I SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 71/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 I SÉRIE — Número 71
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 28/2026:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa 2026-2030, e o respectivo Plano de Acção.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 28/2026
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Governo de uma estratégia de sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, fi nanciamento do terrorismo e fi nanciamento da proliferação de armas de destruição em massa, para protecção da integridade do sistema fi nanceiro e cumprimento das obrigações internacionais assumidas, com vista a responder aos desafi os da realidade actual, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 São aprovadas a Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, e o respectivo Plano de Accão, em anexo e que são parte integrantes da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Implementação)
Texto do artigo · p. 1 Os sectores e instituições relevantes, que integram o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais,
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, devem adoptar as medidas necessárias para assegurar a implementação das acções previstas na Estratégia e no respectivo Plano de Accão e nos Planos Sectoriais, no âmbito das respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Planos Sectoriais de Implementação)
Número ou marcador · p. 1 1. No prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução, os sectores e instituições relevantes devem elaborar e submeter ao Comité Executivo de Coordenação (CEC), os respectivos Planos Sectoriais de Implementação da Estratégia.
Número ou marcador · p. 1 2. Os Planos Sectoriais de Implementação, referidos no número
Texto do artigo · p. 1 anterior, devem designadamente, identifi car:
Número ou marcador · p. 1 a) as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 1 b) os prazos de execução;
Número ou marcador · p. 1 c) as entidades responsáveis pela sua implementação; e
Número ou marcador · p. 1 d) os recursos necessários para a sua execução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Coordenação, monitoria e avaliação)
Número ou marcador · p. 1 1. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças, aprovar os regulamentos necessários para a coordenação, monitoria e avaliação da implementação da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Número ou marcador · p. 1 2. Compete ao Comité Executivo de Coordenação (CEC)
Texto do artigo · p. 1 assegurar a coordenação, o acompanhamento, a monitoria e avaliação da implementação da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e no respectivo Plano de Accão e nos Planos Sectoriais, podendo, para efeito, emitir orientações técnicas às instituições envolvidas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Texto do artigo · p. 2 Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa 2026 - 2030
Número ou marcador · p. 2 1. Contextualização
Texto do artigo · p. 2 No âmbito da legislação vigente, matérias que versam sobre o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, são tratadas na Lei n.º 14/2023 de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Prevenção de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em massa, alterada pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março; na Lei n.º 15/2023 de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, alterada pela Lei n.º 4/2024 de 22 de Março e no Decreto n.º 53/2023 de 31 de Agosto, que Aprova o Regulamento da Lei que Estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, devemos igualmente, considerar em pleno as Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no que diz respeito aos Padrões Internacionais de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a Lei Fundamental do País (CRM), verifica-se que a matéria sobre Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e o respectivo Plano de Implementação da Estratégia Nacional, tem consagração constitucional nos termos previstos nos artigos 17, 18 e 19, Capítulo II, da Constituição da República de Moçambique (CRM).
Texto do artigo · p. 2 Ora, a Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (2026-2030), e o respectivo Plano de Implementação da Estratégia Nacional, visam assegurar a sustentabilidade da conformidade técnica e efectividade com os padrões normativos internacionais estabelecidos pelo GAFI, por forma a proteger a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional, apoiar na criação de acções concretas, contínuas nas Autoridades de Aplicação da Lei (AAL), Órgãos de Supervisão das Instituições Financeiras e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL), Instituições Financeiras e Entidades obrigadas, partes interessadas e Ministérios relevantes na matéria, visando o fortalecimento institucional, parcerias públicoprivada e engajamento com parceiros internacionais, visando a consolidação das reformas, sistemas de controlo, mitigação de risco e melhoria do quadro jurídico legal.
Texto do artigo · p. 2 A estratégia de continuidade e sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (2026-2030), e o respectivo plano de implementação, mostra-se, clara, em relação ao seu objecto, tendo em conta o seu objectivo de apoiar as autoridades
Texto do artigo · p. 2 Moçambicanas no Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (CBC/CFT/FP), bem como todas as pessoas singulares e colectivas, a implementar de forma eficaz e coerente ao abrigo do direito interno, por forma a assegurar a conformidade legal e regulamentar para manutenção da integridade do seu sistema financeiro, de acordo com as recomendações do GAFI.
Texto do artigo · p. 2 I. Introdução
Número ou marcador · p. 2 1. Em 22 de Outubro de 2022, Moçambique foi colocado na lista de países sob monitoria reforçada (Lista Cinzenta) do Grupo de Acção Financeira (GAFI), em virtude das deficiências estratégicas identificadas na implementação das 40 Recomendações descritas no Relatório de Avaliação Mútua (RAM/MER).
Número ou marcador · p. 2 2. Na sequência dessa decisão, o GAFI submeteu ao Governo de Moçambique um Plano de Acção (2022 – JAN/2025), contendo 26 actividades, enquadradas nos 11 Resultados Imediatos da Metodologia de Avaliação do GAFI, cuja implementação foi aprovada pelo Governo para um período de dois anos. Paralelamente, o Governo também aprovou, a 6 de Dezembro de 2022, na Quadragésima Segunda Secção do Conselho de Ministros, a Estratégia de Remoção de Moçambique da Lista Cinzenta para assegurar a execução eficaz do Plano de Acção.
Número ou marcador · p. 2 3. Para a Implementação eficaz do Plano de Acção, foi criado o Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento de Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), e tem como missão acompanhar, coordenar a identificação, avaliação e resposta aos risco de BC/FT/FP, a que Moçambique venha estar exposto, contribuindo para melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa( BC/FT/FP).
Número ou marcador · p. 2 4. Após a conclusão das 26 actividades do Plano de Acção do GAFI, foi realizada uma visita on-site a Moçambique pelo Grupo de Revisão da Cooperação Internacional (ICRG), Joint Group (JG) nos dias 8 e 9 de Setembro de 2025. As conclusões do relatório da visita confirmaram que Moçambique implementou eficazmente todas as medidas previstas no Plano de Acção, demonstrando progressos sólidos em todos os Resultados Imediatos.
Número ou marcador · p. 2 5. Adicionalmente, o País alcançou um excelente nível de conformidade técnica em 31 das 40 Recomendações do GAFI. Outrossim, o Grupo Conjunto do GAFI reconheceu que as reformas estão institucionalizadas, sustentadas e contam com comprometimento político de mais alto nível.
Número ou marcador · p. 2 6. Face a este progresso, em 24 de Outubro de 2025, a Plenária do GAFI deliberou pela remoção de Moçambique da Lista Cinzenta, após relatórios positivos emanados pela visita “on-site”, e reunião do Grupo de Revisão da Cooperação Internacional (ICRG).
Número ou marcador · p. 2 7. A saída de Moçambique da Lista Cinzenta, não marca o
Texto do artigo · p. 2 fim do processo de implementação de políticas de prevenção e combate ao BC/FT/FP, mas sim o início de uma nova fase. Essa fase requer acções contínuas nas áreas de aplicadores da Lei, Autoridades de Aplicação da Lei (AAL), Órgãos de Supervisão das Instituições Financeira e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins
Texto do artigo · p. 3 Lucrativos (OSFL), e Entidades obrigadas, partes interessadas e e Ministérios relevantes para o sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP, protegendo assim a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Número ou marcador · p. 3 8. Assim, de modo a garantir a sustentabilidade do sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP apresenta-se a presente Estratégia Nacional pós Lista Cinzenta para o período de 2026 a 2030. Esta visa assegurar a continuidade da conformidade e efectividade com os padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI, protegendo assim a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 9. Para alcançar esses objectivos, torna-se imperativo adoptar
Texto do artigo · p. 3 uma abordagem abrangente e sustentável, com acções prioritárias e concretas nos seguintes domínios: Autoridades de Aplicação da Lei, Órgãos de Supervisão das Instituições Financeira e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL), Entidades obrigadas, partes interessadas e Ministérios relevantes para o sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP.
Texto do artigo · p. 3 II. Fundamentação
Texto do artigo · p. 3 Importância da Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Número ou marcador · p. 3 10. A remoção de Moçambique na Lista Cinzenta, embora representando um progresso notável, não deve ser entendida como o fim do processo, mas sim como o início de uma nova fase de consolidação e aperfeiçoamento contínuo de práticas robustas de Compliance, visando a sustentabilidade do sistema de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Número ou marcador · p. 3 11. O GAFI recomenda fortemente que os países removidos da Lista Cinzenta desenvolvam e implementem uma estratégia pós-remoção sólida e sustentável, com o objectivo de assegurar a eficácia contínua dos seus sistemas de prevenção e combate ao BC/FT/FP bem como a manutenção da conformidade técnica e efectividade, de forma a evitar que o País regresse a Lista Cinzenta.
Número ou marcador · p. 3 12. Essa abordagem estratégica deve contemplar a manutenção de várias medidas incluído estruturas legais e regulatórias robustas, a aplicação efectiva das leis vigentes, a cooperação nacional e internacional entre entidades públicas e privadas, o fortalecimento da supervisão e fiscalização financeira baseada no risco, o monitoria constante das actividades e fluxos financeiros, o uso de inteligência financeira pelas autoridades competentes para investigar, acusar e julgar casos de BC/FT/FP, de entre outras.
Número ou marcador · p. 3 13. A aprovação da Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, tem como objectivo garantir a continuidade na implementação das recomendações do GAFI, consolidar os avanços obtidos e evitar uma eventual reinclusão de Moçambique na Lista Cinzenta. III. Sustentabilidade
Número ou marcador · p. 3 14. A sustentabilidade dos progressos alcançados exige um
Texto do artigo · p. 3 compromisso contínuo por parte das entidades do Governo, Autoridades de Aplicação da Lei, Órgãos de Supervisão das Instituições Financeira e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins
Texto do artigo · p. 3 Lucrativos (OSFL), Instituições Financeiras e Entidades obrigadas, partes interessadas e Ministérios relevantes para o sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP, com foco em acções estratégicas que assegurem a manutenção, consolidação e aprimoramento das reformas implementadas. Neste contexto, as entidades competentes devem orientar as suas actividades em torno dos seguintes pilares:
Texto do artigo · p. 3 a. Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo Baseado no Risco: As acções de sensibilização e capacitação são fundamentais e devem ser adaptadas à evolução dos riscos e às especificidades de cada sector. Estas iniciativas devem assegurar a formação contínua de instituições financeiras, entidades não financeiras e demais sujeitos obrigados, promovendo o conhecimento sobre novas regulamentações e incentivando a adopção de padrões elevados de integridade financeira. b. Coordenação Nacional e Cooperação Internacional: É igualmente essencial manter um diálogo activo com organismos nacionais e internacionais, bem como, assegurar a troca de informações com entidades estrangeiras e a participação de Moçambique em iniciativas em fóruns globais de combate ao BC/FT/FP. Esta actuação reforça a posição do País no cenário nacional e internacional, promove a atracção de investimentos nacionais e estrangeiros, facilita o comércio nacional e internacional e impulsiona um desenvolvimento económico sustentável. c. Mecanismos de Monitoria e Avaliação Contínua: A Estratégia propõe a implementação de sistemas de monitoria e avaliação permanentes, com o objectivo de assegurar a aplicação efectiva das políticas e práticas instituídas. Estes mecanismos permitirão a identificação e correcção atempada de eventuais lacunas, prevenindo a reincidência em práticas ilícitas e demonstrando o comprometimento contínuo de Moçambique com a integridade e transparência do seu sistema financeiro e internacional.
Número ou marcador · p. 3 15. A presente Estratégia tem como finalidade reforçar a eficácia das acções de coordenação nacional e de cooperação internacional, com o objectivo de sanar as deficiências identificadas no Relatório de Avaliação Mútua (MER) e nos resultados da Avaliação Nacional de Risco (ANR) de Moçambique. Essa articulação é essencial para garantir uma resposta coerente e integrada às vulnerabilidades do sistema nacional.
Número ou marcador · p. 3 16. A Estratégia Nacional constitui uma base de referência comum para todos os actores envolvidos no domínio da Prevenção e Combate ao (BC/FT/FP). O seu alcance transcende a actuação exclusiva dos órgãos públicos — como autoridades de aplicação da lei, reguladoras, de supervisão, de entre outras — e abrange também o sector privado, incluindo entidades obrigadas, organizações autorreguladoras, profissionais sujeitos a regulação específica, bem como outros actores relevantes da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 17. Com isso, a Estratégia propõe instituir e promover uma
Texto do artigo · p. 3 visão comum entre todos os intervenientes, guiando a adopção de medidas coordenadas de prevenção e combate ao BC/FT/ FP, em linha com os objectivos e prioridades nacionais. A actuação conjunta será especialmente orientada para os sectores identificados que apresentam maior risco, assegurando uma resposta estratégica baseada em evidências e proporcional aos níveis de ameaça.
Texto do artigo · p. 4 IV. Instituições envolvidas na elaboração da Estratégia
Número ou marcador · p. 4 18. A presente estratégia é o resultado de um trabalho do Comité Executivo de Coordenação com o envolvimento das seguintes instituições: Tribunal Supremo (TS); Procuradoria Geral da República (PGR); Ministério da Defesa Nacional (MDN); Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperaçáo (MINEC); Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR); Ministério das Finanças (MF); Ministério do Interior (MINT); Centro de Formação Jurídica Judiciária (CFJJ), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM); Autoridade Tributária (AT); Banco de Moçambique (BdM); Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM); Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC); Unidade de Gestão de Processo Kimberley (UGPK); Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) e Inspecção Geral de Jogos (IGJ). V. Orientações Estratégicas
Número ou marcador · p. 4 19. Para prossecução da presente Estratégia, são necessárias acções de sensibilização, dos principais intervenientes, sobre os riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, sobre as vulnerabilidades específicas de cada sector no âmbito das suas responsabilidades, de modo a permitir uma melhor mobilização dos órgãos e instituições em relação ao seu papel na luta contra os fluxos financeiros ilícitos e contra a utilização de determinados sectores das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFD’s) para fins de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, relativamente às actividades de reforço da capacitação e alocação de meios aos órgãos e instituições para o exercício pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 20. Portanto, a implementação de uma estratégia baseada no risco, permitirá às autoridades nacionais direccionar melhor os recursos financeiros, técnicos e humanos para as actividades e sectores com maior grau de exposição aos riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, procurando assim alcançar resultados notáveis e tangíveis, permitirá também racionalizar os recursos em situações de risco alto ,médio e baixo identificados no processo de Avaliação Nacional de Risco (ANR) e no Relatório de Avaliação Mútua (MER).
Número ou marcador · p. 4 21. Para assegurar uma coordenação eficaz e estruturada da
Texto do artigo · p. 4 implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as autoridades envolvidas devem continuar organizadas em três Subcomités, cada uma liderada por uma instituição-chave, de acordo com as suas competências institucionais:
Número ou marcador · p. 4 a) Subcomité das Autoridades de Aplicadoras da Lei Presidência: Procuradoria-Geral da República (PGR). Composição: Tribunal Supremo (TS), ProcuradoriaGeral da República (PGR), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Autoridade Tributária (AT), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), ANAC (Administração Nacional das Áreas de Conservação).
Número ou marcador · p. 4 b) Subcomité dos Supervisores Financeiros Presidência:
Texto do artigo · p. 4 Banco de Moçambique (BdM).
Texto do artigo · p. 4 Composição: Instituto de Supervisão de Seguros de
Texto do artigo · p. 4 Moçambique (ISSM).
Número ou marcador · p. 4 c) Subcomité dos Supervisores das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs) Presidência: Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
Texto do artigo · p. 4 Composição: Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (Supervisor dos sectores de compra e venda de viaturas e sector imobiliário), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK), Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Conservatórias dos Registos e Notariados; Inspeção-Geral de Jogos (IGJ);
Número ou marcador · p. 4 22. Neste contexto, foram identificados cinco objectivos estratégicos para reforçar a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT/FP, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 • Objectivo estratégico 1: Reforçar os mecanismos de cooperação, coordenação e comunicação a nível nacional e internacional bem como a compreensão de riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP); • Objectivo estratégico 2: Fortalecer a conformidade em matéria de prevenção e combate ao BC/FT/FP e a supervisão e fiscalização das entidades obrigadas. • Objectivo estratégico 3: Reforçar as medidas de transparência aplicáveis a pessoas singulares, colectivas e entidades sem personalidade jurídica, bem como mitigar os riscos associados às operações económicas financeiras realizadas por essas entidades. •Objectivo estratégico 4: Fortalecer a prevenção, detecção, análise, investigação, acusação e julgamento de crimes de BC/FT/FP e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes. • Objectivo estratégico 5: Assegurar a implementação efectiva de uma estratégia nacional abrangente de combate ao financiamento do terrorismo, em conformidade com os padrões internacionais.
Texto do artigo · p. 4 VI. Descrição dos Objectivos Estratégicos, das áreas de intervenção, resultados e indicadores de desempenho orientados
Texto do artigo · p. 4 Para cada um dos cinco (5) objectivos estratégicos, foram identificadas áreas de intervenção e respectivas linhas de actividades para sua devida implementação. Além disso, a presente Estratégia tem o seu plano de acção e respectivos indicadores de resultados.
