Decreto n.º 3/2020

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Decreto n.º 3/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2020
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, previsto no n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, Lei que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece os mecanismos de organização e funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é um mecanismo de articulação entre a representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) o desenvolvimento integrado e harmonioso da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 1 b) a articulação e a coordenação permanente entre as diferentes entidades públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) a articulação nos processos de mobilização, racionalização e afectação de recursos públicos;
Número ou marcador · p. 1 d) a definição de prioridades de desenvolvimento da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 1 e) a partilha de informações no processo de desenvolvimento da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Princípios de articulação)
Texto do artigo · p. 1 A articulação e coordenação entre os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo obedece aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) observância estrita da Constituição e demais leis;
Número ou marcador · p. 1 b) respeito pelas atribuições de cada um dos órgãos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de articulação e coordenação)
Texto do artigo · p. 1 A Representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, articulam e coordenam nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) paz, justiça e harmonia social;
Número ou marcador · p. 1 b) recenseamento e registo de populações;
Número ou marcador · p. 2 c) emprego;
Número ou marcador · p. 2 d) segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 2 e) habitação, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 2 f) saúde e educação;
Número ou marcador · p. 2 g) gestão de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 h) transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 2 i) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 2 j) água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 k) gestão de calamidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, dentre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) garantir o cumprimento obrigatório das normas e políticas centralmente definidas;
Número ou marcador · p. 2 b) garantir o cumprimento de programas conjuntamente definidos;
Número ou marcador · p. 2 c) estabelecer orientações gerais e específicas relativamente as áreas comuns de actuação;
Número ou marcador · p. 2 d) estabelecer directrizes para uma aplicação harmoniosa das decisões tomadas pelo Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 1.O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo integra as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário de Estado na Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 2 b) Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 integra também os membros dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e os membros do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Presidência)
Texto do artigo · p. 2 A presidência do Conselho de Coordenação é feita de forma rotativa entre o Secretário de Estado na Cidade de Maputo e o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 2 a) convocar e presidir as reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 b) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem com a duração de até 2 dias de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 2. O local da realização do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é decidido pela entidade que o preside, cabendo-lhe criar as condições de apoio técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 2 3. Tratando-se de sessões extraordinárias a entidade que presidiu a última sessão ordinária articula e concerta, antecipadamente sobre a agenda de trabalho com todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 4. As convocatórias para as reuniões ordinárias do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo devem ser feitas, acompanhadas da respectiva agenda e documentação, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 5. No caso de não convocação por parte da entidade a quem competia, pode a outra a entidade tomar a iniciativa de convocar; e
Número ou marcador · p. 2 6. Os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de
Texto do artigo · p. 2 Maputo podem propor ao respectivo Presidente, a participação de outras individualidades nas sessões do mesmo de acordo com as matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Deveres e direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 1. São deveres dos membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, os seguintes: a) comparecer e participar nas reuniões e outras actividades;
Número ou marcador · p. 2 a) realizar actividades que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
Número ou marcador · p. 2 b) respeitar a dignidade de cada membro do Conselho;
Número ou marcador · p. 2 c) comunicar formalmente as ausências as reuniões do Conselho ao Presidente com uma antecedência de pelo menos 7 dias.
Número ou marcador · p. 2 2. Os membros do Conselho de Coordenação têm os seguintes
Texto do artigo · p. 2 direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas reuniões e intervir nas discussões;
Número ou marcador · p. 2 b) acesso as convocatórias com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 2 c) acesso a documentação e outra informação disponível relacionada com o funcionamento do Conselho; e
Número ou marcador · p. 2 d) exercer outras funções inerentes a condição de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo delibera quando estejam presentes mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Acta da reunião)
Número ou marcador · p. 2 1. De cada reunião é lavrada uma acta que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
Número ou marcador · p. 2 2. As actas são lavradas pelo secretário a ser designado pelo
Texto do artigo · p. 2 presidente da reunião e postas a aprovação de todos os membros do conselho no final da respectiva reunião sendo assinadas após a aprovação da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo aprovar o respectivo regulamento interno.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, previsto no n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, Lei que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 7 de Janeiro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os mecanismos de organização e funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  18. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é um mecanismo de articulação entre a representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  21. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  23. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo tem como objectivos:
  25. Número ou marcador, página 1: a) o desenvolvimento integrado e harmonioso da Cidade de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 1: b) a articulação e a coordenação permanente entre as diferentes entidades públicas;
  27. Número ou marcador, página 1: c) a articulação nos processos de mobilização, racionalização e afectação de recursos públicos;
  28. Número ou marcador, página 1: d) a definição de prioridades de desenvolvimento da Cidade de Maputo; e
  29. Número ou marcador, página 1: e) a partilha de informações no processo de desenvolvimento da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  31. Texto do artigo, página 1: (Princípios de articulação)
  32. Texto do artigo, página 1: A articulação e coordenação entre os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo obedece aos seguintes princípios:
  33. Número ou marcador, página 1: a) observância estrita da Constituição e demais leis;
  34. Número ou marcador, página 1: b) respeito pelas atribuições de cada um dos órgãos.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  36. Texto do artigo, página 1: (Áreas de articulação e coordenação)
  37. Texto do artigo, página 1: A Representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, articulam e coordenam nas seguintes áreas:
  38. Número ou marcador, página 1: a) paz, justiça e harmonia social;
  39. Número ou marcador, página 1: b) recenseamento e registo de populações;
  40. Número ou marcador, página 2: c) emprego;
  41. Número ou marcador, página 2: d) segurança alimentar e nutricional;
  42. Número ou marcador, página 2: e) habitação, cultura e desporto;
  43. Número ou marcador, página 2: f) saúde e educação;
  44. Número ou marcador, página 2: g) gestão de meio ambiente;
  45. Número ou marcador, página 2: h) transportes e comunicações;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Hotelaria e turismo;
  47. Número ou marcador, página 2: j) água e saneamento;
  48. Número ou marcador, página 2: k) gestão de calamidades.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  50. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, dentre outras as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: a) garantir o cumprimento obrigatório das normas e políticas centralmente definidas;
  53. Número ou marcador, página 2: b) garantir o cumprimento de programas conjuntamente definidos;
  54. Número ou marcador, página 2: c) estabelecer orientações gerais e específicas relativamente as áreas comuns de actuação;
  55. Número ou marcador, página 2: d) estabelecer directrizes para uma aplicação harmoniosa das decisões tomadas pelo Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  57. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  58. Texto do artigo, página 2: 1.O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo integra as seguintes entidades:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Secretário de Estado na Cidade de Maputo; e
  60. Número ou marcador, página 2: b) Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
  62. Texto do artigo, página 2: integra também os membros dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e os membros do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  64. Texto do artigo, página 2: (Presidência)
  65. Texto do artigo, página 2: A presidência do Conselho de Coordenação é feita de forma rotativa entre o Secretário de Estado na Cidade de Maputo e o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  67. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
  68. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo:
  69. Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho.
  70. Número ou marcador, página 2: b) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  72. Texto do artigo, página 2: (Reuniões do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo)
  73. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem com a duração de até 2 dias de trabalho;
  74. Número ou marcador, página 2: 2. O local da realização do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é decidido pela entidade que o preside, cabendo-lhe criar as condições de apoio técnico administrativo.
  75. Número ou marcador, página 2: 3. Tratando-se de sessões extraordinárias a entidade que presidiu a última sessão ordinária articula e concerta, antecipadamente sobre a agenda de trabalho com todos os membros.
  76. Número ou marcador, página 2: 4. As convocatórias para as reuniões ordinárias do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo devem ser feitas, acompanhadas da respectiva agenda e documentação, com antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 2: 5. No caso de não convocação por parte da entidade a quem competia, pode a outra a entidade tomar a iniciativa de convocar; e
  78. Número ou marcador, página 2: 6. Os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de
  79. Texto do artigo, página 2: Maputo podem propor ao respectivo Presidente, a participação de outras individualidades nas sessões do mesmo de acordo com as matérias a serem tratadas.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  81. Texto do artigo, página 2: (Deveres e direitos dos membros)
  82. Número ou marcador, página 2: 1. São deveres dos membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, os seguintes: a) comparecer e participar nas reuniões e outras actividades;
  83. Número ou marcador, página 2: a) realizar actividades que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
  84. Número ou marcador, página 2: b) respeitar a dignidade de cada membro do Conselho;
  85. Número ou marcador, página 2: c) comunicar formalmente as ausências as reuniões do Conselho ao Presidente com uma antecedência de pelo menos 7 dias.
  86. Número ou marcador, página 2: 2. Os membros do Conselho de Coordenação têm os seguintes
  87. Texto do artigo, página 2: direitos:
  88. Número ou marcador, página 2: a) participar nas reuniões e intervir nas discussões;
  89. Número ou marcador, página 2: b) acesso as convocatórias com a devida antecedência;
  90. Número ou marcador, página 2: c) acesso a documentação e outra informação disponível relacionada com o funcionamento do Conselho; e
  91. Número ou marcador, página 2: d) exercer outras funções inerentes a condição de membro.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  93. Texto do artigo, página 2: (Deliberação)
  94. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo delibera quando estejam presentes mais da metade dos membros.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  96. Texto do artigo, página 2: (Acta da reunião)
  97. Número ou marcador, página 2: 1. De cada reunião é lavrada uma acta que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
  98. Número ou marcador, página 2: 2. As actas são lavradas pelo secretário a ser designado pelo
  99. Texto do artigo, página 2: presidente da reunião e postas a aprovação de todos os membros do conselho no final da respectiva reunião sendo assinadas após a aprovação da maioria dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  101. Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
  102. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo aprovar o respectivo regulamento interno.
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