Diploma Ministerial n.º 39/2016

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 39/2016
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Diploma Ministerial n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, que aprova as Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa incidente sobre o Gasóleo, ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo 5 do Regulamento da Taxa sobre Combustíveis, aprovado pelo Decreto n.º 56/2003, de 24 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O prazo fixado no artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2018.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 10 de Abril de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 39/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Diploma Ministerial n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, que aprova as Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa incidente sobre o Gasóleo, ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo 5 do Regulamento da Taxa sobre Combustíveis, aprovado pelo Decreto n.º 56/2003, de 24 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O prazo fixado no artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 4/2014, de 10 de Janeiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2018.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 10 de Abril de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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