Diploma Ministerial n.º 150/2014
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Diploma Ministerial n.º 150/2014
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- Texto do artigo, página 22: 2. O INAMAR rege-se, também, por outras normas que
- Texto do artigo, página 22: lhe sejam aplicáveis em função da natureza do regime laboral estabelecido.
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 100
- Texto do artigo, página 23: (Resoluções do INAMAR)
- Texto do artigo, página 23: São as deliberações ou normas proferidas pelo Conselho de Administração no âmbito das suas competências, com carácter vinculativo para toda a instituição.
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 101
- Texto do artigo, página 23: (Ordens de Serviço)
- Texto do artigo, página 23: As ordens de serviço são determinações de natureza diversa emanadas pelo Director-geral do INAMAR, e são de conhecimento e cumprimento obrigatório pelo Inspector de Administração Marítima, Directores de serviços, Chefes de Departamentos, Administradores Marítimos, seus Adjuntos e Delegados Marítimos e Chefes de Postos, bem como os restantes funcionários.
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 102
- Texto do artigo, página 23: (Instruções de Serviço)
- Texto do artigo, página 23: As instruções de serviço constituem normas técnicas, regras de procedimento, esclarecimento e/ou divulgações de quaisquer assuntos que, pela sua natureza peculiar, transitória ou sectorial, não sejam do âmbito das ordens de serviço, sendo emanadas:
- Texto do artigo, página 23: a) Pelo Director-geral, quando regulamentam, esclarecem e divulgam assuntos de carácter técnico;
- Texto do artigo, página 23: b) Pelo Inspector de Administração Marítima, Directores de Serviços, Chefes de Departamentos e Chefes de Repartições quando estabelecem normas de procedimento técnico sectorial.
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 103
- Texto do artigo, página 23: (Circulares)
- Texto do artigo, página 23: As circulares são informações de carácter geral, com interesse para todos os funcionários e são emanadas pelo Director-geral.
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 104
- Texto do artigo, página 23: (Arquivo)
- Texto do artigo, página 23: 1. Sob a coordenação do Departamento de Administração e Finanças o INAMAR deverá organizar e manter um sistema de copiador de notas, ofícios e propostas, com a estrutura seguinte:
- Texto do artigo, página 23: a) Um arquivo no Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 23: b) Um arquivo de carácter específico em cada Direcção dos Serviços e Departamentos Centrais;
- Texto do artigo, página 23: c) Um arquivo confidencial junto do secretariado do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 23: 2. Os copiadores devem ser organizados duma forma simples, metódica e disciplinada.
- Texto do artigo, página 23: 3. Para a utilização dos copiadores mencionados serão emitidas
- Texto do artigo, página 23: instruções específicas de serviço.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 105
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 23: ARTIgO 106
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos por recurso ao Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação aplicáveis.
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