Texto do artigo · p. 4 Enquadramento
Texto do artigo · p. 4 Durante o processo de remoção de Moçambique da Lista Cinzenta do GAFI, com vista a fortalecer o regime nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), o País adoptou mecanismos eficazes de cooperação, coordenação e comunicação interinstitucional, que foram determinantes para o sucesso alcançado.
Texto do artigo · p. 4 Face à eficácia demonstrada, recomenda-se a manutenção destes mecanismos, preservando a estrutura actual, o modelo de reporte adoptado e a criação de subcomités técnicos, todos sob a liderança do Comité Executivo de Coordenação (CEC), presidido pelo Coordenador Nacional sob tutela do Ministro das Finanças.
Texto do artigo · p. 5 Na sustentabilidade, esta estrutura vai garantir o comprometimento político contínuo, articulação eficaz com os demais órgãos de soberania, com o Comité de Alto Nível, coordenação técnica dos subcomités especializados e manutenção de canais activos de comunicação com os organismos internacionais relevantes.
Texto do artigo · p. 5 A continuidade desta abordagem permitirá:
Texto do artigo · p. 5 • A disseminação atempada e eficaz das informações sobre riscos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), às entidades de reporte e entidades obrigadas; • O alinhamento estratégico e técnico sobre o nível de risco nacional, bem como sobre os crimes precedentes ao Branqueamento de Capitais, bem como os crimes de Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (BC/FT/FP); • O fortalecimento da resposta institucional coordenada, em linha com os padrões internacionais e boas práticas promovidas pelo GAFI.
Texto do artigo · p. 5 A consolidação destes mecanismos é essencial para garantir a sustentabilidade dos progressos alcançados, prevenir retrocessos e reforçar a resiliência do sistema nacional de prevenção e combate ao crime financeiro.
Texto do artigo · p. 5 Objectivo Estratégico 1: Continuar a reforçar os mecanismos de cooperação, coordenação e comunicação a nível nacional e internacional bem como a compreensão de riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP) • Área de Intervenção 1: Revisão pontual do Comité Executivo de Coordenação (CEC), com atribuições claras e representação institucional ao mais alto nível. • Formalização do Comité de Alto nível e dos subcomités técnicos, nomeadamente: o subcomité das Autoridades de Aplicação da Lei (LEAs), das Instituições Financeiras (FIs) e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs). • Área de Intervenção 2: Reforma Legislativa - Monitorar e acompanhar as reformas legislativas e regulatórias, conformar o quadro legal de acordo com as alterações das recomendações do GAFI. • Área de Intervenção 3: Completude na Avaliação Baseada no Risco, necessidade de incorporar a avaliação proporcional de risco em todas instituições financeiras. • Área de Intervenção 4: Adoptar medidas que assegurem que as autoridades competentes e entidades obrigadas compreendam adequadamente os riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (BC/FT/FP), aos quais estão expostas. • Área de Intervenção 5: promoção da assinatura de Memorandos de Entendimento (MoUs) entre as instituições que ainda não formalizaram os seus mecanismos de colaboração. Objectivo Estratégico 2: Fortalecer e reforçar a capacidade
Texto do artigo · p. 5 institucional, técnica, tecnológica e humana das autoridades nacionais em matéria de prevenção e combate ao BC/FT/FP, supervisão e fiscalização das entidades obrigadas, assegurando a sustentabilidade, independência e eficácia do sistema.
Texto do artigo · p. 5 • Área de Intervenção 1: Promover a Realização da Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento da Proliferação e actualizar a Avaliação Nacional dos Riscos de branqueamento de captais, para aplicação da abordagem baseada no risco. • Área de Intervenção 2: Melhorar e/ou aperfeiçoar os manuais, directrizes da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (BC/FT/FP), realizar actividades de divulgação junto as Instituições Financeiras (IFs) e Actividades e Profissões não Financeiras Designadas (APNFDs). • Área de Intervenção 3: Promover acções de formação e capacitação, incluindo preparação de orientações sectoriais para as entidades obrigadas mais vulneráveis ao BC/FT/FP. •Área de Intervenção 4: Reforçar a supervisão e fiscalização baseada no risco, incluindo o desenvolvimento de ferramentas adequadas para inspecções (on-site/off site). • Criar a base de dados sobre as sanções administrativas /medidas persuasivas e proporcionais aplicadas por incumprimento dos deveres previstos na legislação de Prevenção e Combate ao (BC/FT/FP). • Área de Intervenção 5: Organizar o sector informal, o sector imobiliário e de compra e venda de viaturas.
Texto do artigo · p. 5 Objectivo Estratégico 3: Reforçar as medidas de transparência aplicáveis a pessoas singulares, colectivas e entidades sem personalidade jurídica, bem como mitigar os riscos associados às operações económicas e transacções financeiras. • Área de Intervenção 1: Melhorar a identificação dos beneficiários efectivos das pessoas colectivas e das entidades sem personalidade jurídica, baseado no risco. • Área de Intervenção 2: Estabelecer mecanismos sancionatórios e eficazes para o registo dos beneficiários efectivos. Objectivo Estratégico 4: Fortalecer a análise, detecção,
Texto do artigo · p. 5 investigação, acusação e julgamento de crimes de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa PBC/FT(FP) e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes.
Texto do artigo · p. 5 • Área de Intervenção 1: Melhorar a capacidade do GIFIM para conduzir análise de comunicação de operações suspeitas (COSs), produção e disseminação de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). • Área de Intervenção 2: Reforçar a capacidade das autoridades de aplicação da lei para conduzirem investigações e acusações eficazes com base nos (RIFs) disseminados espontaneamente pelo GIFiM ou resultantes dos pedidos de informação por estes formulados. • Área de Intervenção 3: Continuar a Promover a cooperação internacional em matérias relacionadas com a prevenção e combate do BC/FT/FP. • Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para Interoperabilidade dos sistemas do Tribunal Supremo (TS), Procuradoria Geral da República (PGR), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), como prioridade, mas também para o Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK), Comité Executivo de Coordenação (CEC) e Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), para supervisão.
Texto do artigo · p. 6 Objectivo Estratégico 5: Assegurar a implementação efectiva de uma estratégia nacional abrangente de combate ao financiamento do terrorismo, em conformidade com os padrões internacionais.
Texto do artigo · p. 6 • Área de Intervenção 1: Garantir a implementação da estratégia nacional abrangente contra o financiamento do terrorismo. •Área de Intervenção 2: Continuar a aumentar a capacidade do PGR, GIFiM e SERNIC, para desempenhar com eficácia suas funções e responsabilidades de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP, de acordo com o perfil de risco. • Área de Intervenção 3: Realizar a categorização e mapeamento das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFLs), com foco na identificação daquelas consideradas de alto risco.
Texto do artigo · p. 6 A implementação e coordenação da Estratégia será feita pelo Comité Executivo de Coordenação (CEC), de prevenção e combate ao BC/FT/FP e as suas acções serão implementadas por todos os actores nacionais envolvidos nesta Estratégia.
Texto do artigo · p. 6 23 – Financiamento e Sustentabilidade
Texto do artigo · p. 6 • O Financiamento e a estimativa do custo são cruciais para implementação bem-sucedida da Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional da Prevenção e Combate ao BC/FT/FP- 2026-2030. • A abordagem de financiamento da Estratégia envolve a mobilização de recursos financeiros de diversas fontes, combinando tanto métodos convencionais quanto inovadores. Esta combinação de fontes de financiamento e uma alocação estratégica são essências para atingir os objectivos estratégicos definidos pelo Governo. • A eficiência e a sustentabilidade no uso desses recursos são fundamentais para assegurar um progresso contínuo e a estabilidade económica a longo prazo. • O Governo assegurará que esses recursos sejam geridos de maneira responsável e transparente, garantindo que sejam aplicados de forma eficaz para promover a confiança entre os investidores e parceiros, resultando frequentemente em relações comerciais e investimentos mais sustentáveis.
Texto do artigo · p. 6 Fontes de Financiamento da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), 2026-2030
Texto do artigo · p. 6 Indicação da Fonte e/ou fontes de financiamento.
Texto do artigo · p. 6 • O investimento para implementação da estratégia de continuidade e sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT/FP, respeitará o financiamento por pilar e/ou objectivo estratégico. • O orçamento para a implementação das actividades desta estratégia será da responsabilidade de cada sector, que deverá gerir o seu orçamento sectorial para garantir a execução das referidas actividades.
Texto do artigo · p. 6 VII. Prestação de Contas
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Alto Nível irá reunir mensalmente para avaliar e decidir sobre o ponto de situação da implementação da presente estratégia e outras matérias relativas a sustentabilidade do sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Texto do artigo · p. 6 O CEC deverá monitorar e avaliar regularmente a eficácia das actividades a serem desenvolvidas dentro da estratégia por forma apresentar os ajustes necessários.
Texto do artigo · p. 6 O CEC realizará um encontro mensal com o Grupo de Pontos Focais e submeterá o balanço das actividades ao Comité ao Alto Nível.
Texto do artigo · p. 6 O CEC realizará um encontro quinzenal com Subcomités. Sem prejuízo ao acima exposto, porém, o CEC poderá convocar encontros extraordinários sobre a implementação da presente estratégia e/ou matérias conexas.
Texto do artigo · p. 6 VIII. Resultados Esperados
Texto do artigo · p. 6 A remoção de Moçambique da Lista Cinzenta mostra o cumprimento com sucesso de um número suficiente de recomendações do GAFI. As acções estratégicas apresentadas representam um leque de actividades para consolidação e aumento de confiança do sistema de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como, melhoria da imagem do País. Porém, Moçambique deve garantir a sustentabilidade do seu sistema no âmbito da implementação da efectividade e conformidade técnica requerida pelo GAFI.
Texto do artigo · p. 6 5.1. Aumento da confiança no sistema financeiro moçambicano • Como resultado da aplicação da Estratégia de Sustentabilidade dos Sistemas de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP, Moçambique mostrará o cometimento em aderir aos padrões internacionais e seus esforços para mitigar crimes financeiros, por forma a contribuir para um ambiente de mercado estável e confiável. • Esta situação aumentará a confiança entre os investidores e parceiros, resultando frequentemente em relações comerciais e investimentos mais sustentáveis. 5.2. Facilitação de transacções financeiras internacionais
Texto do artigo · p. 6 em particular
Texto do artigo · p. 6 • Com uma reputação regulatória mais forte, Moçambique têm o potencial de aumentar seu apelo como uma jurisdição exemplar para bancos e instituições financeiras internacionais. • Consequentemente, Moçambique poderá ver uma redução na diligência reforçada exigida pelas partes no exterior , reduzindo deste modo os custos de transacção. • Esta confiança reforçada pode minimizar os atrasos e conduzir a transacções em moeda estrangeira mais fluidas para as empresas. Com a redução do risco percebido, os custos de empréstimos para empresas sediadas em Moçambique também podem diminuir, tornando mais acessível garantir financiamento. • Este processo simplificado não só promoverá um ambiente de negócios mais eficiente, mas aumentará a atractividade de Moçambique como um centro negócios respeitado.
Texto do artigo · p. 6 IX. Conclusão
Texto do artigo · p. 6 A implementação da Estratégia de Continuidades e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP (2026–2030) constitui uma afirmação inequívoca da vontade política do Estado em consolidar um sistema robusto, credível e alinhado com os mais elevados padrões
Texto do artigo · p. 7 internacionais de integridade financeira. Esta Estratégia reflecte o reconhecimento de que a prevenção e o combate a estes crimes representam um pilar fundamental da segurança nacional, da estabilidade económica e da confiança dos cidadãos e da comunidade internacional nas instituições do País.
Texto do artigo · p. 7 Ao assegurar a continuidade das políticas públicas neste domínio, a Estratégia visa preservar os avanços alcançados, evitar retrocessos institucionais e reforçar a resiliência do sistema nacional face a riscos emergentes e ameaças cada vez mais complexas e transnacionais. Neste contexto, a adopção desta traduz um compromisso de longo prazo com a boa governação, o Estado de Direito e a transparência, elementos essenciais para a credibilidade do sistema financeiro e para a atractividade do País no plano económico e financeiro internacional.
Texto do artigo · p. 7 A Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade dos Sistemas de Prevenção Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP e o respetivo Plano de Implementação, reforçam, igualmente,
Texto do artigo · p. 7 o compromisso político ao mais alto nível, promovendo uma articulação permanente e eficaz entre os órgãos de soberania, o Governo, o Comité de Alto Nível e as estruturas técnicas de coordenação, designadamente os Subcomités especializados. Esta abordagem integrada permitirá assegurar coerência na definição de políticas, eficiência na sua execução e uma resposta coordenada e consistente aos desafios nacionais e internacionais, ao mesmo tempo que fortalece a cooperação e o diálogo construtivo com os organismos internacionais e parceiros estratégicos. Adicionalmente, a Estratégia de Continuidade e
Texto do artigo · p. 7 Sustentabilidade do Sistemas Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e o respetivo Plano de Implementação , constituem um instrumento mobilizador para todos os órgãos e instituições com responsabilidades no sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, promovendo uma clara assunção de responsabilidades e o reforço da cultura de conformidade, integridade e responsabilidade institucional. Ao enfatizar a capacitação contínua, a modernização dos mecanismos de supervisão, fiscalização, a adequada alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros, a Estratégia criará as condições necessárias para o exercício eficaz das funções atribuídas a cada entidade, bem como para a mitigação do uso indevido de actividades e profissões não financeiras para fins ilícitos.
Texto do artigo · p. 7 Por fim, a implementação desta Estratégia reafirma o compromisso do Estado com o cumprimento integral das Recomendações do GAFI e demais instrumentos internacionais relevantes, consolidando a posição do País como um parceiro responsável e confiável na luta global contra o BC/FT/FP. Trata-se, assim, de uma decisão estratégica que reforça a soberania nacional, protege o sistema financeiro nacional e internacional, bem como, contribuirá para um desenvolvimento económico sustentável, inclusivo e assente na integridade e legalidade.
