Decreto n.º 16/2024
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Decreto n.º 16/2024
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 16/2024
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro, por forma a ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento da ARC ao contexto actual das suas actividades no concernente aos processos de investigação de práticas anti-concorrenciais aplicando métodos de informática forense, ao controlo de operações de concentração de empresas, à realização de estudos económicos e acompanhamento de mercados, à análise estatística de dados, ao desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas, ao abrigo do disposto no artigo 9 da Lei n.º 10/2013, de 23 de Abril, Lei da Concorrência, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 30 e 33 do Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 1: assinado digitalmente.
- Texto do artigo, página 1: n.º 96/2021, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 30
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 1: 1. A ARC, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) […];
- Número ou marcador, página 1: b) […];
- Número ou marcador, página 1: c) […];
- Número ou marcador, página 1: d) […];
- Número ou marcador, página 1: e) […];
- Número ou marcador, página 1: f) […];
- Número ou marcador, página 1: g) […];
- Número ou marcador, página 1: h) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental
- Número ou marcador, página 1: 2. […]
- Número ou marcador, página 1: Artigo 33
- Texto do artigo, página 1: (Divisão de Assuntos Corporativos)
- Texto do artigo, página 1: A Divisão de Assuntos Corporativos é o serviço executivo com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 1: a) […]
- Número ou marcador, página 1: b) […]
- Número ou marcador, página 1: c) Revogado.” Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 1: É aditado o artigo 37-A ao Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 37-A
- Texto do artigo, página 1: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
- Texto do artigo, página 1: São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 1: a) planear, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e de comunicação da ARC, de acordo com os requisitos e objetivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 1: b) realizar actividades de informática forense, de acordo com a legislação aplicável, no âmbito da aplicação do quadro legal da concorrência;
- Número ou marcador, página 1: c) participar no planeamento e nas diligências de busca, recolha, exame e apreensão na prossecução da investigação de práticas restritivas da concorrência;
- Número ou marcador, página 1: d) prover serviços automatizados às actividades de controlo de operações de concentração de empresas, de investigação de práticas restritivas da concorrência e das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 2: e) garantir a integração dos sistemas de informação da ARC com sistemas de informação de entidades relevantes;
- Número ou marcador, página 2: f) gerir o circuito interno de documentação, especificamente o sistema de gestão documental com vista à sua tendencial desmaterialização;
- Número ou marcador, página 2: g) implementar soluções de Ciência de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial por forma a dar suporte às actividades da ARC;
- Número ou marcador, página 2: h) implementar medidas preventivas e de resposta aos incidentes de segurança cibernética, de acordo com a Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
- Número ou marcador, página 2: i) implementar a política de segurança dos sistemas de informação da ARC;
- Número ou marcador, página 2: j) elaborar projectos de inovação de tecnologias de suporte às actividades da ARC;
- Número ou marcador, página 2: k) identificar as necessidades institucionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades da ARC;
- Número ou marcador, página 2: l) coordenar com os diferentes sectores da ARC na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 2: m) participar na elaboração de planos de actividades da ARC e das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 2: n) propor soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos, financeira, patrimonial, contabilística, documental e controlo de execução de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 2: o) acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação nos âmbitos nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: p) garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades da ARC, nomeadamente a administração da base de dados e da rede;
- Número ou marcador, página 2: q) elaborar e zelar pelo cumprimento da política dos sistemas de informação da ARC;
- Número ou marcador, página 2: r) estabelecer procedimentos de classificação e administração dos recursos bibliográficos;
- Número ou marcador, página 2: s) participar em actividades ligadas às tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: t) prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: u) assegurar a divulgação da informação relevante da ARC, nomeadamente através da página electrónica desta e do portal do Governo;
- Número ou marcador, página 2: v) manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARC;
- Número ou marcador, página 2: w) auditar os sistemas informáticos;
- Texto do artigo, página 2: x) propor acções de formação na área de informática.
- Número ou marcador, página 2: y) analisar a vulnerabilidade dos sistemas de controlo interno e de instrumentos de gestão e propor melhorias;
- Número ou marcador, página 2: z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 12 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2024. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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