I SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 70/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 14 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 70
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 15/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Programa Quinquenal do Governo para 2020-
Parágrafo · p. 1 -2024.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2020
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 2 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o n.º 5 do artigo 185, do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa Quinquenal do Governo para 2020 - 2024, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos de 3 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Programa Quinquenal do Governo 2020 – 2024
Número ou marcador · p. 1 1. Introdução
Número ou marcador · p. 1 1. O Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024 centra a sua acção governativa na melhoria do bem-estar e da qualidade de vida das famílias moçambicanas, na redução das desigualdades sociais e da pobreza, na criação de um ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, com um forte estímulo na criação do emprego.
Número ou marcador · p. 1 2. Neste sentido, o Programa do Governo que aqui se apresenta tem o seu enfoque nas seguintes matérias: (i) A manutenção da paz, democracia e unidade nacional; (ii) Um crescimento inclusivo e sustentável; (iii) A estabilidade social e económica; (iv) A dinamização da produtividade e competitividade da economia, (v) As mudanças climáticas; (vi) Criação de emprego; (vii) A promoção do empreendedorismo e inovação tecnológica; e (viii) A Boa Governação e Descentralização.
Número ou marcador · p. 1 3. Com vista a melhoria da situação económica e social do país, serão orientadas medidas de Política Económica, com o objectivo de garantir a estabilidade macroeconómica e consolidação das finanças públicas, a redução da pobreza e das desigualdades sociais, a criação de um ambiente favorável ao investimento público e privado, a geração de emprego, a melhoria da qualidade dos serviços públicos e ao aumento da renda das famílias.
Número ou marcador · p. 1 4. A estratégia para impulsionar o crescimento, a produtividade e competitividade será baseada em actividades orientadas para a produção de bens e serviços que satisfaçam as necessidades básicas da população e terá como vectores principais a Agricultura e a Industrialização, potenciando a utilização de recursos naturais internos de modo a dinamizar a cadeia de valor nacional e, incentivar a modernização e a diversificação da economia.
Número ou marcador · p. 1 5. A abordagem de desenvolvimento centrada no Homem
Texto do artigo · p. 1 e no aumento e sustentabilidade da renda das famílias e empresas torna a agricultura ainda mais importante pois, para além de ser prioridade constitucional tem potencial para acelerar a industrialização da economia e criar mais oportunidades de emprego para os moçambicanos, em particular os jovens.
Número ou marcador · p. 2 6. Baseado no Manifesto Eleitoral sufragado nas Eleições Gerais de 15 de Outubro de 2019 e no Compromisso do Candidato, o presente Programa do Governo traça as grandes prioridades e acções estratégicas para a governação ao longo do presente quinquénio, onde a promoção do emprego e o incremento da produtividade e da competitividade assumem o lugar de destaque como alicerce e pilar orientador de toda a estratégia de desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 2 7. À luz deste Programa, a acção fundamental do Estado estará direccionada para três Prioridades, designadamente: i) Desenvolver o capital humano e Justiça social; ii) Impulsionar o crescimento económico, a produtividade e a geração de emprego; e iii) Fortalecer a gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente.
Número ou marcador · p. 2 8. A materialização da acção do Governo em cada uma das três prioridades será sustentada por três Pilares: i) Reforçar a democracia e preservar a unidade e coesão nacional; ii) Promover a boa governação e a descentralização; e iii) Reforçar a cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 2 9. Neste novo ciclo de Governação, especial atenção será dedicada aos assuntos da juventude, mulher, combatentes, habitação e emprego pelo seu papel e relevância para a manutenção da estabilidade social e à agricultura (produção agrícola, pesca e aquacultura), industrialização, e turismo como vectores essenciais para a modernização e diversificação da economia nacional.
Número ou marcador · p. 2 10. O presente Programa do Governo assenta em Prioridades materializáveis a médio e longo prazos através de medidas e acções de política anuais tangíveis e mensuráveis. Estas medidas e acções de política constituem a base para prossecução da visão e dos objectivos plasmados nos instrumentos nacionais de planeamento de médio e longo prazos, onde se destacam a Agenda 2025, Estratégia Nacional de Desenvolvimento, Políticas e Estratégias Sectoriais e Territoriais, Balanço dos 4 anos do PQG 2015-2019, CFMP 2019-2021, Relatórios da Presidência aberta e inclusiva, Relatório de Avaliação da Pobreza, o Programa Integrado de Investimentos, o Plano Estratégico de Promoção do Investimento Privado em Moçambique, bem como nos programas de âmbito regional, continental e internacional, onde pontificam o Plano Regional de Desenvolvimento Estratégico e Integrado da SADC, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), o Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), a Agenda 2063 da União Africana, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Visão da Agenda Global de Desenvolvimento Pós-2015.
Número ou marcador · p. 2 11. A implementação e monitoria do Programa do Governo será materializada no quadro do sistema de planificação e orçamentação por programa vigente, designadamente, através do Cenário Fiscal do Médio Prazo, Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) para programação e gestão anual da acção governativa. Os relatórios sub-anuais e anuais de balanço do PES e da Execução Orçamental servirão de base para a monitoria do Programa do Governo.
Número ou marcador · p. 2 12. Em termos de estrutura, além do capítulo da Introdução
Texto do artigo · p. 2 dedicado à contextualização e enquadramento geral, o Programa do Governo apresenta no segundo capítulo o Objectivo Central e as grandes opções estratégicas do Governo para o quinquénio;
Texto do artigo · p. 2 o terceiro capítulo faz o desdobramento de cada uma das Prioridades de governação incorporando os objectivos estratégicos e acções prioritárias; o capítulo quatro apresenta os Pilares de suporte que servem de alicerce e fio condutor para a materialização dos objectivos vertidos em cada uma das cinco Prioridades de governação.
Número ou marcador · p. 2 2. Objectivo Central e Grandes Opções Estratégicas
Número ou marcador · p. 2 13. O Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 define como objectivo central o seguinte: Adoptar uma economia mais diversificada e competitiva, intensificando os sectores produtivos com potencial para elevar a geração de renda e criação de mais oportunidades de emprego, sobretudo, para jovens.
Número ou marcador · p. 2 14. Para a prossecução deste objectivo macro são definidas as seguintes Opções Estratégicas para o quinquénio: a. Na Produção Agrícola: apostar na sua transformação e modernização, sobretudo, no modo de organização da produção e comercialização, envolvendo o sector privado e assegurando uma maior integração do sector familiar no mercado nacional e internacional, seleccionando culturas estratégicas (cereais e hortícolas) para o consumo interno e exportação, por forma a acelerar a renda das famílias, criação de mais emprego e auto-suficiência alimentar e nutricional; b. Infra-estruturas Económicas e sociais: Priorizar o investimento em infra-estruturas de qualidade como a energia, telecomunicações, barragens multiuso, diques de protecção contra cheias, portos, estradas, ferroviárias e reservatórios escavados que facilitam a actividade económica, reduzam os custos de transacção, criam emprego, promovam a integração nacional e regional, e melhorem as condições de vida da população; c. Na Pesca e Aquacultura: Fortalecer o desenvolvimento da pesca artesanal e valorizar a pesca industrial, no contexto da economia azul, bem como o desenvolvimento da aquacultura, criando mais oportunidades de emprego para os moçambicanos, em particular para jovens, e contribuindo de modo directo para a melhoria da qualidade de vida da população na perspectiva do combate à fome, à pobreza e à desnutrição; d.No Turismo: estabelecer ligações com os demais sectores económicos por via da procura de bens e serviços, como forma de elevar o potencial na geração de renda e criação de oportunidades de emprego, e promover turismo de lazer, negócio e histórico-cultural e expor o País como destino privilegiado para o turismo; e. Na Indústria Extractiva: Promover e valorizar o potencial mineiro através da implementação de projectos que irão fornecer alicerces para o desenvolvimento industrial e a criação de oportunidades de emprego em escala para além de constituir uma oportunidade para a promoção de conteúdo nacional; f. Nas Estatísticas: requalificar e integrar nas estatísticas de emprego todas as actividades individuais e colectivas geradoras de rendimentos.
Número ou marcador · p. 2 3. Prioridades e Pilares de Suporte
Número ou marcador · p. 2 15. A materialização do Objectivo central e dos objectivos estratégicos de cada Prioridade será sustentado pelo reforço e implementação do quadro legal e das políticas nas diversas áreas de desenvolvimento visando aumentar a confiança do cidadão nos sistemas de Administração Pública e da Justiça; continuar a atrair os investidores estrangeiros e incentivar o empresariado nacional para aumentar o seu investimento dentro do território nacional, tendo como base um ambiente de negócios mais atractivo, um quadro macroeconómico mais robusto e uma cooperação internacional que reforce e estimule a integração económica.
Número ou marcador · p. 2 16. Nesta perspectiva, para garantir o alcance dos objectivos
Texto do artigo · p. 2 central e estratégicos do presente Programa do Governo, as intervenções em cada Prioridade serão alicerçadas nos resultados da acção de três Pilares de suporte, a saber: i) Reforçar a democracia e preservar a unidade nacional; ii) Promover a boa governação e a descentralização; e iii) Reforçar a cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 3 17. A implementação do presente Programa do Governo culminará na elevação da consciência patriótica e de cidadania dos moçambicanos, e do seu bem-estar económico e social, como resultado da preservação da Unidade Nacional e da Democracia; do aumento do emprego, da produtividade e competitividade; da expansão e melhoria do acesso e qualidade dos serviços básicos da população; do reforço do investimento público no desenvolvimento de infra-estruturas socioeconómicas; da melhoria do ambiente de negócios e atracção do investimento; fortalecimento do empresariado nacional; maior desempenho da Administração Pública e da Justiça; e no fortalecimento da capacidade do Estado de financiar a despesa pública.
Texto do artigo · p. 3 3.1. Prioridade I: Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Social
Número ou marcador · p. 3 18. O capital humano e as suas habilidades determinam o crescimento económico de longo prazo de um país ou região e aumentam as oportunidades de transformação do crescimento em processos de desenvolvimento. Dispor de cidadãos com boas condições de saúde, preparados e capacitados, com boa formação humanística, científica e artística será necessário para alcançar o desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida e reduzir as desigualdades sociais.
Número ou marcador · p. 3 19. Moçambique é intensivo em capital humano, no entanto, ainda é pouco desenvolvido, há necessidade de melhorar os padrões da educação, formação, da saúde e protecção social, da habitação, bem como da cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 3 20. A melhoria das condições de vida da população incide
Texto do artigo · p. 3 sobre o incremento do acesso e provisão dos serviços sociais básicos, deste modo, o governo continuará a envidar esforços para melhorar cada vez mais os níveis de desenvolvimento do Capital Humano e justiça social.
Texto do artigo · p. 3 Objectivos Estratégicos Para garantir o desenvolvimento do Capital Humano e justiça
Texto do artigo · p. 3 social o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 3 (i) Promover um Sistema educativo e inclusivo, eficiente e eficaz que responda as necessidades do desenvolvimento humano. (ii) Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde; (iii) Promover a participação da sociedade nas actividades socioculturais, desportivas e económicas em especial a juventude; e (iv) Promover a igualdade e equidade de género, inclusão social e protecção dos segmentos mais vulneráveis da população.
Texto do artigo · p. 3 Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 3 3.1.1. Objectivo Estratégico (i): Promover um Sistema educativo de qualidade, inclusivo, eficiente e eficaz que responda as necessidades do desenvolvimento humano
Número ou marcador · p. 3 21. A educação é um direito fundamental, bem como um dever de todos os cidadãos, um instrumento para afirmação e integração do individuo na vida social, económica e política, indispensável para o desenvolvimento do país e para o combate a pobreza.
Número ou marcador · p. 3 22. A educação e o desenvolvimento humano e o ensino
Texto do artigo · p. 3 técnico profissional constituem pilares fundamentais da mudança do desenvolvimento económico e social. O Investimento na educação de qualidade, constitui um factor de transformação e um importante catalisador da mudança e da garantia da competitividade dos jovens nos mercados de trabalho. Deste modo, o Governo priorizará as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 3 A. No âmbito da Educação e Desenvolvimento Humano
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o acesso e participação equitativa de todas as crianças, até ao final do Ensino Primário (EP), com foco na integração de crianças com necessidades
Texto do artigo · p. 3 educativas especiais (NEE) e redução das disparidades regionais e de género;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acesso equitativo e inclusivo, dando atenção especial às raparigas, crianças e jovens com necessidades educativas especiais, até ao final do Ensino Secundário, priorizando o Ensino Secundário do 1.º ciclo, como parte da escolaridade obrigatória;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir um ambiente e condições de aprendizagem de qualidade no Ensino Primário para a aquisição de competências de leitura, escrita e cálculo;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementar programas de Educação de Adultos através das modalidades monolingue e bilingue;
Número ou marcador · p. 3 e) Melhorar as condições e o ambiente de aprendizagem para que os alunos concluam o Ensino Secundário e estejam preparados para continuar os estudos e aceder ao mercado de trabalho; f)Garantir o ensino-aprendizagem de qualidade na Educação de Adultos que contribua para o desenvolvimento de competências básicas e de habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 3 g) Prover a Educação e formação inicial e em exercício de qualidade que garanta o desenvolvimento nos professores e educadores de adultos de competências profissionais e atitudes ético-deontológicos;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a afectação de professores para as províncias e distritos mais necessitados; e
Número ou marcador · p. 3 i) Reforçar no currículo escolar, a partir do ensino primário, matérias relacionadas com a educação cívica.
Texto do artigo · p. 3 B. No âmbito do Ensino Superior e Educação Profissional
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a expansão e o acesso equitativo ao Ensino Superior e Ensino Técnico Profissional, prestando particular atenção a retenção da rapariga e as disparidades geográficas e de género;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar um Ensino Superior com padrões de qualidade nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar Qualificações Profissionais alinhadas com a procura do mercado de trabalho, como o envolvimento do sector produtivo na avaliação e verificação da formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Prover a formação profissional para candidatos ao emprego, auto-emprego e trabalhadores com maior enfoque para jovens e mulheres, tendo em conta as exigências do mercado;
Número ou marcador · p. 3 e) Expandir a formação profissional para zonas rurais com base em unidades móveis de formação profissional;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar capacidade de resposta as exigências dos padrões internacionais através da certificação internacional dos centros de formação profissional. C. No âmbito das Matérias de Defesa
Número ou marcador · p. 3 a) Realizar o ciclo de recrutamento militar, assegurando a equidade do género, bem como a incorporação de prestadores para o Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Incrementar a formação especializada de funcionários e militares no Sector da Defesa em especial sobre o direito internacional humanitário.
Texto do artigo · p. 3 3.1.2. Objectivo Estratégico (ii): Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde
Número ou marcador · p. 3 23. O Governo assegurará o fortalecimento dos cuidados de saúde primários, por forma a dar resposta eficaz e eficiente às políticas de saúde que garantam a provisão de cuidados e prestação de serviços de qualidade a todos os cidadãos. Deste modo, a acção governativa, compromete-se a garantir, manter e aprofundar os ganhos em saúde com base nas seguintes acções:
Texto do artigo · p. 3 A. No âmbito da Saúde a) Incentivar a utilização dos serviços de saúde materna para aumentar os partos institucionais;
Número ou marcador · p. 4 b) Reduzir a taxa da Mortalidade Materna Intra-Hospitalar (TMMIH) por 100.000 NV através da provisão de Meios auxiliares básicos de diagnóstico e tratamento; c)Aumentar o número de crianças e adultos HIV + elegíveis, que recebem terapia anti-retroviral;
Número ou marcador · p. 4 d) Expandir os serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à malária em todo o País;
Número ou marcador · p. 4 e) Reduzir a prevalência e mortalidade das doenças preveníveis através de vacinas;
Número ou marcador · p. 4 f) Aumentar o rastreio de Cancro de Colo de útero nas mulheres dos 25 - 54 anos na Consulta de Saúde Reprodutiva/ Planeamento Familiar;
Número ou marcador · p. 4 g) Equipar os Serviços de Cuidados Intensivos dos Hospitais Centrais (Maputo, Beira e Nampula) e dos Hospitais Provinciais (Lichinga, Pemba, Chimoio, Tete, Inhambane, Xai-Xai e Matola);
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a disponibilidade de Medicamentos nas unidades sanitárias, muito em especial nas áreas de Saúde Materna e Reprodutiva;
Número ou marcador · p. 4 i) Introduzir o Serviço de Ressonância Magnética nos Hospitais Centrais de Nampula e Beira;
Número ou marcador · p. 4 j) Introduzir Serviços de Hemodiálise no Hospital Central de Quelimane;
Número ou marcador · p. 4 k) Formar Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa (PMTA) em Cuidados de Saúde Primários (CSP) com abordagem sócio- cultural;
Número ou marcador · p. 4 l) Melhorar o Rácio profissional de regime especial de saúde/habitante através da provisão de mais profissionais de regime especial de saúde;
Número ou marcador · p. 4 m) Formar Médicos Especialistas em diferentes especialidades de Saúde com enfoque nas áreas de Cirurgia geral, Anestesia e Reanimação, Ginecologia e obstetrícia, Medicina Interna e Pediatria.
Número ou marcador · p. 4 n) Afectar técnicos de saúde qualificados nas unidades sanitárias militares; e
Número ou marcador · p. 4 o) Garantir o aprovisionamento de medicamentos e sua distribuição pelas Unidades Sanitárias Militares.
Texto do artigo · p. 4 3.1.3. Objectivo Estratégico (iii): Promover a participação da Sociedade, em especial, da juventude nas actividades sócio-
Texto do artigo · p. 4 -culturais, desportivas e económicas.
Número ou marcador · p. 4 24. A participação da sociedade nos processos de governação tem ganho proporções cada vez maiores e, por isso, influenciando os processos de decisão para o desenvolvimento do País, por essa razão, o Governo vai promover a participação mais intensa deste grupo da sociedade, em particular, dos jovens em todas actividades comunitárias.
Texto do artigo · p. 4 A. No âmbito da Juventude
Número ou marcador · p. 4 a) Promover diálogo permanente com a juventude como mecanismo de empoderamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Sensibilizar adolescentes e jovens em matérias de saúde sexual e reprodutiva, nutrição, sobre os malefícios do álcool e outras drogas;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o associativismo juvenil com especial enfoque no empoderamento das raparigas;
Número ou marcador · p. 4 d) Estimular a criatividade e inovação criando condições para expressão e surgimento de novos criadores e empreendedores jovens; e
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a realização de acampamentos juvenis visando a valorização do patriotismo, coesão e reforço da unidade nacional. B. No âmbito do Desporto
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva em todas as províncias;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a formação de 15 890 agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a realização de torneios desportivos no âmbito da massificação, lazer e manutenção física em todo o país;
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a participação do País em competições desportivas internacionais, nomeadamente: Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Jogos Africanos, Campeonatos Africanos, Jogos da AUSC, Jogos da CPLP, Campeonatos Zonais; e
Número ou marcador · p. 4 j) Organizar os Jogos Desportivos da CPLP e da AUSC R5, acolhendo no nosso país cerca de 6000 atletas oriundos de 19 países.
Número ou marcador · p. 4 25. Moçambique possui condições para tornar a actividade de Cultura um sector produtivo, que promova oportunidades para a criação de emprego e de renda para jovens moçambicanos baseado na sua diversidade cultural e na sua alta capacidade criativa. Neste âmbito, o governo tomará as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 4 C. No âmbito da Cultura
Número ou marcador · p. 4 a) Capacitar profissionais e fazedores das artes e cultura em matérias de gestão e marketing de negócio dos bens culturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e divulgar a circulação, comercialização e consumo de bens culturais do País;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar as iniciativas e projectos artístico-culturais de entidades, associações, grupos e agentes culturais e artistas individuais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover intercâmbios e troca de experiências entre artistas e grupos culturais a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a pesquisa, a preservação, valorização e divulgação do património cultural material e imaterial moçambicano; e
Número ou marcador · p. 4 f) Fortalecer a posição de Moçambique no Mapa cultural Mundial através da candidatura de Chigubo e Mapiko a Património Mundial da Humanidade.
Texto do artigo · p. 4 3.1.4. Objectivo Estratégico (iv): Promover a igualdade e equidade de género, Inclusão Social e protecção dos segmentos mais vulneráveis da população
Número ou marcador · p. 4 26. A inclusão social visa oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços e satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência dos segmentos sociais mais vulneráveis. Deste modo, o governo irá proporcionar melhor integração a este segmento de modo a melhorar a qualidade de vida dos mesmos através das seguintes acções:
Texto do artigo · p. 4 A. No âmbito da Acção Social
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a protecção e o combate a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 4 b) Implementar padrões mínimos de atendimento à criança (Educação, Saúde, Protecção Legal, Alimentação e Nutrição, Apoio Psicossocial, Habitação e Fortalecimento Económico);
Número ou marcador · p. 4 c) Prevenir e combater as Uniões Prematuras, Tráfico, o abuso sexual, raptos e exploração do trabalho infantil;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar assistência social à pessoas vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a expansão e acesso à educação pré-escolar da criança de 0-5 anos através de Centros Infantis e Escolinhas Comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 f) Financiar projectos de geração de renda aos combatentes;
Número ou marcador · p. 4 g) Construir 75 casas para combatentes com grande deficiência; e
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o cumprimento do direito dos combatentes.
Texto do artigo · p. 5 MatrizdeIndicadoresdoPQG2020-2024 PRIORIDADEI:DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial Instituição MINED Meta2024 98% 43% 20% 10% 35% 50.0% 100% 95% 0.95 Base2019 93% 30% 4.9%(2016) 5% 15%(2018) - 95% 55% 0.65 IndicadordeResultado Taxalíquidadeescolarizaçãona1ªclasse, aos6anos TaxabrutadeescolarizaçãodoEnsino Secundáriodo1ºCiclo Proporçãodealunosquedesenvolvemas competênciasrequeridasparao1ºciclodo EnsinoPrimário(incluindoleitura,escritae cállculo) Taxadeparticipaçãodejovenseadultos nãoalfabetizados,de15anosoumais,nos programasdeEducaçãodeAdultos,Formal eNãoFormal,porsexo TaxabrutadeconclusãodoEnsino Secundáriodo1ºciclo %dejovenseadultosqueatingem proficiênciaemliteraciaenumeracia funcionais %deprofessorescomformaçãopedagógica específica %deprofessoresquesebeneficiamdas sessõesdeformaçãocontínua Paridadeentreaprovínciacomomaiore menordesempenhoemrácioalunospor professor,ensinoprimáriopúblico Nº ord. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Objectivo Estratégico Promoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
MatrizdeIndicadoresdoPQG2020-2024PRIORIDADEI:DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocialInstituiçãoMINED
Meta202498%43%20%10%35%50.0%100%95%0.95
Base201993%30%4.9%(2016)5%15%(2018)-95%55%0.65
IndicadordeResultadoTaxalíquidadeescolarizaçãona1ªclasse, aos6anosTaxabrutadeescolarizaçãodoEnsino Secundáriodo1ºCicloProporçãodealunosquedesenvolvemas competênciasrequeridasparao1ºciclodo EnsinoPrimário(incluindoleitura,escritae cállculo)Taxadeparticipaçãodejovenseadultos nãoalfabetizados,de15anosoumais,nos programasdeEducaçãodeAdultos,Formal eNãoFormal,porsexoTaxabrutadeconclusãodoEnsino Secundáriodo1ºciclo%dejovenseadultosqueatingem proficiênciaemliteraciaenumeracia funcionais%deprofessorescomformaçãopedagógica específica%deprofessoresquesebeneficiamdas sessõesdeformaçãocontínuaParidadeentreaprovínciacomomaiore menordesempenhoemrácioalunospor professor,ensinoprimáriopúblico
Nº ord.123456789
Objectivo EstratégicoPromoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
Texto do artigo · p. 5 Tabela1:IndicadoreseMetasdoDesenvolvimentodoCapitalHumanoeJustiçaSocial
Texto do artigo · p. 5 Matriz de Indicadores do PQG 2020-2024 PRIORIDADE: Envolver o Capital Humano e Justiça Social Instituição Meta 2024 Base 2019 Indicador de Resultado Nº ord. Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 5 Meta2024Instituição
Texto do artigo · p. 5 MINED
Texto do artigo · p. 5 50.0%
Texto do artigo · p. 5 100%
Texto do artigo · p. 5 98%
Texto do artigo · p. 5 43%
Texto do artigo · p. 5 20%
Texto do artigo · p. 5 10%
Texto do artigo · p. 5 35%
Texto do artigo · p. 5 95%
Texto do artigo · p. 5 0.95
Texto do artigo · p. 5 cial
Texto do artigo · p. 6 Instituição MCTESTP SEJE MDN Meta2024 10.04% 1.61% 3.35% 1.65% 100% 65% 10 5 18000 400000 825 6 (JR-1170.000)(MI- 96.000)(RI-24.000)(MD- 6000)(PI-6000) 550 Base2019 7.89 0.28% 0.55% 1.40% 4.0% 47% 0 1 0 0 165 1 (JR-170.000)(MI- 16.000)(RI-4.000) (MD-1000) (PI-1000) 0 IndicadordeResultado TaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino Superior %deestudantesbeneficiáriosdebolsasde estudoemrelaçãoaoefectivodoEnsino Superior %deraparigasemCiência,Tecnologias, EngenhariaeMatemática(CTEM) beneficiáriasdebolsasdeestudoem relaçãoaoefectivoderaparigasemCTEM noEnsinoSuperior TaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino TécnicoProfissional(%)(graduadosdo ES1/Nºdevagas) %deinstituiçõesacreditadosemrelaçãoao universodeinstituiçõesexistentes Taxadeempregabilidadedosgraduadosda EducaçãoProfissional(%) Formadoscapazesderesponderademanda dosectorprodutivo Mehoradooníveldeempregabilidadedos graduadosnomercadonacional,regionale internacional Reduçãodonúmeroderaparigascom gravidezprecoce Reduçãodonúmeroderaparigacom disistênciaescolar Valorizadososjovensquemaiscontribuem paraodesenvolvimentodasuacomunidade Expandidaaformaçãoprofissionalparaas zonasrurais Jovenscadavezmaisabrangidospelociclo derecrutamentomilitar Funcionáriosemilitaresadstritosaosector comformaçãoespecializada Nº ord. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Objectivo Estratégico Promoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
InstituiçãoMCTESTPSEJEMDN
Meta202410.04%1.61%3.35%1.65%100%65%105180004000008256(JR-1170.000)(MI- 96.000)(RI-24.000)(MD- 6000)(PI-6000)550
Base20197.890.28%0.55%1.40%4.0%47%01001651(JR-170.000)(MI- 16.000)(RI-4.000) (MD-1000) (PI-1000)0
IndicadordeResultadoTaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino Superior%deestudantesbeneficiáriosdebolsasde estudoemrelaçãoaoefectivodoEnsino Superior%deraparigasemCiência,Tecnologias, EngenhariaeMatemática(CTEM) beneficiáriasdebolsasdeestudoem relaçãoaoefectivoderaparigasemCTEM noEnsinoSuperiorTaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino TécnicoProfissional(%)(graduadosdo ES1/Nºdevagas)%deinstituiçõesacreditadosemrelaçãoao universodeinstituiçõesexistentesTaxadeempregabilidadedosgraduadosda EducaçãoProfissional(%)Formadoscapazesderesponderademanda dosectorprodutivoMehoradooníveldeempregabilidadedos graduadosnomercadonacional,regionale internacionalReduçãodonúmeroderaparigascom gravidezprecoceReduçãodonúmeroderaparigacom disistênciaescolarValorizadososjovensquemaiscontribuem paraodesenvolvimentodasuacomunidadeExpandidaaformaçãoprofissionalparaas zonasruraisJovenscadavezmaisabrangidospelociclo derecrutamentomilitarFuncionáriosemilitaresadstritosaosector comformaçãoespecializada
Nº ord.1011121314151617181920212223
Objectivo EstratégicoPromoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
Texto do artigo · p. 6 Instituição Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 6 Meta2024Instituição
Texto do artigo · p. 6 MCTESTP
Texto do artigo · p. 6 SEJE
Texto do artigo · p. 6 MDN
Texto do artigo · p. 6 00)(RI-24.000)(MD-
Texto do artigo · p. 6 00)(PI-6000)
Texto do artigo · p. 6 (JR-1170.000)(MI-
Texto do artigo · p. 6 10.04%
Texto do artigo · p. 6 1.61%
Texto do artigo · p. 6 3.35%
Texto do artigo · p. 6 1.65%
Texto do artigo · p. 6 18000
Texto do artigo · p. 6 400000
Texto do artigo · p. 6 100%
Texto do artigo · p. 6 65%
Texto do artigo · p. 6 10
Texto do artigo · p. 6 825
Texto do artigo · p. 6 550
Texto do artigo · p. 6 5
Texto do artigo · p. 6 6
Texto do artigo · p. 7 Instituição MISAU MDN Meta2024 91% 65.7 141,154 1,852,390 85%(4.831.008) 1,537,802(95%) (96%)1,001,405 1,574,355(30%) 4HC 7HP 90%(UScomdisponibilidadede medicamentos) 3Rmag(HCN,HCB,HCQ) 30,544 170.5 935 2.800 358 Base2019 87% 89.3 86,920 1,125,642 85%(1.126.579) 90% 94% 22% 02(HCMeHCQ) 0 70%(UScom disponibilidadede medicamentos) 1Rmag(HCM) 24,435(PMTAformados) 113.3 670 581 358 IndicadordeResultado Aumentadosa%ospartosinstitucionaisparaa reduçãodamorbi-mortalidadeatravésdaexpansão emelhoriadaQualidadedosCuidadoseServiçosde SaúdeSexualeReprodutiva ReduzidooRáciodeMMIHde89.3a65.7por 100.000NV ReduzidoopesodedoençasendémicasporHIV- SIDAatravesdoaumentodonumerodeCriançase AdultosemTARVde86.920a141.154ede 1.125.642a1.852.390respectivamente Reduzidaamorbi-mortalidadeporMaláriaatravés demetodospreventivos(PIDOMeREMILDS) MelhoradaaSaúdeeaQualidadedevidaem menoresdecincoanosatravésdoaumentode CriancasCompletamenteVacinadas ReduzidoopesodasDoençasNãoTransmissíveis (DNT)atravésdoaumentodemulheresde25a54 anosrastreadasemcancrodocolouterino Melhoradooacesso,procuradosserviços essenciaiseespecializados,atravêsdaprovisãodo equipamentodeespecialidade/diagnóstico, disponibilidadedemedicamentosecapacidadede atendimentonasUnidadesSanitárias(US) Fortalecidaacolaboraçãoecomplementaridade entreaMTAeaConvencionalnosCSP Ráciodedensidadedosprofissionaisderegime especialdesaúdenacionaiseestrangeirosde113.3 em2018a170.5por100.000habitantesem2024 MelhoradaaprestaçãodeServiçosdeSaúdede Qualidadeàpopulaçãocomaprovisãodemais MédicosEspecialistasde670em2018a935em 2024nasUS Melhoradaaqualidadedosserviçosprestadosnas unidadessanitariasmilitarescomafectaçãode técnicosdesaúde Garantidooacessodosmedicamentosnasunidades sanitáriasmilitarescomadistribuiçãodeKitsde medicamentos Nº ord. 24 25 26.1 26.2 27.1 27.2 28 29 30.1 30.2 30.3 30.4 31 32 33 34 35 ObjectivoEstratégico Expandiroacessoe melhoraraqualidade dosserviçosdesaúde
InstituiçãoMISAUMDN
Meta202491%65.7141,1541,852,39085%(4.831.008)1,537,802(95%)(96%)1,001,4051,574,355(30%)4HC7HP90%(UScomdisponibilidadede medicamentos)3Rmag(HCN,HCB,HCQ)30,544170.59352.800358
Base201987%89.386,9201,125,64285%(1.126.579)90%94%22%02(HCMeHCQ)070%(UScom disponibilidadede medicamentos)1Rmag(HCM)24,435(PMTAformados)113.3670581358
IndicadordeResultadoAumentadosa%ospartosinstitucionaisparaa reduçãodamorbi-mortalidadeatravésdaexpansão emelhoriadaQualidadedosCuidadoseServiçosde SaúdeSexualeReprodutivaReduzidooRáciodeMMIHde89.3a65.7por 100.000NVReduzidoopesodedoençasendémicasporHIV- SIDAatravesdoaumentodonumerodeCriançase AdultosemTARVde86.920a141.154ede 1.125.642a1.852.390respectivamenteReduzidaamorbi-mortalidadeporMaláriaatravés demetodospreventivos(PIDOMeREMILDS)MelhoradaaSaúdeeaQualidadedevidaem menoresdecincoanosatravésdoaumentode CriancasCompletamenteVacinadasReduzidoopesodasDoençasNãoTransmissíveis (DNT)atravésdoaumentodemulheresde25a54 anosrastreadasemcancrodocolouterinoMelhoradooacesso,procuradosserviços essenciaiseespecializados,atravêsdaprovisãodo equipamentodeespecialidade/diagnóstico, disponibilidadedemedicamentosecapacidadede atendimentonasUnidadesSanitárias(US)Fortalecidaacolaboraçãoecomplementaridade entreaMTAeaConvencionalnosCSPRáciodedensidadedosprofissionaisderegime especialdesaúdenacionaiseestrangeirosde113.3 em2018a170.5por100.000habitantesem2024MelhoradaaprestaçãodeServiçosdeSaúdede Qualidadeàpopulaçãocomaprovisãodemais MédicosEspecialistasde670em2018a935em 2024nasUSMelhoradaaqualidadedosserviçosprestadosnas unidadessanitariasmilitarescomafectaçãode técnicosdesaúdeGarantidooacessodosmedicamentosnasunidades sanitáriasmilitarescomadistribuiçãodeKitsde medicamentos
Nº ord.242526.126.227.127.2282930.130.230.330.43132333435
ObjectivoEstratégicoExpandiroacessoe melhoraraqualidade dosserviçosdesaúde
Texto do artigo · p. 7 Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 7 Meta2024Instituição
Texto do artigo · p. 7 85%(4.831.008)
Texto do artigo · p. 7 141,154
Texto do artigo · p. 7 1,852,390
Texto do artigo · p. 7 91%
Texto do artigo · p. 7 65.7
Texto do artigo · p. 7 Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 7 MISAU
Texto do artigo · p. 7 MDN
Texto do artigo · p. 7 (UScomdisponibilidadede
Texto do artigo · p. 7 Rmag(HCN,HCB,HCQ)
Texto do artigo · p. 7 1,537,802(95%)
Texto do artigo · p. 7 (96%)1,001,405
Texto do artigo · p. 7 1,574,355(30%)
Texto do artigo · p. 7 4HC
Texto do artigo · p. 7 7HP
Texto do artigo · p. 7 30,544
Texto do artigo · p. 7 170.5
Texto do artigo · p. 7 2.800
Texto do artigo · p. 7 935
Texto do artigo · p. 7 358
Texto do artigo · p. 7 icamentos)
Texto do artigo · p. 8 Instituição SEJE SED MICULTUR Meta2024 10,555 6,500,000 76.23% 100% 24.26% 21.59% 24.26% 790 84,579.77 5,816 16,254,585 162 200 130,000 Base2019 1,925 1,462,223 52.93% 0 16.26% 10.59% 16.26% 155 54,075.68 903 2284481 0 0 - IndicadordeResultado Nºdeactivistasformadosemsaúdesexuale reprodutiva,nutrição,consumodeálcoole outrasdrogas Nºdejovensabrangidospelassensibilizações %dejovensabrangidospelosfrunsdeó diálogos %deagentesdesportivosregistadosanivel nacional %dospraticantesdeexercciosfisicoseí desportivos %dosagentesdesportivosformados %dospraticantesdaactividadefisicae desportiva Nºdemedalhasconquistadas Financiadasasfederaçõesdesportivas nacionais Nºdeprofissionaisdosectorculturalcriativo capacitados TotaldaPopulaçãoJovemqueparticipaem actividadesartístico-culturais Nºdepesquisadopatrimóniocultural moçambicano óNºdeobrasscioculturaisescritaspublicadas NºdebeneficiariosdoPatrimónioMundialda Humanidade Nº ord. 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 ObjectivoEstratégico Promovera participaçãoda Sociedade,em especial,da Juventudenas actividades socioculturais, desportivase económicas
InstituiçãoSEJESEDMICULTUR
Meta202410,5556,500,00076.23%100%24.26%21.59%24.26%79084,579.775,81616,254,585162200130,000
Base20191,9251,462,22352.93%016.26%10.59%16.26%15554,075.68903228448100-
IndicadordeResultadoNºdeactivistasformadosemsaúdesexuale reprodutiva,nutrição,consumodeálcoole outrasdrogasNºdejovensabrangidospelassensibilizações%dejovensabrangidospelosfrunsdeó diálogos%deagentesdesportivosregistadosanivel nacional%dospraticantesdeexercciosfisicoseí desportivos%dosagentesdesportivosformados%dospraticantesdaactividadefisicae desportivaNºdemedalhasconquistadasFinanciadasasfederaçõesdesportivas nacionaisNºdeprofissionaisdosectorculturalcriativo capacitadosTotaldaPopulaçãoJovemqueparticipaem actividadesartístico-culturaisNºdepesquisadopatrimóniocultural moçambicanoóNºdeobrasscioculturaisescritaspublicadasNºdebeneficiariosdoPatrimónioMundialda Humanidade
Nº ord.3637383940414243444546474849
ObjectivoEstratégicoPromovera participaçãoda Sociedade,em especial,da Juventudenas actividades socioculturais, desportivase económicas
Texto do artigo · p. 8 Instituição Meta 2024 Base 2019 Indicador de Resultado Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 8 Meta2024Instituição
Texto do artigo · p. 8 MICULTUR
Texto do artigo · p. 8 SEJE
Texto do artigo · p. 8 SED
Texto do artigo · p. 8 6,500,000
Texto do artigo · p. 8 84,579.77
Texto do artigo · p. 8 16,254,585
Texto do artigo · p. 8 10,555
Texto do artigo · p. 8 76.23%
Texto do artigo · p. 8 24.26%
Texto do artigo · p. 8 21.59%
Texto do artigo · p. 8 24.26%
Texto do artigo · p. 8 130,000
Texto do artigo · p. 8 100%
Texto do artigo · p. 8 5,816
Texto do artigo · p. 8 790
Texto do artigo · p. 8 162
Texto do artigo · p. 8 200
Texto do artigo · p. 9 Instituição
Texto do artigo · p. 9 Instituição MGCAS MICO Meta2024 60% 10% 38% 28% 10% 67725 1300 Base2019 10% 5% 48% 22% 2% 53994 3069 IndicadordeResultado % devítimas deviolênciaqueacederamaos serviços deatendimentointegrado % decriancas emsituaçãodepobreza recebendopelomenos 3servicos básicos Reduzidaapercentagemdecrianças vítimas deuniões prematuras % depessoas vivendoabaixodalinhada pobrezabeneficiandodos Programas de ProtecçãoSocial %decrianças de0a5anos cobertas pela rededeeducaçãopré-escolar Nºdecombatentes eseus dependentes asssistidos Nºdecombatentes inseridos (financiamento deprojectos) Nº ord. 50 51 52 53 54 55 56 Objectivo Estratégico Promover a igualdadee equidadedegénero, Inclusão Social e protecção dos segmentosmais vulneráveisda população
InstituiçãoMGCASMICO
Meta202460%10%38%28%10%677251300
Base201910%5%48%22%2%539943069
IndicadordeResultado% devítimas deviolênciaqueacederamaos serviços deatendimentointegrado% decriancas emsituaçãodepobreza recebendopelomenos 3servicos básicosReduzidaapercentagemdecrianças vítimas deuniões prematuras% depessoas vivendoabaixodalinhada pobrezabeneficiandodos Programas de ProtecçãoSocial%decrianças de0a5anos cobertas pela rededeeducaçãopré-escolarNºdecombatentes eseus dependentes asssistidosNºdecombatentes inseridos (financiamento deprojectos)
Nº ord.50515253545556
Objectivo EstratégicoPromover a igualdadee equidadedegénero, Inclusão Social e protecção dos segmentosmais vulneráveisda população
Texto do artigo · p. 9 ase2019Meta2024Instituição
Texto do artigo · p. 9 MGCAS
Texto do artigo · p. 9 30691300 MICO
Texto do artigo · p. 9 5399467725
Texto do artigo · p. 9 10%60%
Texto do artigo · p. 9 5%10%
Texto do artigo · p. 9 48%38%
Texto do artigo · p. 9 22%28%
Texto do artigo · p. 9 2%10%
Texto do artigo · p. 9 Nº ord.
Texto do artigo · p. 9 Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 10 3.2. Prioridade II: Impulsionar o crescimento Economico, a produtividade e a geração de emprego
Número ou marcador · p. 10 27. O crescimento económico, a criação de riqueza nas famílias e a redução das desigualdades sociais, são os principais pressupostos para a criação de condições básicas para o desenvolvimento económico e social. A adopção de medidas que tornem o país mais competitivo, ampliando o nível de produção, educação profissional, aprendizagem no trabalho só será assegurado com a recuperação da economia e com o aumento da produtividade, contribuindo desta forma para maior atracção de investimentos e geração de mais empregos.
Texto do artigo · p. 10 Objectivos Estratégicos
Texto do artigo · p. 10 (i) Promover um Ambiente Macroeconómico Equilibrado e Gestão das Finanças Públicas; (ii) Melhorar o ambiente de negócios para atracção de investimento privado nacional e internacional; (iii) Assegurar a transformação e modernização do modo de organização da produção e comércio interno e externo; (iv) Fortalecer a capacidade e o papel do turismo como factor dinamizador da economia; (v) Promover a extracção de minerais e hidrocarbonetos assegurando a sua sustentabilidade; (vi) Promover o emprego, a legalidade laboral e a segurança social; (vii) Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local; (viii) Melhorar e Aumentar a Capacidade de Transporte de Passageiros e Carga, e Expandir os Serviços de Telecomunicações; (ix) Fortalecer a capacidade das instituições para a realização da investigação científica e desenvolvimento tecnológico; (x) Promover o desenvolvimento de Infra-estruturas Económicas, Sociais e de Administração.
Texto do artigo · p. 10 Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico 3.2.1. Objectivo Estratégico (i): Promover
Texto do artigo · p. 10 um Ambiente Macroeconómico Equilibrado e Gestão das Finanças Públicas
Número ou marcador · p. 10 28. A manutenção de um ambiente macroeconómico robusto é condição necessária, para a promoção do crescimento económico e desenvolvimento sustentável, na medida em que promove a estabilidade da economia através de uma interacção entre as variáveis das políticas fiscal e monetária alicerçada em instituições fortes coordenadas e integradas.
Número ou marcador · p. 10 29. Assim, para a materialização desta visão, o governo vai
Texto do artigo · p. 10 prosseguir com as seguintes acções: A. No âmbito da Política Macroeconómica
Número ou marcador · p. 10 a) Adoptar medidas que assegurem o crescimento e a diversificação da economia, através da formulação de políticas e estratégias integradas e melhor distribuição de renda;
Número ou marcador · p. 10 b) No âmbito da gestão das finanças públicas – Assegurar uma gestão prudente e transparente das finanças públicas, através da consolidação fiscal assente na racionalização da despesa pública, viabilização e rentabilização do sector empresarial do Estado, na contracção, amortização e reestruturação das dívidas públicas, na melhoria e transparência das Contratações Públicas, e numa melhor gestão do património do Estado; e
Número ou marcador · p. 10 c) No âmbito do Sector Empresarial do Estado (SEE), melhorar o desempenho Económico-financeiro das empresas.
Texto do artigo · p. 10 3.2.2. Objectivo Estratégico (ii): Melhorar o ambiente de negócios para atracção de investimento privado nacional e internacional
Número ou marcador · p. 10 30. No quadro da melhoria do ambiente de negócios o Governo prioriza as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 10 A. No âmbito da Promoção do Investimento
Número ou marcador · p. 10 a) Tornar o ambiente de negócios atractivo, com base na continuidade de acções de simplificação de procedimentos com vista a melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Financiar o empresariado local, especialmente os Micro, Pequenos e Médios Empreendedores (MPME´s) em diversos ramos de negócio e cadeias de valor de produção, transformação e prestação de serviços, agricultura, pesca, comércio, turismo, transportes e comunicações; e
Número ou marcador · p. 10 c) Mobilizar recursos p/ assegurar a diversificação da economia, promovendo o investimento em sectores como: agro-processamento, silvicultura, manufactura, turismo e energia em Tete, Manica, Zambézia e Sofala.
Texto do artigo · p. 10 3.2.3. Objectivo Estratégico (iii): Assegurar a transformação e modernização do modo de organização da produção, comercio interno e externo
Número ou marcador · p. 10 31. Para aumentar a produção e melhorar a produtividade, é necessária a optimização e integração dos factores de produção que influenciam o bom desempenho dos sectores que são motores da economia, com destaque para a agricultura e pescas, indústria e comércio, que possuem um elevado potencial para a geração de novos empregos, em especial para a população jovem.
Número ou marcador · p. 10 32. A indústria continua a ser o motor para a transformação estrutural da economia nacional, contribuindo para a sua mudança qualitativa e melhoria da sua competitividade com vista a sua inserção no mercado regional e global.
Número ou marcador · p. 10 33. O comércio estimula e contribui para o crescimento da produção agrária e industrial e será orientado para o desenvolvimento de sistemas de comercialização de produtos agrícolas, promoção das exportações e monitoria do mercado.
Número ou marcador · p. 10 34. A organização da produção e comercialização envolverá o sector privado e maior integração do sector familiar, seleccionando culturas estratégicas para o consumo interno e exportação. Deste modo, o Governo prioriza as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 10 A. No âmbito da Agricultura
Número ou marcador · p. 10 a) Assistir os produtores em disseminação de tecnologias agrárias melhoradas;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumentar a cobertura de assistência aos produtores através da admissão de extensionistas;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a Criação do auto-emprego para jovens através do fomento pecuário e produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 d) Disponibilizar semente melhorada ao mercado com base na produção de semente básica das culturas de arroz, milho, feijão vulgar, batata-doce, tomate, alface e cenoura;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o fomento de raça melhorada de touros e caprinos e de galinhas;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção e uso de semente certificada de algodão; e
Número ou marcador · p. 10 g) Produção e distribuição de mudas de cajueiros. B. No âmbito da Pesca e Aquacultura
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o estabelecimento de unidades de produção aquícola, ração balanceada e alevinos melhorados através de parceria pública e privado e comunidades; e
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o estabelecimento de uma pesca artesanal comercial sustentável através de uso de meios de tecnologias adequadas. C. No âmbito do Desenvolvimento Rural
Número ou marcador · p. 11 a) Capacitar os pequenos produtores, associações e os comerciantes rurais;
Número ou marcador · p. 11 b) Capacitar e assistir os distritos no mapeamento e diagnóstico das potencialidades distritais e integração no Plano Estratégico de Desenvolvimento do Distrito (PEDD); e
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e assistir o estabelecimento de parcerias entre as comunidades locais e o sector privado na gestão e conservação da biodiversidade, contribuindo para a criação de emprego e desenvolvimento de actividades geradoras de rendimento no meio rural.
Texto do artigo · p. 11 D. No âmbito da Indústria e Comércio
Número ou marcador · p. 11 a) Criar condições para o alargamento e fortalecimento da promoção do desenvolvimento da indústria transformadora com particular enfoque para as micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 11 b) Dinamizar a comercialização agrícola, como forma de garantir o escoamento da produção das zonas de produção para as zonas de consumo (mercado interno e externo);
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e fortalecer a capacidade de micro, pequenas e médias empresas, através de capacitações e implantação de incubadoras, elevando a competitividade das empresas moçambicanas no mercado;
Número ou marcador · p. 11 d) Prover o mercado interno de produtos e serviços que cumpram com os padrões exigidos ao nível nacional e internacional, contribuindo assim para o aumento da competitividade da indústria e dos serviços, com vista ao desenvolvimento da economia nacional;
Número ou marcador · p. 11 e) Consolidar e Incentivar o sistema de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 11 f) Criar condições para revitalização das lojas rurais.
Texto do artigo · p. 11 3.2.4. Objectivo Estratégico (iv): Fortalecer a capacidade e o papel do turismo como factor dinamizador da economia
Número ou marcador · p. 11 35. O turismo apresenta um elevado potencial na geração de renda e criação de oportunidades de emprego, em resultado da sua transversalidade o que permite o estabelecimento de ligações com os demais sectores económicos por via da procura de bens e serviços. Deste modo, o Governo prioriza as seguintes acções: A. No âmbito do Turismo
Número ou marcador · p. 11 36. Criar projectos para estimular o desenvolvimento do turismo comunitário e cultural, especialmente em Nampula (Ilha de Moçambique) e Cabo Delgado (Ilha do Ibo);
Número ou marcador · p. 11 37. Incrementar o surgimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) no sector do turismo, através do provimento de micro-créditos;
Número ou marcador · p. 11 38. Realizar Inquéritos a Despesas dos Turistas (INDEST) para aferir a contribuição do Turismo na Economia;
Número ou marcador · p. 11 39. Promover Moçambique como Destino Turístico de Excelência com vista a atracção de investimentos e aumento da demanda turística, através da realização de visitas de familiarização, participação em feiras internacionais e realização de campanhas de promoção do turismo doméstico.
Número ou marcador · p. 11 40. Formar profissionais na área de hotelaria e turismo,
Texto do artigo · p. 11 com vista à melhoria da prestação dos serviços.
Texto do artigo · p. 11 3.2.5. Objectivo Estratégico; (v): Promover a extracção de minerais e hidrocarbonetos assegurando a sua sustentabilidade
Número ou marcador · p. 11 41. O Governo irá prosseguir com um conjunto de acções visando implementar projectos de produção mineira, a construção das primeiras unidades de liquefacção e elevar o conhecimento geológico do País por forma a atrair mais investimentos. Desta forma o Governo irá priorizar as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 11 A. No âmbito dos Recursos Minerais e Hidrocarbonetos
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a implementação das primeiras quatro (4) unidades de liquefacção do gás natural na Bacia do Rovuma, em terra, e uma (1) no mar através da plataforma flutuante, nomeadamente: (i) Iniciar a produção de GNL no projecto Coral Sul FLNG; (ii) Concluir a construção de duas unidades do Projecto Golfinho/Atum; (iii) Iniciar a construção de duas unidades do Projecto Rovuma LNG; e (iv) Garantir a aprovação de futuros Planos de Desenvolvimento das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma.
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a Implementação da primeira unidade de produção de GPL (gás de cozinha) no País, em Temane, para e adição do valor local e reduzir as importações;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a abertura de 5 furos de pesquisa nas áreas concedidas no âmbito do 5.º concurso;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o lançamento do 6.º concurso de concessão de áreas para pesquisa e produção de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar o início da Produção de: (i) Grafite e Mármores, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado; e (ii) Areias Pesadas, no Distrito de Chibuto, Província de Gaza e no Distrito de Chinde, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o arranque da produção do minério de ferro no Distrito de Chiúta, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 11 3.2.6. Objectivo Estratégico (vi): Promover o emprego, a legalidade laboral e a segurança social
Número ou marcador · p. 11 42. O emprego é fundamental para o crescimento económico do país pois, quanto mais trabalhadores a economia absorver melhor será o impacto sobre a renda e no consumo das famílias. O emprego representa uma das formas de inserção do individuo na sociedade pois, é através da remuneração do trabalho que a maioria das pessoas adquire o reconhecimento social.
Número ou marcador · p. 11 43. O crescimento do emprego e melhoria das condições sociais
Texto do artigo · p. 11 dos cidadãos visam assegurar a criação de mais oportunidades de emprego e melhoria da empregabilidade da força do trabalho. Neste âmbito, o governo prosseguirá com as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 11 A. No âmbito do Emprego
Número ou marcador · p. 11 a) Estimular a iniciativa juvenil e/ou empreendedora para o emprego, auto-emprego e geração de renda através de financiamento de projectos e alocação de kits;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover estágios pré – profissionais remunerados e não remunerados como mecanismo para elevar o nível de empregabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Expandir os serviços de resolução extrajudicial de conflitos laborais para os distritos;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a arbitragem laboral com enfoque em Maputo cidade e Província, Nampula, Sofala e Manica; e
Número ou marcador · p. 11 e) Controlar a legalidade laboral e combater o trabalho infantil.
Texto do artigo · p. 12 3.2.7. Objectivo Estratégico (vii): Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local
Número ou marcador · p. 12 44. A interligação dos diferentes sectores que integram numa cadeia de produção contribui para o desenvolvimento sustentável da economia. Com o objectivo de dinamizar as diferentes cadeias de valor o Governo vai implementar as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 12 A. No âmbito da Cadeia de Valor
Número ou marcador · p. 12 a) Promover e investir na cadeia de valor de arroz, milho, açúcar, hortícolas, batata, gergelim e soja;
Número ou marcador · p. 12 b) Investir na cadeia de produtos de pecuária (bovino e caprino) com foco no melhoramento genético, na sanidade animal, unidades de suplementação animal, abate e processamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Investir na cadeia de produção avícola através do estabelecimento de unidades de produção (fábrica de rações, matadouro e produção de pintos);
Número ou marcador · p. 12 d) Promover e investir na cadeia de valor de produtos pesqueiros (centros de conservação do pescado e mercados); e)Criar pequenas unidades de corte e tratamento de minerais na Cidade de Maputo e Cabo Delegado; e
Número ou marcador · p. 12 f) Implantar três (3) Centros Piloto de Processamento Mineiro nas comunidades afectadas pela mineração artesanal, envolvendo as comunidades locais na sua gestão.
Texto do artigo · p. 12 3.2.8. Objectivo Estratégico (viii): Melhorar e Aumentar a Capacidade de Transporte de Passageiros e Carga, e Expandir os Serviços de Telecomunicações
Número ou marcador · p. 12 45. Os sistemas de transporte têm desempenhado um papel fundamental na busca pelo desenvolvimento de um país, pois permitem uma rápida mobilidade de bens, serviços e passageiros, pelo que o governo considera importante prosseguir com as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 12 a) Implementar a cabotagem marítima;
Número ou marcador · p. 12 b) Reforçar a rede de transportes públicos urbano;
Número ou marcador · p. 12 c) Melhorar e Aumentar a Capacidade de Transporte ferroviário de Passageiros e carga através da aquisição de (90) carruagens, (300) vagões e (5) Locomotivas;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a implementação dos serviços de 5.ª Geração de Telecomunicações nas Capitais Provinciais, e a expansão dos serviços de 4.ª geração, para cobrir todas as capitais distritais e 50% dos Postos Administrativos;
Número ou marcador · p. 12 e) Implementar a fase II de televisão satélite para 500 vilas do país; e
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar o Endereçamento Postal nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane, Nampula e Nacala.
Texto do artigo · p. 12 3.2.9. Objectivo Estratégico (ix): Fortalecer a capacidade das instituições para a realização da investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Número ou marcador · p. 12 46. A investigação científica constitui um elemento importante para o desenvolvimento. O Governo pretende no presente quinquénio implementar acções com vista a:
Número ou marcador · p. 12 a) Financiar a Investigação Científica, Inovação e Transferência de Tecnologia, na base competitiva; e
Número ou marcador · p. 12 b) Promover iniciativas que estimulem a inovação, Tecnologias de Informação e comunicação e transferência de tecnologias para as comunidades.
Texto do artigo · p. 12 3.2.10. Objectivo Estratégico (x): Promover o desenvolvimento de Infra-estruturas Económicas, Sociais e de Administração
Número ou marcador · p. 12 47. As infra-estruturas constituem um suporte importante do desenvolvimento económico e social. A existência e a disponibilidade de infra-estruturas de qualidade que facilitam a actividade económica, reduzem os custos de transacção, criam emprego, melhoram as condições de vida e promovem a integração nacional e regional. Deste modo, o Governo prioriza as seguintes acções: A. No Âmbito de Infra-Estruturas Económicas
Número ou marcador · p. 12 48. O sector de Energia, terá como foco a expansão da Rede
Texto do artigo · p. 12 Eléctrica Nacional (REN), o aumento da disponibilidade de energia, através de investimentos públicos e privados com uma contribuição cada vez maior das energias renováveis, o reforço da rede de distribuição e o prosseguimento da expansão do acesso de energia eléctrica com particular incidência para as zonas rurais e peri-urbanas, elevando o nível para 64%. Deste modo, o governo prioriza as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 12 Infra-estruturas de Energia:
Número ou marcador · p. 12 a) Concluir a estruturação e iniciar a construção da central hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa (1500MW), na Província de Tete, incluindo das Linhas Tete – Vilanculos (400KV) e Tete – Maputo de corrente contínua, a si associados.
Número ou marcador · p. 12 b) Aumentar a disponibilidade de energia em 600 MW, promovendo investimentos públicos e privados em novas infra-estruturas de geração e com uma contribuição cada vez maior das energias renováveis, nomeadamente: (i) Construir a central térmica a gás natural de Temane (400MW). (ii) Prosseguir com acções para conclusão da construção das centrais solares de Metoro (40MW) e Pemba (20MW) em Cabo Delegado; e Cuamba (15MW) em Niassa.
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a construção de duas (2) centrais mini-hídricas de Berua 1900Kw (Zambézia); e Luaice 479 Kw (Niassa).
Número ou marcador · p. 12 d) Concluir a linha de transporte de energia eléctrica de alta tensão da linha Cuamba – Marrupa (110kV).
Número ou marcador · p. 12 e) Construção dos primeiros kms da espinha dorsal do sistema de transporte de electricidade de alta tensão a 400 KV, ligando o norte ao sul do País, comportando os troços Temane-Maputo (400kV) e Chimuara-Alto Molocué (400kV); f)Construir a linha de transporte de interligação Moçambique – Malawi (400kV), no âmbito da promoção da interligação regional.
Número ou marcador · p. 12 g) Electrificar todas as Sedes dos Postos Administrativos, através da combinação das opções de ligação à Rede Eléctrica Nacional (REN) e de sistemas autónomos de distribuição.
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer Unidades de Enchimento de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Nampula e Tete.
Número ou marcador · p. 12 i) Construir o Reservatório de GPL na Terminal da Matola com a capacidade instalada de 1.000 m3.
Número ou marcador · p. 12 j) Incrementar a capacidade de armazenagem de combustíveis líquidos através da construção de depósitos intermédios;
Número ou marcador · p. 12 k) Promover a construção de (30) Postos de Abastecimento de Combustíveis de líquidos (PAC) através do Programa de Incentivo Geográfico nas zonas rurais.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de estradas e barragens
Número ou marcador · p. 13 a) Reabilitar 3 barragens; b)Construir a Barragem de Locomúe na Província de Niassa e a de Gorongosa na Província de Sofala,
Número ou marcador · p. 13 c) Iniciar a construção da Barragem Moamba Major, no distrito de Moamba, Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 d) Construir 80 pequenas barragens e reservatórios escavados,
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder a manutenção de rotina de 20.000 Km de estradas em todo o país;
Número ou marcador · p. 13 f) Reabilitar 4.000 Km de estradas regionais e distritais em todo o país;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder a Manutenção de 14 Pontes;
Número ou marcador · p. 13 h) Concluir as obras de reabilitação de 3 pontes;
Número ou marcador · p. 13 i) Concluir as obras de construção de 5 pontes,
Número ou marcador · p. 13 j) Iniciar as obras de construção de 7 pontes;
Número ou marcador · p. 13 k) Concluir e iniciar as obras de asfaltagem de 1200 Km de estradas nacionais e regionais; e
Número ou marcador · p. 13 l) Iniciar as obras de reabilitação de 787km de estradas nacionais.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas da Produção Agrícola
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer parques agro-industriais (equipamentos agrícolas e seus implementos);
Número ou marcador · p. 13 b) Construção de Postos de Inspecção Fitossanitários;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção de infra-estruturas de maneio sanitário e produtivo (tanques carracicidas, corredores de tratamento, centros de engorda); e
Número ou marcador · p. 13 d) Construção de regadios.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de Pescas
Número ou marcador · p. 13 a) Construir infra-estruturas estratégicas de acostagem e comercialização de Pescado.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de Indústria e Comércio
Número ou marcador · p. 13 a) Aumentar a capacidade de armazenagem dos produtos agrícolas, garantindo a segurança alimentar e a estabilização de preços nas províncias de Sofala, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de Transporte e Comunicações
Número ou marcador · p. 13 a) Reconstrução da Linha férrea de Machipanda;
Número ou marcador · p. 13 b) Aumentar a capacidade de manuseamento de carga com base na expansão do Porto de Pemba e Nacala;
Número ou marcador · p. 13 c) Reabilitação e modernização de Cais 6,7,8 e 9 do porto de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 d) Concluir a construção do Aeroporto de Chongoene em Gaza;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer um centro meteorológico regional de análise e previsão de tempo na Beira; e
Número ou marcador · p. 13 f) Expandir a rede nacional de observação meteorológica até aos distritos.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de Cultura e Turismo
Número ou marcador · p. 13 a) Requalificar e infra-estruturar os Destinos Turísticos de: Maputo; Vilankulo e Quirimbas elevando para padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 13 b) Concluir a reabilitação e apetrechamento do Cine África para transformação em Teatro Nacional, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 c) Reabilitar, modernizar e apetrechar a Escola Nacional de Música, na Cidade de Maputo, Bairros Central e Polana;
Número ou marcador · p. 13 d) Reabilitar e apetrechar as casas Provinciais de Cultura nas Cidades da Beira e de Pemba;
Número ou marcador · p. 13 e) Construir e apetrechar o Mercado Cultural na Província de Maputo (Ponta de Ouro);
Número ou marcador · p. 13 f) Reabilitar o edifício da Biblioteca Pública Provincial de Sofala;
Número ou marcador · p. 13 g) Reabilitar e apetrechar os edifícios das Delegações do ARPAC de Sofala e Cabo Delgado Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 13 h) Construir e requalificar monumentos comemorativos; e
Número ou marcador · p. 13 i) Concluir a construção e apetrechamento do Centro Cultural Moçambique-China, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de Combatentes
Número ou marcador · p. 13 a) Requalificar o edifício da vila Algarve em Museu da Resistência.
Texto do artigo · p. 13 B. No Âmbito de Infra-Estruturas Sociais Infra-estruturas de abastecimento de água, saneamento
Texto do artigo · p. 13 e habitação
Número ou marcador · p. 13 a) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de abastecimento de água nas zonas rurais: (i) Construir (360) sistemas de abastecimento; (ii) Construir (10.550) fontes de água; (iii) Reabilitar (3.931) fontes de água; (iv) Estabelecer (25.000) novas ligações.
Número ou marcador · p. 13 b) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de abastecimento de água nas zonas urbanas: (v) Construir (8) sistemas de abastecimento de água nas vilas; (vi)Reabilitar e expandir (24) sistemas de abastecimento de águas nas cidades e vilas; (vii) Estabelecer 107.910 ligações domiciliárias nas cidades e vilas; (viii) Construir 200 fontanários nas cidades e vilas; (ix) Reduzir para 35% de perdas de água nos sistemas de abastecimento de águas; (x) Expandir 660 kms de rede de distribuição nas cidades.
Número ou marcador · p. 13 b) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de saneamento nas zonas rurais: (i) Promover a construção de 689.100 latrinas melhoradas; (ii) Promover a construção de 181.750 fossas sépticas; (iii) Construir 1.700 blocos sanitários inclusivos nas escolas.
Número ou marcador · p. 13 c) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de saneamento nas zonas urbanas: (iv) Construir 1 infra-estrutura verde na cidade da Beira; (v) Construir 2 sistemas de saneamento e drenagem; (vi) Construir 3 Estações de Tratamento de Águas Residuais e Lamas Fecais; (vii)Promover a construção de 128.560 fossas sépticas; (viii) Promover a construção de 190.360 latrinas melhoradas; (ix) Estabelecer/modernizar 19.065 ligações a rede de esgotos e ligações condominiais; (x) Construir 16 sanitários públicos nas vilas.
Número ou marcador · p. 13 d) Aumentar a provisão e o acesso à habitação social com base no financiamento a construção e compra de 1.118 habitação social.
Texto do artigo · p. 13 Infra-estruturas de Emprego
Número ou marcador · p. 13 a) Construir (3) centros de emprego em Manhiça, Mocuba e Angoche; e
Número ou marcador · p. 13 b) Construir (7) incubadoras de empreendedorismo juvenil/ auto-emprego nas Províncias de Maputo, Inhambane, Sofala, Zambézia, Nampula, Cabo Delegado e Niassa.
Texto do artigo · p. 14 Infra-estruturas de Educação
Número ou marcador · p. 14 a) Construir (3,355) salas de aulas para o Ensino Primário em todo o país;
Número ou marcador · p. 14 b) Construir (200) escolas para o Ensino Secundário em todo o país;
Número ou marcador · p. 14 c) Modernizar (4) centros de formação profissional (Machava, Quelimane, Nacala, Lichinga), concluir 3 centros de formação profissional em (Ulongue, Zobue, Malema), e construir 5 centros de formação profissional em Mueda, Ilha de Moçambique, Morrumbala, Chimoio e Gorongosa.
Número ou marcador · p. 14 d) Construir 3 instituições do Ensino Técnico Profissional nas Províncias de Cabo Delegado, Sofala e Manica; e
Número ou marcador · p. 14 e) Reabilitar Instituições do Ensino Técnico Profissional nas Províncias de Nampula, Gaza, Maputo Província, Inhambane e Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Infra-estruturas da Saúde
Número ou marcador · p. 14 a) Concluir a construção e apetrechar os Hospitais Gerais (Beira em Sofala e Nampula em Nampula);
Número ou marcador · p. 14 b) Concluir a construção e apetrechar os Hospitais Provinciais (Lichinga e Maxixe); e
Número ou marcador · p. 14 c) Construir e apetrechar 30 Hospitais Distritais.
Texto do artigo · p. 14 Infra-estruturas de Acção Social
Número ou marcador · p. 14 a) Prosseguir com a construção dos Centros de Empoderamento da Mulher da Manhiça, Infantário de Gaza, Centro de Acolhimento de Adolescentes e Jovens com Deficiência Profunda da Matola e Centro infantil Público de T3;
Número ou marcador · p. 14 b) Construir os Infantários de Lichinga, Pemba, Quelimane e Chimoio; os Centros de Apoio a Velhice de Chongoene (Gaza); Centros de Acolhimento as vítimas de violência da Matola e Nampula;
Número ou marcador · p. 14 c) Reabilitar os Centros Infantis de Lichinga;
Número ou marcador · p. 14 d) Apetrechar os infantários de Xai-xai, Lichinga, Pemba, Quelimane e Manica; Centro de Acolhimento de Adolescentes e Jovens com Deficiência Profunda da Matola; Centro infantil Flor da Paz de T3; Centros de Apoio a Velhice de Chongoene; e
Número ou marcador · p. 14 e) Reabilitar e transformar uma infra-estrutura para o funcionamento do Centro de Acolhimento a Vítimas de Violência de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Infra-estruturas Desportivas
Número ou marcador · p. 14 a) Requalificar o Complexo Desportivo do Zimpeto, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Concluir a construção do Centro de Desenvolvimento Desportivo no distrito de Gondola;
Número ou marcador · p. 14 c) Concluir a construção do Complexo Desportivo de Pemba;
Número ou marcador · p. 14 d) Requalificar o Parque dos Continuadores, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 e) Reabilitar 5 campos de futebol de 11, sendo: Maxixe, Xai-Xai, Chimoio, Sofala, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 f) Construir 5 campos polivalentes no âmbito do Projecto “Um Distrito-Um Campo” em Cuamba, Monapo, Muelevala, Marávia, Chókwè; e
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 70
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 15/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Programa Quinquenal do Governo para 2020-
  13. Parágrafo, página 1: -2024.
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2020
  16. Texto do artigo, página 1: de 14 de Abril
  17. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 2 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o n.º 5 do artigo 185, do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa Quinquenal do Governo para 2020 - 2024, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos de 3 de Abril
  21. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  22. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
  23. Texto do artigo, página 1: Programa Quinquenal do Governo 2020 – 2024
  24. Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
  25. Número ou marcador, página 1: 1. O Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024 centra a sua acção governativa na melhoria do bem-estar e da qualidade de vida das famílias moçambicanas, na redução das desigualdades sociais e da pobreza, na criação de um ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, com um forte estímulo na criação do emprego.
  26. Número ou marcador, página 1: 2. Neste sentido, o Programa do Governo que aqui se apresenta tem o seu enfoque nas seguintes matérias: (i) A manutenção da paz, democracia e unidade nacional; (ii) Um crescimento inclusivo e sustentável; (iii) A estabilidade social e económica; (iv) A dinamização da produtividade e competitividade da economia, (v) As mudanças climáticas; (vi) Criação de emprego; (vii) A promoção do empreendedorismo e inovação tecnológica; e (viii) A Boa Governação e Descentralização.
  27. Número ou marcador, página 1: 3. Com vista a melhoria da situação económica e social do país, serão orientadas medidas de Política Económica, com o objectivo de garantir a estabilidade macroeconómica e consolidação das finanças públicas, a redução da pobreza e das desigualdades sociais, a criação de um ambiente favorável ao investimento público e privado, a geração de emprego, a melhoria da qualidade dos serviços públicos e ao aumento da renda das famílias.
  28. Número ou marcador, página 1: 4. A estratégia para impulsionar o crescimento, a produtividade e competitividade será baseada em actividades orientadas para a produção de bens e serviços que satisfaçam as necessidades básicas da população e terá como vectores principais a Agricultura e a Industrialização, potenciando a utilização de recursos naturais internos de modo a dinamizar a cadeia de valor nacional e, incentivar a modernização e a diversificação da economia.
  29. Número ou marcador, página 1: 5. A abordagem de desenvolvimento centrada no Homem
  30. Texto do artigo, página 1: e no aumento e sustentabilidade da renda das famílias e empresas torna a agricultura ainda mais importante pois, para além de ser prioridade constitucional tem potencial para acelerar a industrialização da economia e criar mais oportunidades de emprego para os moçambicanos, em particular os jovens.
  31. Número ou marcador, página 2: 6. Baseado no Manifesto Eleitoral sufragado nas Eleições Gerais de 15 de Outubro de 2019 e no Compromisso do Candidato, o presente Programa do Governo traça as grandes prioridades e acções estratégicas para a governação ao longo do presente quinquénio, onde a promoção do emprego e o incremento da produtividade e da competitividade assumem o lugar de destaque como alicerce e pilar orientador de toda a estratégia de desenvolvimento nacional.
  32. Número ou marcador, página 2: 7. À luz deste Programa, a acção fundamental do Estado estará direccionada para três Prioridades, designadamente: i) Desenvolver o capital humano e Justiça social; ii) Impulsionar o crescimento económico, a produtividade e a geração de emprego; e iii) Fortalecer a gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente.
  33. Número ou marcador, página 2: 8. A materialização da acção do Governo em cada uma das três prioridades será sustentada por três Pilares: i) Reforçar a democracia e preservar a unidade e coesão nacional; ii) Promover a boa governação e a descentralização; e iii) Reforçar a cooperação internacional.
  34. Número ou marcador, página 2: 9. Neste novo ciclo de Governação, especial atenção será dedicada aos assuntos da juventude, mulher, combatentes, habitação e emprego pelo seu papel e relevância para a manutenção da estabilidade social e à agricultura (produção agrícola, pesca e aquacultura), industrialização, e turismo como vectores essenciais para a modernização e diversificação da economia nacional.
  35. Número ou marcador, página 2: 10. O presente Programa do Governo assenta em Prioridades materializáveis a médio e longo prazos através de medidas e acções de política anuais tangíveis e mensuráveis. Estas medidas e acções de política constituem a base para prossecução da visão e dos objectivos plasmados nos instrumentos nacionais de planeamento de médio e longo prazos, onde se destacam a Agenda 2025, Estratégia Nacional de Desenvolvimento, Políticas e Estratégias Sectoriais e Territoriais, Balanço dos 4 anos do PQG 2015-2019, CFMP 2019-2021, Relatórios da Presidência aberta e inclusiva, Relatório de Avaliação da Pobreza, o Programa Integrado de Investimentos, o Plano Estratégico de Promoção do Investimento Privado em Moçambique, bem como nos programas de âmbito regional, continental e internacional, onde pontificam o Plano Regional de Desenvolvimento Estratégico e Integrado da SADC, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), o Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), a Agenda 2063 da União Africana, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Visão da Agenda Global de Desenvolvimento Pós-2015.
  36. Número ou marcador, página 2: 11. A implementação e monitoria do Programa do Governo será materializada no quadro do sistema de planificação e orçamentação por programa vigente, designadamente, através do Cenário Fiscal do Médio Prazo, Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) para programação e gestão anual da acção governativa. Os relatórios sub-anuais e anuais de balanço do PES e da Execução Orçamental servirão de base para a monitoria do Programa do Governo.
  37. Número ou marcador, página 2: 12. Em termos de estrutura, além do capítulo da Introdução
  38. Texto do artigo, página 2: dedicado à contextualização e enquadramento geral, o Programa do Governo apresenta no segundo capítulo o Objectivo Central e as grandes opções estratégicas do Governo para o quinquénio;
  39. Texto do artigo, página 2: o terceiro capítulo faz o desdobramento de cada uma das Prioridades de governação incorporando os objectivos estratégicos e acções prioritárias; o capítulo quatro apresenta os Pilares de suporte que servem de alicerce e fio condutor para a materialização dos objectivos vertidos em cada uma das cinco Prioridades de governação.
  40. Número ou marcador, página 2: 2. Objectivo Central e Grandes Opções Estratégicas
  41. Número ou marcador, página 2: 13. O Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 define como objectivo central o seguinte: Adoptar uma economia mais diversificada e competitiva, intensificando os sectores produtivos com potencial para elevar a geração de renda e criação de mais oportunidades de emprego, sobretudo, para jovens.
  42. Número ou marcador, página 2: 14. Para a prossecução deste objectivo macro são definidas as seguintes Opções Estratégicas para o quinquénio: a. Na Produção Agrícola: apostar na sua transformação e modernização, sobretudo, no modo de organização da produção e comercialização, envolvendo o sector privado e assegurando uma maior integração do sector familiar no mercado nacional e internacional, seleccionando culturas estratégicas (cereais e hortícolas) para o consumo interno e exportação, por forma a acelerar a renda das famílias, criação de mais emprego e auto-suficiência alimentar e nutricional; b. Infra-estruturas Económicas e sociais: Priorizar o investimento em infra-estruturas de qualidade como a energia, telecomunicações, barragens multiuso, diques de protecção contra cheias, portos, estradas, ferroviárias e reservatórios escavados que facilitam a actividade económica, reduzam os custos de transacção, criam emprego, promovam a integração nacional e regional, e melhorem as condições de vida da população; c. Na Pesca e Aquacultura: Fortalecer o desenvolvimento da pesca artesanal e valorizar a pesca industrial, no contexto da economia azul, bem como o desenvolvimento da aquacultura, criando mais oportunidades de emprego para os moçambicanos, em particular para jovens, e contribuindo de modo directo para a melhoria da qualidade de vida da população na perspectiva do combate à fome, à pobreza e à desnutrição; d.No Turismo: estabelecer ligações com os demais sectores económicos por via da procura de bens e serviços, como forma de elevar o potencial na geração de renda e criação de oportunidades de emprego, e promover turismo de lazer, negócio e histórico-cultural e expor o País como destino privilegiado para o turismo; e. Na Indústria Extractiva: Promover e valorizar o potencial mineiro através da implementação de projectos que irão fornecer alicerces para o desenvolvimento industrial e a criação de oportunidades de emprego em escala para além de constituir uma oportunidade para a promoção de conteúdo nacional; f. Nas Estatísticas: requalificar e integrar nas estatísticas de emprego todas as actividades individuais e colectivas geradoras de rendimentos.
  43. Número ou marcador, página 2: 3. Prioridades e Pilares de Suporte
  44. Número ou marcador, página 2: 15. A materialização do Objectivo central e dos objectivos estratégicos de cada Prioridade será sustentado pelo reforço e implementação do quadro legal e das políticas nas diversas áreas de desenvolvimento visando aumentar a confiança do cidadão nos sistemas de Administração Pública e da Justiça; continuar a atrair os investidores estrangeiros e incentivar o empresariado nacional para aumentar o seu investimento dentro do território nacional, tendo como base um ambiente de negócios mais atractivo, um quadro macroeconómico mais robusto e uma cooperação internacional que reforce e estimule a integração económica.
  45. Número ou marcador, página 2: 16. Nesta perspectiva, para garantir o alcance dos objectivos
  46. Texto do artigo, página 2: central e estratégicos do presente Programa do Governo, as intervenções em cada Prioridade serão alicerçadas nos resultados da acção de três Pilares de suporte, a saber: i) Reforçar a democracia e preservar a unidade nacional; ii) Promover a boa governação e a descentralização; e iii) Reforçar a cooperação internacional.
  47. Número ou marcador, página 3: 17. A implementação do presente Programa do Governo culminará na elevação da consciência patriótica e de cidadania dos moçambicanos, e do seu bem-estar económico e social, como resultado da preservação da Unidade Nacional e da Democracia; do aumento do emprego, da produtividade e competitividade; da expansão e melhoria do acesso e qualidade dos serviços básicos da população; do reforço do investimento público no desenvolvimento de infra-estruturas socioeconómicas; da melhoria do ambiente de negócios e atracção do investimento; fortalecimento do empresariado nacional; maior desempenho da Administração Pública e da Justiça; e no fortalecimento da capacidade do Estado de financiar a despesa pública.
  48. Texto do artigo, página 3: 3.1. Prioridade I: Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Social
  49. Número ou marcador, página 3: 18. O capital humano e as suas habilidades determinam o crescimento económico de longo prazo de um país ou região e aumentam as oportunidades de transformação do crescimento em processos de desenvolvimento. Dispor de cidadãos com boas condições de saúde, preparados e capacitados, com boa formação humanística, científica e artística será necessário para alcançar o desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida e reduzir as desigualdades sociais.
  50. Número ou marcador, página 3: 19. Moçambique é intensivo em capital humano, no entanto, ainda é pouco desenvolvido, há necessidade de melhorar os padrões da educação, formação, da saúde e protecção social, da habitação, bem como da cultura e desporto.
  51. Número ou marcador, página 3: 20. A melhoria das condições de vida da população incide
  52. Texto do artigo, página 3: sobre o incremento do acesso e provisão dos serviços sociais básicos, deste modo, o governo continuará a envidar esforços para melhorar cada vez mais os níveis de desenvolvimento do Capital Humano e justiça social.
  53. Texto do artigo, página 3: Objectivos Estratégicos Para garantir o desenvolvimento do Capital Humano e justiça
  54. Texto do artigo, página 3: social o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos:
  55. Texto do artigo, página 3: (i) Promover um Sistema educativo e inclusivo, eficiente e eficaz que responda as necessidades do desenvolvimento humano. (ii) Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde; (iii) Promover a participação da sociedade nas actividades socioculturais, desportivas e económicas em especial a juventude; e (iv) Promover a igualdade e equidade de género, inclusão social e protecção dos segmentos mais vulneráveis da população.
  56. Texto do artigo, página 3: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
  57. Texto do artigo, página 3: 3.1.1. Objectivo Estratégico (i): Promover um Sistema educativo de qualidade, inclusivo, eficiente e eficaz que responda as necessidades do desenvolvimento humano
  58. Número ou marcador, página 3: 21. A educação é um direito fundamental, bem como um dever de todos os cidadãos, um instrumento para afirmação e integração do individuo na vida social, económica e política, indispensável para o desenvolvimento do país e para o combate a pobreza.
  59. Número ou marcador, página 3: 22. A educação e o desenvolvimento humano e o ensino
  60. Texto do artigo, página 3: técnico profissional constituem pilares fundamentais da mudança do desenvolvimento económico e social. O Investimento na educação de qualidade, constitui um factor de transformação e um importante catalisador da mudança e da garantia da competitividade dos jovens nos mercados de trabalho. Deste modo, o Governo priorizará as seguintes acções:
  61. Texto do artigo, página 3: A. No âmbito da Educação e Desenvolvimento Humano
  62. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acesso e participação equitativa de todas as crianças, até ao final do Ensino Primário (EP), com foco na integração de crianças com necessidades
  63. Texto do artigo, página 3: educativas especiais (NEE) e redução das disparidades regionais e de género;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acesso equitativo e inclusivo, dando atenção especial às raparigas, crianças e jovens com necessidades educativas especiais, até ao final do Ensino Secundário, priorizando o Ensino Secundário do 1.º ciclo, como parte da escolaridade obrigatória;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Garantir um ambiente e condições de aprendizagem de qualidade no Ensino Primário para a aquisição de competências de leitura, escrita e cálculo;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Implementar programas de Educação de Adultos através das modalidades monolingue e bilingue;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Melhorar as condições e o ambiente de aprendizagem para que os alunos concluam o Ensino Secundário e estejam preparados para continuar os estudos e aceder ao mercado de trabalho; f)Garantir o ensino-aprendizagem de qualidade na Educação de Adultos que contribua para o desenvolvimento de competências básicas e de habilidades para a vida;
  68. Número ou marcador, página 3: g) Prover a Educação e formação inicial e em exercício de qualidade que garanta o desenvolvimento nos professores e educadores de adultos de competências profissionais e atitudes ético-deontológicos;
  69. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a afectação de professores para as províncias e distritos mais necessitados; e
  70. Número ou marcador, página 3: i) Reforçar no currículo escolar, a partir do ensino primário, matérias relacionadas com a educação cívica.
  71. Texto do artigo, página 3: B. No âmbito do Ensino Superior e Educação Profissional
  72. Número ou marcador, página 3: a) Promover a expansão e o acesso equitativo ao Ensino Superior e Ensino Técnico Profissional, prestando particular atenção a retenção da rapariga e as disparidades geográficas e de género;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar um Ensino Superior com padrões de qualidade nacionais e internacionais;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar Qualificações Profissionais alinhadas com a procura do mercado de trabalho, como o envolvimento do sector produtivo na avaliação e verificação da formação;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Prover a formação profissional para candidatos ao emprego, auto-emprego e trabalhadores com maior enfoque para jovens e mulheres, tendo em conta as exigências do mercado;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Expandir a formação profissional para zonas rurais com base em unidades móveis de formação profissional;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Criar capacidade de resposta as exigências dos padrões internacionais através da certificação internacional dos centros de formação profissional. C. No âmbito das Matérias de Defesa
  78. Número ou marcador, página 3: a) Realizar o ciclo de recrutamento militar, assegurando a equidade do género, bem como a incorporação de prestadores para o Serviço Cívico de Moçambique;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Incrementar a formação especializada de funcionários e militares no Sector da Defesa em especial sobre o direito internacional humanitário.
  80. Texto do artigo, página 3: 3.1.2. Objectivo Estratégico (ii): Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde
  81. Número ou marcador, página 3: 23. O Governo assegurará o fortalecimento dos cuidados de saúde primários, por forma a dar resposta eficaz e eficiente às políticas de saúde que garantam a provisão de cuidados e prestação de serviços de qualidade a todos os cidadãos. Deste modo, a acção governativa, compromete-se a garantir, manter e aprofundar os ganhos em saúde com base nas seguintes acções:
  82. Texto do artigo, página 3: A. No âmbito da Saúde a) Incentivar a utilização dos serviços de saúde materna para aumentar os partos institucionais;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Reduzir a taxa da Mortalidade Materna Intra-Hospitalar (TMMIH) por 100.000 NV através da provisão de Meios auxiliares básicos de diagnóstico e tratamento; c)Aumentar o número de crianças e adultos HIV + elegíveis, que recebem terapia anti-retroviral;
  84. Número ou marcador, página 4: d) Expandir os serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à malária em todo o País;
  85. Número ou marcador, página 4: e) Reduzir a prevalência e mortalidade das doenças preveníveis através de vacinas;
  86. Número ou marcador, página 4: f) Aumentar o rastreio de Cancro de Colo de útero nas mulheres dos 25 - 54 anos na Consulta de Saúde Reprodutiva/ Planeamento Familiar;
  87. Número ou marcador, página 4: g) Equipar os Serviços de Cuidados Intensivos dos Hospitais Centrais (Maputo, Beira e Nampula) e dos Hospitais Provinciais (Lichinga, Pemba, Chimoio, Tete, Inhambane, Xai-Xai e Matola);
  88. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a disponibilidade de Medicamentos nas unidades sanitárias, muito em especial nas áreas de Saúde Materna e Reprodutiva;
  89. Número ou marcador, página 4: i) Introduzir o Serviço de Ressonância Magnética nos Hospitais Centrais de Nampula e Beira;
  90. Número ou marcador, página 4: j) Introduzir Serviços de Hemodiálise no Hospital Central de Quelimane;
  91. Número ou marcador, página 4: k) Formar Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa (PMTA) em Cuidados de Saúde Primários (CSP) com abordagem sócio- cultural;
  92. Número ou marcador, página 4: l) Melhorar o Rácio profissional de regime especial de saúde/habitante através da provisão de mais profissionais de regime especial de saúde;
  93. Número ou marcador, página 4: m) Formar Médicos Especialistas em diferentes especialidades de Saúde com enfoque nas áreas de Cirurgia geral, Anestesia e Reanimação, Ginecologia e obstetrícia, Medicina Interna e Pediatria.
  94. Número ou marcador, página 4: n) Afectar técnicos de saúde qualificados nas unidades sanitárias militares; e
  95. Número ou marcador, página 4: o) Garantir o aprovisionamento de medicamentos e sua distribuição pelas Unidades Sanitárias Militares.
  96. Texto do artigo, página 4: 3.1.3. Objectivo Estratégico (iii): Promover a participação da Sociedade, em especial, da juventude nas actividades sócio-
  97. Texto do artigo, página 4: -culturais, desportivas e económicas.
  98. Número ou marcador, página 4: 24. A participação da sociedade nos processos de governação tem ganho proporções cada vez maiores e, por isso, influenciando os processos de decisão para o desenvolvimento do País, por essa razão, o Governo vai promover a participação mais intensa deste grupo da sociedade, em particular, dos jovens em todas actividades comunitárias.
  99. Texto do artigo, página 4: A. No âmbito da Juventude
  100. Número ou marcador, página 4: a) Promover diálogo permanente com a juventude como mecanismo de empoderamento;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Sensibilizar adolescentes e jovens em matérias de saúde sexual e reprodutiva, nutrição, sobre os malefícios do álcool e outras drogas;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Promover o associativismo juvenil com especial enfoque no empoderamento das raparigas;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Estimular a criatividade e inovação criando condições para expressão e surgimento de novos criadores e empreendedores jovens; e
  104. Número ou marcador, página 4: e) Promover a realização de acampamentos juvenis visando a valorização do patriotismo, coesão e reforço da unidade nacional. B. No âmbito do Desporto
  105. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva em todas as províncias;
  106. Número ou marcador, página 4: g) Promover a formação de 15 890 agentes desportivos;
  107. Número ou marcador, página 4: h) Promover a realização de torneios desportivos no âmbito da massificação, lazer e manutenção física em todo o país;
  108. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a participação do País em competições desportivas internacionais, nomeadamente: Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Jogos Africanos, Campeonatos Africanos, Jogos da AUSC, Jogos da CPLP, Campeonatos Zonais; e
  109. Número ou marcador, página 4: j) Organizar os Jogos Desportivos da CPLP e da AUSC R5, acolhendo no nosso país cerca de 6000 atletas oriundos de 19 países.
  110. Número ou marcador, página 4: 25. Moçambique possui condições para tornar a actividade de Cultura um sector produtivo, que promova oportunidades para a criação de emprego e de renda para jovens moçambicanos baseado na sua diversidade cultural e na sua alta capacidade criativa. Neste âmbito, o governo tomará as seguintes acções:
  111. Texto do artigo, página 4: C. No âmbito da Cultura
  112. Número ou marcador, página 4: a) Capacitar profissionais e fazedores das artes e cultura em matérias de gestão e marketing de negócio dos bens culturais;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Promover e divulgar a circulação, comercialização e consumo de bens culturais do País;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar as iniciativas e projectos artístico-culturais de entidades, associações, grupos e agentes culturais e artistas individuais;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Promover intercâmbios e troca de experiências entre artistas e grupos culturais a nível nacional e internacional;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Promover a pesquisa, a preservação, valorização e divulgação do património cultural material e imaterial moçambicano; e
  117. Número ou marcador, página 4: f) Fortalecer a posição de Moçambique no Mapa cultural Mundial através da candidatura de Chigubo e Mapiko a Património Mundial da Humanidade.
  118. Texto do artigo, página 4: 3.1.4. Objectivo Estratégico (iv): Promover a igualdade e equidade de género, Inclusão Social e protecção dos segmentos mais vulneráveis da população
  119. Número ou marcador, página 4: 26. A inclusão social visa oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços e satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência dos segmentos sociais mais vulneráveis. Deste modo, o governo irá proporcionar melhor integração a este segmento de modo a melhorar a qualidade de vida dos mesmos através das seguintes acções:
  120. Texto do artigo, página 4: A. No âmbito da Acção Social
  121. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a protecção e o combate a violência baseada no género;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Implementar padrões mínimos de atendimento à criança (Educação, Saúde, Protecção Legal, Alimentação e Nutrição, Apoio Psicossocial, Habitação e Fortalecimento Económico);
  123. Número ou marcador, página 4: c) Prevenir e combater as Uniões Prematuras, Tráfico, o abuso sexual, raptos e exploração do trabalho infantil;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Prestar assistência social à pessoas vivendo em situação de pobreza e vulnerabilidade;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Promover a expansão e acesso à educação pré-escolar da criança de 0-5 anos através de Centros Infantis e Escolinhas Comunitárias;
  126. Número ou marcador, página 4: f) Financiar projectos de geração de renda aos combatentes;
  127. Número ou marcador, página 4: g) Construir 75 casas para combatentes com grande deficiência; e
  128. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o cumprimento do direito dos combatentes.
  129. Texto do artigo, página 5: MatrizdeIndicadoresdoPQG2020-2024 PRIORIDADEI:DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial Instituição MINED Meta2024 98% 43% 20% 10% 35% 50.0% 100% 95% 0.95 Base2019 93% 30% 4.9%(2016) 5% 15%(2018) - 95% 55% 0.65 IndicadordeResultado Taxalíquidadeescolarizaçãona1ªclasse, aos6anos TaxabrutadeescolarizaçãodoEnsino Secundáriodo1ºCiclo Proporçãodealunosquedesenvolvemas competênciasrequeridasparao1ºciclodo EnsinoPrimário(incluindoleitura,escritae cállculo) Taxadeparticipaçãodejovenseadultos nãoalfabetizados,de15anosoumais,nos programasdeEducaçãodeAdultos,Formal eNãoFormal,porsexo TaxabrutadeconclusãodoEnsino Secundáriodo1ºciclo %dejovenseadultosqueatingem proficiênciaemliteraciaenumeracia funcionais %deprofessorescomformaçãopedagógica específica %deprofessoresquesebeneficiamdas sessõesdeformaçãocontínua Paridadeentreaprovínciacomomaiore menordesempenhoemrácioalunospor professor,ensinoprimáriopúblico Nº ord. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Objectivo Estratégico Promoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
    MatrizdeIndicadoresdoPQG2020-2024PRIORIDADEI:DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocialInstituiçãoMINED
    Meta202498%43%20%10%35%50.0%100%95%0.95
    Base201993%30%4.9%(2016)5%15%(2018)-95%55%0.65
    IndicadordeResultadoTaxalíquidadeescolarizaçãona1ªclasse, aos6anosTaxabrutadeescolarizaçãodoEnsino Secundáriodo1ºCicloProporçãodealunosquedesenvolvemas competênciasrequeridasparao1ºciclodo EnsinoPrimário(incluindoleitura,escritae cállculo)Taxadeparticipaçãodejovenseadultos nãoalfabetizados,de15anosoumais,nos programasdeEducaçãodeAdultos,Formal eNãoFormal,porsexoTaxabrutadeconclusãodoEnsino Secundáriodo1ºciclo%dejovenseadultosqueatingem proficiênciaemliteraciaenumeracia funcionais%deprofessorescomformaçãopedagógica específica%deprofessoresquesebeneficiamdas sessõesdeformaçãocontínuaParidadeentreaprovínciacomomaiore menordesempenhoemrácioalunospor professor,ensinoprimáriopúblico
    Nº ord.123456789
    Objectivo EstratégicoPromoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
  130. Texto do artigo, página 5: Tabela1:IndicadoreseMetasdoDesenvolvimentodoCapitalHumanoeJustiçaSocial
  131. Texto do artigo, página 5: Matriz de Indicadores do PQG 2020-2024 PRIORIDADE: Envolver o Capital Humano e Justiça Social Instituição Meta 2024 Base 2019 Indicador de Resultado Nº ord. Objectivo Estratégico
  132. Texto do artigo, página 5: Meta2024Instituição
  133. Texto do artigo, página 5: MINED
  134. Texto do artigo, página 5: 50.0%
  135. Texto do artigo, página 5: 100%
  136. Texto do artigo, página 5: 98%
  137. Texto do artigo, página 5: 43%
  138. Texto do artigo, página 5: 20%
  139. Texto do artigo, página 5: 10%
  140. Texto do artigo, página 5: 35%
  141. Texto do artigo, página 5: 95%
  142. Texto do artigo, página 5: 0.95
  143. Texto do artigo, página 5: cial
  144. Texto do artigo, página 6: Instituição MCTESTP SEJE MDN Meta2024 10.04% 1.61% 3.35% 1.65% 100% 65% 10 5 18000 400000 825 6 (JR-1170.000)(MI- 96.000)(RI-24.000)(MD- 6000)(PI-6000) 550 Base2019 7.89 0.28% 0.55% 1.40% 4.0% 47% 0 1 0 0 165 1 (JR-170.000)(MI- 16.000)(RI-4.000) (MD-1000) (PI-1000) 0 IndicadordeResultado TaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino Superior %deestudantesbeneficiáriosdebolsasde estudoemrelaçãoaoefectivodoEnsino Superior %deraparigasemCiência,Tecnologias, EngenhariaeMatemática(CTEM) beneficiáriasdebolsasdeestudoem relaçãoaoefectivoderaparigasemCTEM noEnsinoSuperior TaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino TécnicoProfissional(%)(graduadosdo ES1/Nºdevagas) %deinstituiçõesacreditadosemrelaçãoao universodeinstituiçõesexistentes Taxadeempregabilidadedosgraduadosda EducaçãoProfissional(%) Formadoscapazesderesponderademanda dosectorprodutivo Mehoradooníveldeempregabilidadedos graduadosnomercadonacional,regionale internacional Reduçãodonúmeroderaparigascom gravidezprecoce Reduçãodonúmeroderaparigacom disistênciaescolar Valorizadososjovensquemaiscontribuem paraodesenvolvimentodasuacomunidade Expandidaaformaçãoprofissionalparaas zonasrurais Jovenscadavezmaisabrangidospelociclo derecrutamentomilitar Funcionáriosemilitaresadstritosaosector comformaçãoespecializada Nº ord. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Objectivo Estratégico Promoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
    InstituiçãoMCTESTPSEJEMDN
    Meta202410.04%1.61%3.35%1.65%100%65%105180004000008256(JR-1170.000)(MI- 96.000)(RI-24.000)(MD- 6000)(PI-6000)550
    Base20197.890.28%0.55%1.40%4.0%47%01001651(JR-170.000)(MI- 16.000)(RI-4.000) (MD-1000) (PI-1000)0
    IndicadordeResultadoTaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino Superior%deestudantesbeneficiáriosdebolsasde estudoemrelaçãoaoefectivodoEnsino Superior%deraparigasemCiência,Tecnologias, EngenhariaeMatemática(CTEM) beneficiáriasdebolsasdeestudoem relaçãoaoefectivoderaparigasemCTEM noEnsinoSuperiorTaxabrutadeEscolarizaçãonoEnsino TécnicoProfissional(%)(graduadosdo ES1/Nºdevagas)%deinstituiçõesacreditadosemrelaçãoao universodeinstituiçõesexistentesTaxadeempregabilidadedosgraduadosda EducaçãoProfissional(%)Formadoscapazesderesponderademanda dosectorprodutivoMehoradooníveldeempregabilidadedos graduadosnomercadonacional,regionale internacionalReduçãodonúmeroderaparigascom gravidezprecoceReduçãodonúmeroderaparigacom disistênciaescolarValorizadososjovensquemaiscontribuem paraodesenvolvimentodasuacomunidadeExpandidaaformaçãoprofissionalparaas zonasruraisJovenscadavezmaisabrangidospelociclo derecrutamentomilitarFuncionáriosemilitaresadstritosaosector comformaçãoespecializada
    Nº ord.1011121314151617181920212223
    Objectivo EstratégicoPromoverum Sistemaeducativo inclusivo,eficiente eeficazque respondaas necessidadesdo desenvolvimento humano
  145. Texto do artigo, página 6: Instituição Objectivo Estratégico
  146. Texto do artigo, página 6: Meta2024Instituição
  147. Texto do artigo, página 6: MCTESTP
  148. Texto do artigo, página 6: SEJE
  149. Texto do artigo, página 6: MDN
  150. Texto do artigo, página 6: 00)(RI-24.000)(MD-
  151. Texto do artigo, página 6: 00)(PI-6000)
  152. Texto do artigo, página 6: (JR-1170.000)(MI-
  153. Texto do artigo, página 6: 10.04%
  154. Texto do artigo, página 6: 1.61%
  155. Texto do artigo, página 6: 3.35%
  156. Texto do artigo, página 6: 1.65%
  157. Texto do artigo, página 6: 18000
  158. Texto do artigo, página 6: 400000
  159. Texto do artigo, página 6: 100%
  160. Texto do artigo, página 6: 65%
  161. Texto do artigo, página 6: 10
  162. Texto do artigo, página 6: 825
  163. Texto do artigo, página 6: 550
  164. Texto do artigo, página 6: 5
  165. Texto do artigo, página 6: 6
  166. Texto do artigo, página 7: Instituição MISAU MDN Meta2024 91% 65.7 141,154 1,852,390 85%(4.831.008) 1,537,802(95%) (96%)1,001,405 1,574,355(30%) 4HC 7HP 90%(UScomdisponibilidadede medicamentos) 3Rmag(HCN,HCB,HCQ) 30,544 170.5 935 2.800 358 Base2019 87% 89.3 86,920 1,125,642 85%(1.126.579) 90% 94% 22% 02(HCMeHCQ) 0 70%(UScom disponibilidadede medicamentos) 1Rmag(HCM) 24,435(PMTAformados) 113.3 670 581 358 IndicadordeResultado Aumentadosa%ospartosinstitucionaisparaa reduçãodamorbi-mortalidadeatravésdaexpansão emelhoriadaQualidadedosCuidadoseServiçosde SaúdeSexualeReprodutiva ReduzidooRáciodeMMIHde89.3a65.7por 100.000NV ReduzidoopesodedoençasendémicasporHIV- SIDAatravesdoaumentodonumerodeCriançase AdultosemTARVde86.920a141.154ede 1.125.642a1.852.390respectivamente Reduzidaamorbi-mortalidadeporMaláriaatravés demetodospreventivos(PIDOMeREMILDS) MelhoradaaSaúdeeaQualidadedevidaem menoresdecincoanosatravésdoaumentode CriancasCompletamenteVacinadas ReduzidoopesodasDoençasNãoTransmissíveis (DNT)atravésdoaumentodemulheresde25a54 anosrastreadasemcancrodocolouterino Melhoradooacesso,procuradosserviços essenciaiseespecializados,atravêsdaprovisãodo equipamentodeespecialidade/diagnóstico, disponibilidadedemedicamentosecapacidadede atendimentonasUnidadesSanitárias(US) Fortalecidaacolaboraçãoecomplementaridade entreaMTAeaConvencionalnosCSP Ráciodedensidadedosprofissionaisderegime especialdesaúdenacionaiseestrangeirosde113.3 em2018a170.5por100.000habitantesem2024 MelhoradaaprestaçãodeServiçosdeSaúdede Qualidadeàpopulaçãocomaprovisãodemais MédicosEspecialistasde670em2018a935em 2024nasUS Melhoradaaqualidadedosserviçosprestadosnas unidadessanitariasmilitarescomafectaçãode técnicosdesaúde Garantidooacessodosmedicamentosnasunidades sanitáriasmilitarescomadistribuiçãodeKitsde medicamentos Nº ord. 24 25 26.1 26.2 27.1 27.2 28 29 30.1 30.2 30.3 30.4 31 32 33 34 35 ObjectivoEstratégico Expandiroacessoe melhoraraqualidade dosserviçosdesaúde
    InstituiçãoMISAUMDN
    Meta202491%65.7141,1541,852,39085%(4.831.008)1,537,802(95%)(96%)1,001,4051,574,355(30%)4HC7HP90%(UScomdisponibilidadede medicamentos)3Rmag(HCN,HCB,HCQ)30,544170.59352.800358
    Base201987%89.386,9201,125,64285%(1.126.579)90%94%22%02(HCMeHCQ)070%(UScom disponibilidadede medicamentos)1Rmag(HCM)24,435(PMTAformados)113.3670581358
    IndicadordeResultadoAumentadosa%ospartosinstitucionaisparaa reduçãodamorbi-mortalidadeatravésdaexpansão emelhoriadaQualidadedosCuidadoseServiçosde SaúdeSexualeReprodutivaReduzidooRáciodeMMIHde89.3a65.7por 100.000NVReduzidoopesodedoençasendémicasporHIV- SIDAatravesdoaumentodonumerodeCriançase AdultosemTARVde86.920a141.154ede 1.125.642a1.852.390respectivamenteReduzidaamorbi-mortalidadeporMaláriaatravés demetodospreventivos(PIDOMeREMILDS)MelhoradaaSaúdeeaQualidadedevidaem menoresdecincoanosatravésdoaumentode CriancasCompletamenteVacinadasReduzidoopesodasDoençasNãoTransmissíveis (DNT)atravésdoaumentodemulheresde25a54 anosrastreadasemcancrodocolouterinoMelhoradooacesso,procuradosserviços essenciaiseespecializados,atravêsdaprovisãodo equipamentodeespecialidade/diagnóstico, disponibilidadedemedicamentosecapacidadede atendimentonasUnidadesSanitárias(US)Fortalecidaacolaboraçãoecomplementaridade entreaMTAeaConvencionalnosCSPRáciodedensidadedosprofissionaisderegime especialdesaúdenacionaiseestrangeirosde113.3 em2018a170.5por100.000habitantesem2024MelhoradaaprestaçãodeServiçosdeSaúdede Qualidadeàpopulaçãocomaprovisãodemais MédicosEspecialistasde670em2018a935em 2024nasUSMelhoradaaqualidadedosserviçosprestadosnas unidadessanitariasmilitarescomafectaçãode técnicosdesaúdeGarantidooacessodosmedicamentosnasunidades sanitáriasmilitarescomadistribuiçãodeKitsde medicamentos
    Nº ord.242526.126.227.127.2282930.130.230.330.43132333435
    ObjectivoEstratégicoExpandiroacessoe melhoraraqualidade dosserviçosdesaúde
  167. Texto do artigo, página 7: Objectivo Estratégico
  168. Texto do artigo, página 7: Meta2024Instituição
  169. Texto do artigo, página 7: 85%(4.831.008)
  170. Texto do artigo, página 7: 141,154
  171. Texto do artigo, página 7: 1,852,390
  172. Texto do artigo, página 7: 91%
  173. Texto do artigo, página 7: 65.7
  174. Texto do artigo, página 7: Objectivo Estratégico
  175. Texto do artigo, página 7: MISAU
  176. Texto do artigo, página 7: MDN
  177. Texto do artigo, página 7: (UScomdisponibilidadede
  178. Texto do artigo, página 7: Rmag(HCN,HCB,HCQ)
  179. Texto do artigo, página 7: 1,537,802(95%)
  180. Texto do artigo, página 7: (96%)1,001,405
  181. Texto do artigo, página 7: 1,574,355(30%)
  182. Texto do artigo, página 7: 4HC
  183. Texto do artigo, página 7: 7HP
  184. Texto do artigo, página 7: 30,544
  185. Texto do artigo, página 7: 170.5
  186. Texto do artigo, página 7: 2.800
  187. Texto do artigo, página 7: 935
  188. Texto do artigo, página 7: 358
  189. Texto do artigo, página 7: icamentos)
  190. Texto do artigo, página 8: Instituição SEJE SED MICULTUR Meta2024 10,555 6,500,000 76.23% 100% 24.26% 21.59% 24.26% 790 84,579.77 5,816 16,254,585 162 200 130,000 Base2019 1,925 1,462,223 52.93% 0 16.26% 10.59% 16.26% 155 54,075.68 903 2284481 0 0 - IndicadordeResultado Nºdeactivistasformadosemsaúdesexuale reprodutiva,nutrição,consumodeálcoole outrasdrogas Nºdejovensabrangidospelassensibilizações %dejovensabrangidospelosfrunsdeó diálogos %deagentesdesportivosregistadosanivel nacional %dospraticantesdeexercciosfisicoseí desportivos %dosagentesdesportivosformados %dospraticantesdaactividadefisicae desportiva Nºdemedalhasconquistadas Financiadasasfederaçõesdesportivas nacionais Nºdeprofissionaisdosectorculturalcriativo capacitados TotaldaPopulaçãoJovemqueparticipaem actividadesartístico-culturais Nºdepesquisadopatrimóniocultural moçambicano óNºdeobrasscioculturaisescritaspublicadas NºdebeneficiariosdoPatrimónioMundialda Humanidade Nº ord. 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 ObjectivoEstratégico Promovera participaçãoda Sociedade,em especial,da Juventudenas actividades socioculturais, desportivase económicas
    InstituiçãoSEJESEDMICULTUR
    Meta202410,5556,500,00076.23%100%24.26%21.59%24.26%79084,579.775,81616,254,585162200130,000
    Base20191,9251,462,22352.93%016.26%10.59%16.26%15554,075.68903228448100-
    IndicadordeResultadoNºdeactivistasformadosemsaúdesexuale reprodutiva,nutrição,consumodeálcoole outrasdrogasNºdejovensabrangidospelassensibilizações%dejovensabrangidospelosfrunsdeó diálogos%deagentesdesportivosregistadosanivel nacional%dospraticantesdeexercciosfisicoseí desportivos%dosagentesdesportivosformados%dospraticantesdaactividadefisicae desportivaNºdemedalhasconquistadasFinanciadasasfederaçõesdesportivas nacionaisNºdeprofissionaisdosectorculturalcriativo capacitadosTotaldaPopulaçãoJovemqueparticipaem actividadesartístico-culturaisNºdepesquisadopatrimóniocultural moçambicanoóNºdeobrasscioculturaisescritaspublicadasNºdebeneficiariosdoPatrimónioMundialda Humanidade
    Nº ord.3637383940414243444546474849
    ObjectivoEstratégicoPromovera participaçãoda Sociedade,em especial,da Juventudenas actividades socioculturais, desportivase económicas
  191. Texto do artigo, página 8: Instituição Meta 2024 Base 2019 Indicador de Resultado Objectivo Estratégico
  192. Texto do artigo, página 8: Meta2024Instituição
  193. Texto do artigo, página 8: MICULTUR
  194. Texto do artigo, página 8: SEJE
  195. Texto do artigo, página 8: SED
  196. Texto do artigo, página 8: 6,500,000
  197. Texto do artigo, página 8: 84,579.77
  198. Texto do artigo, página 8: 16,254,585
  199. Texto do artigo, página 8: 10,555
  200. Texto do artigo, página 8: 76.23%
  201. Texto do artigo, página 8: 24.26%
  202. Texto do artigo, página 8: 21.59%
  203. Texto do artigo, página 8: 24.26%
  204. Texto do artigo, página 8: 130,000
  205. Texto do artigo, página 8: 100%
  206. Texto do artigo, página 8: 5,816
  207. Texto do artigo, página 8: 790
  208. Texto do artigo, página 8: 162
  209. Texto do artigo, página 8: 200
  210. Texto do artigo, página 9: Instituição
  211. Texto do artigo, página 9: Instituição MGCAS MICO Meta2024 60% 10% 38% 28% 10% 67725 1300 Base2019 10% 5% 48% 22% 2% 53994 3069 IndicadordeResultado % devítimas deviolênciaqueacederamaos serviços deatendimentointegrado % decriancas emsituaçãodepobreza recebendopelomenos 3servicos básicos Reduzidaapercentagemdecrianças vítimas deuniões prematuras % depessoas vivendoabaixodalinhada pobrezabeneficiandodos Programas de ProtecçãoSocial %decrianças de0a5anos cobertas pela rededeeducaçãopré-escolar Nºdecombatentes eseus dependentes asssistidos Nºdecombatentes inseridos (financiamento deprojectos) Nº ord. 50 51 52 53 54 55 56 Objectivo Estratégico Promover a igualdadee equidadedegénero, Inclusão Social e protecção dos segmentosmais vulneráveisda população
    InstituiçãoMGCASMICO
    Meta202460%10%38%28%10%677251300
    Base201910%5%48%22%2%539943069
    IndicadordeResultado% devítimas deviolênciaqueacederamaos serviços deatendimentointegrado% decriancas emsituaçãodepobreza recebendopelomenos 3servicos básicosReduzidaapercentagemdecrianças vítimas deuniões prematuras% depessoas vivendoabaixodalinhada pobrezabeneficiandodos Programas de ProtecçãoSocial%decrianças de0a5anos cobertas pela rededeeducaçãopré-escolarNºdecombatentes eseus dependentes asssistidosNºdecombatentes inseridos (financiamento deprojectos)
    Nº ord.50515253545556
    Objectivo EstratégicoPromover a igualdadee equidadedegénero, Inclusão Social e protecção dos segmentosmais vulneráveisda população
  212. Texto do artigo, página 9: ase2019Meta2024Instituição
  213. Texto do artigo, página 9: MGCAS
  214. Texto do artigo, página 9: 30691300 MICO
  215. Texto do artigo, página 9: 5399467725
  216. Texto do artigo, página 9: 10%60%
  217. Texto do artigo, página 9: 5%10%
  218. Texto do artigo, página 9: 48%38%
  219. Texto do artigo, página 9: 22%28%
  220. Texto do artigo, página 9: 2%10%
  221. Texto do artigo, página 9: Nº ord.
  222. Texto do artigo, página 9: Objectivo Estratégico
  223. Texto do artigo, página 10: 3.2. Prioridade II: Impulsionar o crescimento Economico, a produtividade e a geração de emprego
  224. Número ou marcador, página 10: 27. O crescimento económico, a criação de riqueza nas famílias e a redução das desigualdades sociais, são os principais pressupostos para a criação de condições básicas para o desenvolvimento económico e social. A adopção de medidas que tornem o país mais competitivo, ampliando o nível de produção, educação profissional, aprendizagem no trabalho só será assegurado com a recuperação da economia e com o aumento da produtividade, contribuindo desta forma para maior atracção de investimentos e geração de mais empregos.
  225. Texto do artigo, página 10: Objectivos Estratégicos
  226. Texto do artigo, página 10: (i) Promover um Ambiente Macroeconómico Equilibrado e Gestão das Finanças Públicas; (ii) Melhorar o ambiente de negócios para atracção de investimento privado nacional e internacional; (iii) Assegurar a transformação e modernização do modo de organização da produção e comércio interno e externo; (iv) Fortalecer a capacidade e o papel do turismo como factor dinamizador da economia; (v) Promover a extracção de minerais e hidrocarbonetos assegurando a sua sustentabilidade; (vi) Promover o emprego, a legalidade laboral e a segurança social; (vii) Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local; (viii) Melhorar e Aumentar a Capacidade de Transporte de Passageiros e Carga, e Expandir os Serviços de Telecomunicações; (ix) Fortalecer a capacidade das instituições para a realização da investigação científica e desenvolvimento tecnológico; (x) Promover o desenvolvimento de Infra-estruturas Económicas, Sociais e de Administração.
  227. Texto do artigo, página 10: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico 3.2.1. Objectivo Estratégico (i): Promover
  228. Texto do artigo, página 10: um Ambiente Macroeconómico Equilibrado e Gestão das Finanças Públicas
  229. Número ou marcador, página 10: 28. A manutenção de um ambiente macroeconómico robusto é condição necessária, para a promoção do crescimento económico e desenvolvimento sustentável, na medida em que promove a estabilidade da economia através de uma interacção entre as variáveis das políticas fiscal e monetária alicerçada em instituições fortes coordenadas e integradas.
  230. Número ou marcador, página 10: 29. Assim, para a materialização desta visão, o governo vai
  231. Texto do artigo, página 10: prosseguir com as seguintes acções: A. No âmbito da Política Macroeconómica
  232. Número ou marcador, página 10: a) Adoptar medidas que assegurem o crescimento e a diversificação da economia, através da formulação de políticas e estratégias integradas e melhor distribuição de renda;
  233. Número ou marcador, página 10: b) No âmbito da gestão das finanças públicas – Assegurar uma gestão prudente e transparente das finanças públicas, através da consolidação fiscal assente na racionalização da despesa pública, viabilização e rentabilização do sector empresarial do Estado, na contracção, amortização e reestruturação das dívidas públicas, na melhoria e transparência das Contratações Públicas, e numa melhor gestão do património do Estado; e
  234. Número ou marcador, página 10: c) No âmbito do Sector Empresarial do Estado (SEE), melhorar o desempenho Económico-financeiro das empresas.
  235. Texto do artigo, página 10: 3.2.2. Objectivo Estratégico (ii): Melhorar o ambiente de negócios para atracção de investimento privado nacional e internacional
  236. Número ou marcador, página 10: 30. No quadro da melhoria do ambiente de negócios o Governo prioriza as seguintes acções:
  237. Texto do artigo, página 10: A. No âmbito da Promoção do Investimento
  238. Número ou marcador, página 10: a) Tornar o ambiente de negócios atractivo, com base na continuidade de acções de simplificação de procedimentos com vista a melhoria do ambiente de negócios;
  239. Número ou marcador, página 10: b) Financiar o empresariado local, especialmente os Micro, Pequenos e Médios Empreendedores (MPME´s) em diversos ramos de negócio e cadeias de valor de produção, transformação e prestação de serviços, agricultura, pesca, comércio, turismo, transportes e comunicações; e
  240. Número ou marcador, página 10: c) Mobilizar recursos p/ assegurar a diversificação da economia, promovendo o investimento em sectores como: agro-processamento, silvicultura, manufactura, turismo e energia em Tete, Manica, Zambézia e Sofala.
  241. Texto do artigo, página 10: 3.2.3. Objectivo Estratégico (iii): Assegurar a transformação e modernização do modo de organização da produção, comercio interno e externo
  242. Número ou marcador, página 10: 31. Para aumentar a produção e melhorar a produtividade, é necessária a optimização e integração dos factores de produção que influenciam o bom desempenho dos sectores que são motores da economia, com destaque para a agricultura e pescas, indústria e comércio, que possuem um elevado potencial para a geração de novos empregos, em especial para a população jovem.
  243. Número ou marcador, página 10: 32. A indústria continua a ser o motor para a transformação estrutural da economia nacional, contribuindo para a sua mudança qualitativa e melhoria da sua competitividade com vista a sua inserção no mercado regional e global.
  244. Número ou marcador, página 10: 33. O comércio estimula e contribui para o crescimento da produção agrária e industrial e será orientado para o desenvolvimento de sistemas de comercialização de produtos agrícolas, promoção das exportações e monitoria do mercado.
  245. Número ou marcador, página 10: 34. A organização da produção e comercialização envolverá o sector privado e maior integração do sector familiar, seleccionando culturas estratégicas para o consumo interno e exportação. Deste modo, o Governo prioriza as seguintes acções:
  246. Texto do artigo, página 10: A. No âmbito da Agricultura
  247. Número ou marcador, página 10: a) Assistir os produtores em disseminação de tecnologias agrárias melhoradas;
  248. Número ou marcador, página 10: b) Aumentar a cobertura de assistência aos produtores através da admissão de extensionistas;
  249. Número ou marcador, página 10: c) Promover a Criação do auto-emprego para jovens através do fomento pecuário e produção agrícola;
  250. Número ou marcador, página 10: d) Disponibilizar semente melhorada ao mercado com base na produção de semente básica das culturas de arroz, milho, feijão vulgar, batata-doce, tomate, alface e cenoura;
  251. Número ou marcador, página 10: e) Promover o fomento de raça melhorada de touros e caprinos e de galinhas;
  252. Número ou marcador, página 10: f) Produção e uso de semente certificada de algodão; e
  253. Número ou marcador, página 10: g) Produção e distribuição de mudas de cajueiros. B. No âmbito da Pesca e Aquacultura
  254. Número ou marcador, página 10: a) Promover o estabelecimento de unidades de produção aquícola, ração balanceada e alevinos melhorados através de parceria pública e privado e comunidades; e
  255. Número ou marcador, página 11: b) Promover o estabelecimento de uma pesca artesanal comercial sustentável através de uso de meios de tecnologias adequadas. C. No âmbito do Desenvolvimento Rural
  256. Número ou marcador, página 11: a) Capacitar os pequenos produtores, associações e os comerciantes rurais;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Capacitar e assistir os distritos no mapeamento e diagnóstico das potencialidades distritais e integração no Plano Estratégico de Desenvolvimento do Distrito (PEDD); e
  258. Número ou marcador, página 11: c) Promover e assistir o estabelecimento de parcerias entre as comunidades locais e o sector privado na gestão e conservação da biodiversidade, contribuindo para a criação de emprego e desenvolvimento de actividades geradoras de rendimento no meio rural.
  259. Texto do artigo, página 11: D. No âmbito da Indústria e Comércio
  260. Número ou marcador, página 11: a) Criar condições para o alargamento e fortalecimento da promoção do desenvolvimento da indústria transformadora com particular enfoque para as micro, pequenas e médias empresas;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Dinamizar a comercialização agrícola, como forma de garantir o escoamento da produção das zonas de produção para as zonas de consumo (mercado interno e externo);
  262. Número ou marcador, página 11: c) Promover e fortalecer a capacidade de micro, pequenas e médias empresas, através de capacitações e implantação de incubadoras, elevando a competitividade das empresas moçambicanas no mercado;
  263. Número ou marcador, página 11: d) Prover o mercado interno de produtos e serviços que cumpram com os padrões exigidos ao nível nacional e internacional, contribuindo assim para o aumento da competitividade da indústria e dos serviços, com vista ao desenvolvimento da economia nacional;
  264. Número ou marcador, página 11: e) Consolidar e Incentivar o sistema de propriedade industrial; e
  265. Número ou marcador, página 11: f) Criar condições para revitalização das lojas rurais.
  266. Texto do artigo, página 11: 3.2.4. Objectivo Estratégico (iv): Fortalecer a capacidade e o papel do turismo como factor dinamizador da economia
  267. Número ou marcador, página 11: 35. O turismo apresenta um elevado potencial na geração de renda e criação de oportunidades de emprego, em resultado da sua transversalidade o que permite o estabelecimento de ligações com os demais sectores económicos por via da procura de bens e serviços. Deste modo, o Governo prioriza as seguintes acções: A. No âmbito do Turismo
  268. Número ou marcador, página 11: 36. Criar projectos para estimular o desenvolvimento do turismo comunitário e cultural, especialmente em Nampula (Ilha de Moçambique) e Cabo Delgado (Ilha do Ibo);
  269. Número ou marcador, página 11: 37. Incrementar o surgimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) no sector do turismo, através do provimento de micro-créditos;
  270. Número ou marcador, página 11: 38. Realizar Inquéritos a Despesas dos Turistas (INDEST) para aferir a contribuição do Turismo na Economia;
  271. Número ou marcador, página 11: 39. Promover Moçambique como Destino Turístico de Excelência com vista a atracção de investimentos e aumento da demanda turística, através da realização de visitas de familiarização, participação em feiras internacionais e realização de campanhas de promoção do turismo doméstico.
  272. Número ou marcador, página 11: 40. Formar profissionais na área de hotelaria e turismo,
  273. Texto do artigo, página 11: com vista à melhoria da prestação dos serviços.
  274. Texto do artigo, página 11: 3.2.5. Objectivo Estratégico; (v): Promover a extracção de minerais e hidrocarbonetos assegurando a sua sustentabilidade
  275. Número ou marcador, página 11: 41. O Governo irá prosseguir com um conjunto de acções visando implementar projectos de produção mineira, a construção das primeiras unidades de liquefacção e elevar o conhecimento geológico do País por forma a atrair mais investimentos. Desta forma o Governo irá priorizar as seguintes acções:
  276. Texto do artigo, página 11: A. No âmbito dos Recursos Minerais e Hidrocarbonetos
  277. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a implementação das primeiras quatro (4) unidades de liquefacção do gás natural na Bacia do Rovuma, em terra, e uma (1) no mar através da plataforma flutuante, nomeadamente: (i) Iniciar a produção de GNL no projecto Coral Sul FLNG; (ii) Concluir a construção de duas unidades do Projecto Golfinho/Atum; (iii) Iniciar a construção de duas unidades do Projecto Rovuma LNG; e (iv) Garantir a aprovação de futuros Planos de Desenvolvimento das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma.
  278. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a Implementação da primeira unidade de produção de GPL (gás de cozinha) no País, em Temane, para e adição do valor local e reduzir as importações;
  279. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a abertura de 5 furos de pesquisa nas áreas concedidas no âmbito do 5.º concurso;
  280. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o lançamento do 6.º concurso de concessão de áreas para pesquisa e produção de hidrocarbonetos;
  281. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar o início da Produção de: (i) Grafite e Mármores, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado; e (ii) Areias Pesadas, no Distrito de Chibuto, Província de Gaza e no Distrito de Chinde, Província da Zambézia.
  282. Número ou marcador, página 11: f) Promover o arranque da produção do minério de ferro no Distrito de Chiúta, Província de Tete.
  283. Texto do artigo, página 11: 3.2.6. Objectivo Estratégico (vi): Promover o emprego, a legalidade laboral e a segurança social
  284. Número ou marcador, página 11: 42. O emprego é fundamental para o crescimento económico do país pois, quanto mais trabalhadores a economia absorver melhor será o impacto sobre a renda e no consumo das famílias. O emprego representa uma das formas de inserção do individuo na sociedade pois, é através da remuneração do trabalho que a maioria das pessoas adquire o reconhecimento social.
  285. Número ou marcador, página 11: 43. O crescimento do emprego e melhoria das condições sociais
  286. Texto do artigo, página 11: dos cidadãos visam assegurar a criação de mais oportunidades de emprego e melhoria da empregabilidade da força do trabalho. Neste âmbito, o governo prosseguirá com as seguintes acções:
  287. Texto do artigo, página 11: A. No âmbito do Emprego
  288. Número ou marcador, página 11: a) Estimular a iniciativa juvenil e/ou empreendedora para o emprego, auto-emprego e geração de renda através de financiamento de projectos e alocação de kits;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Promover estágios pré – profissionais remunerados e não remunerados como mecanismo para elevar o nível de empregabilidade;
  290. Número ou marcador, página 11: c) Expandir os serviços de resolução extrajudicial de conflitos laborais para os distritos;
  291. Número ou marcador, página 11: d) Promover a arbitragem laboral com enfoque em Maputo cidade e Província, Nampula, Sofala e Manica; e
  292. Número ou marcador, página 11: e) Controlar a legalidade laboral e combater o trabalho infantil.
  293. Texto do artigo, página 12: 3.2.7. Objectivo Estratégico (vii): Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local
  294. Número ou marcador, página 12: 44. A interligação dos diferentes sectores que integram numa cadeia de produção contribui para o desenvolvimento sustentável da economia. Com o objectivo de dinamizar as diferentes cadeias de valor o Governo vai implementar as seguintes acções:
  295. Texto do artigo, página 12: A. No âmbito da Cadeia de Valor
  296. Número ou marcador, página 12: a) Promover e investir na cadeia de valor de arroz, milho, açúcar, hortícolas, batata, gergelim e soja;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Investir na cadeia de produtos de pecuária (bovino e caprino) com foco no melhoramento genético, na sanidade animal, unidades de suplementação animal, abate e processamento;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Investir na cadeia de produção avícola através do estabelecimento de unidades de produção (fábrica de rações, matadouro e produção de pintos);
  299. Número ou marcador, página 12: d) Promover e investir na cadeia de valor de produtos pesqueiros (centros de conservação do pescado e mercados); e)Criar pequenas unidades de corte e tratamento de minerais na Cidade de Maputo e Cabo Delegado; e
  300. Número ou marcador, página 12: f) Implantar três (3) Centros Piloto de Processamento Mineiro nas comunidades afectadas pela mineração artesanal, envolvendo as comunidades locais na sua gestão.
  301. Texto do artigo, página 12: 3.2.8. Objectivo Estratégico (viii): Melhorar e Aumentar a Capacidade de Transporte de Passageiros e Carga, e Expandir os Serviços de Telecomunicações
  302. Número ou marcador, página 12: 45. Os sistemas de transporte têm desempenhado um papel fundamental na busca pelo desenvolvimento de um país, pois permitem uma rápida mobilidade de bens, serviços e passageiros, pelo que o governo considera importante prosseguir com as seguintes acções:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Implementar a cabotagem marítima;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Reforçar a rede de transportes públicos urbano;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Melhorar e Aumentar a Capacidade de Transporte ferroviário de Passageiros e carga através da aquisição de (90) carruagens, (300) vagões e (5) Locomotivas;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Promover a implementação dos serviços de 5.ª Geração de Telecomunicações nas Capitais Provinciais, e a expansão dos serviços de 4.ª geração, para cobrir todas as capitais distritais e 50% dos Postos Administrativos;
  307. Número ou marcador, página 12: e) Implementar a fase II de televisão satélite para 500 vilas do país; e
  308. Número ou marcador, página 12: f) Implementar o Endereçamento Postal nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane, Nampula e Nacala.
  309. Texto do artigo, página 12: 3.2.9. Objectivo Estratégico (ix): Fortalecer a capacidade das instituições para a realização da investigação científica e desenvolvimento tecnológico
  310. Número ou marcador, página 12: 46. A investigação científica constitui um elemento importante para o desenvolvimento. O Governo pretende no presente quinquénio implementar acções com vista a:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Financiar a Investigação Científica, Inovação e Transferência de Tecnologia, na base competitiva; e
  312. Número ou marcador, página 12: b) Promover iniciativas que estimulem a inovação, Tecnologias de Informação e comunicação e transferência de tecnologias para as comunidades.
  313. Texto do artigo, página 12: 3.2.10. Objectivo Estratégico (x): Promover o desenvolvimento de Infra-estruturas Económicas, Sociais e de Administração
  314. Número ou marcador, página 12: 47. As infra-estruturas constituem um suporte importante do desenvolvimento económico e social. A existência e a disponibilidade de infra-estruturas de qualidade que facilitam a actividade económica, reduzem os custos de transacção, criam emprego, melhoram as condições de vida e promovem a integração nacional e regional. Deste modo, o Governo prioriza as seguintes acções: A. No Âmbito de Infra-Estruturas Económicas
  315. Número ou marcador, página 12: 48. O sector de Energia, terá como foco a expansão da Rede
  316. Texto do artigo, página 12: Eléctrica Nacional (REN), o aumento da disponibilidade de energia, através de investimentos públicos e privados com uma contribuição cada vez maior das energias renováveis, o reforço da rede de distribuição e o prosseguimento da expansão do acesso de energia eléctrica com particular incidência para as zonas rurais e peri-urbanas, elevando o nível para 64%. Deste modo, o governo prioriza as seguintes acções:
  317. Texto do artigo, página 12: Infra-estruturas de Energia:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Concluir a estruturação e iniciar a construção da central hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa (1500MW), na Província de Tete, incluindo das Linhas Tete – Vilanculos (400KV) e Tete – Maputo de corrente contínua, a si associados.
  319. Número ou marcador, página 12: b) Aumentar a disponibilidade de energia em 600 MW, promovendo investimentos públicos e privados em novas infra-estruturas de geração e com uma contribuição cada vez maior das energias renováveis, nomeadamente: (i) Construir a central térmica a gás natural de Temane (400MW). (ii) Prosseguir com acções para conclusão da construção das centrais solares de Metoro (40MW) e Pemba (20MW) em Cabo Delegado; e Cuamba (15MW) em Niassa.
  320. Número ou marcador, página 12: c) Promover a construção de duas (2) centrais mini-hídricas de Berua 1900Kw (Zambézia); e Luaice 479 Kw (Niassa).
  321. Número ou marcador, página 12: d) Concluir a linha de transporte de energia eléctrica de alta tensão da linha Cuamba – Marrupa (110kV).
  322. Número ou marcador, página 12: e) Construção dos primeiros kms da espinha dorsal do sistema de transporte de electricidade de alta tensão a 400 KV, ligando o norte ao sul do País, comportando os troços Temane-Maputo (400kV) e Chimuara-Alto Molocué (400kV); f)Construir a linha de transporte de interligação Moçambique – Malawi (400kV), no âmbito da promoção da interligação regional.
  323. Número ou marcador, página 12: g) Electrificar todas as Sedes dos Postos Administrativos, através da combinação das opções de ligação à Rede Eléctrica Nacional (REN) e de sistemas autónomos de distribuição.
  324. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer Unidades de Enchimento de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Nampula e Tete.
  325. Número ou marcador, página 12: i) Construir o Reservatório de GPL na Terminal da Matola com a capacidade instalada de 1.000 m3.
  326. Número ou marcador, página 12: j) Incrementar a capacidade de armazenagem de combustíveis líquidos através da construção de depósitos intermédios;
  327. Número ou marcador, página 12: k) Promover a construção de (30) Postos de Abastecimento de Combustíveis de líquidos (PAC) através do Programa de Incentivo Geográfico nas zonas rurais.
  328. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de estradas e barragens
  329. Número ou marcador, página 13: a) Reabilitar 3 barragens; b)Construir a Barragem de Locomúe na Província de Niassa e a de Gorongosa na Província de Sofala,
  330. Número ou marcador, página 13: c) Iniciar a construção da Barragem Moamba Major, no distrito de Moamba, Província de Maputo;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Construir 80 pequenas barragens e reservatórios escavados,
  332. Número ou marcador, página 13: e) Proceder a manutenção de rotina de 20.000 Km de estradas em todo o país;
  333. Número ou marcador, página 13: f) Reabilitar 4.000 Km de estradas regionais e distritais em todo o país;
  334. Número ou marcador, página 13: g) Proceder a Manutenção de 14 Pontes;
  335. Número ou marcador, página 13: h) Concluir as obras de reabilitação de 3 pontes;
  336. Número ou marcador, página 13: i) Concluir as obras de construção de 5 pontes,
  337. Número ou marcador, página 13: j) Iniciar as obras de construção de 7 pontes;
  338. Número ou marcador, página 13: k) Concluir e iniciar as obras de asfaltagem de 1200 Km de estradas nacionais e regionais; e
  339. Número ou marcador, página 13: l) Iniciar as obras de reabilitação de 787km de estradas nacionais.
  340. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas da Produção Agrícola
  341. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer parques agro-industriais (equipamentos agrícolas e seus implementos);
  342. Número ou marcador, página 13: b) Construção de Postos de Inspecção Fitossanitários;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Construção de infra-estruturas de maneio sanitário e produtivo (tanques carracicidas, corredores de tratamento, centros de engorda); e
  344. Número ou marcador, página 13: d) Construção de regadios.
  345. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de Pescas
  346. Número ou marcador, página 13: a) Construir infra-estruturas estratégicas de acostagem e comercialização de Pescado.
  347. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de Indústria e Comércio
  348. Número ou marcador, página 13: a) Aumentar a capacidade de armazenagem dos produtos agrícolas, garantindo a segurança alimentar e a estabilização de preços nas províncias de Sofala, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado.
  349. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de Transporte e Comunicações
  350. Número ou marcador, página 13: a) Reconstrução da Linha férrea de Machipanda;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Aumentar a capacidade de manuseamento de carga com base na expansão do Porto de Pemba e Nacala;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Reabilitação e modernização de Cais 6,7,8 e 9 do porto de Maputo;
  353. Número ou marcador, página 13: d) Concluir a construção do Aeroporto de Chongoene em Gaza;
  354. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer um centro meteorológico regional de análise e previsão de tempo na Beira; e
  355. Número ou marcador, página 13: f) Expandir a rede nacional de observação meteorológica até aos distritos.
  356. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de Cultura e Turismo
  357. Número ou marcador, página 13: a) Requalificar e infra-estruturar os Destinos Turísticos de: Maputo; Vilankulo e Quirimbas elevando para padrões internacionais;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Concluir a reabilitação e apetrechamento do Cine África para transformação em Teatro Nacional, na Cidade de Maputo;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Reabilitar, modernizar e apetrechar a Escola Nacional de Música, na Cidade de Maputo, Bairros Central e Polana;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Reabilitar e apetrechar as casas Provinciais de Cultura nas Cidades da Beira e de Pemba;
  361. Número ou marcador, página 13: e) Construir e apetrechar o Mercado Cultural na Província de Maputo (Ponta de Ouro);
  362. Número ou marcador, página 13: f) Reabilitar o edifício da Biblioteca Pública Provincial de Sofala;
  363. Número ou marcador, página 13: g) Reabilitar e apetrechar os edifícios das Delegações do ARPAC de Sofala e Cabo Delgado Cidade de Pemba;
  364. Número ou marcador, página 13: h) Construir e requalificar monumentos comemorativos; e
  365. Número ou marcador, página 13: i) Concluir a construção e apetrechamento do Centro Cultural Moçambique-China, na Cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de Combatentes
  367. Número ou marcador, página 13: a) Requalificar o edifício da vila Algarve em Museu da Resistência.
  368. Texto do artigo, página 13: B. No Âmbito de Infra-Estruturas Sociais Infra-estruturas de abastecimento de água, saneamento
  369. Texto do artigo, página 13: e habitação
  370. Número ou marcador, página 13: a) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de abastecimento de água nas zonas rurais: (i) Construir (360) sistemas de abastecimento; (ii) Construir (10.550) fontes de água; (iii) Reabilitar (3.931) fontes de água; (iv) Estabelecer (25.000) novas ligações.
  371. Número ou marcador, página 13: b) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de abastecimento de água nas zonas urbanas: (v) Construir (8) sistemas de abastecimento de água nas vilas; (vi)Reabilitar e expandir (24) sistemas de abastecimento de águas nas cidades e vilas; (vii) Estabelecer 107.910 ligações domiciliárias nas cidades e vilas; (viii) Construir 200 fontanários nas cidades e vilas; (ix) Reduzir para 35% de perdas de água nos sistemas de abastecimento de águas; (x) Expandir 660 kms de rede de distribuição nas cidades.
  372. Número ou marcador, página 13: b) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de saneamento nas zonas rurais: (i) Promover a construção de 689.100 latrinas melhoradas; (ii) Promover a construção de 181.750 fossas sépticas; (iii) Construir 1.700 blocos sanitários inclusivos nas escolas.
  373. Número ou marcador, página 13: c) Incrementar a cobertura dos serviços melhorados de saneamento nas zonas urbanas: (iv) Construir 1 infra-estrutura verde na cidade da Beira; (v) Construir 2 sistemas de saneamento e drenagem; (vi) Construir 3 Estações de Tratamento de Águas Residuais e Lamas Fecais; (vii)Promover a construção de 128.560 fossas sépticas; (viii) Promover a construção de 190.360 latrinas melhoradas; (ix) Estabelecer/modernizar 19.065 ligações a rede de esgotos e ligações condominiais; (x) Construir 16 sanitários públicos nas vilas.
  374. Número ou marcador, página 13: d) Aumentar a provisão e o acesso à habitação social com base no financiamento a construção e compra de 1.118 habitação social.
  375. Texto do artigo, página 13: Infra-estruturas de Emprego
  376. Número ou marcador, página 13: a) Construir (3) centros de emprego em Manhiça, Mocuba e Angoche; e
  377. Número ou marcador, página 13: b) Construir (7) incubadoras de empreendedorismo juvenil/ auto-emprego nas Províncias de Maputo, Inhambane, Sofala, Zambézia, Nampula, Cabo Delegado e Niassa.
  378. Texto do artigo, página 14: Infra-estruturas de Educação
  379. Número ou marcador, página 14: a) Construir (3,355) salas de aulas para o Ensino Primário em todo o país;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Construir (200) escolas para o Ensino Secundário em todo o país;
  381. Número ou marcador, página 14: c) Modernizar (4) centros de formação profissional (Machava, Quelimane, Nacala, Lichinga), concluir 3 centros de formação profissional em (Ulongue, Zobue, Malema), e construir 5 centros de formação profissional em Mueda, Ilha de Moçambique, Morrumbala, Chimoio e Gorongosa.
  382. Número ou marcador, página 14: d) Construir 3 instituições do Ensino Técnico Profissional nas Províncias de Cabo Delegado, Sofala e Manica; e
  383. Número ou marcador, página 14: e) Reabilitar Instituições do Ensino Técnico Profissional nas Províncias de Nampula, Gaza, Maputo Província, Inhambane e Cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 14: Infra-estruturas da Saúde
  385. Número ou marcador, página 14: a) Concluir a construção e apetrechar os Hospitais Gerais (Beira em Sofala e Nampula em Nampula);
  386. Número ou marcador, página 14: b) Concluir a construção e apetrechar os Hospitais Provinciais (Lichinga e Maxixe); e
  387. Número ou marcador, página 14: c) Construir e apetrechar 30 Hospitais Distritais.
  388. Texto do artigo, página 14: Infra-estruturas de Acção Social
  389. Número ou marcador, página 14: a) Prosseguir com a construção dos Centros de Empoderamento da Mulher da Manhiça, Infantário de Gaza, Centro de Acolhimento de Adolescentes e Jovens com Deficiência Profunda da Matola e Centro infantil Público de T3;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Construir os Infantários de Lichinga, Pemba, Quelimane e Chimoio; os Centros de Apoio a Velhice de Chongoene (Gaza); Centros de Acolhimento as vítimas de violência da Matola e Nampula;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Reabilitar os Centros Infantis de Lichinga;
  392. Número ou marcador, página 14: d) Apetrechar os infantários de Xai-xai, Lichinga, Pemba, Quelimane e Manica; Centro de Acolhimento de Adolescentes e Jovens com Deficiência Profunda da Matola; Centro infantil Flor da Paz de T3; Centros de Apoio a Velhice de Chongoene; e
  393. Número ou marcador, página 14: e) Reabilitar e transformar uma infra-estrutura para o funcionamento do Centro de Acolhimento a Vítimas de Violência de Nampula.
  394. Texto do artigo, página 14: Infra-estruturas Desportivas
  395. Número ou marcador, página 14: a) Requalificar o Complexo Desportivo do Zimpeto, na cidade de Maputo;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Concluir a construção do Centro de Desenvolvimento Desportivo no distrito de Gondola;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Concluir a construção do Complexo Desportivo de Pemba;
  398. Número ou marcador, página 14: d) Requalificar o Parque dos Continuadores, na cidade de Maputo;
  399. Número ou marcador, página 14: e) Reabilitar 5 campos de futebol de 11, sendo: Maxixe, Xai-Xai, Chimoio, Sofala, Cidade de Maputo;
  400. Número ou marcador, página 14: f) Construir 5 campos polivalentes no âmbito do Projecto “Um Distrito-Um Campo” em Cuamba, Monapo, Muelevala, Marávia, Chókwè; e
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição