Diploma Ministerial n.º 221/2013

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Diploma Ministerial n.º 221/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 221/2013
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem a implementação dos Módulos de Gestão do Património do Estado (MPE) e de Gestão de Informação (MGI), para apoio aos subsistemas do património do Estado (SPE) e Controlo Interno (SCI), respectivamente, no exercício da competência que me
Texto do artigo · p. 1 é atribuída pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a desagregação do Classificador Económico da Despesa, abreviadamente designado CED, e a respectiva descrição, em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A desagregação do CED e o respectivo descritivo, referidos no artigo anterior, devem ser incorporados ao Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilístico (MAF), aquando da sua revisão, bem como ao Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua elaboração.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças, em Maputo, 30 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro das Finança, Manuel Chang.
Número ou marcador · p. 1 Anexo: Desagregação e descritivo do CED
Texto do artigo · p. 1 Código Designação Descrição 100000 Despesas correntes São gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 110000 Pessoal Despesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público 111000 Salários e remunerações Despesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado 111100 Pessoal civil Despesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado 111101 Vencimento base do pessoal civil do quadro Vencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução
CódigoDesignaçãoDescrição
100000Despesas correntesSão gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
110000PessoalDespesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público
111000Salários e remuneraçõesDespesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado
111100Pessoal civilDespesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
111101Vencimento base do pessoal civil do quadroVencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução
Texto do artigo · p. 2 Código Designação Descrição 111102 Vencimento base do pessoal civil fora do quadro Vencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução 111103 Remuneração do pessoal civil estrangeiro Remuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução 111104 Pessoal civil aguardando aposentação Remuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução 111105 Diuturnidade para pessoal civil Valor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal 111106 Gratificação de chefia para pessoal civil Abono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia 111107 Outras remunerações certas de pessoal civil Remunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família 111108 Remunerações extraordinárias para pessoal civil Remuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.) 111109 Subsídio de localização para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro 111110 Subsídio de exclusividade para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade 111111 Bónus especial para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida 111113 Bónus de rendibilidade para pessoal civil Abono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro) 111114 Abono 13.º para pessoal civil activo Abono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor 111115 Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinado Abono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 111116 Remuneração extraordinária da 2.ª Turma – Educação Abono concedido aos professores que leccionam a 2.ª turma 111117 Remuneração extraordinária para o pessoal docente Remuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente
CódigoDesignaçãoDescrição
111102Vencimento base do pessoal civil fora do quadroVencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução
111103Remuneração do pessoal civil estrangeiroRemuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução
111104Pessoal civil aguardando aposentaçãoRemuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução
111105Diuturnidade para pessoal civilValor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal
111106Gratificação de chefia para pessoal civilAbono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia
111107Outras remunerações certas de pessoal civilRemunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família
111108Remunerações extraordinárias para pessoal civilRemuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.)
111109Subsídio de localização para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro
111110Subsídio de exclusividade para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade
111111Bónus especial para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida
111113Bónus de rendibilidade para pessoal civilAbono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro)
111114Abono 13.º para pessoal civil activoAbono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor
111115Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinadoAbono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
111116Remuneração extraordinária da 2.ª Turma – EducaçãoAbono concedido aos professores que leccionam a 2.ª turma
111117Remuneração extraordinária para o pessoal docenteRemuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente
Texto do artigo · p. 3 Código Designação Descrição 111199 Outros salários e remunerações de pessoal civil Compensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores 111200 Pessoal militar Despesas com salários e remunerações de pessoal militar 111201 Vencimento do pessoal militar Vencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade) 111202 Qualificação técnico-científica de pessoal militar Abono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas 111203 Subsídio de posto Abono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio 111204 Subsídio de alimentação para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares 111205 Suplemento de condição de chefia para pessoal militar Abono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia 111206 Outras remunerações certas de pessoal militar Remunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família 111207 Pessoal militar aguardando reforma Remuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução 111208 Subsídio de localização para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro 111209 Abono 13.º para pessoal militar activo Abono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor 111299 Outros salários e remunerações de pessoal militar Vencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões 112000 Demais despesas com pessoal Despesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado 112100 Pessoal civil Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
CódigoDesignaçãoDescrição
111199Outros salários e remunerações de pessoal civilCompensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores
111200Pessoal militarDespesas com salários e remunerações de pessoal militar
111201Vencimento do pessoal militarVencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade)
111202Qualificação técnico-científica de pessoal militarAbono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas
111203Subsídio de postoAbono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio
111204Subsídio de alimentação para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares
111205Suplemento de condição de chefia para pessoal militarAbono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia
111206Outras remunerações certas de pessoal militarRemunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família
111207Pessoal militar aguardando reformaRemuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução
111208Subsídio de localização para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro
111209Abono 13.º para pessoal militar activoAbono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor
111299Outros salários e remunerações de pessoal militarVencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões
112000Demais despesas com pessoalDespesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado
112100Pessoal civilDespesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
Texto do artigo · p. 4 Código Designação Descrição 112101 Ajudas de custo dentro do País para pessoal civil Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia 112102 Ajudas de custo fora do País para pessoal civil Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia 112103 Auxílio ao pessoal civil estrangeiro Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado 112105 Representação para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro 112106 Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civil Abono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas 112107 Suplemento de salários e remunerações para pessoal civil Acréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito 112109 Subsídio de telefone celular para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares 112199 Outras despesas com pessoal civil Qualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes 112200 Pessoal militar Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar 112201 Ajudas de custo dentro do País para pessoal militar Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia 112202 Ajudas de custo fora do País para pessoal militar Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia 112203 Representação para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos 112299 Outras despesas com pessoal militar Qualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes 120000 Bens e serviços Despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços 121000 Bens Despesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
CódigoDesignaçãoDescrição
112101Ajudas de custo dentro do País para pessoal civilAbono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia
112102Ajudas de custo fora do País para pessoal civilAbono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia
112103Auxílio ao pessoal civil estrangeiroAbono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado
112105Representação para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro
112106Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civilAbono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas
112107Suplemento de salários e remunerações para pessoal civilAcréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito
112109Subsídio de telefone celular para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares
112199Outras despesas com pessoal civilQualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes
112200Pessoal militarDespesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar
112201Ajudas de custo dentro do País para pessoal militarAbono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia
112202Ajudas de custo fora do País para pessoal militarAbono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia
112203Representação para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos
112299Outras despesas com pessoal militarQualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes
120000Bens e serviçosDespesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços
121000BensDespesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
Texto do artigo · p. 5 Código Designação Descrição 121001 Combustíveis e lubrificantes Combustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011) 121002 Material para manutenção e reparação de bens imóveis Qualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso 121003 Material para manutenção e reparação de bens móveis Componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc. 121004 Instalações e equipamentos militares Construções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares 121005 Material de consumo para escritório Esferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc. 121007 Fardamento e calçado Fardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função 121009 Medicamentos e apósitos Medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc. 121010 Géneros alimentícios Géneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc. 121011 Material de limpeza e higiene Material de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc. 121012 Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químico Resinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc.
CódigoDesignaçãoDescrição
121001Combustíveis e lubrificantesCombustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011)
121002Material para manutenção e reparação de bens imóveisQualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso
121003Material para manutenção e reparação de bens móveisComponentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc.
121004Instalações e equipamentos militaresConstruções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares
121005Material de consumo para escritórioEsferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc.
121007Fardamento e calçadoFardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função
121009Medicamentos e apósitosMedicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc.
121010Géneros alimentíciosGéneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc.
121011Material de limpeza e higieneMaterial de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc.
121012Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químicoResinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc.
Texto do artigo · p. 6 Código Designação Descrição 121015 Material de consumo para ensino e formação Material de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc. 121017 Material de consumo para desporto Material desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc. 121019 Explosivos e munições Cargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins 121020 Material para representação Qualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 121021 Material para festividades, homenagens e premiação Bens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc. 121022 Material de consumo para informática Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo; 121024 Software de base Software não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador 121025 Material de cama, banho e mesa Lençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc. 121026 Material de consumo para copa e cozinha Esfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc. 121028 Sementes, plantas e insumos Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc. 121029 Material para conservação de estradas e vias Material utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc.
CódigoDesignaçãoDescrição
121015Material de consumo para ensino e formaçãoMaterial de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc.
121017Material de consumo para desportoMaterial desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc.
121019Explosivos e muniçõesCargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins
121020Material para representaçãoQualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
121021Material para festividades, homenagens e premiaçãoBens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc.
121022Material de consumo para informáticaSuprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo;
121024Software de baseSoftware não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador
121025Material de cama, banho e mesaLençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc.
121026Material de consumo para copa e cozinhaEsfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc.
121028Sementes, plantas e insumosSementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc.
121029Material para conservação de estradas e viasMaterial utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc.
Texto do artigo · p. 7 Código Designação Descrição 121030 Bandeiras e flâmulas
CódigoDesignaçãoDescrição
121030Bandeiras e flâmulasArtigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021
121031Material para conservação de rede de electrificaçãoCabos, painéis eléctricos, fiação, etc.
121032Material de aplicação restritaBens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
121033Material para aplicação em projectos sociais e assistência socialTodo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc.
121034Material para conservação de rede de água e esgotoTorneiras, tubos, etc.
121098Outros bens de consumoBens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
122000ServiçosDespesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado.
122001Comunicações em geralTelefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet
122002Passagens dentro do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar
122003Passagens fora do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar
122004Rendas de instalaçõesAluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
122005Manutenção e reparação de bens imóveisServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
Texto do artigo · p. 7 Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021 121031 Material para conservação de rede de electrificação Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc. 121032 Material de aplicação restrita Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 121033 Material para aplicação em projectos sociais e assistência social Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. 121034 Material para conservação de rede de água e esgoto Torneiras, tubos, etc. 121098 Outros bens de consumo Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 122000 Serviços Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado. 122001 Comunicações em geral Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet 122002 Passagens dentro do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar 122003 Passagens fora do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar 122004 Rendas de instalações Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122005 Manutenção e reparação de bens imóveis Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
CódigoDesignaçãoDescrição
121030Bandeiras e flâmulasArtigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021
121031Material para conservação de rede de electrificaçãoCabos, painéis eléctricos, fiação, etc.
121032Material de aplicação restritaBens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
121033Material para aplicação em projectos sociais e assistência socialTodo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc.
121034Material para conservação de rede de água e esgotoTorneiras, tubos, etc.
121098Outros bens de consumoBens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
122000ServiçosDespesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado.
122001Comunicações em geralTelefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet
122002Passagens dentro do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar
122003Passagens fora do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar
122004Rendas de instalaçõesAluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
122005Manutenção e reparação de bens imóveisServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
Texto do artigo · p. 8 Código Designação Descrição 122006 Manutenção e reparação de bens móveis Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário 122007 Manutenção e reparação de veículos Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. 122008 Transporte e carga Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações:
CódigoDesignaçãoDescrição
122006Manutenção e reparação de bens móveisServiços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
122007Manutenção e reparação de veículosServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
122008Transporte e cargaTransporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122009SegurosPrémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122010Serviços de representaçãoQuaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
122011Festividades, homenagens e premiaçãoInstalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
Texto do artigo · p. 8 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes.
CódigoDesignaçãoDescrição
122006Manutenção e reparação de bens móveisServiços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
122007Manutenção e reparação de veículosServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
122008Transporte e cargaTransporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122009SegurosPrémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122010Serviços de representaçãoQuaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
122011Festividades, homenagens e premiaçãoInstalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
Texto do artigo · p. 8 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122009 Seguros Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122010 Serviços de representação Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 122011 Festividades, homenagens e premiação Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
CódigoDesignaçãoDescrição
122006Manutenção e reparação de bens móveisServiços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
122007Manutenção e reparação de veículosServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
122008Transporte e cargaTransporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122009SegurosPrémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122010Serviços de representaçãoQuaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
122011Festividades, homenagens e premiaçãoInstalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
Texto do artigo · p. 9 Código Designação Descrição 122012 Água Fornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação 122013 Energia eléctrica Fornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação 122014 Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singular Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente 122015 Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectiva Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente 122016 Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa singular Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
CódigoDesignaçãoDescrição
122012ÁguaFornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação
122013Energia eléctricaFornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação
122014Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singularConsultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente
122015Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectivaConsultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente
122016Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa singularAplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
Texto do artigo · p. 10 Código Designação Descrição 122017 Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa colectiva Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito 122018 Contratos de manutenção para máquinas e equipamentos Manutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc. 122019 Locação de bens móveis Aluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122020 Serviços de aplicação restrita Serviços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 122021 Limpeza e conservação Limpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene 122022 Serviços de segurança Serviços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc. 122023 Transporte de funcionários Transporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes 122024 Serviços gráficos Serviços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc. 122025 Serviços a projectos de assistência social Todo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc. 122026 Manutenção e reparação de estradas e vias Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc. 122027 Manutenção e reparação de rede de electri. ficação Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc. 122028 Manutenção e reparação de rede de água e esgoto Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc. 122099 Outros serviços Serviços não classificáveis nas rubricas precedentes
CódigoDesignaçãoDescrição
122017Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa colectivaAplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
122018Contratos de manutenção para máquinas e equipamentosManutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc.
122019Locação de bens móveisAluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
122020Serviços de aplicação restritaServiços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
122021Limpeza e conservaçãoLimpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene
122022Serviços de segurançaServiços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc.
122023Transporte de funcionáriosTransporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes
122024Serviços gráficosServiços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc.
122025Serviços a projectos de assistência socialTodo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc.
122026Manutenção e reparação de estradas e viasTodo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc.
122027Manutenção e reparação de rede de electri. ficaçãoTodo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc.
122028Manutenção e reparação de rede de água e esgotoTodo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc.
122099Outros serviçosServiços não classificáveis nas rubricas precedentes
Texto do artigo · p. 11 Código Designação Descrição 130000 Encargos da dívida Despesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos 130001 Juros internos Juros resultantes de empréstimos contraídos no País 130002 Juros externos Juros resultantes de empréstimos contraídos no exterior 130003 Juros de leasing internos Juros resultantes de leasing efectuado no País 130004 Juros de leasing externos Juros resultantes de leasing efectuado no exterior 130098 Outros encargos da dívida interna Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País 130099 Outros encargos da dívida externa Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior 140000 Transferências correntes Despesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços 141000 Transferências correntes a administrações públicas Despesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos 141001 Transferências correntes a instituições autónomas Transferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas 141002 Transferências correntes a autarquias Transferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. 141003 Direitos aduaneiros correntes Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento 141004 Impostos indirectos correntes Impostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição 141005 Transferências correntes a embaixadas Transferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento 141099 Outras transferências correntes a administrações públicas Qualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores 142000 Transferências correntes a administrações privadas Despesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos 142001 Transferências correntes a partidos políticos Transferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
CódigoDesignaçãoDescrição
130000Encargos da dívidaDespesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos
130001Juros internosJuros resultantes de empréstimos contraídos no País
130002Juros externosJuros resultantes de empréstimos contraídos no exterior
130003Juros de leasing internosJuros resultantes de leasing efectuado no País
130004Juros de leasing externosJuros resultantes de leasing efectuado no exterior
130098Outros encargos da dívida internaComissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País
130099Outros encargos da dívida externaComissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior
140000Transferências correntesDespesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços
141000Transferências correntes a administrações públicasDespesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos
141001Transferências correntes a instituições autónomasTransferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas
141002Transferências correntes a autarquiasTransferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.
141003Direitos aduaneiros correntesDireitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento
141004Impostos indirectos correntesImpostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
141005Transferências correntes a embaixadasTransferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento
141099Outras transferências correntes a administrações públicasQualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores
142000Transferências correntes a administrações privadasDespesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos
142001Transferências correntes a partidos políticosTransferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
Texto do artigo · p. 12 Código Designação Descrição 142099 Outras transferências correntes a administrações privadas Qualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. 143000 Transferências correntes a famílias Despesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado 143100 Pensões civis Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil 143101 Aposentação Pensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143102 Sobrevivência para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143103 Subsídio por morte para civis Pensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143104 Sangue para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143105 Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civis Pensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143106 Rendas vitalícias Pensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei
CódigoDesignaçãoDescrição
142099Outras transferências correntes a administrações privadasQualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.
143000Transferências correntes a famíliasDespesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado
143100Pensões civisDespesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil
143101AposentaçãoPensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143102Sobrevivência para civisPensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143103Subsídio por morte para civisPensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143104Sangue para civisPensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143105Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civisPensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143106Rendas vitalíciasPensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 13 Código Designação Descrição 143107 Previdência dos Deputados Pensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados 143109 Abono 13.º para pessoal civil aposentado Abono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 143199 Outras pensões civis Qualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores 143200 Pensões militares Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143201 Reforma Pensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143202 Invalidez Pensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143203 Sobrevivência para militares Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143204 Subsídio por morte para militares Pensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143205 Sangue para militares Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143206 Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militares Pensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143208 Abono 13.º para pessoal militar aposentado Abono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 143299 Outras pensões militares Qualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores 143300 Assistência social à população Despesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11
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143107Previdência dos DeputadosPensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados
143109Abono 13.º para pessoal civil aposentadoAbono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
143199Outras pensões civisQualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores
143200Pensões militaresDespesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143201ReformaPensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143202InvalidezPensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143203Sobrevivência para militaresPensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143204Subsídio por morte para militaresPensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143205Sangue para militaresPensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143206Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militaresPensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143208Abono 13.º para pessoal militar aposentadoAbono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
143299Outras pensões militaresQualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores
143300Assistência social à populaçãoDespesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11
Texto do artigo · p. 14 Código Designação Descrição 143301 Subsídio de alimentos Auxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto 143302 Apoio a vítimas de calamidades Assistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe 143399 Outras despesas com assistência social Qualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores 143400 Demais transferências a famílias Despesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 143401 Bolsas de estudo no País Bolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado 143402 Bolsas de estudo no exterior Bolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado 143403 Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantes Abono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro 143404 Deslocação de doentes no País Evacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde 143405 Subsídio de reintegração Abono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho 143406 Subsídio funeral Abono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho 143407 Transferências a comunidade local Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade 143408 Assistência médica e medicamentosa no exterior Diagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
CódigoDesignaçãoDescrição
143301Subsídio de alimentosAuxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto
143302Apoio a vítimas de calamidadesAssistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe
143399Outras despesas com assistência socialQualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores
143400Demais transferências a famíliasDespesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
143401Bolsas de estudo no PaísBolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado
143402Bolsas de estudo no exteriorBolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado
143403Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantesAbono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro
143404Deslocação de doentes no PaísEvacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
143405Subsídio de reintegraçãoAbono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho
143406Subsídio funeralAbono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho
143407Transferências a comunidade localTransferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade
143408Assistência médica e medicamentosa no exteriorDiagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
Texto do artigo · p. 15 Código Designação Descrição 143409 Assistência médica e medicamentosa no País Assistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho 143499 Outras transferências a famílias Quaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 144000 Transferências correntes ao exterior Despesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu 144001 Transferências correntes a organismos internacionais gerais Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros) 144002 Transferências correntes a organismos internacionais sectoriais Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial 144099 Outras transferências correntes ao exterior Quaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores 150000 Subsídios Despesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços 150001 Subsídios a empresas Subsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas 150002 Subsídios a preços Subsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas 150099 Outros subsídios Quaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores 160000 Exercícios findos Despesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente. 161000 Retroactivos salariais Despesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores. 161001 Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civil Abonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. 161002 Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civil Remunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. 161003 Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militar Abonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores. 162000 Retroactivos de bens e serviços Despesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
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143409Assistência médica e medicamentosa no PaísAssistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho
143499Outras transferências a famíliasQuaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
144000Transferências correntes ao exteriorDespesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu
144001Transferências correntes a organismos internacionais geraisContribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros)
144002Transferências correntes a organismos internacionais sectoriaisContribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial
144099Outras transferências correntes ao exteriorQuaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores
150000SubsídiosDespesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços
150001Subsídios a empresasSubsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas
150002Subsídios a preçosSubsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas
150099Outros subsídiosQuaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores
160000Exercícios findosDespesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente.
161000Retroactivos salariaisDespesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores.
161001Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civilAbonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores.
161002Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civilRemunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores.
161003Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militarAbonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores.
162000Retroactivos de bens e serviçosDespesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
Texto do artigo · p. 16 Código Designação Descrição 162001 Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumo Bens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 162003 Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviços Serviços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 163000 Retroactivos de pensões Despesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas 163001 Retroactivos de pensões civis de exercícios anteriores Pensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 163002 Retroactivos de pensões militares de exercícios anteriores Pensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 164000 Demais pagamentos de exercícios findos Despesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores 164099 Outros pagamentos de exercícios findos Quaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores 170000 Demais despesas correntes Despesas correntes não classificáveis nos demais CED’s 170001 Dotação provisional Despesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo 170002 Restituição de receitas Restituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita 170003 Visitas de governantes e representantes estrangeiros Despesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros 170004 Indemnizações administrativas Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa 170005 Indemnizações judiciais Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial 200000 Despesas de capital São os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 210000 Bens de capital Despesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens 211000 Construções Despesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil
CódigoDesignaçãoDescrição
162001Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumoBens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
162003Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviçosServiços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
163000Retroactivos de pensõesDespesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
163001Retroactivos de pensões civis de exercícios anterioresPensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
163002Retroactivos de pensões militares de exercícios anterioresPensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
164000Demais pagamentos de exercícios findosDespesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores
164099Outros pagamentos de exercícios findosQuaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores
170000Demais despesas correntesDespesas correntes não classificáveis nos demais CED’s
170001Dotação provisionalDespesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo
170002Restituição de receitasRestituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
170003Visitas de governantes e representantes estrangeirosDespesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros
170004Indemnizações administrativasRessarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa
170005Indemnizações judiciaisRessarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial
200000Despesas de capitalSão os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
210000Bens de capitalDespesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens
211000ConstruçõesDespesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil
Texto do artigo · p. 17 Código Designação Descrição 211000 Construções Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 211100 Construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) 211101 Habitações – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional 211102 Edificações – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares 211103 Armazéns em geral – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211104 Estradas e pontes Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc. 211105 Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica 211106 Infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias 211107 Infra-estruturas portuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias 211108 Infra-estruturas aeroportuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias 211109 Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento 211110 Edifícios – rendas de leasing – construções em curso Rendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública 211111 Edifícios – valor residual de leasing – construções em curso Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública 211199 Outras construções em curso Quaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores 211200 Construções acabadas Aquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) 211201 Habitações – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado à residência protocolar 211202 Edificações – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
CódigoDesignaçãoDescrição
211000ConstruçõesObservação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
211100Construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.)
211101Habitações – construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional
211102Edificações – construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
211103Armazéns em geral – construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
211104Estradas e pontesConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc.
211105Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctricaConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica
211106Infra-estruturas ferroviárias e rodoviáriasConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias
211107Infra-estruturas portuáriasConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias
211108Infra-estruturas aeroportuáriasConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias
211109Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamentoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento
211110Edifícios – rendas de leasing – construções em cursoRendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública
211111Edifícios – valor residual de leasing – construções em cursoAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública
211199Outras construções em cursoQuaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores
211200Construções acabadasAquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.)
211201Habitações – construções acabadasAquisição de imóvel destinado à residência protocolar
211202Edificações – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
Texto do artigo · p. 18 Código Designação Descrição 211203 Armazéns em geral – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211204 Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 211205 Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações:
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211203Armazéns em geral – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
211204Edifícios – rendas de leasing – construções acabadasRendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
211205Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadasAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
212000Maquinaria, equipamentos e mobiliáriosDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
212001Bens em fabricação / produçãoAquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
212002Equipamentos de comunicações e telecomunicaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
212003Equipamentos de meteorologia e engenhariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
212004Máquinas e equipamentos industriaisMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
212005Máquinas e equipamentos agrícolasMáquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
Texto do artigo · p. 18 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e
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211203Armazéns em geral – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
211204Edifícios – rendas de leasing – construções acabadasRendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
211205Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadasAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
212000Maquinaria, equipamentos e mobiliáriosDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
212001Bens em fabricação / produçãoAquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
212002Equipamentos de comunicações e telecomunicaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
212003Equipamentos de meteorologia e engenhariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
212004Máquinas e equipamentos industriaisMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
212005Máquinas e equipamentos agrícolasMáquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
Texto do artigo · p. 18 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 212001 Bens em fabricação / produção Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. 212002 Equipamentos de comunicações e telecomunicações Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação 212003 Equipamentos de meteorologia e engenharia Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. 212004 Máquinas e equipamentos industriais Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. 212005 Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
CódigoDesignaçãoDescrição
211203Armazéns em geral – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
211204Edifícios – rendas de leasing – construções acabadasRendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
211205Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadasAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
212000Maquinaria, equipamentos e mobiliáriosDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
212001Bens em fabricação / produçãoAquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
212002Equipamentos de comunicações e telecomunicaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
212003Equipamentos de meteorologia e engenhariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
212004Máquinas e equipamentos industriaisMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
212005Máquinas e equipamentos agrícolasMáquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
Texto do artigo · p. 19 Código Designação Descrição 212006 Máquinas e equipamentos hospitalares Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. 212007 Máquinas e equipamentos de refrigeração Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. 212008 Máquinas e equipamentos de lavandaria Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. 212009 Equipamentos artísticos, culturais e de recreação Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. 212010 Equipamentos de segurança e sinalização Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. 212011 Máquinas e equipamentos gráficos Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc. 212012 Equipamentos e ferramentas de oficina Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. 212013 Máquinas e equipamentos de cozinha Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. 212014 Mobiliário em geral Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras 212015 Equipamentos de escritório Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. 212016 Aparelhos de som e imagem Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. 212017 Materiais bibliográficos Colecções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético. 212018 Obras e peças de arte
CódigoDesignaçãoDescrição
212006Máquinas e equipamentos hospitalaresMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc.
212007Máquinas e equipamentos de refrigeraçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc.
212008Máquinas e equipamentos de lavandariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc.
212009Equipamentos artísticos, culturais e de recreaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc.
212010Equipamentos de segurança e sinalizaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc.
212011Máquinas e equipamentos gráficosMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc.
212012Equipamentos e ferramentas de oficinaChave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc.
212013Máquinas e equipamentos de cozinhaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc.
212014Mobiliário em geralMobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras
212015Equipamentos de escritórioMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc.
212016Aparelhos de som e imagemMáquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc.
212017Materiais bibliográficosColecções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético.
212018Obras e peças de arteArtigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc.
212019Equipamento informáticoInclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
Texto do artigo · p. 19 Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. 212019 Equipamento informático Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
CódigoDesignaçãoDescrição
212006Máquinas e equipamentos hospitalaresMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc.
212007Máquinas e equipamentos de refrigeraçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc.
212008Máquinas e equipamentos de lavandariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc.
212009Equipamentos artísticos, culturais e de recreaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc.
212010Equipamentos de segurança e sinalizaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc.
212011Máquinas e equipamentos gráficosMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc.
212012Equipamentos e ferramentas de oficinaChave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc.
212013Máquinas e equipamentos de cozinhaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc.
212014Mobiliário em geralMobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras
212015Equipamentos de escritórioMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc.
212016Aparelhos de som e imagemMáquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc.
212017Materiais bibliográficosColecções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético.
212018Obras e peças de arteArtigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc.
212019Equipamento informáticoInclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
Texto do artigo · p. 20 Código Designação Descrição 212020 Ferramentas de uso geral Inclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo. 212099 Outras maquinarias, equipamentos e mobiliários Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores 213000 Meios de transporte Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 213001 Automóvel ligeiro Veículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213002 Automóvel pesado de carga Veículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213003 Automóvel pesado de passageiros Veículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213004 Motociclo Veículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213005 Aeronave Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros) 213006 Barco/navio Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial 213007 Ferroviários Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.) 213099 Outros meios de transporte Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores
CódigoDesignaçãoDescrição
212020Ferramentas de uso geralInclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo.
212099Outras maquinarias, equipamentos e mobiliáriosQuaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores
213000Meios de transporteDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
213001Automóvel ligeiroVeículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213002Automóvel pesado de cargaVeículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213003Automóvel pesado de passageirosVeículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213004MotocicloVeículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213005AeronaveTodo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros)
213006Barco/navioTodo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial
213007FerroviáriosTodo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.)
213099Outros meios de transporteQuaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores
Texto do artigo · p. 21 Código Designação Descrição 214000 Demais bens de capital Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 214100 Demais bens de capital – bens móveis Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores 214101 Animais Animais para produção, investigação, reprodução, etc. 214102 Software de aplicação Software produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo 214200 Demais bens de capital – bens imóveis Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores 214201 Melhoramentos fundiários Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc. 220000 Transferências de capital Despesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços 221000 Transferências de capital a administrações públicas Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos 221001 Transferências de capital a instituições autónomas Transferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas 221002 Transferências de capital a autarquias Transferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. 221003 Direitos aduaneiros de capital Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento 221004 Transferências de capital a embaixadas Transferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento 221005 Impostos indirectos de capital Impostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
CódigoDesignaçãoDescrição
214000Demais bens de capitalDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
214100Demais bens de capital – bens móveisAquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores
214101AnimaisAnimais para produção, investigação, reprodução, etc.
214102Software de aplicaçãoSoftware produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo
214200Demais bens de capital – bens imóveisAquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores
214201Melhoramentos fundiáriosConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc.
220000Transferências de capitalDespesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços
221000Transferências de capital a administrações públicasDespesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos
221001Transferências de capital a instituições autónomasTransferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas
221002Transferências de capital a autarquiasTransferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.
221003Direitos aduaneiros de capitalDireitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento
221004Transferências de capital a embaixadasTransferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento
221005Impostos indirectos de capitalImpostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
Texto do artigo · p. 22 Código Designação Descrição 221099 Outras transferências de capital a administrações públicas Qualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores 222000 Transferências de capital a administrações privadas Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos 222001 Transferências de capital a partidos políticos Transferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor 222099 Outras transferências de capital a administrações privadas Qualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. 223000 Transferências de capital a famílias Despesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado 223001 Apoio a vítimas de calamidades Apoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe 223002 Transferências de capital a comunidades Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade 223099 Outras transferências de capital a famílias Quaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 224000 Demais transferências de capital Despesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores 224002 Transferências de capital ao exterior Despesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu 224099 Outras transferências de capital Quaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores 230000 Operações financeiras Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado 231000 Operações financeiras activas Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas
CódigoDesignaçãoDescrição
221099Outras transferências de capital a administrações públicasQualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores
222000Transferências de capital a administrações privadasDespesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos
222001Transferências de capital a partidos políticosTransferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
222099Outras transferências de capital a administrações privadasQualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.
223000Transferências de capital a famíliasDespesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado
223001Apoio a vítimas de calamidadesApoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe
223002Transferências de capital a comunidadesTransferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade
223099Outras transferências de capital a famíliasQuaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
224000Demais transferências de capitalDespesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
224002Transferências de capital ao exteriorDespesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu
224099Outras transferências de capitalQuaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
230000Operações financeirasDespesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado
231000Operações financeiras activasDespesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas
Texto do artigo · p. 23 Código Designação Descrição 231001 Capital social das empresas Aquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas 231002 Empréstimos de retrocessão às empresas Concessão de empréstimos e adiantamentos a empresas 231099 Outras operações financeiras activas Quaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores 232000 Operações financeiras passivas Despesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado 232001 Empréstimos externos Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais 232002 Empréstimos internos bancários Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais 232099 Outras operações financeiras passivas Quaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores 240000 Demais despesas de capital Despesas de capital não classificáveis nos demais CED’s 240001 Dotação provisional Despesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo 240002 Restituição de receitas Restituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
CódigoDesignaçãoDescrição
231001Capital social das empresasAquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas
231002Empréstimos de retrocessão às empresasConcessão de empréstimos e adiantamentos a empresas
231099Outras operações financeiras activasQuaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores
232000Operações financeiras passivasDespesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado
232001Empréstimos externosAmortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais
232002Empréstimos internos bancáriosAmortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais
232099Outras operações financeiras passivasQuaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores
240000Demais despesas de capitalDespesas de capital não classificáveis nos demais CED’s
240001Dotação provisionalDespesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo
240002Restituição de receitasRestituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 221/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem a implementação dos Módulos de Gestão do Património do Estado (MPE) e de Gestão de Informação (MGI), para apoio aos subsistemas do património do Estado (SPE) e Controlo Interno (SCI), respectivamente, no exercício da competência que me
  5. Texto do artigo, página 1: é atribuída pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a desagregação do Classificador Económico da Despesa, abreviadamente designado CED, e a respectiva descrição, em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação do CED e o respectivo descritivo, referidos no artigo anterior, devem ser incorporados ao Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilístico (MAF), aquando da sua revisão, bem como ao Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua elaboração.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 30 de Agosto de 2013.
  11. Texto do artigo, página 1: — O Ministro das Finança, Manuel Chang.
  12. Número ou marcador, página 1: Anexo: Desagregação e descritivo do CED
  13. Texto do artigo, página 1: Código Designação Descrição 100000 Despesas correntes São gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 110000 Pessoal Despesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público 111000 Salários e remunerações Despesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado 111100 Pessoal civil Despesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado 111101 Vencimento base do pessoal civil do quadro Vencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução
    CódigoDesignaçãoDescrição
    100000Despesas correntesSão gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
    110000PessoalDespesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público
    111000Salários e remuneraçõesDespesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado
    111100Pessoal civilDespesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
    111101Vencimento base do pessoal civil do quadroVencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução
  14. Texto do artigo, página 2: Código Designação Descrição 111102 Vencimento base do pessoal civil fora do quadro Vencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução 111103 Remuneração do pessoal civil estrangeiro Remuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução 111104 Pessoal civil aguardando aposentação Remuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução 111105 Diuturnidade para pessoal civil Valor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal 111106 Gratificação de chefia para pessoal civil Abono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia 111107 Outras remunerações certas de pessoal civil Remunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família 111108 Remunerações extraordinárias para pessoal civil Remuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.) 111109 Subsídio de localização para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro 111110 Subsídio de exclusividade para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade 111111 Bónus especial para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida 111113 Bónus de rendibilidade para pessoal civil Abono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro) 111114 Abono 13.º para pessoal civil activo Abono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor 111115 Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinado Abono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 111116 Remuneração extraordinária da 2.ª Turma – Educação Abono concedido aos professores que leccionam a 2.ª turma 111117 Remuneração extraordinária para o pessoal docente Remuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente
    CódigoDesignaçãoDescrição
    111102Vencimento base do pessoal civil fora do quadroVencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução
    111103Remuneração do pessoal civil estrangeiroRemuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução
    111104Pessoal civil aguardando aposentaçãoRemuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução
    111105Diuturnidade para pessoal civilValor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal
    111106Gratificação de chefia para pessoal civilAbono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia
    111107Outras remunerações certas de pessoal civilRemunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família
    111108Remunerações extraordinárias para pessoal civilRemuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.)
    111109Subsídio de localização para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro
    111110Subsídio de exclusividade para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade
    111111Bónus especial para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida
    111113Bónus de rendibilidade para pessoal civilAbono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro)
    111114Abono 13.º para pessoal civil activoAbono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor
    111115Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinadoAbono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
    111116Remuneração extraordinária da 2.ª Turma – EducaçãoAbono concedido aos professores que leccionam a 2.ª turma
    111117Remuneração extraordinária para o pessoal docenteRemuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente
  15. Texto do artigo, página 3: Código Designação Descrição 111199 Outros salários e remunerações de pessoal civil Compensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores 111200 Pessoal militar Despesas com salários e remunerações de pessoal militar 111201 Vencimento do pessoal militar Vencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade) 111202 Qualificação técnico-científica de pessoal militar Abono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas 111203 Subsídio de posto Abono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio 111204 Subsídio de alimentação para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares 111205 Suplemento de condição de chefia para pessoal militar Abono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia 111206 Outras remunerações certas de pessoal militar Remunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família 111207 Pessoal militar aguardando reforma Remuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução 111208 Subsídio de localização para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro 111209 Abono 13.º para pessoal militar activo Abono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor 111299 Outros salários e remunerações de pessoal militar Vencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões 112000 Demais despesas com pessoal Despesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado 112100 Pessoal civil Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
    CódigoDesignaçãoDescrição
    111199Outros salários e remunerações de pessoal civilCompensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores
    111200Pessoal militarDespesas com salários e remunerações de pessoal militar
    111201Vencimento do pessoal militarVencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade)
    111202Qualificação técnico-científica de pessoal militarAbono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas
    111203Subsídio de postoAbono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio
    111204Subsídio de alimentação para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares
    111205Suplemento de condição de chefia para pessoal militarAbono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia
    111206Outras remunerações certas de pessoal militarRemunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família
    111207Pessoal militar aguardando reformaRemuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução
    111208Subsídio de localização para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro
    111209Abono 13.º para pessoal militar activoAbono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor
    111299Outros salários e remunerações de pessoal militarVencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões
    112000Demais despesas com pessoalDespesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado
    112100Pessoal civilDespesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
  16. Texto do artigo, página 4: Código Designação Descrição 112101 Ajudas de custo dentro do País para pessoal civil Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia 112102 Ajudas de custo fora do País para pessoal civil Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia 112103 Auxílio ao pessoal civil estrangeiro Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado 112105 Representação para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro 112106 Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civil Abono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas 112107 Suplemento de salários e remunerações para pessoal civil Acréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito 112109 Subsídio de telefone celular para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares 112199 Outras despesas com pessoal civil Qualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes 112200 Pessoal militar Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar 112201 Ajudas de custo dentro do País para pessoal militar Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia 112202 Ajudas de custo fora do País para pessoal militar Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia 112203 Representação para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos 112299 Outras despesas com pessoal militar Qualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes 120000 Bens e serviços Despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços 121000 Bens Despesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
    CódigoDesignaçãoDescrição
    112101Ajudas de custo dentro do País para pessoal civilAbono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia
    112102Ajudas de custo fora do País para pessoal civilAbono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia
    112103Auxílio ao pessoal civil estrangeiroAbono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado
    112105Representação para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro
    112106Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civilAbono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas
    112107Suplemento de salários e remunerações para pessoal civilAcréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito
    112109Subsídio de telefone celular para pessoal civilAbono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares
    112199Outras despesas com pessoal civilQualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes
    112200Pessoal militarDespesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar
    112201Ajudas de custo dentro do País para pessoal militarAbono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia
    112202Ajudas de custo fora do País para pessoal militarAbono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia
    112203Representação para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos
    112299Outras despesas com pessoal militarQualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes
    120000Bens e serviçosDespesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços
    121000BensDespesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
  17. Texto do artigo, página 5: Código Designação Descrição 121001 Combustíveis e lubrificantes Combustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011) 121002 Material para manutenção e reparação de bens imóveis Qualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso 121003 Material para manutenção e reparação de bens móveis Componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc. 121004 Instalações e equipamentos militares Construções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares 121005 Material de consumo para escritório Esferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc. 121007 Fardamento e calçado Fardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função 121009 Medicamentos e apósitos Medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc. 121010 Géneros alimentícios Géneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc. 121011 Material de limpeza e higiene Material de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc. 121012 Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químico Resinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc.
    CódigoDesignaçãoDescrição
    121001Combustíveis e lubrificantesCombustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011)
    121002Material para manutenção e reparação de bens imóveisQualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso
    121003Material para manutenção e reparação de bens móveisComponentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc.
    121004Instalações e equipamentos militaresConstruções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares
    121005Material de consumo para escritórioEsferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc.
    121007Fardamento e calçadoFardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função
    121009Medicamentos e apósitosMedicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc.
    121010Géneros alimentíciosGéneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc.
    121011Material de limpeza e higieneMaterial de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc.
    121012Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químicoResinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc.
  18. Texto do artigo, página 6: Código Designação Descrição 121015 Material de consumo para ensino e formação Material de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc. 121017 Material de consumo para desporto Material desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc. 121019 Explosivos e munições Cargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins 121020 Material para representação Qualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 121021 Material para festividades, homenagens e premiação Bens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc. 121022 Material de consumo para informática Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo; 121024 Software de base Software não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador 121025 Material de cama, banho e mesa Lençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc. 121026 Material de consumo para copa e cozinha Esfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc. 121028 Sementes, plantas e insumos Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc. 121029 Material para conservação de estradas e vias Material utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc.
    CódigoDesignaçãoDescrição
    121015Material de consumo para ensino e formaçãoMaterial de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc.
    121017Material de consumo para desportoMaterial desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc.
    121019Explosivos e muniçõesCargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins
    121020Material para representaçãoQualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
    121021Material para festividades, homenagens e premiaçãoBens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc.
    121022Material de consumo para informáticaSuprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo;
    121024Software de baseSoftware não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador
    121025Material de cama, banho e mesaLençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc.
    121026Material de consumo para copa e cozinhaEsfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc.
    121028Sementes, plantas e insumosSementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc.
    121029Material para conservação de estradas e viasMaterial utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc.
  19. Texto do artigo, página 7: Código Designação Descrição 121030 Bandeiras e flâmulas
    CódigoDesignaçãoDescrição
    121030Bandeiras e flâmulasArtigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021
    121031Material para conservação de rede de electrificaçãoCabos, painéis eléctricos, fiação, etc.
    121032Material de aplicação restritaBens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
    121033Material para aplicação em projectos sociais e assistência socialTodo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc.
    121034Material para conservação de rede de água e esgotoTorneiras, tubos, etc.
    121098Outros bens de consumoBens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
    122000ServiçosDespesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado.
    122001Comunicações em geralTelefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet
    122002Passagens dentro do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar
    122003Passagens fora do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar
    122004Rendas de instalaçõesAluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
    122005Manutenção e reparação de bens imóveisServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
  20. Texto do artigo, página 7: Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021 121031 Material para conservação de rede de electrificação Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc. 121032 Material de aplicação restrita Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 121033 Material para aplicação em projectos sociais e assistência social Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. 121034 Material para conservação de rede de água e esgoto Torneiras, tubos, etc. 121098 Outros bens de consumo Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 122000 Serviços Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado. 122001 Comunicações em geral Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet 122002 Passagens dentro do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar 122003 Passagens fora do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar 122004 Rendas de instalações Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122005 Manutenção e reparação de bens imóveis Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
    CódigoDesignaçãoDescrição
    121030Bandeiras e flâmulasArtigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021
    121031Material para conservação de rede de electrificaçãoCabos, painéis eléctricos, fiação, etc.
    121032Material de aplicação restritaBens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
    121033Material para aplicação em projectos sociais e assistência socialTodo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc.
    121034Material para conservação de rede de água e esgotoTorneiras, tubos, etc.
    121098Outros bens de consumoBens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
    122000ServiçosDespesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado.
    122001Comunicações em geralTelefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet
    122002Passagens dentro do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar
    122003Passagens fora do PaísAquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar
    122004Rendas de instalaçõesAluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
    122005Manutenção e reparação de bens imóveisServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
  21. Texto do artigo, página 8: Código Designação Descrição 122006 Manutenção e reparação de bens móveis Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário 122007 Manutenção e reparação de veículos Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. 122008 Transporte e carga Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações:
    CódigoDesignaçãoDescrição
    122006Manutenção e reparação de bens móveisServiços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
    122007Manutenção e reparação de veículosServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
    122008Transporte e cargaTransporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
    122009SegurosPrémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
    122010Serviços de representaçãoQuaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
    122011Festividades, homenagens e premiaçãoInstalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
  22. Texto do artigo, página 8: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes.
    CódigoDesignaçãoDescrição
    122006Manutenção e reparação de bens móveisServiços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
    122007Manutenção e reparação de veículosServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
    122008Transporte e cargaTransporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
    122009SegurosPrémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
    122010Serviços de representaçãoQuaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
    122011Festividades, homenagens e premiaçãoInstalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
  23. Texto do artigo, página 8: 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122009 Seguros Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122010 Serviços de representação Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 122011 Festividades, homenagens e premiação Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
    CódigoDesignaçãoDescrição
    122006Manutenção e reparação de bens móveisServiços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
    122007Manutenção e reparação de veículosServiços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
    122008Transporte e cargaTransporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
    122009SegurosPrémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
    122010Serviços de representaçãoQuaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
    122011Festividades, homenagens e premiaçãoInstalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
  24. Texto do artigo, página 9: Código Designação Descrição 122012 Água Fornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação 122013 Energia eléctrica Fornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação 122014 Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singular Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente 122015 Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectiva Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente 122016 Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa singular Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
    CódigoDesignaçãoDescrição
    122012ÁguaFornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação
    122013Energia eléctricaFornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação
    122014Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singularConsultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente
    122015Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectivaConsultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente
    122016Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa singularAplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
  25. Texto do artigo, página 10: Código Designação Descrição 122017 Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa colectiva Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito 122018 Contratos de manutenção para máquinas e equipamentos Manutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc. 122019 Locação de bens móveis Aluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122020 Serviços de aplicação restrita Serviços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 122021 Limpeza e conservação Limpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene 122022 Serviços de segurança Serviços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc. 122023 Transporte de funcionários Transporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes 122024 Serviços gráficos Serviços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc. 122025 Serviços a projectos de assistência social Todo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc. 122026 Manutenção e reparação de estradas e vias Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc. 122027 Manutenção e reparação de rede de electri. ficação Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc. 122028 Manutenção e reparação de rede de água e esgoto Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc. 122099 Outros serviços Serviços não classificáveis nas rubricas precedentes
    CódigoDesignaçãoDescrição
    122017Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa colectivaAplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
    122018Contratos de manutenção para máquinas e equipamentosManutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc.
    122019Locação de bens móveisAluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
    122020Serviços de aplicação restritaServiços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
    122021Limpeza e conservaçãoLimpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene
    122022Serviços de segurançaServiços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc.
    122023Transporte de funcionáriosTransporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes
    122024Serviços gráficosServiços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc.
    122025Serviços a projectos de assistência socialTodo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc.
    122026Manutenção e reparação de estradas e viasTodo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc.
    122027Manutenção e reparação de rede de electri. ficaçãoTodo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc.
    122028Manutenção e reparação de rede de água e esgotoTodo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc.
    122099Outros serviçosServiços não classificáveis nas rubricas precedentes
  26. Texto do artigo, página 11: Código Designação Descrição 130000 Encargos da dívida Despesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos 130001 Juros internos Juros resultantes de empréstimos contraídos no País 130002 Juros externos Juros resultantes de empréstimos contraídos no exterior 130003 Juros de leasing internos Juros resultantes de leasing efectuado no País 130004 Juros de leasing externos Juros resultantes de leasing efectuado no exterior 130098 Outros encargos da dívida interna Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País 130099 Outros encargos da dívida externa Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior 140000 Transferências correntes Despesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços 141000 Transferências correntes a administrações públicas Despesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos 141001 Transferências correntes a instituições autónomas Transferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas 141002 Transferências correntes a autarquias Transferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. 141003 Direitos aduaneiros correntes Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento 141004 Impostos indirectos correntes Impostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição 141005 Transferências correntes a embaixadas Transferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento 141099 Outras transferências correntes a administrações públicas Qualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores 142000 Transferências correntes a administrações privadas Despesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos 142001 Transferências correntes a partidos políticos Transferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
    CódigoDesignaçãoDescrição
    130000Encargos da dívidaDespesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos
    130001Juros internosJuros resultantes de empréstimos contraídos no País
    130002Juros externosJuros resultantes de empréstimos contraídos no exterior
    130003Juros de leasing internosJuros resultantes de leasing efectuado no País
    130004Juros de leasing externosJuros resultantes de leasing efectuado no exterior
    130098Outros encargos da dívida internaComissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País
    130099Outros encargos da dívida externaComissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior
    140000Transferências correntesDespesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços
    141000Transferências correntes a administrações públicasDespesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos
    141001Transferências correntes a instituições autónomasTransferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas
    141002Transferências correntes a autarquiasTransferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.
    141003Direitos aduaneiros correntesDireitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento
    141004Impostos indirectos correntesImpostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
    141005Transferências correntes a embaixadasTransferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento
    141099Outras transferências correntes a administrações públicasQualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores
    142000Transferências correntes a administrações privadasDespesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos
    142001Transferências correntes a partidos políticosTransferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
  27. Texto do artigo, página 12: Código Designação Descrição 142099 Outras transferências correntes a administrações privadas Qualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. 143000 Transferências correntes a famílias Despesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado 143100 Pensões civis Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil 143101 Aposentação Pensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143102 Sobrevivência para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143103 Subsídio por morte para civis Pensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143104 Sangue para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143105 Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civis Pensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143106 Rendas vitalícias Pensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei
    CódigoDesignaçãoDescrição
    142099Outras transferências correntes a administrações privadasQualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.
    143000Transferências correntes a famíliasDespesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado
    143100Pensões civisDespesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil
    143101AposentaçãoPensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
    143102Sobrevivência para civisPensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
    143103Subsídio por morte para civisPensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
    143104Sangue para civisPensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
    143105Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civisPensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
    143106Rendas vitalíciasPensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei
  28. Texto do artigo, página 13: Código Designação Descrição 143107 Previdência dos Deputados Pensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados 143109 Abono 13.º para pessoal civil aposentado Abono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 143199 Outras pensões civis Qualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores 143200 Pensões militares Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143201 Reforma Pensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143202 Invalidez Pensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143203 Sobrevivência para militares Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143204 Subsídio por morte para militares Pensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143205 Sangue para militares Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143206 Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militares Pensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143208 Abono 13.º para pessoal militar aposentado Abono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 143299 Outras pensões militares Qualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores 143300 Assistência social à população Despesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11
    CódigoDesignaçãoDescrição
    143107Previdência dos DeputadosPensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados
    143109Abono 13.º para pessoal civil aposentadoAbono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
    143199Outras pensões civisQualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores
    143200Pensões militaresDespesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143201ReformaPensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143202InvalidezPensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143203Sobrevivência para militaresPensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143204Subsídio por morte para militaresPensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143205Sangue para militaresPensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143206Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militaresPensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
    143208Abono 13.º para pessoal militar aposentadoAbono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
    143299Outras pensões militaresQualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores
    143300Assistência social à populaçãoDespesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11
  29. Texto do artigo, página 14: Código Designação Descrição 143301 Subsídio de alimentos Auxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto 143302 Apoio a vítimas de calamidades Assistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe 143399 Outras despesas com assistência social Qualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores 143400 Demais transferências a famílias Despesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 143401 Bolsas de estudo no País Bolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado 143402 Bolsas de estudo no exterior Bolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado 143403 Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantes Abono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro 143404 Deslocação de doentes no País Evacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde 143405 Subsídio de reintegração Abono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho 143406 Subsídio funeral Abono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho 143407 Transferências a comunidade local Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade 143408 Assistência médica e medicamentosa no exterior Diagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
    CódigoDesignaçãoDescrição
    143301Subsídio de alimentosAuxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto
    143302Apoio a vítimas de calamidadesAssistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe
    143399Outras despesas com assistência socialQualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores
    143400Demais transferências a famíliasDespesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
    143401Bolsas de estudo no PaísBolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado
    143402Bolsas de estudo no exteriorBolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado
    143403Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantesAbono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro
    143404Deslocação de doentes no PaísEvacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
    143405Subsídio de reintegraçãoAbono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho
    143406Subsídio funeralAbono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho
    143407Transferências a comunidade localTransferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade
    143408Assistência médica e medicamentosa no exteriorDiagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
  30. Texto do artigo, página 15: Código Designação Descrição 143409 Assistência médica e medicamentosa no País Assistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho 143499 Outras transferências a famílias Quaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 144000 Transferências correntes ao exterior Despesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu 144001 Transferências correntes a organismos internacionais gerais Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros) 144002 Transferências correntes a organismos internacionais sectoriais Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial 144099 Outras transferências correntes ao exterior Quaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores 150000 Subsídios Despesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços 150001 Subsídios a empresas Subsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas 150002 Subsídios a preços Subsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas 150099 Outros subsídios Quaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores 160000 Exercícios findos Despesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente. 161000 Retroactivos salariais Despesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores. 161001 Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civil Abonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. 161002 Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civil Remunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. 161003 Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militar Abonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores. 162000 Retroactivos de bens e serviços Despesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
    CódigoDesignaçãoDescrição
    143409Assistência médica e medicamentosa no PaísAssistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho
    143499Outras transferências a famíliasQuaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
    144000Transferências correntes ao exteriorDespesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu
    144001Transferências correntes a organismos internacionais geraisContribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros)
    144002Transferências correntes a organismos internacionais sectoriaisContribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial
    144099Outras transferências correntes ao exteriorQuaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores
    150000SubsídiosDespesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços
    150001Subsídios a empresasSubsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas
    150002Subsídios a preçosSubsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas
    150099Outros subsídiosQuaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores
    160000Exercícios findosDespesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente.
    161000Retroactivos salariaisDespesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores.
    161001Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civilAbonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores.
    161002Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civilRemunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores.
    161003Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militarAbonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores.
    162000Retroactivos de bens e serviçosDespesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
  31. Texto do artigo, página 16: Código Designação Descrição 162001 Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumo Bens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 162003 Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviços Serviços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 163000 Retroactivos de pensões Despesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas 163001 Retroactivos de pensões civis de exercícios anteriores Pensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 163002 Retroactivos de pensões militares de exercícios anteriores Pensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 164000 Demais pagamentos de exercícios findos Despesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores 164099 Outros pagamentos de exercícios findos Quaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores 170000 Demais despesas correntes Despesas correntes não classificáveis nos demais CED’s 170001 Dotação provisional Despesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo 170002 Restituição de receitas Restituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita 170003 Visitas de governantes e representantes estrangeiros Despesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros 170004 Indemnizações administrativas Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa 170005 Indemnizações judiciais Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial 200000 Despesas de capital São os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 210000 Bens de capital Despesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens 211000 Construções Despesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil
    CódigoDesignaçãoDescrição
    162001Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumoBens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
    162003Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviçosServiços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
    163000Retroactivos de pensõesDespesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
    163001Retroactivos de pensões civis de exercícios anterioresPensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
    163002Retroactivos de pensões militares de exercícios anterioresPensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
    164000Demais pagamentos de exercícios findosDespesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores
    164099Outros pagamentos de exercícios findosQuaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores
    170000Demais despesas correntesDespesas correntes não classificáveis nos demais CED’s
    170001Dotação provisionalDespesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo
    170002Restituição de receitasRestituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
    170003Visitas de governantes e representantes estrangeirosDespesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros
    170004Indemnizações administrativasRessarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa
    170005Indemnizações judiciaisRessarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial
    200000Despesas de capitalSão os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
    210000Bens de capitalDespesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens
    211000ConstruçõesDespesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil
  32. Texto do artigo, página 17: Código Designação Descrição 211000 Construções Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 211100 Construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) 211101 Habitações – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional 211102 Edificações – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares 211103 Armazéns em geral – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211104 Estradas e pontes Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc. 211105 Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica 211106 Infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias 211107 Infra-estruturas portuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias 211108 Infra-estruturas aeroportuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias 211109 Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento 211110 Edifícios – rendas de leasing – construções em curso Rendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública 211111 Edifícios – valor residual de leasing – construções em curso Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública 211199 Outras construções em curso Quaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores 211200 Construções acabadas Aquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) 211201 Habitações – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado à residência protocolar 211202 Edificações – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
    CódigoDesignaçãoDescrição
    211000ConstruçõesObservação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
    211100Construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.)
    211101Habitações – construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional
    211102Edificações – construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
    211103Armazéns em geral – construções em cursoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
    211104Estradas e pontesConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc.
    211105Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctricaConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica
    211106Infra-estruturas ferroviárias e rodoviáriasConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias
    211107Infra-estruturas portuáriasConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias
    211108Infra-estruturas aeroportuáriasConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias
    211109Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamentoConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento
    211110Edifícios – rendas de leasing – construções em cursoRendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública
    211111Edifícios – valor residual de leasing – construções em cursoAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública
    211199Outras construções em cursoQuaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores
    211200Construções acabadasAquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.)
    211201Habitações – construções acabadasAquisição de imóvel destinado à residência protocolar
    211202Edificações – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
  33. Texto do artigo, página 18: Código Designação Descrição 211203 Armazéns em geral – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211204 Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 211205 Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações:
    CódigoDesignaçãoDescrição
    211203Armazéns em geral – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
    211204Edifícios – rendas de leasing – construções acabadasRendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
    211205Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadasAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
    212000Maquinaria, equipamentos e mobiliáriosDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
    212001Bens em fabricação / produçãoAquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
    212002Equipamentos de comunicações e telecomunicaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
    212003Equipamentos de meteorologia e engenhariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
    212004Máquinas e equipamentos industriaisMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
    212005Máquinas e equipamentos agrícolasMáquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
  34. Texto do artigo, página 18: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e
    CódigoDesignaçãoDescrição
    211203Armazéns em geral – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
    211204Edifícios – rendas de leasing – construções acabadasRendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
    211205Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadasAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
    212000Maquinaria, equipamentos e mobiliáriosDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
    212001Bens em fabricação / produçãoAquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
    212002Equipamentos de comunicações e telecomunicaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
    212003Equipamentos de meteorologia e engenhariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
    212004Máquinas e equipamentos industriaisMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
    212005Máquinas e equipamentos agrícolasMáquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
  35. Texto do artigo, página 18: 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 212001 Bens em fabricação / produção Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. 212002 Equipamentos de comunicações e telecomunicações Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação 212003 Equipamentos de meteorologia e engenharia Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. 212004 Máquinas e equipamentos industriais Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. 212005 Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
    CódigoDesignaçãoDescrição
    211203Armazéns em geral – construções acabadasAquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
    211204Edifícios – rendas de leasing – construções acabadasRendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
    211205Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadasAmortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
    212000Maquinaria, equipamentos e mobiliáriosDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
    212001Bens em fabricação / produçãoAquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
    212002Equipamentos de comunicações e telecomunicaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
    212003Equipamentos de meteorologia e engenhariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
    212004Máquinas e equipamentos industriaisMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
    212005Máquinas e equipamentos agrícolasMáquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
  36. Texto do artigo, página 19: Código Designação Descrição 212006 Máquinas e equipamentos hospitalares Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. 212007 Máquinas e equipamentos de refrigeração Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. 212008 Máquinas e equipamentos de lavandaria Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. 212009 Equipamentos artísticos, culturais e de recreação Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. 212010 Equipamentos de segurança e sinalização Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. 212011 Máquinas e equipamentos gráficos Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc. 212012 Equipamentos e ferramentas de oficina Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. 212013 Máquinas e equipamentos de cozinha Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. 212014 Mobiliário em geral Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras 212015 Equipamentos de escritório Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. 212016 Aparelhos de som e imagem Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. 212017 Materiais bibliográficos Colecções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético. 212018 Obras e peças de arte
    CódigoDesignaçãoDescrição
    212006Máquinas e equipamentos hospitalaresMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc.
    212007Máquinas e equipamentos de refrigeraçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc.
    212008Máquinas e equipamentos de lavandariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc.
    212009Equipamentos artísticos, culturais e de recreaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc.
    212010Equipamentos de segurança e sinalizaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc.
    212011Máquinas e equipamentos gráficosMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc.
    212012Equipamentos e ferramentas de oficinaChave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc.
    212013Máquinas e equipamentos de cozinhaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc.
    212014Mobiliário em geralMobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras
    212015Equipamentos de escritórioMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc.
    212016Aparelhos de som e imagemMáquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc.
    212017Materiais bibliográficosColecções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético.
    212018Obras e peças de arteArtigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc.
    212019Equipamento informáticoInclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
  37. Texto do artigo, página 19: Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. 212019 Equipamento informático Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
    CódigoDesignaçãoDescrição
    212006Máquinas e equipamentos hospitalaresMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc.
    212007Máquinas e equipamentos de refrigeraçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc.
    212008Máquinas e equipamentos de lavandariaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc.
    212009Equipamentos artísticos, culturais e de recreaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc.
    212010Equipamentos de segurança e sinalizaçãoMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc.
    212011Máquinas e equipamentos gráficosMáquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc.
    212012Equipamentos e ferramentas de oficinaChave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc.
    212013Máquinas e equipamentos de cozinhaMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc.
    212014Mobiliário em geralMobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras
    212015Equipamentos de escritórioMáquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc.
    212016Aparelhos de som e imagemMáquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc.
    212017Materiais bibliográficosColecções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. Observação: a presente Classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens me meio magnético.
    212018Obras e peças de arteArtigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc.
    212019Equipamento informáticoInclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
  38. Texto do artigo, página 20: Código Designação Descrição 212020 Ferramentas de uso geral Inclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo. 212099 Outras maquinarias, equipamentos e mobiliários Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores 213000 Meios de transporte Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 213001 Automóvel ligeiro Veículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213002 Automóvel pesado de carga Veículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213003 Automóvel pesado de passageiros Veículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213004 Motociclo Veículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213005 Aeronave Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros) 213006 Barco/navio Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial 213007 Ferroviários Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.) 213099 Outros meios de transporte Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores
    CódigoDesignaçãoDescrição
    212020Ferramentas de uso geralInclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo.
    212099Outras maquinarias, equipamentos e mobiliáriosQuaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores
    213000Meios de transporteDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
    213001Automóvel ligeiroVeículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
    213002Automóvel pesado de cargaVeículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
    213003Automóvel pesado de passageirosVeículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
    213004MotocicloVeículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
    213005AeronaveTodo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros)
    213006Barco/navioTodo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial
    213007FerroviáriosTodo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.)
    213099Outros meios de transporteQuaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores
  39. Texto do artigo, página 21: Código Designação Descrição 214000 Demais bens de capital Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 214100 Demais bens de capital – bens móveis Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores 214101 Animais Animais para produção, investigação, reprodução, etc. 214102 Software de aplicação Software produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo 214200 Demais bens de capital – bens imóveis Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores 214201 Melhoramentos fundiários Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc. 220000 Transferências de capital Despesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços 221000 Transferências de capital a administrações públicas Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos 221001 Transferências de capital a instituições autónomas Transferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas 221002 Transferências de capital a autarquias Transferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. 221003 Direitos aduaneiros de capital Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento 221004 Transferências de capital a embaixadas Transferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento 221005 Impostos indirectos de capital Impostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
    CódigoDesignaçãoDescrição
    214000Demais bens de capitalDespesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
    214100Demais bens de capital – bens móveisAquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores
    214101AnimaisAnimais para produção, investigação, reprodução, etc.
    214102Software de aplicaçãoSoftware produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo
    214200Demais bens de capital – bens imóveisAquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores
    214201Melhoramentos fundiáriosConstrução, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc.
    220000Transferências de capitalDespesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços
    221000Transferências de capital a administrações públicasDespesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos
    221001Transferências de capital a instituições autónomasTransferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas
    221002Transferências de capital a autarquiasTransferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.
    221003Direitos aduaneiros de capitalDireitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento
    221004Transferências de capital a embaixadasTransferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento
    221005Impostos indirectos de capitalImpostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
  40. Texto do artigo, página 22: Código Designação Descrição 221099 Outras transferências de capital a administrações públicas Qualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores 222000 Transferências de capital a administrações privadas Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos 222001 Transferências de capital a partidos políticos Transferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor 222099 Outras transferências de capital a administrações privadas Qualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. 223000 Transferências de capital a famílias Despesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado 223001 Apoio a vítimas de calamidades Apoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe 223002 Transferências de capital a comunidades Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade 223099 Outras transferências de capital a famílias Quaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 224000 Demais transferências de capital Despesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores 224002 Transferências de capital ao exterior Despesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu 224099 Outras transferências de capital Quaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores 230000 Operações financeiras Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado 231000 Operações financeiras activas Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas
    CódigoDesignaçãoDescrição
    221099Outras transferências de capital a administrações públicasQualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores
    222000Transferências de capital a administrações privadasDespesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos
    222001Transferências de capital a partidos políticosTransferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
    222099Outras transferências de capital a administrações privadasQualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.
    223000Transferências de capital a famíliasDespesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado
    223001Apoio a vítimas de calamidadesApoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe
    223002Transferências de capital a comunidadesTransferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade
    223099Outras transferências de capital a famíliasQuaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
    224000Demais transferências de capitalDespesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
    224002Transferências de capital ao exteriorDespesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu
    224099Outras transferências de capitalQuaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
    230000Operações financeirasDespesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado
    231000Operações financeiras activasDespesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas
  41. Texto do artigo, página 23: Código Designação Descrição 231001 Capital social das empresas Aquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas 231002 Empréstimos de retrocessão às empresas Concessão de empréstimos e adiantamentos a empresas 231099 Outras operações financeiras activas Quaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores 232000 Operações financeiras passivas Despesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado 232001 Empréstimos externos Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais 232002 Empréstimos internos bancários Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais 232099 Outras operações financeiras passivas Quaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores 240000 Demais despesas de capital Despesas de capital não classificáveis nos demais CED’s 240001 Dotação provisional Despesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo 240002 Restituição de receitas Restituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
    CódigoDesignaçãoDescrição
    231001Capital social das empresasAquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas
    231002Empréstimos de retrocessão às empresasConcessão de empréstimos e adiantamentos a empresas
    231099Outras operações financeiras activasQuaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores
    232000Operações financeiras passivasDespesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado
    232001Empréstimos externosAmortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais
    232002Empréstimos internos bancáriosAmortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais
    232099Outras operações financeiras passivasQuaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores
    240000Demais despesas de capitalDespesas de capital não classificáveis nos demais CED’s
    240001Dotação provisionalDespesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo
    240002Restituição de receitasRestituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
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