I SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 7/2026
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 7
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2026:
- Parágrafo, página 1: Aprova o abono do décimo terceiro vencimento referente ao ano de 2025, para os servidores públicos, membros das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique, pensionistas e rendistas do Estado, que corresponde a 40% do vencimento base do nível salarial ou de referência da carreira, categoria ou função ou da pensão actualmente paga.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2026
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os critérios para abonar o décimo terceiro vencimento, previsto no artigo 32 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remunerações (SCR), aprovado pelo Decreto n.º 36/2025, de 28 de Outubro, a todos os servidores públicos, incluindo os membros das Forças de Defesa
- Texto do artigo, página 1: e Segurança, em efectividade de funções, desligados, membros na reserva e aposentados, no uso das competências atribuídas pela alínea f) número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Décimo Terceiro Vencimento)
- Número ou marcador, página 1: 1. É aprovado o abono do décimo terceiro vencimento referente ao ano de 2025, para os servidores públicos, membros das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique, pensionistas e rendistas do Estado, que corresponde a 40% do vencimento base do nível salarial ou de referência da carreira, categoria ou função ou da pensão actualmente paga.
- Número ou marcador, página 1: 2. O décimo terceiro vencimento é extensivo aos técnicos estrangeiros em serviço em cada sector, pagos com os fundos do Orçamento do Estado, sem direito a transferência salarial, bem como aos desligados em processo de fi xação de pensões e corresponde a 40% do vencimento base do nível salarial ou de referência da carreira, categoria ou função.
- Número ou marcador, página 1: 3. Os funcionários e agentes do Estado com mais do que uma
- Texto do artigo, página 1: vinculação no aparelho do Estado estão vedados de receber mais que um suplemento de décimo terceiro vencimento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levy.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2026 CONSELHO DE MINISTROS