Resolução n.º 10/2021
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 10/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| ID | X | Y |
|---|---|---|
| 1 | 411338,8 | 7246861 |
| 2 | 411728,5 | 7240837 |
| 3 | 407581,8 | 7226188 |
| 4 | 408708,3 | 7223622 |
| 5 | 409765,1 | 7223344 |
| 6 | 408453,3 | 7219728 |
| 7 | 409892,8 | 7218660 |
| 8 | 408105 | 7217656 |
| 9 | 405989,5 | 7217422 |
| 10 | 402353,1 | 7249228 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2021
- Texto do artigo, página 3: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o pedido de autorização defi nitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sábiè Game Park, Lda, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) da Sábiè Game Park, Lda, relativo a uma área de 21.269,67 hectares, localizada
- Número ou marcador, página 3: Anexo
- Texto do artigo, página 3: PROCESSO N° 5104/2974
AREA: 21269,67
ESCALA:1/100.000
LOCALIZAÇÃO: DISTRITO DE MOAMBA, POSTO ADMINISTRATIVO SABIE, LOCALIDADE SEDE
Legenda
Rios
Estrada principal
Estrada Secundaria
Linha ferrea
Limite nacional
Limite distrital
limite de posto administrativo
Marcos
Parcela
ID X Y 1 411338,8 7246861 2 411728,5 7240837 3 407581,8 7226188 4 408708,3 7223622 5 409765,1 7223344 6 408453,3 7219728 7 409892,8 7218660 8 408105 7217656 9 405989,5 7217422 10 402353,1 7249228 - Texto do artigo, página 3: em Malengane, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Sábiè, Distrito da Moamba, Província de Maputo, destinada a actividade de Eco-turismo, documentado no processo cadastral n.º 5104/2974, conforme o mapa, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
- Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.