I SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 70/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 5 de Maio de 2017 I SÉRIE — Número 70
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 18/2017:
Parágrafo · p. 1 Extingue o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade Mozambique Principle Energy Lda, relativo a uma área de 18.000 (dezoito mil) hectares, localizada no Postos Administrativo de Dombe, no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, destinada a agricultura, documentado nos processos cadastral n.º 9485/939 e 9486/940.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2017
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 A Sociedade Mozambique Principle Energy, Lda, através da Resolução n.º 25/2008, de 15 de Julho, do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória de DUAT (2 anos) para uma área de 18.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Dombe, no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, destinado a agricultura, documentado nos processos cadastral n.º 9485/938 e 9486/940. O período de validade do DUAT provisório expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa não cumpriu com o plano de exploração proposto.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É extinto o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade Mozambique Principle Energy, Lda, relativo a uma área de 18.000 (dezoito mil) hectares, localizada no Postos Administrativo de Dombe, no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, destinada a agricultura, documentado nos processos cadastral n.º 9485/939 e 9486/940, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Abril de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto lido por imagem · p. 2 400 I SÉRIE — NÚMERO 70
Texto do artigo · p. 2 DISTRITO DE SUSSUNDENGA MANICA ZIMBABWE Rotanda Sussundenga Dombe CHIMOIO CHIBABAVA ESPUNGABERA Mozambique Princy Energy Processo: 9485/940 Area: 5 400 ha Mozambique Princy Energy Processo: 9485/939 Area: 12 600 ha Legenda Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo RIOS Limite Nacional Limite de Provincia Limite de Distrito Limite de Posto Administrativo Estrada Principal Estrada Secundária Mozambique Princy Energy Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 2 400 I SÉRIE — NÚMERO 70
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 5 de Maio de 2017 I SÉRIE — Número 70
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 18/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Extingue o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade Mozambique Principle Energy Lda, relativo a uma área de 18.000 (dezoito mil) hectares, localizada no Postos Administrativo de Dombe, no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, destinada a agricultura, documentado nos processos cadastral n.º 9485/939 e 9486/940.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: A Sociedade Mozambique Principle Energy, Lda, através da Resolução n.º 25/2008, de 15 de Julho, do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória de DUAT (2 anos) para uma área de 18.000 hectares, localizada no Posto Administrativo de Dombe, no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, destinado a agricultura, documentado nos processos cadastral n.º 9485/938 e 9486/940. O período de validade do DUAT provisório expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida empresa não cumpriu com o plano de exploração proposto.
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único. É extinto o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido à Sociedade Mozambique Principle Energy, Lda, relativo a uma área de 18.000 (dezoito mil) hectares, localizada no Postos Administrativo de Dombe, no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, destinada a agricultura, documentado nos processos cadastral n.º 9485/939 e 9486/940, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Abril de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  19. Texto lido por imagem, página 2: 400 I SÉRIE — NÚMERO 70
  20. Texto do artigo, página 2: DISTRITO DE SUSSUNDENGA MANICA ZIMBABWE Rotanda Sussundenga Dombe CHIMOIO CHIBABAVA ESPUNGABERA Mozambique Princy Energy Processo: 9485/940 Area: 5 400 ha Mozambique Princy Energy Processo: 9485/939 Area: 12 600 ha Legenda Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo RIOS Limite Nacional Limite de Provincia Limite de Distrito Limite de Posto Administrativo Estrada Principal Estrada Secundária Mozambique Princy Energy Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  21. Título de secção, página 2: 400 I SÉRIE — NÚMERO 70
  22. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  23. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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