Resolução n.º 12/2021
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Resolução n.º 12/2021
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 12/2021
- Texto do artigo, página 4: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 4: No seguimento do reforço das medidas de prevenção e resposta à pandemia da COVID-19, surge a necessidade de actualizar e institucionalizar a Comissão Técnico-Científica para Prevenção e Resposta à Pandemia da COVID-19.
- Texto do artigo, página 4: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 202, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É actualizada a composição da Comissão Técnico-Científica para Prevenção e Resposta à Pandemia da COVID-19, órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que funciona no Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A Comissão é composta por 20 (vinte) membros:
- Número ou marcador, página 4: 1. Armindo Tiago, Ministro da Saúde, que a preside;
- Número ou marcador, página 4: 2. Ilesh Jani, Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 4: 3. Leonardo Simão, ex-Ministro da Saúde;
- Número ou marcador, página 4: 4. Isabel Chissaque, Médica Intensivista, Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: 5. Albertino Damasceno, Cardiologista, Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: 6. Avertino Barreto, Epidemiologista;
- Número ou marcador, página 4: 7. António Emílio Leite Couto, Biólogo;
- Número ou marcador, página 4: 8. Teresa Cruz e Silva, Centro de Estudos Africanos, Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: 9. Esperança Sevene, Médica Especialista em Farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 4: 10. Elisabeth Nunes, Médica Hospitalar Principal, Pneumologista;
- Número ou marcador, página 4: 11. Casimiro Duarte, Jurista;
- Número ou marcador, página 4: 12. Luís Magaço Júnior, Economista;
- Número ou marcador, página 4: 13. Tomás Vieira Mário, Jornalista;
- Número ou marcador, página 4: 14. Ana Flávia Azinheira, Médica Veterinária;
- Número ou marcador, página 4: 15. Carla Braga, Docente da Universidade Eduardo Mondlane na Área de Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 4: 16. Lúcia Chambal, Internista, Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: 17. Marino Madavatane M. Marengue, Médico de Clínica Geral, Hospital Geral Polana Caniço;
- Número ou marcador, página 4: 18. Catarina David, Internista, Instituto do Coração;
- Número ou marcador, página 4: 19. Momed Rafico, Internista, Hospital Privado de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: 20. Fernando Zimba, Clínico Geral, Centro de Saúde Número 2, de Tete.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. São tarefas da Comissão:
- Número ou marcador, página 4: a) efectuar a análise situacional contínua da pandemia da COVID-19;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a assessoria científica e técnica coordenada ao Governo;
- Número ou marcador, página 4: c) aconselhar o Governo na base científica das acções e medidas de saúde pública e de comunicação social; d)rever e desenvolver estratégias de prevenção, comunicação social e resposta a nível nacional, provincial e distrital; e)aconselhar sobre potenciais soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta;
- Número ou marcador, página 4: f) propor os planos de acção para a mitigação da COVID-19 em Moçambique e monitorar os progressos na sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: g) analisar os potenciais cenários de evolução da ameaça da epidemia e aconselhar sobre as medidas de mitigação, em função das fases a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: h) aconselhar sobre as acções de fortalecimento do sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 4: i) poderão ser atribuídas à Comissão outras tarefas em função de alteração das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. Poderão ser convidados outros Especialistas de diferentes áreas a participar nas reuniões, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5 – 1. A Comissão reúne-se regularmente sempre
- Texto do artigo, página 4: que convocada pelo Presidente da Comissão.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros da Comissão Técnico-Científica que não se encontrem no activo, na Função Pública, têm direito a uma senha de presença, que será estabelecida por Despacho Conjunto dos Ministros da Economia e Finanças e da Saúde.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Comissão será apoiada por um Secretariado constituído
- Texto do artigo, página 4: por técnicos do Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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