preside, cabendo-lhe criar as condições de apoio técnico administrativo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Tratando-se de sessões extraordinárias a entidade que presidiu a última sessão ordinária articula e concerta, antecipadamente sobre a agenda de trabalho com todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: 4. As convocatórias para as reuniões ordinárias do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo devem ser feitas, acompanhadas da respectiva agenda e documentação, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: 5. No caso de não convocação por parte da entidade a quem competia, pode a outra a entidade tomar a iniciativa de convocar; e
- Número ou marcador, página 2: 6. Os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo podem propor ao respectivo Presidente, a participação de outras individualidades nas sessões do mesmo de acordo com as matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Deveres e direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: 1. São deveres dos membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, os seguintes: a) comparecer e participar nas reuniões e outras actividades;
- Número ou marcador, página 2: a) realizar actividades que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
- Número ou marcador, página 2: b) respeitar a dignidade de cada membro do Conselho;
- Número ou marcador, página 2: c) comunicar formalmente as ausências as reuniões do Conselho ao Presidente com uma antecedência de pelo menos 7 dias.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os membros do Conselho de Coordenação têm os seguintes
- Texto do artigo, página 2: direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas reuniões e intervir nas discussões;
- Número ou marcador, página 2: b) acesso as convocatórias com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 2: c) acesso a documentação e outra informação disponível relacionada com o funcionamento do Conselho; e
- Número ou marcador, página 2: d) exercer outras funções inerentes a condição de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo delibera quando estejam presentes mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Acta da reunião)
- Número ou marcador, página 2: 1. De cada reunião é lavrada uma acta que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
- Número ou marcador, página 2: 2. As actas são lavradas pelo secretário a ser designado pelo
- Texto do artigo, página 2: presidente da reunião e postas a aprovação de todos os membros do conselho no final da respectiva reunião sendo assinadas após a aprovação da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo aprovar o respectivo regulamento interno.
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