Resolução n.º 11/2021
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Resolução n.º 11/2021
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/2021
- Texto do artigo, página 4: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de actualizar o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Actos de Interferência Ilícita, abreviadamente designado PNSAC, de modo a conformar-se com as emendas 15, 16 e 17 do anexo 17, adoptadas, respectivamente, nas sessões 209.ª, 213.ª e 218.ª do Conselho da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 8 conjugado com o n.º 1 do artigo 72 ambos da Lei da Aviação Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovada a 2.ª Edição do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Actos de Interferência Ilícita (PNSAC).
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
- Texto do artigo, página 4: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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