I SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 7/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 7
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 3/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2020
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, previsto no n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, Lei que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece os mecanismos de organização e funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é um mecanismo de articulação entre a representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) o desenvolvimento integrado e harmonioso da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 1 b) a articulação e a coordenação permanente entre as diferentes entidades públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) a articulação nos processos de mobilização, racionalização e afectação de recursos públicos;
Número ou marcador · p. 1 d) a definição de prioridades de desenvolvimento da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 1 e) a partilha de informações no processo de desenvolvimento da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Princípios de articulação)
Texto do artigo · p. 1 A articulação e coordenação entre os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo obedece aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) observância estrita da Constituição e demais leis;
Número ou marcador · p. 1 b) respeito pelas atribuições de cada um dos órgãos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de articulação e coordenação)
Texto do artigo · p. 1 A Representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, articulam e coordenam nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) paz, justiça e harmonia social;
Número ou marcador · p. 1 b) recenseamento e registo de populações;
Parágrafo · p. 2 22 I SÉRIE — NÚMERO 7
Número ou marcador · p. 2 c) emprego;
Número ou marcador · p. 2 d) segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 2 e) habitação, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 2 f) saúde e educação;
Número ou marcador · p. 2 g) gestão de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 h) transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 2 i) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 2 j) água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 k) gestão de calamidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, dentre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) garantir o cumprimento obrigatório das normas e políticas centralmente definidas;
Número ou marcador · p. 2 b) garantir o cumprimento de programas conjuntamente definidos;
Número ou marcador · p. 2 c) estabelecer orientações gerais e específicas relativamente as áreas comuns de actuação;
Número ou marcador · p. 2 d) estabelecer directrizes para uma aplicação harmoniosa das decisões tomadas pelo Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 1.O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo integra as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário de Estado na Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 2 b) Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 integra também os membros dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e os membros do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Presidência)
Texto do artigo · p. 2 A presidência do Conselho de Coordenação é feita de forma rotativa entre o Secretário de Estado na Cidade de Maputo e o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 2 a) convocar e presidir as reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 b) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem com a duração de até 2 dias de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 2. O local da realização do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é decidido pela entidade que o preside, cabendo-lhe criar as condições de apoio técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 2 3. Tratando-se de sessões extraordinárias a entidade que presidiu a última sessão ordinária articula e concerta, antecipadamente sobre a agenda de trabalho com todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 4. As convocatórias para as reuniões ordinárias do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo devem ser feitas, acompanhadas da respectiva agenda e documentação, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 5. No caso de não convocação por parte da entidade a quem competia, pode a outra a entidade tomar a iniciativa de convocar; e
Número ou marcador · p. 2 6. Os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de
Texto do artigo · p. 2 Maputo podem propor ao respectivo Presidente, a participação de outras individualidades nas sessões do mesmo de acordo com as matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Deveres e direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 1. São deveres dos membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, os seguintes: a) comparecer e participar nas reuniões e outras actividades;
Número ou marcador · p. 2 a) realizar actividades que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
Número ou marcador · p. 2 b) respeitar a dignidade de cada membro do Conselho;
Número ou marcador · p. 2 c) comunicar formalmente as ausências as reuniões do Conselho ao Presidente com uma antecedência de pelo menos 7 dias.
Número ou marcador · p. 2 2. Os membros do Conselho de Coordenação têm os seguintes
Texto do artigo · p. 2 direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas reuniões e intervir nas discussões;
Número ou marcador · p. 2 b) acesso as convocatórias com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 2 c) acesso a documentação e outra informação disponível relacionada com o funcionamento do Conselho; e
Número ou marcador · p. 2 d) exercer outras funções inerentes a condição de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo delibera quando estejam presentes mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Acta da reunião)
Número ou marcador · p. 2 1. De cada reunião é lavrada uma acta que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
Número ou marcador · p. 2 2. As actas são lavradas pelo secretário a ser designado pelo
Texto do artigo · p. 2 presidente da reunião e postas a aprovação de todos os membros do conselho no final da respectiva reunião sendo assinadas após a aprovação da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo aprovar o respectivo regulamento interno.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 7
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 3/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, previsto no n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, Lei que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  18. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 7 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os mecanismos de organização e funcionamento do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  29. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é um mecanismo de articulação entre a representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  32. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo tem como objectivos:
  36. Número ou marcador, página 1: a) o desenvolvimento integrado e harmonioso da Cidade de Maputo;
  37. Número ou marcador, página 1: b) a articulação e a coordenação permanente entre as diferentes entidades públicas;
  38. Número ou marcador, página 1: c) a articulação nos processos de mobilização, racionalização e afectação de recursos públicos;
  39. Número ou marcador, página 1: d) a definição de prioridades de desenvolvimento da Cidade de Maputo; e
  40. Número ou marcador, página 1: e) a partilha de informações no processo de desenvolvimento da Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  42. Texto do artigo, página 1: (Princípios de articulação)
  43. Texto do artigo, página 1: A articulação e coordenação entre os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo obedece aos seguintes princípios:
  44. Número ou marcador, página 1: a) observância estrita da Constituição e demais leis;
  45. Número ou marcador, página 1: b) respeito pelas atribuições de cada um dos órgãos.
  46. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  47. Texto do artigo, página 1: (Áreas de articulação e coordenação)
  48. Texto do artigo, página 1: A Representação do Estado na Cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, articulam e coordenam nas seguintes áreas:
  49. Número ou marcador, página 1: a) paz, justiça e harmonia social;
  50. Número ou marcador, página 1: b) recenseamento e registo de populações;
  51. Parágrafo, página 2: 22 I SÉRIE — NÚMERO 7
  52. Número ou marcador, página 2: c) emprego;
  53. Número ou marcador, página 2: d) segurança alimentar e nutricional;
  54. Número ou marcador, página 2: e) habitação, cultura e desporto;
  55. Número ou marcador, página 2: f) saúde e educação;
  56. Número ou marcador, página 2: g) gestão de meio ambiente;
  57. Número ou marcador, página 2: h) transportes e comunicações;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Hotelaria e turismo;
  59. Número ou marcador, página 2: j) água e saneamento;
  60. Número ou marcador, página 2: k) gestão de calamidades.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  62. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, dentre outras as seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: a) garantir o cumprimento obrigatório das normas e políticas centralmente definidas;
  65. Número ou marcador, página 2: b) garantir o cumprimento de programas conjuntamente definidos;
  66. Número ou marcador, página 2: c) estabelecer orientações gerais e específicas relativamente as áreas comuns de actuação;
  67. Número ou marcador, página 2: d) estabelecer directrizes para uma aplicação harmoniosa das decisões tomadas pelo Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  69. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 2: 1.O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo integra as seguintes entidades:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Secretário de Estado na Cidade de Maputo; e
  72. Número ou marcador, página 2: b) Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo
  74. Texto do artigo, página 2: integra também os membros dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e os membros do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  76. Texto do artigo, página 2: (Presidência)
  77. Texto do artigo, página 2: A presidência do Conselho de Coordenação é feita de forma rotativa entre o Secretário de Estado na Cidade de Maputo e o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  79. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
  80. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo:
  81. Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho.
  82. Número ou marcador, página 2: b) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  84. Texto do artigo, página 2: (Reuniões do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo)
  85. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem com a duração de até 2 dias de trabalho;
  86. Número ou marcador, página 2: 2. O local da realização do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo é decidido pela entidade que o preside, cabendo-lhe criar as condições de apoio técnico administrativo.
  87. Número ou marcador, página 2: 3. Tratando-se de sessões extraordinárias a entidade que presidiu a última sessão ordinária articula e concerta, antecipadamente sobre a agenda de trabalho com todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 2: 4. As convocatórias para as reuniões ordinárias do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo devem ser feitas, acompanhadas da respectiva agenda e documentação, com antecedência mínima de quinze dias.
  89. Número ou marcador, página 2: 5. No caso de não convocação por parte da entidade a quem competia, pode a outra a entidade tomar a iniciativa de convocar; e
  90. Número ou marcador, página 2: 6. Os membros do Conselho de Coordenação da Cidade de
  91. Texto do artigo, página 2: Maputo podem propor ao respectivo Presidente, a participação de outras individualidades nas sessões do mesmo de acordo com as matérias a serem tratadas.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  93. Texto do artigo, página 2: (Deveres e direitos dos membros)
  94. Número ou marcador, página 2: 1. São deveres dos membros do Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo, os seguintes: a) comparecer e participar nas reuniões e outras actividades;
  95. Número ou marcador, página 2: a) realizar actividades que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
  96. Número ou marcador, página 2: b) respeitar a dignidade de cada membro do Conselho;
  97. Número ou marcador, página 2: c) comunicar formalmente as ausências as reuniões do Conselho ao Presidente com uma antecedência de pelo menos 7 dias.
  98. Número ou marcador, página 2: 2. Os membros do Conselho de Coordenação têm os seguintes
  99. Texto do artigo, página 2: direitos:
  100. Número ou marcador, página 2: a) participar nas reuniões e intervir nas discussões;
  101. Número ou marcador, página 2: b) acesso as convocatórias com a devida antecedência;
  102. Número ou marcador, página 2: c) acesso a documentação e outra informação disponível relacionada com o funcionamento do Conselho; e
  103. Número ou marcador, página 2: d) exercer outras funções inerentes a condição de membro.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  105. Texto do artigo, página 2: (Deliberação)
  106. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo delibera quando estejam presentes mais da metade dos membros.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  108. Texto do artigo, página 2: (Acta da reunião)
  109. Número ou marcador, página 2: 1. De cada reunião é lavrada uma acta que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
  110. Número ou marcador, página 2: 2. As actas são lavradas pelo secretário a ser designado pelo
  111. Texto do artigo, página 2: presidente da reunião e postas a aprovação de todos os membros do conselho no final da respectiva reunião sendo assinadas após a aprovação da maioria dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  113. Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
  114. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo aprovar o respectivo regulamento interno.
  115. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  116. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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