I SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 7/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 7
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Norte, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Norte IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2022
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Administração Regional de Águas do Norte, Instituto Público, abreviadamente designado por ARA-Norte, IP, criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro e constituída através do Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, resultante da fusão das extintas ARA-Centro Norte e ARA-Norte, criada pelo Decreto n.º 83/2018, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Norte, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Norte IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Publica aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoana.
Parágrafo · p. 2 28 I SÉRIE — NÚMERO 7
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal de Administração Regional de Àguas do Norte, IP – ARA-Norte, IP
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral Divisões Gabinetes Departamentos Centrais Autonomos Repartições Autonomas Total DGBM DGBR DGBL DGBLic GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição 0 3 3 3 3 0 0 2 2 2 2 0 0 20 Secretária Executiva 2 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 4 5 5 5 5 1 1 3 3 3 3 1 1 40 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 3 4 3 4 0 0 0 0 5 1 0 0 20 Técnico Superior de N1 0 2 2 1 1 0 0 2 2 15 1 1 1 28 Técnico Superior de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 2 0 0 1 0 0 0 0 4 0 0 0 7 Técnico 0 2 0 1 1 1 1 0 0 4 1 1 1 13 Assistente Técnico 0 4 1 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 4 4 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 11 Operário 0 1 1 1 1 0 0 0 0 5 0 0 0 9 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 3 Auxiliar 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 22 12 7 12 0 1 4 4 39 3 2 2 108 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 0 0 22 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 0 0 22 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 0 0 22 Técnico de Obras Públicas 0 5 5 2 3 0 0 5 5 3 2 0 0 30 Subtotal 0 11 11 8 9 0 0 11 11 7 6 0 0 96 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 4 Auditor 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 1 1 0 2 0 0 6 Total 4 38 28 20 26 0 4 19 19 49 14 3 3 250
Funções de Direcção , Chefia e Confiança e CarreirasDirecção GeralDivisõesGabinetesDepartamentos Centrais AutonomosRepartições AutonomasTotal
DGBMDGBRDGBLDGBLicGAJGACIDRHDOHMDARHDSURAPRAA
Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral10000000000001
Director-Geral Adjunto10000000000001
Director da Divisão01111000000004
Chefe de Gabinete do Instituto Público00000110000002
Chefe de Departamento Central Autónomo00000001111004
Chefe de Repartição Autonóma00000000000112
Chefe de Repartição033330022220020
Secretária Executiva21111000000006
Subtotal455551133331140
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública de N1034340000510020
Técnico Superior de N10221100221511128
Técnico Superior de N200000001100002
Técnico Profissional em Administração Pública02000001120002
Técnico Profissional02001000040007
Técnico020111100411113
Assistente Técnico04113000000009
Agente Técnico00000000000000
Auxiliar Administrativo044010000200011
Operário01111000050009
Agente de Serviço01000000020003
Auxiliar01000000000001
Subtotal02212712014439322108
Carreiras Específicas
Especialista de Obras Públicas033330033220022
Técnico Superior de Obras Públicas de N1033330033220022
Técnico Profissional de Obras Públicas033330033220022
Técnico de Obras Públicas055230055320030
Subtotal0111189001111760096
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N100000001102004
Auditor00000020000002
Subtotal00000021102006
Total438282026041919491433250
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 7
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Norte, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Norte IP.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 11 de Janeiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Administração Regional de Águas do Norte, Instituto Público, abreviadamente designado por ARA-Norte, IP, criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro e constituída através do Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, resultante da fusão das extintas ARA-Centro Norte e ARA-Norte, criada pelo Decreto n.º 83/2018, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Norte, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Norte IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Publica aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoana.
  22. Parágrafo, página 2: 28 I SÉRIE — NÚMERO 7
  23. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal de Administração Regional de Àguas do Norte, IP – ARA-Norte, IP
  24. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral Divisões Gabinetes Departamentos Centrais Autonomos Repartições Autonomas Total DGBM DGBR DGBL DGBLic GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição 0 3 3 3 3 0 0 2 2 2 2 0 0 20 Secretária Executiva 2 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 4 5 5 5 5 1 1 3 3 3 3 1 1 40 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 3 4 3 4 0 0 0 0 5 1 0 0 20 Técnico Superior de N1 0 2 2 1 1 0 0 2 2 15 1 1 1 28 Técnico Superior de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 2 0 0 1 0 0 0 0 4 0 0 0 7 Técnico 0 2 0 1 1 1 1 0 0 4 1 1 1 13 Assistente Técnico 0 4 1 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 4 4 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 11 Operário 0 1 1 1 1 0 0 0 0 5 0 0 0 9 Agente de Serviço 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 3 Auxiliar 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 22 12 7 12 0 1 4 4 39 3 2 2 108 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 0 0 22 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 0 0 22 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 0 0 22 Técnico de Obras Públicas 0 5 5 2 3 0 0 5 5 3 2 0 0 30 Subtotal 0 11 11 8 9 0 0 11 11 7 6 0 0 96 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 0 0 4 Auditor 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 1 1 0 2 0 0 6 Total 4 38 28 20 26 0 4 19 19 49 14 3 3 250
    Funções de Direcção , Chefia e Confiança e CarreirasDirecção GeralDivisõesGabinetesDepartamentos Centrais AutonomosRepartições AutonomasTotal
    DGBMDGBRDGBLDGBLicGAJGACIDRHDOHMDARHDSURAPRAA
    Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral10000000000001
    Director-Geral Adjunto10000000000001
    Director da Divisão01111000000004
    Chefe de Gabinete do Instituto Público00000110000002
    Chefe de Departamento Central Autónomo00000001111004
    Chefe de Repartição Autonóma00000000000112
    Chefe de Repartição033330022220020
    Secretária Executiva21111000000006
    Subtotal455551133331140
    Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública de N1034340000510020
    Técnico Superior de N10221100221511128
    Técnico Superior de N200000001100002
    Técnico Profissional em Administração Pública02000001120002
    Técnico Profissional02001000040007
    Técnico020111100411113
    Assistente Técnico04113000000009
    Agente Técnico00000000000000
    Auxiliar Administrativo044010000200011
    Operário01111000050009
    Agente de Serviço01000000020003
    Auxiliar01000000000001
    Subtotal02212712014439322108
    Carreiras Específicas
    Especialista de Obras Públicas033330033220022
    Técnico Superior de Obras Públicas de N1033330033220022
    Técnico Profissional de Obras Públicas033330033220022
    Técnico de Obras Públicas055230055320030
    Subtotal0111189001111760096
    Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
    Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N100000001102004
    Auditor00000020000002
    Subtotal00000021102006
    Total438282026041919491433250
  25. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  26. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição