Resolução n.º 10/2021

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Resolução n.º 10/2021

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 10/2021
Texto do artigo · p. 3 de 14 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o pedido de autorização defi nitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sábiè Game Park, Lda, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) da Sábiè Game Park, Lda, relativo a uma área de 21.269,67 hectares, localizada
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 PROCESSO N° 5104/2974 AREA: 21269,67 ESCALA:1/100.000 LOCALIZAÇÃO: DISTRITO DE MOAMBA, POSTO ADMINISTRATIVO SABIE, LOCALIDADE SEDE Legenda Rios Estrada principal Estrada Secundaria Linha ferrea Limite nacional Limite distrital limite de posto administrativo Marcos Parcela
IDXY
1411338,87246861
2411728,57240837
3407581,87226188
4408708,37223622
5409765,17223344
6408453,37219728
7409892,87218660
84081057217656
9405989,57217422
10402353,17249228
Texto do artigo · p. 3 em Malengane, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Sábiè, Distrito da Moamba, Província de Maputo, destinada a actividade de Eco-turismo, documentado no processo cadastral n.º 5104/2974, conforme o mapa, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2021
  2. Texto do artigo, página 3: de 14 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o pedido de autorização defi nitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sábiè Game Park, Lda, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) da Sábiè Game Park, Lda, relativo a uma área de 21.269,67 hectares, localizada
  5. Número ou marcador, página 3: Anexo
  6. Texto do artigo, página 3: PROCESSO N° 5104/2974 AREA: 21269,67 ESCALA:1/100.000 LOCALIZAÇÃO: DISTRITO DE MOAMBA, POSTO ADMINISTRATIVO SABIE, LOCALIDADE SEDE Legenda Rios Estrada principal Estrada Secundaria Linha ferrea Limite nacional Limite distrital limite de posto administrativo Marcos Parcela
    IDXY
    1411338,87246861
    2411728,57240837
    3407581,87226188
    4408708,37223622
    5409765,17223344
    6408453,37219728
    7409892,87218660
    84081057217656
    9405989,57217422
    10402353,17249228
  7. Texto do artigo, página 3: em Malengane, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Sábiè, Distrito da Moamba, Província de Maputo, destinada a actividade de Eco-turismo, documentado no processo cadastral n.º 5104/2974, conforme o mapa, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
  10. Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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