Decreto n.º 26/2019
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Decreto n.º 26/2019
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 26/2019
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a reconstrução e recuperação pós-calamidades nas zonas afectadas pelo Ciclone Idai, que afectou as Províncias de Sofala, Manica, Tete, Zambézia e Inhambane, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Criação e Sede
- Texto do artigo, página 1: É criado o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai é uma entidade de natureza temporária criada para assegurar a coordenação da avaliação dos danos e perdas, elaboração do programa de reconstrução, bem como da respectiva monitoria.
- Número ou marcador, página 1: 2. No exercício das suas funções, o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai goza de autonomia e poderes de autoridade e de decisão técnica necessária para o desempenho eficaz e eficiente da sua função.
- Número ou marcador, página 1: 3. O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai
- Texto do artigo, página 1: é superintendido pelo Ministro que superintende a área das obras públicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai:
- Número ou marcador, página 1: a) A preparação da metodologia da avaliação de perdas e danos, internacionalmente aceite, em consulta com os Ministérios e instituições centrais, órgãos locais do Estado e autarquias locais;
- Número ou marcador, página 1: b) A avaliação de perdas e danos, em coordenação com os Ministérios e instituições centrais, órgãos de província, distrito e autarquias locais, parceiros de cooperação de desenvolvimento e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 1: c) A preparação do Programa de Reconstrução PósCiclone Idai, com o envolvimento das diversas partes interessadas;
- Número ou marcador, página 1: d) A organização de eventos de mobilização de recursos para reconstrução pós-ciclone Idai em Moçambique, em parceria com os parceiros de cooperação de desenvolvimento e outras partes interessadas;
- Número ou marcador, página 1: e) Mobilizar, junto dos parceiros de cooperação e sociedade civil, os financiamentos a alocar nos projectos de recuperação e reconstrução;
- Número ou marcador, página 1: f) Elaboração de projectos com vista a implementação do Programa de Reconstrução Pós-Ciclone Idai;
- Número ou marcador, página 1: g) O acompanhamento da contratação e gestão de contratos de empreitadas, fornecimento de bens e prestação de serviços para as acções de reconstrução e recuperação pós-ciclone Idai;
- Número ou marcador, página 1: h) A elaboração e submissão do relatório de progresso das actividades do Programa de Reconstrução Pós-Ciclone Idai ao Governo e aos parceiros;
- Número ou marcador, página 1: i) A submissão ao Governo os Relatórios de Meio-Termo e de Avaliação Final do Programa de Reconstrução Pós-Ciclone Idai;
- Número ou marcador, página 1: j) A contratação da auditoria anual independente ao Programa e partilhar o respectivo relatório com o Governo e parceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Estrutura
- Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai é dirigido pelo Director Executivo do Gabinete de Reconstrução PósCiclone Idai, adiante designado Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros que superintendem as áreas de obras públicas e economia e finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na sua estrutura, o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai compreende um Conselho Directivo, composto pelo Director Executivo e mais dois membros nomeados pelo Ministro que superintende a área das obras públicas,
- Número ou marcador, página 2: 3. O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai compreende uma estrutura de apoio técnico e assessoria.
- Número ou marcador, página 2: 4. A estrutura, organização e funcionamento do Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai é aprovada por diploma ministerial conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, sob proposta do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 2: 5. Em coordenação com os parceiros de cooperação
- Texto do artigo, página 2: de desenvolvimento, será definido o modelo de relacionamento, que garanta eficácia na implementação do processo de reconstrução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Competências do Director Executivo
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir as actividades do Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai;
- Número ou marcador, página 2: b) Dirigir, coordenar a planificação e supervisionar todo o processo conducente a avaliação dos danos e perdas decorrentes do ciclone;
- Número ou marcador, página 2: c) Implementar e monitorar o progresso e os resultados alcançados no âmbito do processo de reconstrução pós-ciclone;
- Número ou marcador, página 2: d) Interagir com os parceiros de cooperação para a implementação dos projectos definidos;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a criação de grupos específicos para gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer a articulação adequada com os órgãos centrais, órgãos de província, distritos e autarquias locais, dotando-os periodicamente da informação necessária ao acompanhamento da gestão e desenvolvimento dos programas de reconstrução;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar informação regularmente, ou quando solicitado, ao Conselho de Ministros sobre o progresso das actividades do Gabinete de Reconstrução e PósCiclone Idai;
- Número ou marcador, página 2: i) Contratar assistência técnica para o exercício eficiente das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Perfil do Director Executivo
- Texto do artigo, página 2: O Director Executivo deve ter nacionalidade moçambicana e mérito técnico-profissional reconhecido, com experiência comprovada na área de administração e gestão, liderança e ter experiência no trabalho com parceiros de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Dever de Colaboração
- Texto do artigo, página 2: As instituições do Estado, órgãos de província, distrito e as autarquias locais e os diversos actores sociais prestam a colaboração necessária ao Gabinete de Reconstrução PósCiclone Idai.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Auditoria
- Texto do artigo, página 2: As actividades do Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai sujeitam-se à auditoria externa, nos termos a definir em articulação com os parceiros de cooperação de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: Regime de Pessoal
- Texto do artigo, página 2: O pessoal afecto ao Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai rege-se, conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários ou agentes do Estado ou pelo regime da Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Abril de
- Texto do artigo, página 2: 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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