Texto do artigo · p. 7 Lista de acrónimos CBC – Combate ao Branqueamento de Capitais CBC/FT/FP – Combate ao Branqueamento de Capitais e
Texto do artigo · p. 7 Combate ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
Texto do artigo · p. 7 CEC – Comité Executivo de Coordenação AM – Avaliação Mútua ANAC – Administração Nacional das Áreas de Conservação ANR – Avaliação Nacional de Riscos APNFD – Actividades e profissões não financeiras designadas AT – Autoridade Tributária BM – Banco de Moçambique BC – Branqueamento de capitais BC/FT – Branqueamento de Capitais e Financiamento do
Texto do artigo · p. 7 Terrorismo COS – Comunicação de Operações Suspeitas CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas ESAAMLG – Grupo de Prevenção e Combate ao
Texto do artigo · p. 7 Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral FT – Financiamento do Terrorismo GAFI – Grupo de Acção Financeira GCCC – Gabinete Central de Combate à Corrupção GIFiM – Gabinete de Informação Financeira de Moçambique GCPCD – Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga GTM – Grupo Técnico Multissectorial ICRG – Grupo de Revisão da Cooperação Internacional IMF – Instituições de Micro Finanças IGJ – Inspecção-Geral de Jogos ISSM – Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique CFP – Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas
Texto do artigo · p. 7 Destruição em Massa MF – Ministério das Finanças MINEC – Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MINT – Ministério do Interior MJACR – Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
Texto do artigo · p. 7 e Religiosos OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique OCAM – Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique OSFL – Organizações Sem Fins Lucrativos ONU – Organização das Nações Unidas PGR – Procuradoria-Geral da República PEP – Pessoas Politicamente Expostas RC – Registo Comercial SA – Sociedade Anónima SERNIC – Serviço Nacional de Investigação Criminal SISE – Serviço de Informações e Segurança do Estado TS – Tribunal Supremo UGPK – Unidade de Gestão do Processo Kimberley
Texto do artigo · p. 8 PLANODEACÇÃO-ESTRATÉGIADESUSTENTABILIDADEDOSISTEMANACIONALDEPREVENÇÃOECOMBATEAOBRANQUEAMENTODECAPITAIS,FINANCIAMENTO DOTERRORISMOEFINANCIAMENTODAPROLIFERAÇÃODEARMASDEDESTRUIÇÃOEMMASSA-2026-2030 Objectivoestratégico1:Reforçarosmecanismosdecooperação,coordenaçãoecomunicaçãoanívelnacionaleinternacionalbemcomoacompreensãoderiscosde BranqueamentodeCapitais,FinanciamentodoTerrorismoeProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP) ÁreadeIntervenção1:FormalizaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),comatribuiçõesclaraserepresentaçãoinstitucionaldealtonível Prazos 15-Apr-26 15-Apr-26 15-Apr-26 15-May-26 15-May-26 Dezembro2026 daMetodologiadoGAFIÁreadeIntervenção2:Reformalegislativa-Conformaroquadrolegaldeacordocomasalteracoesrevistasnasrecomendacoes1,2,4,8,15,16,24,25,30,31,38,40 Prazos 30Junho2027 30Setembro2027 30Junho2027 30-Jun-27 30Junho2028 30Novembro2026 çãInstituioResponsavel MF MF MF MF MF MF çãInstituioResponsavel GIFiM GIFiM PGR MJACR PGR MJACR Linhasdeactividades AprovaçãodoDecretodeCriaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),querevogaaResoluçãon.º57/2023,de29de Dezembro,quecriaoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),prevendo,entreoutrosaspetos,ainclusãodoComitédeAltoNível edosSubcomitésnasuacomposição. FormalizarocomitedeAltoniveledossubcomitestecnicos,nomeadamente:osubcomitedasAutoridadesdeAolicacaodaLei (LEAS),dasInstituicoesFinanceiras(FLs)edasActividadesdeProfissoesNaoFinanceirasDesignadas(APNFDs) stabelecimentodoRecrutamentodeRecursosHumanosee secretariadopermanenteparaoCEC(6Tecnicos,1tecnicospor2 ResultadosImediato) MobilizaçãoderecursosfinanceirosparaoCEC osparacontroloAquisiçãodeumsistematecnológiceMonitoriadasactividadesdoCEC+PaginaWeb Interoperabilidadeentreossistemasinter-sectoriaiseosistemadecontrolo eMonitoriadoCEC Linhasdeactividades RevisãopontualLeideBC/FT/FPeorespectivoRegulamento RevisãopontualLeideTerrorismoeorespectivoRegulamento RevisãopontualLeisobreAssistenciaMutuaLegal-LeiqueestabeleceosprincipioseprocedimentosdaCooperaçãoJuridicae Judiciariainternacionalemmateriapenal RevisãopontualdoCodigoPenal AprovaçãodaLeidoConfiscoCivil AprovaçãodaLeiqueRegulaasOSFL
PLANODEACÇÃO-ESTRATÉGIADESUSTENTABILIDADEDOSISTEMANACIONALDEPREVENÇÃOECOMBATEAOBRANQUEAMENTODECAPITAIS,FINANCIAMENTO DOTERRORISMOEFINANCIAMENTODAPROLIFERAÇÃODEARMASDEDESTRUIÇÃOEMMASSA-2026-2030Objectivoestratégico1:Reforçarosmecanismosdecooperação,coordenaçãoecomunicaçãoanívelnacionaleinternacionalbemcomoacompreensãoderiscosde BranqueamentodeCapitais,FinanciamentodoTerrorismoeProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP)ÁreadeIntervenção1:FormalizaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),comatribuiçõesclaraserepresentaçãoinstitucionaldealtonívelPrazos15-Apr-2615-Apr-2615-Apr-2615-May-2615-May-26Dezembro2026daMetodologiadoGAFIÁreadeIntervenção2:Reformalegislativa-Conformaroquadrolegaldeacordocomasalteracoesrevistasnasrecomendacoes1,2,4,8,15,16,24,25,30,31,38,40Prazos30Junho202730Setembro202730Junho202730-Jun-2730Junho202830Novembro2026
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Texto do artigo · p. 8 AOBRANQUEAMENTODECAPITAIS,FINANCIAMENTO
Texto do artigo · p. 8 Linhas de actividades Áreas de Intervenção 1: Formalização do Comité Executivo de Coordenação (CEC), com atribuições claras e representação institucional de alto nível
Texto do artigo · p. 8 15-Apr-26
Texto do artigo · p. 8 çãPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 8 nacionalbemcomoacompreensãoderiscosde
Texto do artigo · p. 8 ucionaldealtonível
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Texto do artigo · p. 8 Prazos da Metodologia GAFI
Texto do artigo · p. 8 daMetodologiadoGAFIs1,2,4,8,15,16,24,25,30,31,38,40
Texto do artigo · p. 8 30Setembro2027
Texto do artigo · p. 8 MJACR30Novembro2026
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Texto do artigo · p. 8 GIFiM30Junho2027
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Texto do artigo · p. 8 çãPrazosInstituioResponsavel
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Texto do artigo · p. 9 30Março2026 30Março2026 30Março2027 ÁreadeIntervenção3:CompletudenaAvaliaçãoBaseadanoRisco-Necessiadedeincorporaraavaliaçãoproporcionalderiscoemtodasinstituçõesfinanceiras Prazos Permanente Dezembro2026 15Março2027 Dezembro2028 Dezembro2028 ÁreadeIntervenção4:CompreensãodeRiscosparaasAutoridadesCompetenteseEntidadesObrigadas Prazos Dezembro2026 15Março2027 Dezembro2028 Dezembro2028 Dezembro2028 Permanente ÁreadeIntervenção5:promoçãodaassinaturadeMemorandosdeEntendimento(MoUs) Prazos Permanente Permanente MJACR MJACR BdM InstituiçãoResponsavel CEC CEC CEC CEC CEC çãInstituioResponsavel CEC CEC CEC CEC GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM GIFiM çãInstituioResponsavel CEC TS,PGR,SERNIC,MRA,ANAC, GIFiM,BM,ISSM,IGJ RevisãopontualdoRegulamentodaCRELparaincluirapenasoregistoobrigadodesociedadescommaiorriscodeBC/FT/FP dadenominaçãoRevisãopontualdoCódigoComercialparaeliminaraexistênciaoualteração dassociedadesanónimas Regulamentaraactividadedosactivosvirtuaiseseusprestadoresdeserviços(sugere-seaprorrogacaodosprazosparaajustaros regulamentos,dadaacomplexidadedamatéria,porémremetearevisãodaLegislaçãoBancáriaeCódigoProcessoCiviletc. Linhasdeactividades Garantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoematençãoasrecomendaçõesodGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoimpactarnaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FP Reverguiasinternasdeabordagembaseadanorisco CapacitarInstituçõesfinanceirassobreaproporcionalidadeemmedidassimplificadasnoambitodaabordagembaseadanorisco Implementarmediadassimplificadasparaclientesdebaixorisco RealizaraavaliaçãoderiscodeFinanciamentodaProlifetaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP),comindicaçãode indicadoresespecificosparaavaliaressamateria Linhasdeactividades RealizaravaliaçãoNacionaldeRiscosdeBC/FT/FP-2027-2032 DivulgarresultadosdaANRparaossectoresidentificadoscomomaisvulneráveisaoBC/FT/FPnaspaginasWeb CoodenararealizaçãodaavaliaçãoNacionaldeRiscosdeFT/FP2029-2034 Coordenararealizaçãodaavaliaçãosectorialderiscos-OSFLs2029-2034 RealizaravaliaçãosectorialderiscosparaossectoressupervisionadospeloGIFiM,OAM,OCAM,UGPK,ANAC,ISSM,IGJ,BdM oEReforçarainteracçãocomSecretariadodoSAAMLGparaoentendimentodosriscosdeBC/FT/FPnaregião. Linhasdeactividades CelebraçãoerevisãodeMoUsentreasentidadesefortaleceracooperaçãointerinstitucional FortalecermecanismosdecoordenaçãoeCooperaçãoInternacionalentreunidadesdeinteligênciafinanceira(UIFs),Autoridades AplicadorasdaLeieSupervisores
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Texto do artigo · p. 10 OBJECTIVOESTRATÉGICO2:Fortalecerereforcaracapacidadeinstitucional,tecnica,tecnologicaehumanadasautoridadesnacionaisemmatériadeprevençãoecombateao BC/FT/FP,supervisaoefiscalizcaodasentidadesobrigadas ÁreadeIntervenção1:Promoveraaplicaçãodaabordagembaseadanoriscoparaasactividadesdasentidadesobrigadas Prazos Dezembro2027 ÁreadeIntervenção2:Melhorare/ouaperfeiçoarosmanuais,directrizesABC/CFT/FPerealizaractividadesdedivulgaçãojuntodasInstituiçõesFinanceiras(IFs)eActividadeseProfissões nãoFinanceirasDesignadas(APNFDs) Prazos Dezembrode2027 Dezembrode2027 ÁreadeIntervenção3:Promoveracçõesdeformaçãoecapacitação,incluindopreparaçãodeorientaçõessectoriaisparaasentidadesobrigadasmaisvulneráveisaoBC/FT/FP Prazos Permanente Permanente inspecçõesÁreadeIntervenção4:Reforçarasupervisãoefiscalizaçãobaseadanorisco,incluindoodesenvolvimentodeferramentasadequadaspara(on-site/off-site); Prazos Permanente ÁreadeIntervenção5:Organizarosectorinformal,osectorimobiliárioedecompraevendadeviaturas Prazos 30Junho2026 30Junho2026 çãInstituioResponsavel Garantiraexistênciaedisponibilidadederecursosfinanceiros,humanosetecnológicosadequadosporpartedossupervisores, especialmente ossectoresidentificadoscomodealtorisco GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM çãInstituioResponsavel GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM çãInstituioResponsavel GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM CEC/Supervisores çãInstituioResponsavel GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC çãInstituioResponsavel MF GIFiM Linhasdeactividades Linhasdeactividades ReverasDirectrizeseManuaisdossupervisoresparaseconformaremcomoriscoexistente Garantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoemanaliseasrecomendaçõesdoGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoterumgrandeimpactonaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FP Linhasdeactividades Continuarcomformaçõesadequadasparaasentidadesobrigadaspriorizandoaossectoresdealtorisco Promoveraformaçãoadequadaaossupervisoresparamelhordesempenhodasfunçõesdesupervisãoedefiscalização; Linhasdeactividades Realizarinspecçõesoff-siteeon-siteaossectoresdealtorisco Realizarmonitoriaeavaliaçãoparaaferirograudeexecuçãoedeefectividade Aplicaçãodecontra-medidaspersuasivaseproporcionais porincumprimentodosdeveresprevistosasentidadesobrigadasem casodeinfracção Criarabasededadossobreassancoesadministrativas/medidaspersuasivaseproporcionaisaplicadasporincumprimentodalei Aquisiçãodetecnologiaregulatoriaparaauxiliarnaactividadedeinspecçãoeanalisededados(Software) Linhasdeactividades Criarentidadesderegulaçãoedesupervisãoparaossectoresimobiliárioedecompraevendadeviaturas (intermediação),compraevendaRegistartodasentidadesdosectorimobiliáriode deviaturas
OBJECTIVOESTRATÉGICO2:Fortalecerereforcaracapacidadeinstitucional,tecnica,tecnologicaehumanadasautoridadesnacionaisemmatériadeprevençãoecombateao BC/FT/FP,supervisaoefiscalizcaodasentidadesobrigadasÁreadeIntervenção1:PromoveraaplicaçãodaabordagembaseadanoriscoparaasactividadesdasentidadesobrigadasPrazosDezembro2027ÁreadeIntervenção2:Melhorare/ouaperfeiçoarosmanuais,directrizesABC/CFT/FPerealizaractividadesdedivulgaçãojuntodasInstituiçõesFinanceiras(IFs)eActividadeseProfissões nãoFinanceirasDesignadas(APNFDs)PrazosDezembrode2027Dezembrode2027ÁreadeIntervenção3:Promoveracçõesdeformaçãoecapacitação,incluindopreparaçãodeorientaçõessectoriaisparaasentidadesobrigadasmaisvulneráveisaoBC/FT/FPPrazosPermanentePermanenteinspecçõesÁreadeIntervenção4:Reforçarasupervisãoefiscalizaçãobaseadanorisco,incluindoodesenvolvimentodeferramentasadequadaspara(on-site/off-site);PrazosPermanenteÁreadeIntervenção5:Organizarosectorinformal,osectorimobiliárioedecompraevendadeviaturasPrazos30Junho202630Junho2026
çãInstituioResponsavelGarantiraexistênciaedisponibilidadederecursosfinanceiros,humanosetecnológicosadequadosporpartedossupervisores, especialmente ossectoresidentificadoscomodealtorisco GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMçãInstituioResponsavelGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMçãInstituioResponsavelGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMCEC/SupervisoresçãInstituioResponsavelGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANACçãInstituioResponsavelMFGIFiM
LinhasdeactividadesLinhasdeactividadesReverasDirectrizeseManuaisdossupervisoresparaseconformaremcomoriscoexistenteGarantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoemanaliseasrecomendaçõesdoGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoterumgrandeimpactonaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FPLinhasdeactividadesContinuarcomformaçõesadequadasparaasentidadesobrigadaspriorizandoaossectoresdealtoriscoPromoveraformaçãoadequadaaossupervisoresparamelhordesempenhodasfunçõesdesupervisãoedefiscalização;LinhasdeactividadesRealizarinspecçõesoff-siteeon-siteaossectoresdealtoriscoRealizarmonitoriaeavaliaçãoparaaferirograudeexecuçãoedeefectividadeAplicaçãodecontra-medidaspersuasivaseproporcionais porincumprimentodosdeveresprevistosasentidadesobrigadasem casodeinfracçãoCriarabasededadossobreassancoesadministrativas/medidaspersuasivaseproporcionaisaplicadasporincumprimentodaleiAquisiçãodetecnologiaregulatoriaparaauxiliarnaactividadedeinspecçãoeanalisededados(Software)LinhasdeactividadesCriarentidadesderegulaçãoedesupervisãoparaossectoresimobiliárioedecompraevendadeviaturas(intermediação),compraevendaRegistartodasentidadesdosectorimobiliáriode deviaturas
Texto do artigo · p. 10 Odesnacionaisemmatériadeprevençãoecombateao
Texto do artigo · p. 10 ÁsInstituiçõesFinanceiras(IFs)eActividadeseProfissões
Texto do artigo · p. 10 Dezembro2027ANAC,ISSM,IGJ,BdM
Texto do artigo · p. 10 çãLPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 10 çãLPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 10 e IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
Texto do artigo · p. 10 B
Texto do artigo · p. 10 Á
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Texto do artigo · p. 10 Dezembrode2027ANAC,ISSM,IGJ,BdM
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Texto do artigo · p. 10 ÁesobrigadasmaisvulneráveisaoBC/FT/FP
Texto do artigo · p. 10 inspecçõesÁaspara(on-site/off-site);
Texto do artigo · p. 10 R IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
Texto do artigo · p. 10 s IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
Texto do artigo · p. 10 IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
Texto do artigo · p. 10 ANAC,ISSM,IGJ,BdM
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Texto do artigo · p. 10 CEC/Supervisores
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Texto do artigo · p. 10 MFC30Junho2026
Texto do artigo · p. 10 GIFiMR30Junho2026
Texto do artigo · p. 10 çãLPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 10 IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
Texto do artigo · p. 10 ANAC
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Texto do artigo · p. 10 C
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Texto do artigo · p. 11 OBJECTIVOESTRATÉGICO3:Reforçarasmedidasdetransparênciaaplicáveisapessoassingulares,colectivaseentidadessempersonalidadecolectivaseentidadessem parapersonalidadejurídica,mitigarosriscosassociadosàsoperaçõesetransaçõesfinanceiras ÁreadeIntervenção1:Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadonorisco Prazos Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 OBJECTIVOESTRATÉGICO4:Fortaleceraanalise,prevencao,detecção,investigação,acusaçãoejulgamentodecrimesdeBC/FT/FP,erecuperaçãodeactivos ÁreadeIntervenção1:MelhoraracapacidadedoGIFIMparaconduziranalisesdasSTRs Prazos Março2026 Permanente Permanente Novembro2026 Permanente Permanente Permanente Permanente ÁreadeIntervenção2:ReforçaracapacidadedasautoridadesresponsaveispelaaplicacaodaleiparaconduzireminvestigacoeseficazescombasenosRelatóriosdeInteligênciaFinanceira (RIFs) Prazos Permanente Permanente çãInstituioResponsavel MJCR MJCR MJCR MJCR MJCR MJCR çãoResponsavelInstitui MF GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM çãInstituioResponsavel GIFIM PGR,SERNIC,ANAC,AT,GIFiM Linhasdeactividades Fornecerrecursosfinanceiros,tecnológicosehumanosadequadosàCRELparacontinuaactualizaçãodeinformaçãode BeneficiárioEfectivo(BE) daspessoascolectivas GarantirqueaCRELsejamaisdiligentenoquedizrespeitoaodeverdeverificar,identificarinformação(válida),prestadapelas entidadesetambemsobreosfundosfiduciários(BeneficiáriosEfectivos) Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadono risco sobreBeneficiárioEfectivo(BE) pelasGarantiracessorápido dasinformaçõesautoridadescompetentes ReveraAvaliaçãosectorialderiscosdaspessoascolectivasesempersonalidadejurídica IncluisãodaListadassançõesdasNaçõessUnidaseListasdesignadasNacionaisnoSistemaCREL Linhasdeactividades Incrementarosrecursoshumanosefinanceirosetecnologicos AdquirirmeiostecnologicosparamelhoraraanalisedeSTRsedisseminaçãodeRIFs Garantiraformaçãocontinuanodominiodaanalise MelhoraracapacidadedemonitoriaeanalisedeSTR'S Reforçar,uniformizaraqualidadeequantidadedascomunicaçõesdeoperaçõessuspeitasporpartedasentidadesobrigadas Melhoraraquantidade,qualidadedosRIFseRAEsetempestividadenasuadisseminação Acederdeformaremotaacadavezmaisbasesdedadosnacionais Melhoraracapacidadedefeedbackcomasentidadesobrigadas Linhasdeactividades paraasdecrimesprevençãoecombateaoBC/FT/PFGarantiracontinuaformaçãonousodosRIFs investigações PriorizaçãodousodosRIFsnasinvestigacoesdecrimesdeBC/FT/PF
OBJECTIVOESTRATÉGICO3:Reforçarasmedidasdetransparênciaaplicáveisapessoassingulares,colectivaseentidadessempersonalidadecolectivaseentidadessem parapersonalidadejurídica,mitigarosriscosassociadosàsoperaçõesetransaçõesfinanceirasÁreadeIntervenção1:Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadonoriscoPrazosDezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026OBJECTIVOESTRATÉGICO4:Fortaleceraanalise,prevencao,detecção,investigação,acusaçãoejulgamentodecrimesdeBC/FT/FP,erecuperaçãodeactivosÁreadeIntervenção1:MelhoraracapacidadedoGIFIMparaconduziranalisesdasSTRsPrazosMarço2026PermanentePermanenteNovembro2026PermanentePermanentePermanentePermanenteÁreadeIntervenção2:ReforçaracapacidadedasautoridadesresponsaveispelaaplicacaodaleiparaconduzireminvestigacoeseficazescombasenosRelatóriosdeInteligênciaFinanceira (RIFs)PrazosPermanentePermanente
çãInstituioResponsavelMJCRMJCRMJCRMJCRMJCRMJCRçãoResponsavelInstituiMFGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMçãInstituioResponsavelGIFIMPGR,SERNIC,ANAC,AT,GIFiM
LinhasdeactividadesFornecerrecursosfinanceiros,tecnológicosehumanosadequadosàCRELparacontinuaactualizaçãodeinformaçãode BeneficiárioEfectivo(BE) daspessoascolectivasGarantirqueaCRELsejamaisdiligentenoquedizrespeitoaodeverdeverificar,identificarinformação(válida),prestadapelas entidadesetambemsobreosfundosfiduciários(BeneficiáriosEfectivos)Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadono riscosobreBeneficiárioEfectivo(BE) pelasGarantiracessorápido dasinformaçõesautoridadescompetentesReveraAvaliaçãosectorialderiscosdaspessoascolectivasesempersonalidadejurídicaIncluisãodaListadassançõesdasNaçõessUnidaseListasdesignadasNacionaisnoSistemaCRELLinhasdeactividadesIncrementarosrecursoshumanosefinanceirosetecnologicosAdquirirmeiostecnologicosparamelhoraraanalisedeSTRsedisseminaçãodeRIFsGarantiraformaçãocontinuanodominiodaanaliseMelhoraracapacidadedemonitoriaeanalisedeSTR'SReforçar,uniformizaraqualidadeequantidadedascomunicaçõesdeoperaçõessuspeitasporpartedasentidadesobrigadasMelhoraraquantidade,qualidadedosRIFseRAEsetempestividadenasuadisseminaçãoAcederdeformaremotaacadavezmaisbasesdedadosnacionaisMelhoraracapacidadedefeedbackcomasentidadesobrigadasLinhasdeactividadesparaasdecrimesprevençãoecombateaoBC/FT/PFGarantiracontinuaformaçãonousodosRIFs investigaçõesPriorizaçãodousodosRIFsnasinvestigacoesdecrimesdeBC/FT/PF
Texto do artigo · p. 11 entidades sem personalidade jurídica, face aos riscos associados às operações financeiras. Área de Intervenção 1: Melhorar a identificação dos beneficiários efectivos das pessoas colectivas e das pessoas colectivas sem personalidade jurídica, baseado no risco Prazos
Texto do artigo · p. 11 Dezembro2026
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Texto do artigo · p. 11 ssempersonalidadecolectivaseentidadessem
Texto do artigo · p. 11 çãPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 11 dejurídica,baseadonorisco
Texto do artigo · p. 11 MJCR
Texto do artigo · p. 11 MJCR
Texto do artigo · p. 11 Instituição Responsável MCR
Texto do artigo · p. 11 OBJECTIVO ESTRATÉGICO 4: Fortalecer a análise, prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de BC/FT/FP, e recuperação de activos Área de Intervenção 1: Melhorar a capacidade do GIFIM para conduzir análises das STRs Prazos Instituição Responsável
Texto do artigo · p. 11 Dezembro2026
Texto do artigo · p. 11 MJCRDezembro2026
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Texto do artigo · p. 11 GIFiMNovembro2026
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Texto do artigo · p. 11 GIFiMPermanente
Texto do artigo · p. 11 GIFiMPermanente
Texto do artigo · p. 11 çãPrazosoResponsavelInstitui
Texto do artigo · p. 11 eBC/FT/FP,erecuperaçãodeactivos
Texto do artigo · p. 11 MJCR
Texto do artigo · p. 11 Área de Intervenção 1: Melhorar a capacidade de feedback com as entidades obrigadas Linhas de actividades Garantir a contínua formação no uso dos RIFs para as investigações de crimes prevenção e combate ao BC/FT/FP
Texto do artigo · p. 11 eficazescombasenosRelatóriosdeInteligênciaFinanceira
Texto do artigo · p. 11 Permanente
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Texto do artigo · p. 11 PGR,SERNIC,ANAC,AT,GIFiMPermanente
Texto do artigo · p. 11 çãPrazosInstituioResponsavel
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Texto do artigo · p. 11 GIFIM
Texto do artigo · p. 12 AreadeIntervenção3:Promoveracooperaçãointernacional(AML)dasactividadesdeprevençãoecombatedoBC/FT/FP Prazos Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 ÁreadeIntervenção4:AdoptarmedidasparaInteroperabilidadedossistemasdosAplicadoresdaLei Prazos Junho2026 Dezembro2026 Junho2026 ÁreadeIntervenção1:GarantiraimplementaçãodaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodoterrorismoeFinanciamentodaProliferacaodeArmasdeDestruicaoemMassa Prazos Dezembro2026 Permanente Permanente Novembro2026 ProrrogaçãodoPrazo Dezembro2027 çãInstituioResponsavel TS,SERNICeGIFiM PGR PGR PGR PGR PGR çãInstituioResponsavel TS TS TS çãInstituioResponsavel GIFiM GIFiM GIFiM BM BM CEC Linhasdeactividades promoveraformaçãotécnicaeespecializadadasautoridadescompetentesemmatériadeassistênciamútualegal Fortalecerosmecanismoslegaiseinstitucionaisquepermitamaidentificação,apreensão,confiscoerepatriamentodeactivos ilícitos,tantoemterritórionacionalcomonoestrangeiro. Fortalecerasunidadesespecializadasderecuperaçãoegestãodeactivosemmeioshumanos,tecnologicosefinanceiros. repatriamentoFacilitaratrocadeinformaçõesentrepaíseseaexecuçãodepedidosdeconfiscoe(atravesdeassinaturade acordos,memorandus). Actualizartratadoseprotocolosbilaterais/multilateraisemmateriadeassistênciamutualegal. Aprimorarosistemadepedidoserespostaparacongelamentoeconfiscodeactivosemoutrospaíses. Linhasdeactividades AsseguraraexistenciaefuncionamentodossistemasestatisticosdasAutoridadesAplicadorasdaLei AsseguraraInteroperabilidadedossistemasestatisticosdasautoridadesaplicadorasdalei Formalizarefortaleceroseusistemadeestatísticasabrangentessobreonúmeroeanaturezadasinvestigações,acusaçõese JulgamentosdeBC/FT/FP,incluindoosváriostiposdecrimesecrimesprecedentes OBJECTIVOESTRATÉGICO5:Asseguraraimplementaçãodeumaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodo terrorismo,emcomformidadecomospadroesinternacionais Linhasdeactividades Finalizaraimplementaçãodaestratégiadofinanciamentoterrorismoefinanciamentodearmasdedestruiçãoemmassa AsseguraracçõesdeformaçãoetreinamentosobreaestruturalegaleinstitucionalparaaimplementaçãodoSançõesFinanceiras Direccionadas(TFS) FornecerorientaçãoporescritoedivulgaçãoparaIFseAPNFDssobreaimplementaçãodesançõesfinanceirasdireccionadas(TFS) ContinuaradesenvolvereimplementarplanosdeSensibilizaçãosobreTFePFTFS IncluirVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc.)noquadrolegaldeprevençãoaoFT/FP SolicitaraprorrogaçãodosprazosnoquetocaainclusãodeVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc)noquadrolegal deprevençãoaoFT/PF,vistoqueestamateria,remetearevisãodeoutrosdiplomaslegais(ex:CodigodeProcessoCivil, LegislaçãoBancaria) NacionalRealizaraAvaliação deRiscodofinanciamentoaProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa
AreadeIntervenção3:Promoveracooperaçãointernacional(AML)dasactividadesdeprevençãoecombatedoBC/FT/FPPrazosDezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026ÁreadeIntervenção4:AdoptarmedidasparaInteroperabilidadedossistemasdosAplicadoresdaLeiPrazosJunho2026Dezembro2026Junho2026ÁreadeIntervenção1:GarantiraimplementaçãodaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodoterrorismoeFinanciamentodaProliferacaodeArmasdeDestruicaoemMassaPrazosDezembro2026PermanentePermanenteNovembro2026ProrrogaçãodoPrazoDezembro2027
çãInstituioResponsavelTS,SERNICeGIFiMPGRPGRPGRPGRPGRçãInstituioResponsavelTSTSTSçãInstituioResponsavelGIFiMGIFiMGIFiMBMBMCEC
LinhasdeactividadespromoveraformaçãotécnicaeespecializadadasautoridadescompetentesemmatériadeassistênciamútualegalFortalecerosmecanismoslegaiseinstitucionaisquepermitamaidentificação,apreensão,confiscoerepatriamentodeactivos ilícitos,tantoemterritórionacionalcomonoestrangeiro.Fortalecerasunidadesespecializadasderecuperaçãoegestãodeactivosemmeioshumanos,tecnologicosefinanceiros.repatriamentoFacilitaratrocadeinformaçõesentrepaíseseaexecuçãodepedidosdeconfiscoe(atravesdeassinaturade acordos,memorandus).Actualizartratadoseprotocolosbilaterais/multilateraisemmateriadeassistênciamutualegal.Aprimorarosistemadepedidoserespostaparacongelamentoeconfiscodeactivosemoutrospaíses.LinhasdeactividadesAsseguraraexistenciaefuncionamentodossistemasestatisticosdasAutoridadesAplicadorasdaLeiAsseguraraInteroperabilidadedossistemasestatisticosdasautoridadesaplicadorasdaleiFormalizarefortaleceroseusistemadeestatísticasabrangentessobreonúmeroeanaturezadasinvestigações,acusaçõese JulgamentosdeBC/FT/FP,incluindoosváriostiposdecrimesecrimesprecedentesOBJECTIVOESTRATÉGICO5:Asseguraraimplementaçãodeumaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodo terrorismo,emcomformidadecomospadroesinternacionaisLinhasdeactividadesFinalizaraimplementaçãodaestratégiadofinanciamentoterrorismoefinanciamentodearmasdedestruiçãoemmassaAsseguraracçõesdeformaçãoetreinamentosobreaestruturalegaleinstitucionalparaaimplementaçãodoSançõesFinanceiras Direccionadas(TFS)FornecerorientaçãoporescritoedivulgaçãoparaIFseAPNFDssobreaimplementaçãodesançõesfinanceirasdireccionadas(TFS) ContinuaradesenvolvereimplementarplanosdeSensibilizaçãosobreTFePFTFSIncluirVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc.)noquadrolegaldeprevençãoaoFT/FPSolicitaraprorrogaçãodosprazosnoquetocaainclusãodeVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc)noquadrolegal deprevençãoaoFT/PF,vistoqueestamateria,remetearevisãodeoutrosdiplomaslegais(ex:CodigodeProcessoCivil, LegislaçãoBancaria)NacionalRealizaraAvaliação deRiscodofinanciamentoaProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa
Texto do artigo · p. 12 Área de Intervenção 3: Promover a cooperação internacional (AML) das actividades de prevenção e combate do BC/FT/FP Linhas de actividade Instituição Responsável Prazos
Texto do artigo · p. 12 TS,SERNICeGIFiMDezembro2026
Texto do artigo · p. 12 Dezembro2026
Texto do artigo · p. 12 Dezembro2026
Texto do artigo · p. 12 Dezembro2026
Texto do artigo · p. 12 çãPrazosnstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 12 PGR
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Texto do artigo · p. 12 Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para interoperabilidade dos sistemas dos Aplicadores da Lei Linhas de actividade Instituição Responsável Prazos
Texto do artigo · p. 12 OBJECTIVO ESTRATÉGICO 5. Assegurar a implementação de uma estratégia nacional de combate ao financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de Armas de Destruição em Massa Área de Intervenção 6: Garantir a implementação da estratégia nacional de combate ao financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de Armas de Destruição em Massa Linhas de actividade Instituição Responsável Prazos
Texto do artigo · p. 12 daProliferacaodeArmasdeDestruicaoemMassa
Texto do artigo · p. 12 PGRDezembro2026
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Texto do artigo · p. 12 TSDezembro2026
Texto do artigo · p. 12 TSJunho2026
Texto do artigo · p. 12 Junho2026
Texto do artigo · p. 12 çãPrazosnstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 12 çãPrazosnstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 12 TS
Texto do artigo · p. 12 Continuar a orientação e divulgação para as IFs e APNFDs sobre a implementação de sanções financeiras direccionadas (SFDs) Continuar e implementar planos de Sensibilização sobre a TF e PFT Incluir VASPs (correctores, plataformas de criptoativos, etc.) no quadro legal do FT/FP de prevenção do BC/FT/FP, visto que esta matéria, remete de outros diplomas legais (Código de Processo Civil, legislação Bancária)
Texto do artigo · p. 12 ProrrogaçãodoPrazo
Texto do artigo · p. 12 Dezembro2026
Texto do artigo · p. 12 BMNovembro2026
Texto do artigo · p. 12 Dezembro2027
Texto do artigo · p. 12 Permanente
Texto do artigo · p. 12 Permanente
Texto do artigo · p. 12 GIFiM
Texto do artigo · p. 12 GIFiM
Texto do artigo · p. 12 GIFiM
Texto do artigo · p. 12 BM
Texto do artigo · p. 12 CEC
Texto do artigo · p. 13 Área de Intervenção 2: Continuar a aumentar a capacidade do GIFI, SERNIC e PGR na prevenção e combate ao TF/FP Linhas de actividades
Texto do artigo · p. 13 MoGIFiM,SERNICePGRDezembro2026MF
Texto do artigo · p. 13 MeSERNICPGRDezembro2026
Texto do artigo · p. 13 çãLPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 13 d PGR
Texto do artigo · p. 13 DacidadedeconduzirasinvestigaçõesdeFT/FPeperseguirprocessos
Texto do artigo · p. 13 ÁdoGIFiM,SERNICePGRnaprevençãoecombateaoFT/FP
Texto do artigo · p. 13 ÁreadeIntervenção2:ContinuaraaumentaracapacidadedoGIFiM,SERNICePGRnaprevençãoecombateaoFT/FP Prazos Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 ÁreadeIntervenção3:Categorizaçãoemapeamento deriscosdasOrganizaçõesSemFinsLucrativos(OSFLs) Prazos Junho2026 Permanente Permanente çãInstituioResponsavel MF PGR PGR çãInstituioResponsavel MINEC,MJCReCEC MINEC,MJCReCEC RealizarencontrosregularescomasOSFLsCEC Linhasdeactividades Mobilizarrecursoshumanos,financeirosetecnologicosparaoGIFiM,SERNICePGR MelhoraracoordenaçãoinstitucionalentreoPGR,SISE,GIFiMeSERNIC DemonstraratravésdecasosdeestudoseestatísticasacapacidadedeconduzirasinvestigaçõesdeFT/FPeperseguirprocessos deacordocomoperfilderiscodeFT/FPdeMoçambique Linhasdeactividades CategorizareMapearasOSFLsdeacordocomaRecomendação8doGAFI PromoverasensibilizaçãoapenasdasOSFLsdemaiorrisco
ÁreadeIntervenção2:ContinuaraaumentaracapacidadedoGIFiM,SERNICePGRnaprevençãoecombateaoFT/FPPrazosDezembro2026Dezembro2026Dezembro2026ÁreadeIntervenção3:Categorizaçãoemapeamento deriscosdasOrganizaçõesSemFinsLucrativos(OSFLs)PrazosJunho2026PermanentePermanente
çãInstituioResponsavelMFPGRPGRçãInstituioResponsavelMINEC,MJCReCECMINEC,MJCReCECRealizarencontrosregularescomasOSFLsCEC
LinhasdeactividadesMobilizarrecursoshumanos,financeirosetecnologicosparaoGIFiM,SERNICePGRMelhoraracoordenaçãoinstitucionalentreoPGR,SISE,GIFiMeSERNICDemonstraratravésdecasosdeestudoseestatísticasacapacidadedeconduzirasinvestigaçõesdeFT/FPeperseguirprocessos deacordocomoperfilderiscodeFT/FPdeMoçambiqueLinhasdeactividadesCategorizareMapearasOSFLsdeacordocomaRecomendação8doGAFIPromoverasensibilizaçãoapenasdasOSFLsdemaiorrisco
Texto do artigo · p. 13 Instituição Responsavel MF PGR PGR
Texto do artigo · p. 13 Dezembro2026
Texto do artigo · p. 13 ção8doGAFIMINEC,MJCReCECJunho2026
Texto do artigo · p. 13 PMINEC,MJCReCECPermanente
Texto do artigo · p. 13 RCECPermanente
Texto do artigo · p. 13 çãLPrazosInstituioResponsavel
Texto do artigo · p. 13 ÁcosdasOrganizaçõesSemFinsLucrativos(OSFLs)
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 I SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 28/2026:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa 2026-2030, e o respectivo Plano de Acção.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 16 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Governo de uma estratégia de sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, fi nanciamento do terrorismo e fi nanciamento da proliferação de armas de destruição em massa, para protecção da integridade do sistema fi nanceiro e cumprimento das obrigações internacionais assumidas, com vista a responder aos desafi os da realidade actual, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  19. Texto do artigo, página 1: São aprovadas a Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, e o respectivo Plano de Accão, em anexo e que são parte integrantes da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Implementação)
  22. Texto do artigo, página 1: Os sectores e instituições relevantes, que integram o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais,
  23. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  24. Texto do artigo, página 1: Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, devem adoptar as medidas necessárias para assegurar a implementação das acções previstas na Estratégia e no respectivo Plano de Accão e nos Planos Sectoriais, no âmbito das respectivas atribuições e competências.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Planos Sectoriais de Implementação)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. No prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução, os sectores e instituições relevantes devem elaborar e submeter ao Comité Executivo de Coordenação (CEC), os respectivos Planos Sectoriais de Implementação da Estratégia.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. Os Planos Sectoriais de Implementação, referidos no número
  29. Texto do artigo, página 1: anterior, devem designadamente, identifi car:
  30. Número ou marcador, página 1: a) as actividades a desenvolver;
  31. Número ou marcador, página 1: b) os prazos de execução;
  32. Número ou marcador, página 1: c) as entidades responsáveis pela sua implementação; e
  33. Número ou marcador, página 1: d) os recursos necessários para a sua execução.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 1: (Coordenação, monitoria e avaliação)
  36. Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças, aprovar os regulamentos necessários para a coordenação, monitoria e avaliação da implementação da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
  37. Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao Comité Executivo de Coordenação (CEC)
  38. Texto do artigo, página 1: assegurar a coordenação, o acompanhamento, a monitoria e avaliação da implementação da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e no respectivo Plano de Accão e nos Planos Sectoriais, podendo, para efeito, emitir orientações técnicas às instituições envolvidas.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  42. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de 2026.
  43. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  44. Texto do artigo, página 2: Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa 2026 - 2030
  45. Número ou marcador, página 2: 1. Contextualização
  46. Texto do artigo, página 2: No âmbito da legislação vigente, matérias que versam sobre o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, são tratadas na Lei n.º 14/2023 de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Prevenção de Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em massa, alterada pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março; na Lei n.º 15/2023 de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, alterada pela Lei n.º 4/2024 de 22 de Março e no Decreto n.º 53/2023 de 31 de Agosto, que Aprova o Regulamento da Lei que Estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, devemos igualmente, considerar em pleno as Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no que diz respeito aos Padrões Internacionais de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
  47. Texto do artigo, página 2: Compulsada a Lei Fundamental do País (CRM), verifica-se que a matéria sobre Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e o respectivo Plano de Implementação da Estratégia Nacional, tem consagração constitucional nos termos previstos nos artigos 17, 18 e 19, Capítulo II, da Constituição da República de Moçambique (CRM).
  48. Texto do artigo, página 2: Ora, a Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (2026-2030), e o respectivo Plano de Implementação da Estratégia Nacional, visam assegurar a sustentabilidade da conformidade técnica e efectividade com os padrões normativos internacionais estabelecidos pelo GAFI, por forma a proteger a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional, apoiar na criação de acções concretas, contínuas nas Autoridades de Aplicação da Lei (AAL), Órgãos de Supervisão das Instituições Financeiras e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL), Instituições Financeiras e Entidades obrigadas, partes interessadas e Ministérios relevantes na matéria, visando o fortalecimento institucional, parcerias públicoprivada e engajamento com parceiros internacionais, visando a consolidação das reformas, sistemas de controlo, mitigação de risco e melhoria do quadro jurídico legal.
  49. Texto do artigo, página 2: A estratégia de continuidade e sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (2026-2030), e o respectivo plano de implementação, mostra-se, clara, em relação ao seu objecto, tendo em conta o seu objectivo de apoiar as autoridades
  50. Texto do artigo, página 2: Moçambicanas no Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (CBC/CFT/FP), bem como todas as pessoas singulares e colectivas, a implementar de forma eficaz e coerente ao abrigo do direito interno, por forma a assegurar a conformidade legal e regulamentar para manutenção da integridade do seu sistema financeiro, de acordo com as recomendações do GAFI.
  51. Texto do artigo, página 2: I. Introdução
  52. Número ou marcador, página 2: 1. Em 22 de Outubro de 2022, Moçambique foi colocado na lista de países sob monitoria reforçada (Lista Cinzenta) do Grupo de Acção Financeira (GAFI), em virtude das deficiências estratégicas identificadas na implementação das 40 Recomendações descritas no Relatório de Avaliação Mútua (RAM/MER).
  53. Número ou marcador, página 2: 2. Na sequência dessa decisão, o GAFI submeteu ao Governo de Moçambique um Plano de Acção (2022 – JAN/2025), contendo 26 actividades, enquadradas nos 11 Resultados Imediatos da Metodologia de Avaliação do GAFI, cuja implementação foi aprovada pelo Governo para um período de dois anos. Paralelamente, o Governo também aprovou, a 6 de Dezembro de 2022, na Quadragésima Segunda Secção do Conselho de Ministros, a Estratégia de Remoção de Moçambique da Lista Cinzenta para assegurar a execução eficaz do Plano de Acção.
  54. Número ou marcador, página 2: 3. Para a Implementação eficaz do Plano de Acção, foi criado o Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento de Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), e tem como missão acompanhar, coordenar a identificação, avaliação e resposta aos risco de BC/FT/FP, a que Moçambique venha estar exposto, contribuindo para melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa( BC/FT/FP).
  55. Número ou marcador, página 2: 4. Após a conclusão das 26 actividades do Plano de Acção do GAFI, foi realizada uma visita on-site a Moçambique pelo Grupo de Revisão da Cooperação Internacional (ICRG), Joint Group (JG) nos dias 8 e 9 de Setembro de 2025. As conclusões do relatório da visita confirmaram que Moçambique implementou eficazmente todas as medidas previstas no Plano de Acção, demonstrando progressos sólidos em todos os Resultados Imediatos.
  56. Número ou marcador, página 2: 5. Adicionalmente, o País alcançou um excelente nível de conformidade técnica em 31 das 40 Recomendações do GAFI. Outrossim, o Grupo Conjunto do GAFI reconheceu que as reformas estão institucionalizadas, sustentadas e contam com comprometimento político de mais alto nível.
  57. Número ou marcador, página 2: 6. Face a este progresso, em 24 de Outubro de 2025, a Plenária do GAFI deliberou pela remoção de Moçambique da Lista Cinzenta, após relatórios positivos emanados pela visita “on-site”, e reunião do Grupo de Revisão da Cooperação Internacional (ICRG).
  58. Número ou marcador, página 2: 7. A saída de Moçambique da Lista Cinzenta, não marca o
  59. Texto do artigo, página 2: fim do processo de implementação de políticas de prevenção e combate ao BC/FT/FP, mas sim o início de uma nova fase. Essa fase requer acções contínuas nas áreas de aplicadores da Lei, Autoridades de Aplicação da Lei (AAL), Órgãos de Supervisão das Instituições Financeira e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins
  60. Texto do artigo, página 3: Lucrativos (OSFL), e Entidades obrigadas, partes interessadas e e Ministérios relevantes para o sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP, protegendo assim a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
  61. Número ou marcador, página 3: 8. Assim, de modo a garantir a sustentabilidade do sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP apresenta-se a presente Estratégia Nacional pós Lista Cinzenta para o período de 2026 a 2030. Esta visa assegurar a continuidade da conformidade e efectividade com os padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI, protegendo assim a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional e internacional.
  62. Número ou marcador, página 3: 9. Para alcançar esses objectivos, torna-se imperativo adoptar
  63. Texto do artigo, página 3: uma abordagem abrangente e sustentável, com acções prioritárias e concretas nos seguintes domínios: Autoridades de Aplicação da Lei, Órgãos de Supervisão das Instituições Financeira e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL), Entidades obrigadas, partes interessadas e Ministérios relevantes para o sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP.
  64. Texto do artigo, página 3: II. Fundamentação
  65. Texto do artigo, página 3: Importância da Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
  66. Número ou marcador, página 3: 10. A remoção de Moçambique na Lista Cinzenta, embora representando um progresso notável, não deve ser entendida como o fim do processo, mas sim como o início de uma nova fase de consolidação e aperfeiçoamento contínuo de práticas robustas de Compliance, visando a sustentabilidade do sistema de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
  67. Número ou marcador, página 3: 11. O GAFI recomenda fortemente que os países removidos da Lista Cinzenta desenvolvam e implementem uma estratégia pós-remoção sólida e sustentável, com o objectivo de assegurar a eficácia contínua dos seus sistemas de prevenção e combate ao BC/FT/FP bem como a manutenção da conformidade técnica e efectividade, de forma a evitar que o País regresse a Lista Cinzenta.
  68. Número ou marcador, página 3: 12. Essa abordagem estratégica deve contemplar a manutenção de várias medidas incluído estruturas legais e regulatórias robustas, a aplicação efectiva das leis vigentes, a cooperação nacional e internacional entre entidades públicas e privadas, o fortalecimento da supervisão e fiscalização financeira baseada no risco, o monitoria constante das actividades e fluxos financeiros, o uso de inteligência financeira pelas autoridades competentes para investigar, acusar e julgar casos de BC/FT/FP, de entre outras.
  69. Número ou marcador, página 3: 13. A aprovação da Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, tem como objectivo garantir a continuidade na implementação das recomendações do GAFI, consolidar os avanços obtidos e evitar uma eventual reinclusão de Moçambique na Lista Cinzenta. III. Sustentabilidade
  70. Número ou marcador, página 3: 14. A sustentabilidade dos progressos alcançados exige um
  71. Texto do artigo, página 3: compromisso contínuo por parte das entidades do Governo, Autoridades de Aplicação da Lei, Órgãos de Supervisão das Instituições Financeira e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs), Organizações Sem Fins
  72. Texto do artigo, página 3: Lucrativos (OSFL), Instituições Financeiras e Entidades obrigadas, partes interessadas e Ministérios relevantes para o sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP, com foco em acções estratégicas que assegurem a manutenção, consolidação e aprimoramento das reformas implementadas. Neste contexto, as entidades competentes devem orientar as suas actividades em torno dos seguintes pilares:
  73. Texto do artigo, página 3: a. Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo Baseado no Risco: As acções de sensibilização e capacitação são fundamentais e devem ser adaptadas à evolução dos riscos e às especificidades de cada sector. Estas iniciativas devem assegurar a formação contínua de instituições financeiras, entidades não financeiras e demais sujeitos obrigados, promovendo o conhecimento sobre novas regulamentações e incentivando a adopção de padrões elevados de integridade financeira. b. Coordenação Nacional e Cooperação Internacional: É igualmente essencial manter um diálogo activo com organismos nacionais e internacionais, bem como, assegurar a troca de informações com entidades estrangeiras e a participação de Moçambique em iniciativas em fóruns globais de combate ao BC/FT/FP. Esta actuação reforça a posição do País no cenário nacional e internacional, promove a atracção de investimentos nacionais e estrangeiros, facilita o comércio nacional e internacional e impulsiona um desenvolvimento económico sustentável. c. Mecanismos de Monitoria e Avaliação Contínua: A Estratégia propõe a implementação de sistemas de monitoria e avaliação permanentes, com o objectivo de assegurar a aplicação efectiva das políticas e práticas instituídas. Estes mecanismos permitirão a identificação e correcção atempada de eventuais lacunas, prevenindo a reincidência em práticas ilícitas e demonstrando o comprometimento contínuo de Moçambique com a integridade e transparência do seu sistema financeiro e internacional.
  74. Número ou marcador, página 3: 15. A presente Estratégia tem como finalidade reforçar a eficácia das acções de coordenação nacional e de cooperação internacional, com o objectivo de sanar as deficiências identificadas no Relatório de Avaliação Mútua (MER) e nos resultados da Avaliação Nacional de Risco (ANR) de Moçambique. Essa articulação é essencial para garantir uma resposta coerente e integrada às vulnerabilidades do sistema nacional.
  75. Número ou marcador, página 3: 16. A Estratégia Nacional constitui uma base de referência comum para todos os actores envolvidos no domínio da Prevenção e Combate ao (BC/FT/FP). O seu alcance transcende a actuação exclusiva dos órgãos públicos — como autoridades de aplicação da lei, reguladoras, de supervisão, de entre outras — e abrange também o sector privado, incluindo entidades obrigadas, organizações autorreguladoras, profissionais sujeitos a regulação específica, bem como outros actores relevantes da sociedade civil.
  76. Número ou marcador, página 3: 17. Com isso, a Estratégia propõe instituir e promover uma
  77. Texto do artigo, página 3: visão comum entre todos os intervenientes, guiando a adopção de medidas coordenadas de prevenção e combate ao BC/FT/ FP, em linha com os objectivos e prioridades nacionais. A actuação conjunta será especialmente orientada para os sectores identificados que apresentam maior risco, assegurando uma resposta estratégica baseada em evidências e proporcional aos níveis de ameaça.
  78. Texto do artigo, página 4: IV. Instituições envolvidas na elaboração da Estratégia
  79. Número ou marcador, página 4: 18. A presente estratégia é o resultado de um trabalho do Comité Executivo de Coordenação com o envolvimento das seguintes instituições: Tribunal Supremo (TS); Procuradoria Geral da República (PGR); Ministério da Defesa Nacional (MDN); Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperaçáo (MINEC); Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR); Ministério das Finanças (MF); Ministério do Interior (MINT); Centro de Formação Jurídica Judiciária (CFJJ), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM); Autoridade Tributária (AT); Banco de Moçambique (BdM); Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM); Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC); Unidade de Gestão de Processo Kimberley (UGPK); Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) e Inspecção Geral de Jogos (IGJ). V. Orientações Estratégicas
  80. Número ou marcador, página 4: 19. Para prossecução da presente Estratégia, são necessárias acções de sensibilização, dos principais intervenientes, sobre os riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, sobre as vulnerabilidades específicas de cada sector no âmbito das suas responsabilidades, de modo a permitir uma melhor mobilização dos órgãos e instituições em relação ao seu papel na luta contra os fluxos financeiros ilícitos e contra a utilização de determinados sectores das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFD’s) para fins de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, relativamente às actividades de reforço da capacitação e alocação de meios aos órgãos e instituições para o exercício pleno das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 4: 20. Portanto, a implementação de uma estratégia baseada no risco, permitirá às autoridades nacionais direccionar melhor os recursos financeiros, técnicos e humanos para as actividades e sectores com maior grau de exposição aos riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, procurando assim alcançar resultados notáveis e tangíveis, permitirá também racionalizar os recursos em situações de risco alto ,médio e baixo identificados no processo de Avaliação Nacional de Risco (ANR) e no Relatório de Avaliação Mútua (MER).
  82. Número ou marcador, página 4: 21. Para assegurar uma coordenação eficaz e estruturada da
  83. Texto do artigo, página 4: implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as autoridades envolvidas devem continuar organizadas em três Subcomités, cada uma liderada por uma instituição-chave, de acordo com as suas competências institucionais:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Subcomité das Autoridades de Aplicadoras da Lei Presidência: Procuradoria-Geral da República (PGR). Composição: Tribunal Supremo (TS), ProcuradoriaGeral da República (PGR), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Autoridade Tributária (AT), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), ANAC (Administração Nacional das Áreas de Conservação).
  85. Número ou marcador, página 4: b) Subcomité dos Supervisores Financeiros Presidência:
  86. Texto do artigo, página 4: Banco de Moçambique (BdM).
  87. Texto do artigo, página 4: Composição: Instituto de Supervisão de Seguros de
  88. Texto do artigo, página 4: Moçambique (ISSM).
  89. Número ou marcador, página 4: c) Subcomité dos Supervisores das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs) Presidência: Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).
  90. Texto do artigo, página 4: Composição: Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (Supervisor dos sectores de compra e venda de viaturas e sector imobiliário), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK), Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Conservatórias dos Registos e Notariados; Inspeção-Geral de Jogos (IGJ);
  91. Número ou marcador, página 4: 22. Neste contexto, foram identificados cinco objectivos estratégicos para reforçar a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT/FP, nomeadamente:
  92. Texto do artigo, página 4: • Objectivo estratégico 1: Reforçar os mecanismos de cooperação, coordenação e comunicação a nível nacional e internacional bem como a compreensão de riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP); • Objectivo estratégico 2: Fortalecer a conformidade em matéria de prevenção e combate ao BC/FT/FP e a supervisão e fiscalização das entidades obrigadas. • Objectivo estratégico 3: Reforçar as medidas de transparência aplicáveis a pessoas singulares, colectivas e entidades sem personalidade jurídica, bem como mitigar os riscos associados às operações económicas financeiras realizadas por essas entidades. •Objectivo estratégico 4: Fortalecer a prevenção, detecção, análise, investigação, acusação e julgamento de crimes de BC/FT/FP e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes. • Objectivo estratégico 5: Assegurar a implementação efectiva de uma estratégia nacional abrangente de combate ao financiamento do terrorismo, em conformidade com os padrões internacionais.
  93. Texto do artigo, página 4: VI. Descrição dos Objectivos Estratégicos, das áreas de intervenção, resultados e indicadores de desempenho orientados
  94. Texto do artigo, página 4: Para cada um dos cinco (5) objectivos estratégicos, foram identificadas áreas de intervenção e respectivas linhas de actividades para sua devida implementação. Além disso, a presente Estratégia tem o seu plano de acção e respectivos indicadores de resultados.
  95. Texto do artigo, página 4: Enquadramento
  96. Texto do artigo, página 4: Durante o processo de remoção de Moçambique da Lista Cinzenta do GAFI, com vista a fortalecer o regime nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), o País adoptou mecanismos eficazes de cooperação, coordenação e comunicação interinstitucional, que foram determinantes para o sucesso alcançado.
  97. Texto do artigo, página 4: Face à eficácia demonstrada, recomenda-se a manutenção destes mecanismos, preservando a estrutura actual, o modelo de reporte adoptado e a criação de subcomités técnicos, todos sob a liderança do Comité Executivo de Coordenação (CEC), presidido pelo Coordenador Nacional sob tutela do Ministro das Finanças.
  98. Texto do artigo, página 5: Na sustentabilidade, esta estrutura vai garantir o comprometimento político contínuo, articulação eficaz com os demais órgãos de soberania, com o Comité de Alto Nível, coordenação técnica dos subcomités especializados e manutenção de canais activos de comunicação com os organismos internacionais relevantes.
  99. Texto do artigo, página 5: A continuidade desta abordagem permitirá:
  100. Texto do artigo, página 5: • A disseminação atempada e eficaz das informações sobre riscos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), às entidades de reporte e entidades obrigadas; • O alinhamento estratégico e técnico sobre o nível de risco nacional, bem como sobre os crimes precedentes ao Branqueamento de Capitais, bem como os crimes de Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (BC/FT/FP); • O fortalecimento da resposta institucional coordenada, em linha com os padrões internacionais e boas práticas promovidas pelo GAFI.
  101. Texto do artigo, página 5: A consolidação destes mecanismos é essencial para garantir a sustentabilidade dos progressos alcançados, prevenir retrocessos e reforçar a resiliência do sistema nacional de prevenção e combate ao crime financeiro.
  102. Texto do artigo, página 5: Objectivo Estratégico 1: Continuar a reforçar os mecanismos de cooperação, coordenação e comunicação a nível nacional e internacional bem como a compreensão de riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP) • Área de Intervenção 1: Revisão pontual do Comité Executivo de Coordenação (CEC), com atribuições claras e representação institucional ao mais alto nível. • Formalização do Comité de Alto nível e dos subcomités técnicos, nomeadamente: o subcomité das Autoridades de Aplicação da Lei (LEAs), das Instituições Financeiras (FIs) e das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs). • Área de Intervenção 2: Reforma Legislativa - Monitorar e acompanhar as reformas legislativas e regulatórias, conformar o quadro legal de acordo com as alterações das recomendações do GAFI. • Área de Intervenção 3: Completude na Avaliação Baseada no Risco, necessidade de incorporar a avaliação proporcional de risco em todas instituições financeiras. • Área de Intervenção 4: Adoptar medidas que assegurem que as autoridades competentes e entidades obrigadas compreendam adequadamente os riscos de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (BC/FT/FP), aos quais estão expostas. • Área de Intervenção 5: promoção da assinatura de Memorandos de Entendimento (MoUs) entre as instituições que ainda não formalizaram os seus mecanismos de colaboração. Objectivo Estratégico 2: Fortalecer e reforçar a capacidade
  103. Texto do artigo, página 5: institucional, técnica, tecnológica e humana das autoridades nacionais em matéria de prevenção e combate ao BC/FT/FP, supervisão e fiscalização das entidades obrigadas, assegurando a sustentabilidade, independência e eficácia do sistema.
  104. Texto do artigo, página 5: • Área de Intervenção 1: Promover a Realização da Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento da Proliferação e actualizar a Avaliação Nacional dos Riscos de branqueamento de captais, para aplicação da abordagem baseada no risco. • Área de Intervenção 2: Melhorar e/ou aperfeiçoar os manuais, directrizes da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, (BC/FT/FP), realizar actividades de divulgação junto as Instituições Financeiras (IFs) e Actividades e Profissões não Financeiras Designadas (APNFDs). • Área de Intervenção 3: Promover acções de formação e capacitação, incluindo preparação de orientações sectoriais para as entidades obrigadas mais vulneráveis ao BC/FT/FP. •Área de Intervenção 4: Reforçar a supervisão e fiscalização baseada no risco, incluindo o desenvolvimento de ferramentas adequadas para inspecções (on-site/off site). • Criar a base de dados sobre as sanções administrativas /medidas persuasivas e proporcionais aplicadas por incumprimento dos deveres previstos na legislação de Prevenção e Combate ao (BC/FT/FP). • Área de Intervenção 5: Organizar o sector informal, o sector imobiliário e de compra e venda de viaturas.
  105. Texto do artigo, página 5: Objectivo Estratégico 3: Reforçar as medidas de transparência aplicáveis a pessoas singulares, colectivas e entidades sem personalidade jurídica, bem como mitigar os riscos associados às operações económicas e transacções financeiras. • Área de Intervenção 1: Melhorar a identificação dos beneficiários efectivos das pessoas colectivas e das entidades sem personalidade jurídica, baseado no risco. • Área de Intervenção 2: Estabelecer mecanismos sancionatórios e eficazes para o registo dos beneficiários efectivos. Objectivo Estratégico 4: Fortalecer a análise, detecção,
  106. Texto do artigo, página 5: investigação, acusação e julgamento de crimes de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa PBC/FT(FP) e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes.
  107. Texto do artigo, página 5: • Área de Intervenção 1: Melhorar a capacidade do GIFIM para conduzir análise de comunicação de operações suspeitas (COSs), produção e disseminação de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). • Área de Intervenção 2: Reforçar a capacidade das autoridades de aplicação da lei para conduzirem investigações e acusações eficazes com base nos (RIFs) disseminados espontaneamente pelo GIFiM ou resultantes dos pedidos de informação por estes formulados. • Área de Intervenção 3: Continuar a Promover a cooperação internacional em matérias relacionadas com a prevenção e combate do BC/FT/FP. • Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para Interoperabilidade dos sistemas do Tribunal Supremo (TS), Procuradoria Geral da República (PGR), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), como prioridade, mas também para o Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK), Comité Executivo de Coordenação (CEC) e Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), para supervisão.
  108. Texto do artigo, página 6: Objectivo Estratégico 5: Assegurar a implementação efectiva de uma estratégia nacional abrangente de combate ao financiamento do terrorismo, em conformidade com os padrões internacionais.
  109. Texto do artigo, página 6: • Área de Intervenção 1: Garantir a implementação da estratégia nacional abrangente contra o financiamento do terrorismo. •Área de Intervenção 2: Continuar a aumentar a capacidade do PGR, GIFiM e SERNIC, para desempenhar com eficácia suas funções e responsabilidades de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP, de acordo com o perfil de risco. • Área de Intervenção 3: Realizar a categorização e mapeamento das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFLs), com foco na identificação daquelas consideradas de alto risco.
  110. Texto do artigo, página 6: A implementação e coordenação da Estratégia será feita pelo Comité Executivo de Coordenação (CEC), de prevenção e combate ao BC/FT/FP e as suas acções serão implementadas por todos os actores nacionais envolvidos nesta Estratégia.
  111. Texto do artigo, página 6: 23 – Financiamento e Sustentabilidade
  112. Texto do artigo, página 6: • O Financiamento e a estimativa do custo são cruciais para implementação bem-sucedida da Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade do Sistema Nacional da Prevenção e Combate ao BC/FT/FP- 2026-2030. • A abordagem de financiamento da Estratégia envolve a mobilização de recursos financeiros de diversas fontes, combinando tanto métodos convencionais quanto inovadores. Esta combinação de fontes de financiamento e uma alocação estratégica são essências para atingir os objectivos estratégicos definidos pelo Governo. • A eficiência e a sustentabilidade no uso desses recursos são fundamentais para assegurar um progresso contínuo e a estabilidade económica a longo prazo. • O Governo assegurará que esses recursos sejam geridos de maneira responsável e transparente, garantindo que sejam aplicados de forma eficaz para promover a confiança entre os investidores e parceiros, resultando frequentemente em relações comerciais e investimentos mais sustentáveis.
  113. Texto do artigo, página 6: Fontes de Financiamento da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP), 2026-2030
  114. Texto do artigo, página 6: Indicação da Fonte e/ou fontes de financiamento.
  115. Texto do artigo, página 6: • O investimento para implementação da estratégia de continuidade e sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT/FP, respeitará o financiamento por pilar e/ou objectivo estratégico. • O orçamento para a implementação das actividades desta estratégia será da responsabilidade de cada sector, que deverá gerir o seu orçamento sectorial para garantir a execução das referidas actividades.
  116. Texto do artigo, página 6: VII. Prestação de Contas
  117. Texto do artigo, página 6: O Comité de Alto Nível irá reunir mensalmente para avaliar e decidir sobre o ponto de situação da implementação da presente estratégia e outras matérias relativas a sustentabilidade do sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
  118. Texto do artigo, página 6: O CEC deverá monitorar e avaliar regularmente a eficácia das actividades a serem desenvolvidas dentro da estratégia por forma apresentar os ajustes necessários.
  119. Texto do artigo, página 6: O CEC realizará um encontro mensal com o Grupo de Pontos Focais e submeterá o balanço das actividades ao Comité ao Alto Nível.
  120. Texto do artigo, página 6: O CEC realizará um encontro quinzenal com Subcomités. Sem prejuízo ao acima exposto, porém, o CEC poderá convocar encontros extraordinários sobre a implementação da presente estratégia e/ou matérias conexas.
  121. Texto do artigo, página 6: VIII. Resultados Esperados
  122. Texto do artigo, página 6: A remoção de Moçambique da Lista Cinzenta mostra o cumprimento com sucesso de um número suficiente de recomendações do GAFI. As acções estratégicas apresentadas representam um leque de actividades para consolidação e aumento de confiança do sistema de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como, melhoria da imagem do País. Porém, Moçambique deve garantir a sustentabilidade do seu sistema no âmbito da implementação da efectividade e conformidade técnica requerida pelo GAFI.
  123. Texto do artigo, página 6: 5.1. Aumento da confiança no sistema financeiro moçambicano • Como resultado da aplicação da Estratégia de Sustentabilidade dos Sistemas de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP, Moçambique mostrará o cometimento em aderir aos padrões internacionais e seus esforços para mitigar crimes financeiros, por forma a contribuir para um ambiente de mercado estável e confiável. • Esta situação aumentará a confiança entre os investidores e parceiros, resultando frequentemente em relações comerciais e investimentos mais sustentáveis. 5.2. Facilitação de transacções financeiras internacionais
  124. Texto do artigo, página 6: em particular
  125. Texto do artigo, página 6: • Com uma reputação regulatória mais forte, Moçambique têm o potencial de aumentar seu apelo como uma jurisdição exemplar para bancos e instituições financeiras internacionais. • Consequentemente, Moçambique poderá ver uma redução na diligência reforçada exigida pelas partes no exterior , reduzindo deste modo os custos de transacção. • Esta confiança reforçada pode minimizar os atrasos e conduzir a transacções em moeda estrangeira mais fluidas para as empresas. Com a redução do risco percebido, os custos de empréstimos para empresas sediadas em Moçambique também podem diminuir, tornando mais acessível garantir financiamento. • Este processo simplificado não só promoverá um ambiente de negócios mais eficiente, mas aumentará a atractividade de Moçambique como um centro negócios respeitado.
  126. Texto do artigo, página 6: IX. Conclusão
  127. Texto do artigo, página 6: A implementação da Estratégia de Continuidades e Sustentabilidade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP (2026–2030) constitui uma afirmação inequívoca da vontade política do Estado em consolidar um sistema robusto, credível e alinhado com os mais elevados padrões
  128. Texto do artigo, página 7: internacionais de integridade financeira. Esta Estratégia reflecte o reconhecimento de que a prevenção e o combate a estes crimes representam um pilar fundamental da segurança nacional, da estabilidade económica e da confiança dos cidadãos e da comunidade internacional nas instituições do País.
  129. Texto do artigo, página 7: Ao assegurar a continuidade das políticas públicas neste domínio, a Estratégia visa preservar os avanços alcançados, evitar retrocessos institucionais e reforçar a resiliência do sistema nacional face a riscos emergentes e ameaças cada vez mais complexas e transnacionais. Neste contexto, a adopção desta traduz um compromisso de longo prazo com a boa governação, o Estado de Direito e a transparência, elementos essenciais para a credibilidade do sistema financeiro e para a atractividade do País no plano económico e financeiro internacional.
  130. Texto do artigo, página 7: A Estratégia de Continuidade e Sustentabilidade dos Sistemas de Prevenção Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT/FP e o respetivo Plano de Implementação, reforçam, igualmente,
  131. Texto do artigo, página 7: o compromisso político ao mais alto nível, promovendo uma articulação permanente e eficaz entre os órgãos de soberania, o Governo, o Comité de Alto Nível e as estruturas técnicas de coordenação, designadamente os Subcomités especializados. Esta abordagem integrada permitirá assegurar coerência na definição de políticas, eficiência na sua execução e uma resposta coordenada e consistente aos desafios nacionais e internacionais, ao mesmo tempo que fortalece a cooperação e o diálogo construtivo com os organismos internacionais e parceiros estratégicos. Adicionalmente, a Estratégia de Continuidade e
  132. Texto do artigo, página 7: Sustentabilidade do Sistemas Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e o respetivo Plano de Implementação , constituem um instrumento mobilizador para todos os órgãos e instituições com responsabilidades no sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, promovendo uma clara assunção de responsabilidades e o reforço da cultura de conformidade, integridade e responsabilidade institucional. Ao enfatizar a capacitação contínua, a modernização dos mecanismos de supervisão, fiscalização, a adequada alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros, a Estratégia criará as condições necessárias para o exercício eficaz das funções atribuídas a cada entidade, bem como para a mitigação do uso indevido de actividades e profissões não financeiras para fins ilícitos.
  133. Texto do artigo, página 7: Por fim, a implementação desta Estratégia reafirma o compromisso do Estado com o cumprimento integral das Recomendações do GAFI e demais instrumentos internacionais relevantes, consolidando a posição do País como um parceiro responsável e confiável na luta global contra o BC/FT/FP. Trata-se, assim, de uma decisão estratégica que reforça a soberania nacional, protege o sistema financeiro nacional e internacional, bem como, contribuirá para um desenvolvimento económico sustentável, inclusivo e assente na integridade e legalidade.
  134. Texto do artigo, página 7: Lista de acrónimos CBC – Combate ao Branqueamento de Capitais CBC/FT/FP – Combate ao Branqueamento de Capitais e
  135. Texto do artigo, página 7: Combate ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
  136. Texto do artigo, página 7: CEC – Comité Executivo de Coordenação AM – Avaliação Mútua ANAC – Administração Nacional das Áreas de Conservação ANR – Avaliação Nacional de Riscos APNFD – Actividades e profissões não financeiras designadas AT – Autoridade Tributária BM – Banco de Moçambique BC – Branqueamento de capitais BC/FT – Branqueamento de Capitais e Financiamento do
  137. Texto do artigo, página 7: Terrorismo COS – Comunicação de Operações Suspeitas CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas ESAAMLG – Grupo de Prevenção e Combate ao
  138. Texto do artigo, página 7: Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral FT – Financiamento do Terrorismo GAFI – Grupo de Acção Financeira GCCC – Gabinete Central de Combate à Corrupção GIFiM – Gabinete de Informação Financeira de Moçambique GCPCD – Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga GTM – Grupo Técnico Multissectorial ICRG – Grupo de Revisão da Cooperação Internacional IMF – Instituições de Micro Finanças IGJ – Inspecção-Geral de Jogos ISSM – Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique CFP – Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas
  139. Texto do artigo, página 7: Destruição em Massa MF – Ministério das Finanças MINEC – Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MINT – Ministério do Interior MJACR – Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
  140. Texto do artigo, página 7: e Religiosos OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique OCAM – Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique OSFL – Organizações Sem Fins Lucrativos ONU – Organização das Nações Unidas PGR – Procuradoria-Geral da República PEP – Pessoas Politicamente Expostas RC – Registo Comercial SA – Sociedade Anónima SERNIC – Serviço Nacional de Investigação Criminal SISE – Serviço de Informações e Segurança do Estado TS – Tribunal Supremo UGPK – Unidade de Gestão do Processo Kimberley
  141. Texto do artigo, página 8: PLANODEACÇÃO-ESTRATÉGIADESUSTENTABILIDADEDOSISTEMANACIONALDEPREVENÇÃOECOMBATEAOBRANQUEAMENTODECAPITAIS,FINANCIAMENTO DOTERRORISMOEFINANCIAMENTODAPROLIFERAÇÃODEARMASDEDESTRUIÇÃOEMMASSA-2026-2030 Objectivoestratégico1:Reforçarosmecanismosdecooperação,coordenaçãoecomunicaçãoanívelnacionaleinternacionalbemcomoacompreensãoderiscosde BranqueamentodeCapitais,FinanciamentodoTerrorismoeProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP) ÁreadeIntervenção1:FormalizaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),comatribuiçõesclaraserepresentaçãoinstitucionaldealtonível Prazos 15-Apr-26 15-Apr-26 15-Apr-26 15-May-26 15-May-26 Dezembro2026 daMetodologiadoGAFIÁreadeIntervenção2:Reformalegislativa-Conformaroquadrolegaldeacordocomasalteracoesrevistasnasrecomendacoes1,2,4,8,15,16,24,25,30,31,38,40 Prazos 30Junho2027 30Setembro2027 30Junho2027 30-Jun-27 30Junho2028 30Novembro2026 çãInstituioResponsavel MF MF MF MF MF MF çãInstituioResponsavel GIFiM GIFiM PGR MJACR PGR MJACR Linhasdeactividades AprovaçãodoDecretodeCriaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),querevogaaResoluçãon.º57/2023,de29de Dezembro,quecriaoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),prevendo,entreoutrosaspetos,ainclusãodoComitédeAltoNível edosSubcomitésnasuacomposição. FormalizarocomitedeAltoniveledossubcomitestecnicos,nomeadamente:osubcomitedasAutoridadesdeAolicacaodaLei (LEAS),dasInstituicoesFinanceiras(FLs)edasActividadesdeProfissoesNaoFinanceirasDesignadas(APNFDs) stabelecimentodoRecrutamentodeRecursosHumanosee secretariadopermanenteparaoCEC(6Tecnicos,1tecnicospor2 ResultadosImediato) MobilizaçãoderecursosfinanceirosparaoCEC osparacontroloAquisiçãodeumsistematecnológiceMonitoriadasactividadesdoCEC+PaginaWeb Interoperabilidadeentreossistemasinter-sectoriaiseosistemadecontrolo eMonitoriadoCEC Linhasdeactividades RevisãopontualLeideBC/FT/FPeorespectivoRegulamento RevisãopontualLeideTerrorismoeorespectivoRegulamento RevisãopontualLeisobreAssistenciaMutuaLegal-LeiqueestabeleceosprincipioseprocedimentosdaCooperaçãoJuridicae Judiciariainternacionalemmateriapenal RevisãopontualdoCodigoPenal AprovaçãodaLeidoConfiscoCivil AprovaçãodaLeiqueRegulaasOSFL
    PLANODEACÇÃO-ESTRATÉGIADESUSTENTABILIDADEDOSISTEMANACIONALDEPREVENÇÃOECOMBATEAOBRANQUEAMENTODECAPITAIS,FINANCIAMENTO DOTERRORISMOEFINANCIAMENTODAPROLIFERAÇÃODEARMASDEDESTRUIÇÃOEMMASSA-2026-2030Objectivoestratégico1:Reforçarosmecanismosdecooperação,coordenaçãoecomunicaçãoanívelnacionaleinternacionalbemcomoacompreensãoderiscosde BranqueamentodeCapitais,FinanciamentodoTerrorismoeProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP)ÁreadeIntervenção1:FormalizaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),comatribuiçõesclaraserepresentaçãoinstitucionaldealtonívelPrazos15-Apr-2615-Apr-2615-Apr-2615-May-2615-May-26Dezembro2026daMetodologiadoGAFIÁreadeIntervenção2:Reformalegislativa-Conformaroquadrolegaldeacordocomasalteracoesrevistasnasrecomendacoes1,2,4,8,15,16,24,25,30,31,38,40Prazos30Junho202730Setembro202730Junho202730-Jun-2730Junho202830Novembro2026
    çãInstituioResponsavelMFMFMFMFMFMFçãInstituioResponsavelGIFiMGIFiMPGRMJACRPGRMJACR
    LinhasdeactividadesAprovaçãodoDecretodeCriaçãodoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),querevogaaResoluçãon.º57/2023,de29de Dezembro,quecriaoComitéExecutivodeCoordenação(CEC),prevendo,entreoutrosaspetos,ainclusãodoComitédeAltoNível edosSubcomitésnasuacomposição.FormalizarocomitedeAltoniveledossubcomitestecnicos,nomeadamente:osubcomitedasAutoridadesdeAolicacaodaLei (LEAS),dasInstituicoesFinanceiras(FLs)edasActividadesdeProfissoesNaoFinanceirasDesignadas(APNFDs)stabelecimentodoRecrutamentodeRecursosHumanosee secretariadopermanenteparaoCEC(6Tecnicos,1tecnicospor2 ResultadosImediato)MobilizaçãoderecursosfinanceirosparaoCECosparacontroloAquisiçãodeumsistematecnológiceMonitoriadasactividadesdoCEC+PaginaWebInteroperabilidadeentreossistemasinter-sectoriaiseosistemadecontrolo eMonitoriadoCECLinhasdeactividadesRevisãopontualLeideBC/FT/FPeorespectivoRegulamentoRevisãopontualLeideTerrorismoeorespectivoRegulamentoRevisãopontualLeisobreAssistenciaMutuaLegal-LeiqueestabeleceosprincipioseprocedimentosdaCooperaçãoJuridicae JudiciariainternacionalemmateriapenalRevisãopontualdoCodigoPenalAprovaçãodaLeidoConfiscoCivilAprovaçãodaLeiqueRegulaasOSFL
  142. Texto do artigo, página 8: AOBRANQUEAMENTODECAPITAIS,FINANCIAMENTO
  143. Texto do artigo, página 8: Linhas de actividades Áreas de Intervenção 1: Formalização do Comité Executivo de Coordenação (CEC), com atribuições claras e representação institucional de alto nível
  144. Texto do artigo, página 8: 15-Apr-26
  145. Texto do artigo, página 8: çãPrazosInstituioResponsavel
  146. Texto do artigo, página 8: nacionalbemcomoacompreensãoderiscosde
  147. Texto do artigo, página 8: ucionaldealtonível
  148. Texto do artigo, página 8: l MF
  149. Texto do artigo, página 8: MF
  150. Texto do artigo, página 8: FP)
  151. Texto do artigo, página 8: Prazos da Metodologia GAFI
  152. Texto do artigo, página 8: daMetodologiadoGAFIs1,2,4,8,15,16,24,25,30,31,38,40
  153. Texto do artigo, página 8: 30Setembro2027
  154. Texto do artigo, página 8: MJACR30Novembro2026
  155. Texto do artigo, página 8: Dezembro2026
  156. Texto do artigo, página 8: GIFiM30Junho2027
  157. Texto do artigo, página 8: 30Junho2027
  158. Texto do artigo, página 8: 30Junho2028
  159. Texto do artigo, página 8: 15-Apr-26
  160. Texto do artigo, página 8: 15-Apr-26
  161. Texto do artigo, página 8: MF15-May-26
  162. Texto do artigo, página 8: MF15-May-26
  163. Texto do artigo, página 8: 30-Jun-27
  164. Texto do artigo, página 8: çãPrazosInstituioResponsavel
  165. Texto do artigo, página 8: GIFiM
  166. Texto do artigo, página 8: MJACR
  167. Texto do artigo, página 8: MF
  168. Texto do artigo, página 8: MF
  169. Texto do artigo, página 8: PGR
  170. Texto do artigo, página 8: PGR
  171. Texto do artigo, página 9: 30Março2026 30Março2026 30Março2027 ÁreadeIntervenção3:CompletudenaAvaliaçãoBaseadanoRisco-Necessiadedeincorporaraavaliaçãoproporcionalderiscoemtodasinstituçõesfinanceiras Prazos Permanente Dezembro2026 15Março2027 Dezembro2028 Dezembro2028 ÁreadeIntervenção4:CompreensãodeRiscosparaasAutoridadesCompetenteseEntidadesObrigadas Prazos Dezembro2026 15Março2027 Dezembro2028 Dezembro2028 Dezembro2028 Permanente ÁreadeIntervenção5:promoçãodaassinaturadeMemorandosdeEntendimento(MoUs) Prazos Permanente Permanente MJACR MJACR BdM InstituiçãoResponsavel CEC CEC CEC CEC CEC çãInstituioResponsavel CEC CEC CEC CEC GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM GIFiM çãInstituioResponsavel CEC TS,PGR,SERNIC,MRA,ANAC, GIFiM,BM,ISSM,IGJ RevisãopontualdoRegulamentodaCRELparaincluirapenasoregistoobrigadodesociedadescommaiorriscodeBC/FT/FP dadenominaçãoRevisãopontualdoCódigoComercialparaeliminaraexistênciaoualteração dassociedadesanónimas Regulamentaraactividadedosactivosvirtuaiseseusprestadoresdeserviços(sugere-seaprorrogacaodosprazosparaajustaros regulamentos,dadaacomplexidadedamatéria,porémremetearevisãodaLegislaçãoBancáriaeCódigoProcessoCiviletc. Linhasdeactividades Garantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoematençãoasrecomendaçõesodGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoimpactarnaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FP Reverguiasinternasdeabordagembaseadanorisco CapacitarInstituçõesfinanceirassobreaproporcionalidadeemmedidassimplificadasnoambitodaabordagembaseadanorisco Implementarmediadassimplificadasparaclientesdebaixorisco RealizaraavaliaçãoderiscodeFinanciamentodaProlifetaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP),comindicaçãode indicadoresespecificosparaavaliaressamateria Linhasdeactividades RealizaravaliaçãoNacionaldeRiscosdeBC/FT/FP-2027-2032 DivulgarresultadosdaANRparaossectoresidentificadoscomomaisvulneráveisaoBC/FT/FPnaspaginasWeb CoodenararealizaçãodaavaliaçãoNacionaldeRiscosdeFT/FP2029-2034 Coordenararealizaçãodaavaliaçãosectorialderiscos-OSFLs2029-2034 RealizaravaliaçãosectorialderiscosparaossectoressupervisionadospeloGIFiM,OAM,OCAM,UGPK,ANAC,ISSM,IGJ,BdM oEReforçarainteracçãocomSecretariadodoSAAMLGparaoentendimentodosriscosdeBC/FT/FPnaregião. Linhasdeactividades CelebraçãoerevisãodeMoUsentreasentidadesefortaleceracooperaçãointerinstitucional FortalecermecanismosdecoordenaçãoeCooperaçãoInternacionalentreunidadesdeinteligênciafinanceira(UIFs),Autoridades AplicadorasdaLeieSupervisores
    30Março202630Março202630Março2027ÁreadeIntervenção3:CompletudenaAvaliaçãoBaseadanoRisco-NecessiadedeincorporaraavaliaçãoproporcionalderiscoemtodasinstituçõesfinanceirasPrazosPermanenteDezembro202615Março2027Dezembro2028Dezembro2028ÁreadeIntervenção4:CompreensãodeRiscosparaasAutoridadesCompetenteseEntidadesObrigadasPrazosDezembro202615Março2027Dezembro2028Dezembro2028Dezembro2028PermanenteÁreadeIntervenção5:promoçãodaassinaturadeMemorandosdeEntendimento(MoUs)PrazosPermanentePermanente
    MJACRMJACRBdMInstituiçãoResponsavelCECCECCECCECCECçãInstituioResponsavelCECCECCECCECGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMGIFiMçãInstituioResponsavelCECTS,PGR,SERNIC,MRA,ANAC, GIFiM,BM,ISSM,IGJ
    RevisãopontualdoRegulamentodaCRELparaincluirapenasoregistoobrigadodesociedadescommaiorriscodeBC/FT/FPdadenominaçãoRevisãopontualdoCódigoComercialparaeliminaraexistênciaoualteração dassociedadesanónimasRegulamentaraactividadedosactivosvirtuaiseseusprestadoresdeserviços(sugere-seaprorrogacaodosprazosparaajustaros regulamentos,dadaacomplexidadedamatéria,porémremetearevisãodaLegislaçãoBancáriaeCódigoProcessoCiviletc.LinhasdeactividadesGarantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoematençãoasrecomendaçõesodGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoimpactarnaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FPReverguiasinternasdeabordagembaseadanoriscoCapacitarInstituçõesfinanceirassobreaproporcionalidadeemmedidassimplificadasnoambitodaabordagembaseadanoriscoImplementarmediadassimplificadasparaclientesdebaixoriscoRealizaraavaliaçãoderiscodeFinanciamentodaProlifetaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa(BC/FT/FP),comindicaçãode indicadoresespecificosparaavaliaressamateriaLinhasdeactividadesRealizaravaliaçãoNacionaldeRiscosdeBC/FT/FP-2027-2032DivulgarresultadosdaANRparaossectoresidentificadoscomomaisvulneráveisaoBC/FT/FPnaspaginasWebCoodenararealizaçãodaavaliaçãoNacionaldeRiscosdeFT/FP2029-2034Coordenararealizaçãodaavaliaçãosectorialderiscos-OSFLs2029-2034RealizaravaliaçãosectorialderiscosparaossectoressupervisionadospeloGIFiM,OAM,OCAM,UGPK,ANAC,ISSM,IGJ,BdMoEReforçarainteracçãocomSecretariadodoSAAMLGparaoentendimentodosriscosdeBC/FT/FPnaregião.LinhasdeactividadesCelebraçãoerevisãodeMoUsentreasentidadesefortaleceracooperaçãointerinstitucionalFortalecermecanismosdecoordenaçãoeCooperaçãoInternacionalentreunidadesdeinteligênciafinanceira(UIFs),Autoridades AplicadorasdaLeieSupervisores
  172. Texto do artigo, página 9: 30Março2026
  173. Texto do artigo, página 9: 30Março2026
  174. Texto do artigo, página 9: 30Março2027
  175. Texto do artigo, página 9: CECRDezembro2026
  176. Texto do artigo, página 9: s PermanenteCEC
  177. Texto do artigo, página 9: nstituiçãoResponsavelLPrazos
  178. Texto do artigo, página 9: Ádasinstituçõesfinanceiras
  179. Texto do artigo, página 9: R MJACR
  180. Texto do artigo, página 9: R MJACR
  181. Texto do artigo, página 9: r BdM
  182. Texto do artigo, página 9: R
  183. Texto do artigo, página 9: G
  184. Texto do artigo, página 9: Prazos Dezembro 2026 15 Março 2027 Dezembro 2028 Dezembro 2028
  185. Texto do artigo, página 9: 15Março2027
  186. Texto do artigo, página 9: CECIDezembro2028
  187. Texto do artigo, página 9: Dezembro2028
  188. Texto do artigo, página 9: Dezembro2026
  189. Texto do artigo, página 9: CECD15Março2027
  190. Texto do artigo, página 9: CECCDezembro2028
  191. Texto do artigo, página 9: çãLPrazosnstituioResponsavel
  192. Texto do artigo, página 9: C CEC
  193. Texto do artigo, página 9: i CEC
  194. Texto do artigo, página 9: R CEC
  195. Texto do artigo, página 9: R
  196. Texto do artigo, página 9: Prazos Permanente Permanente Permanente
  197. Texto do artigo, página 9: CECCDezembro2028
  198. Texto do artigo, página 9: ANAC,ISSM,IGJ,BdMDezembro2028
  199. Texto do artigo, página 9: GIFiMRPermanente
  200. Texto do artigo, página 9: CECCPermanente
  201. Texto do artigo, página 9: GIFiM,BM,ISSM,IGJPermanente
  202. Texto do artigo, página 9: çãLPrazosnstituioResponsavel
  203. Texto do artigo, página 9: A PGR,SERNIC,MRA,ANAC,
  204. Texto do artigo, página 9: R FiM,OAM,OCAM,UGPK,
  205. Texto do artigo, página 9: Á
  206. Texto do artigo, página 9: F
  207. Texto do artigo, página 10: OBJECTIVOESTRATÉGICO2:Fortalecerereforcaracapacidadeinstitucional,tecnica,tecnologicaehumanadasautoridadesnacionaisemmatériadeprevençãoecombateao BC/FT/FP,supervisaoefiscalizcaodasentidadesobrigadas ÁreadeIntervenção1:Promoveraaplicaçãodaabordagembaseadanoriscoparaasactividadesdasentidadesobrigadas Prazos Dezembro2027 ÁreadeIntervenção2:Melhorare/ouaperfeiçoarosmanuais,directrizesABC/CFT/FPerealizaractividadesdedivulgaçãojuntodasInstituiçõesFinanceiras(IFs)eActividadeseProfissões nãoFinanceirasDesignadas(APNFDs) Prazos Dezembrode2027 Dezembrode2027 ÁreadeIntervenção3:Promoveracçõesdeformaçãoecapacitação,incluindopreparaçãodeorientaçõessectoriaisparaasentidadesobrigadasmaisvulneráveisaoBC/FT/FP Prazos Permanente Permanente inspecçõesÁreadeIntervenção4:Reforçarasupervisãoefiscalizaçãobaseadanorisco,incluindoodesenvolvimentodeferramentasadequadaspara(on-site/off-site); Prazos Permanente ÁreadeIntervenção5:Organizarosectorinformal,osectorimobiliárioedecompraevendadeviaturas Prazos 30Junho2026 30Junho2026 çãInstituioResponsavel Garantiraexistênciaedisponibilidadederecursosfinanceiros,humanosetecnológicosadequadosporpartedossupervisores, especialmente ossectoresidentificadoscomodealtorisco GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM çãInstituioResponsavel GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM çãInstituioResponsavel GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdM CEC/Supervisores çãInstituioResponsavel GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC çãInstituioResponsavel MF GIFiM Linhasdeactividades Linhasdeactividades ReverasDirectrizeseManuaisdossupervisoresparaseconformaremcomoriscoexistente Garantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoemanaliseasrecomendaçõesdoGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoterumgrandeimpactonaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FP Linhasdeactividades Continuarcomformaçõesadequadasparaasentidadesobrigadaspriorizandoaossectoresdealtorisco Promoveraformaçãoadequadaaossupervisoresparamelhordesempenhodasfunçõesdesupervisãoedefiscalização; Linhasdeactividades Realizarinspecçõesoff-siteeon-siteaossectoresdealtorisco Realizarmonitoriaeavaliaçãoparaaferirograudeexecuçãoedeefectividade Aplicaçãodecontra-medidaspersuasivaseproporcionais porincumprimentodosdeveresprevistosasentidadesobrigadasem casodeinfracção Criarabasededadossobreassancoesadministrativas/medidaspersuasivaseproporcionaisaplicadasporincumprimentodalei Aquisiçãodetecnologiaregulatoriaparaauxiliarnaactividadedeinspecçãoeanalisededados(Software) Linhasdeactividades Criarentidadesderegulaçãoedesupervisãoparaossectoresimobiliárioedecompraevendadeviaturas (intermediação),compraevendaRegistartodasentidadesdosectorimobiliáriode deviaturas
    OBJECTIVOESTRATÉGICO2:Fortalecerereforcaracapacidadeinstitucional,tecnica,tecnologicaehumanadasautoridadesnacionaisemmatériadeprevençãoecombateao BC/FT/FP,supervisaoefiscalizcaodasentidadesobrigadasÁreadeIntervenção1:PromoveraaplicaçãodaabordagembaseadanoriscoparaasactividadesdasentidadesobrigadasPrazosDezembro2027ÁreadeIntervenção2:Melhorare/ouaperfeiçoarosmanuais,directrizesABC/CFT/FPerealizaractividadesdedivulgaçãojuntodasInstituiçõesFinanceiras(IFs)eActividadeseProfissões nãoFinanceirasDesignadas(APNFDs)PrazosDezembrode2027Dezembrode2027ÁreadeIntervenção3:Promoveracçõesdeformaçãoecapacitação,incluindopreparaçãodeorientaçõessectoriaisparaasentidadesobrigadasmaisvulneráveisaoBC/FT/FPPrazosPermanentePermanenteinspecçõesÁreadeIntervenção4:Reforçarasupervisãoefiscalizaçãobaseadanorisco,incluindoodesenvolvimentodeferramentasadequadaspara(on-site/off-site);PrazosPermanenteÁreadeIntervenção5:Organizarosectorinformal,osectorimobiliárioedecompraevendadeviaturasPrazos30Junho202630Junho2026
    çãInstituioResponsavelGarantiraexistênciaedisponibilidadederecursosfinanceiros,humanosetecnológicosadequadosporpartedossupervisores, especialmente ossectoresidentificadoscomodealtorisco GIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMçãInstituioResponsavelGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMçãInstituioResponsavelGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANAC,ISSM,IGJ,BdMCEC/SupervisoresçãInstituioResponsavelGIFiM,OAM,OCAM,UGPK, ANACçãInstituioResponsavelMFGIFiM
    LinhasdeactividadesLinhasdeactividadesReverasDirectrizeseManuaisdossupervisoresparaseconformaremcomoriscoexistenteGarantiraactualizaçãodoquadrolegalemvigor,tendoemanaliseasrecomendaçõesdoGAFIquesofreramalterações significativas,quepoderãoterumgrandeimpactonaactualidadedoquadrolegalnacionaldeprevençãoecombateaoBC/FT/FPLinhasdeactividadesContinuarcomformaçõesadequadasparaasentidadesobrigadaspriorizandoaossectoresdealtoriscoPromoveraformaçãoadequadaaossupervisoresparamelhordesempenhodasfunçõesdesupervisãoedefiscalização;LinhasdeactividadesRealizarinspecçõesoff-siteeon-siteaossectoresdealtoriscoRealizarmonitoriaeavaliaçãoparaaferirograudeexecuçãoedeefectividadeAplicaçãodecontra-medidaspersuasivaseproporcionais porincumprimentodosdeveresprevistosasentidadesobrigadasem casodeinfracçãoCriarabasededadossobreassancoesadministrativas/medidaspersuasivaseproporcionaisaplicadasporincumprimentodaleiAquisiçãodetecnologiaregulatoriaparaauxiliarnaactividadedeinspecçãoeanalisededados(Software)LinhasdeactividadesCriarentidadesderegulaçãoedesupervisãoparaossectoresimobiliárioedecompraevendadeviaturas(intermediação),compraevendaRegistartodasentidadesdosectorimobiliáriode deviaturas
  208. Texto do artigo, página 10: Odesnacionaisemmatériadeprevençãoecombateao
  209. Texto do artigo, página 10: ÁsInstituiçõesFinanceiras(IFs)eActividadeseProfissões
  210. Texto do artigo, página 10: Dezembro2027ANAC,ISSM,IGJ,BdM
  211. Texto do artigo, página 10: çãLPrazosInstituioResponsavel
  212. Texto do artigo, página 10: çãLPrazosInstituioResponsavel
  213. Texto do artigo, página 10: e IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
  214. Texto do artigo, página 10: B
  215. Texto do artigo, página 10: Á
  216. Texto do artigo, página 10: G
  217. Texto do artigo, página 10: n
  218. Texto do artigo, página 10: Dezembrode2027ANAC,ISSM,IGJ,BdM
  219. Texto do artigo, página 10: Dezembrode2027
  220. Texto do artigo, página 10: Permanente
  221. Texto do artigo, página 10: Permanente
  222. Texto do artigo, página 10: çãLPrazosInstituioResponsavel
  223. Texto do artigo, página 10: çãLPrazosInstituioResponsavel
  224. Texto do artigo, página 10: ÁesobrigadasmaisvulneráveisaoBC/FT/FP
  225. Texto do artigo, página 10: inspecçõesÁaspara(on-site/off-site);
  226. Texto do artigo, página 10: R IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
  227. Texto do artigo, página 10: s IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
  228. Texto do artigo, página 10: IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
  229. Texto do artigo, página 10: ANAC,ISSM,IGJ,BdM
  230. Texto do artigo, página 10: ANAC,ISSM,IGJ,BdM
  231. Texto do artigo, página 10: CEC/Supervisores
  232. Texto do artigo, página 10: G
  233. Texto do artigo, página 10: C
  234. Texto do artigo, página 10: P
  235. Texto do artigo, página 10: R
  236. Texto do artigo, página 10: Permanente
  237. Texto do artigo, página 10: MFC30Junho2026
  238. Texto do artigo, página 10: GIFiMR30Junho2026
  239. Texto do artigo, página 10: çãLPrazosInstituioResponsavel
  240. Texto do artigo, página 10: IFiM,OAM,OCAM,UGPK,
  241. Texto do artigo, página 10: ANAC
  242. Texto do artigo, página 10: R
  243. Texto do artigo, página 10: A
  244. Texto do artigo, página 10: c
  245. Texto do artigo, página 10: C
  246. Texto do artigo, página 10: A
  247. Texto do artigo, página 10: Á
  248. Texto do artigo, página 11: OBJECTIVOESTRATÉGICO3:Reforçarasmedidasdetransparênciaaplicáveisapessoassingulares,colectivaseentidadessempersonalidadecolectivaseentidadessem parapersonalidadejurídica,mitigarosriscosassociadosàsoperaçõesetransaçõesfinanceiras ÁreadeIntervenção1:Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadonorisco Prazos Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 OBJECTIVOESTRATÉGICO4:Fortaleceraanalise,prevencao,detecção,investigação,acusaçãoejulgamentodecrimesdeBC/FT/FP,erecuperaçãodeactivos ÁreadeIntervenção1:MelhoraracapacidadedoGIFIMparaconduziranalisesdasSTRs Prazos Março2026 Permanente Permanente Novembro2026 Permanente Permanente Permanente Permanente ÁreadeIntervenção2:ReforçaracapacidadedasautoridadesresponsaveispelaaplicacaodaleiparaconduzireminvestigacoeseficazescombasenosRelatóriosdeInteligênciaFinanceira (RIFs) Prazos Permanente Permanente çãInstituioResponsavel MJCR MJCR MJCR MJCR MJCR MJCR çãoResponsavelInstitui MF GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM GIFiM çãInstituioResponsavel GIFIM PGR,SERNIC,ANAC,AT,GIFiM Linhasdeactividades Fornecerrecursosfinanceiros,tecnológicosehumanosadequadosàCRELparacontinuaactualizaçãodeinformaçãode BeneficiárioEfectivo(BE) daspessoascolectivas GarantirqueaCRELsejamaisdiligentenoquedizrespeitoaodeverdeverificar,identificarinformação(válida),prestadapelas entidadesetambemsobreosfundosfiduciários(BeneficiáriosEfectivos) Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadono risco sobreBeneficiárioEfectivo(BE) pelasGarantiracessorápido dasinformaçõesautoridadescompetentes ReveraAvaliaçãosectorialderiscosdaspessoascolectivasesempersonalidadejurídica IncluisãodaListadassançõesdasNaçõessUnidaseListasdesignadasNacionaisnoSistemaCREL Linhasdeactividades Incrementarosrecursoshumanosefinanceirosetecnologicos AdquirirmeiostecnologicosparamelhoraraanalisedeSTRsedisseminaçãodeRIFs Garantiraformaçãocontinuanodominiodaanalise MelhoraracapacidadedemonitoriaeanalisedeSTR'S Reforçar,uniformizaraqualidadeequantidadedascomunicaçõesdeoperaçõessuspeitasporpartedasentidadesobrigadas Melhoraraquantidade,qualidadedosRIFseRAEsetempestividadenasuadisseminação Acederdeformaremotaacadavezmaisbasesdedadosnacionais Melhoraracapacidadedefeedbackcomasentidadesobrigadas Linhasdeactividades paraasdecrimesprevençãoecombateaoBC/FT/PFGarantiracontinuaformaçãonousodosRIFs investigações PriorizaçãodousodosRIFsnasinvestigacoesdecrimesdeBC/FT/PF
    OBJECTIVOESTRATÉGICO3:Reforçarasmedidasdetransparênciaaplicáveisapessoassingulares,colectivaseentidadessempersonalidadecolectivaseentidadessem parapersonalidadejurídica,mitigarosriscosassociadosàsoperaçõesetransaçõesfinanceirasÁreadeIntervenção1:Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadonoriscoPrazosDezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026OBJECTIVOESTRATÉGICO4:Fortaleceraanalise,prevencao,detecção,investigação,acusaçãoejulgamentodecrimesdeBC/FT/FP,erecuperaçãodeactivosÁreadeIntervenção1:MelhoraracapacidadedoGIFIMparaconduziranalisesdasSTRsPrazosMarço2026PermanentePermanenteNovembro2026PermanentePermanentePermanentePermanenteÁreadeIntervenção2:ReforçaracapacidadedasautoridadesresponsaveispelaaplicacaodaleiparaconduzireminvestigacoeseficazescombasenosRelatóriosdeInteligênciaFinanceira (RIFs)PrazosPermanentePermanente
    çãInstituioResponsavelMJCRMJCRMJCRMJCRMJCRMJCRçãoResponsavelInstituiMFGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMGIFiMçãInstituioResponsavelGIFIMPGR,SERNIC,ANAC,AT,GIFiM
    LinhasdeactividadesFornecerrecursosfinanceiros,tecnológicosehumanosadequadosàCRELparacontinuaactualizaçãodeinformaçãode BeneficiárioEfectivo(BE) daspessoascolectivasGarantirqueaCRELsejamaisdiligentenoquedizrespeitoaodeverdeverificar,identificarinformação(válida),prestadapelas entidadesetambemsobreosfundosfiduciários(BeneficiáriosEfectivos)Melhoraraidentificaçãodosbeneficiáriosefectivosdaspessoascoletivasedasentidadessempersonalidadejurídica,baseadono riscosobreBeneficiárioEfectivo(BE) pelasGarantiracessorápido dasinformaçõesautoridadescompetentesReveraAvaliaçãosectorialderiscosdaspessoascolectivasesempersonalidadejurídicaIncluisãodaListadassançõesdasNaçõessUnidaseListasdesignadasNacionaisnoSistemaCRELLinhasdeactividadesIncrementarosrecursoshumanosefinanceirosetecnologicosAdquirirmeiostecnologicosparamelhoraraanalisedeSTRsedisseminaçãodeRIFsGarantiraformaçãocontinuanodominiodaanaliseMelhoraracapacidadedemonitoriaeanalisedeSTR'SReforçar,uniformizaraqualidadeequantidadedascomunicaçõesdeoperaçõessuspeitasporpartedasentidadesobrigadasMelhoraraquantidade,qualidadedosRIFseRAEsetempestividadenasuadisseminaçãoAcederdeformaremotaacadavezmaisbasesdedadosnacionaisMelhoraracapacidadedefeedbackcomasentidadesobrigadasLinhasdeactividadesparaasdecrimesprevençãoecombateaoBC/FT/PFGarantiracontinuaformaçãonousodosRIFs investigaçõesPriorizaçãodousodosRIFsnasinvestigacoesdecrimesdeBC/FT/PF
  249. Texto do artigo, página 11: entidades sem personalidade jurídica, face aos riscos associados às operações financeiras. Área de Intervenção 1: Melhorar a identificação dos beneficiários efectivos das pessoas colectivas e das pessoas colectivas sem personalidade jurídica, baseado no risco Prazos
  250. Texto do artigo, página 11: Dezembro2026
  251. Texto do artigo, página 11: Dezembro2026
  252. Texto do artigo, página 11: ssempersonalidadecolectivaseentidadessem
  253. Texto do artigo, página 11: çãPrazosInstituioResponsavel
  254. Texto do artigo, página 11: dejurídica,baseadonorisco
  255. Texto do artigo, página 11: MJCR
  256. Texto do artigo, página 11: MJCR
  257. Texto do artigo, página 11: Instituição Responsável MCR
  258. Texto do artigo, página 11: OBJECTIVO ESTRATÉGICO 4: Fortalecer a análise, prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de BC/FT/FP, e recuperação de activos Área de Intervenção 1: Melhorar a capacidade do GIFIM para conduzir análises das STRs Prazos Instituição Responsável
  259. Texto do artigo, página 11: Dezembro2026
  260. Texto do artigo, página 11: MJCRDezembro2026
  261. Texto do artigo, página 11: MJCRDezembro2026
  262. Texto do artigo, página 11: MJCRDezembro2026
  263. Texto do artigo, página 11: GIFiMNovembro2026
  264. Texto do artigo, página 11: MFMarço2026
  265. Texto do artigo, página 11: GIFiMPermanente
  266. Texto do artigo, página 11: GIFiMPermanente
  267. Texto do artigo, página 11: çãPrazosoResponsavelInstitui
  268. Texto do artigo, página 11: eBC/FT/FP,erecuperaçãodeactivos
  269. Texto do artigo, página 11: MJCR
  270. Texto do artigo, página 11: Área de Intervenção 1: Melhorar a capacidade de feedback com as entidades obrigadas Linhas de actividades Garantir a contínua formação no uso dos RIFs para as investigações de crimes prevenção e combate ao BC/FT/FP
  271. Texto do artigo, página 11: eficazescombasenosRelatóriosdeInteligênciaFinanceira
  272. Texto do artigo, página 11: Permanente
  273. Texto do artigo, página 11: GIFiMPermanente
  274. Texto do artigo, página 11: GIFiMPermanente
  275. Texto do artigo, página 11: GIFiMPermanente
  276. Texto do artigo, página 11: Permanente
  277. Texto do artigo, página 11: PGR,SERNIC,ANAC,AT,GIFiMPermanente
  278. Texto do artigo, página 11: çãPrazosInstituioResponsavel
  279. Texto do artigo, página 11: GIFiM
  280. Texto do artigo, página 11: GIFIM
  281. Texto do artigo, página 12: AreadeIntervenção3:Promoveracooperaçãointernacional(AML)dasactividadesdeprevençãoecombatedoBC/FT/FP Prazos Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 ÁreadeIntervenção4:AdoptarmedidasparaInteroperabilidadedossistemasdosAplicadoresdaLei Prazos Junho2026 Dezembro2026 Junho2026 ÁreadeIntervenção1:GarantiraimplementaçãodaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodoterrorismoeFinanciamentodaProliferacaodeArmasdeDestruicaoemMassa Prazos Dezembro2026 Permanente Permanente Novembro2026 ProrrogaçãodoPrazo Dezembro2027 çãInstituioResponsavel TS,SERNICeGIFiM PGR PGR PGR PGR PGR çãInstituioResponsavel TS TS TS çãInstituioResponsavel GIFiM GIFiM GIFiM BM BM CEC Linhasdeactividades promoveraformaçãotécnicaeespecializadadasautoridadescompetentesemmatériadeassistênciamútualegal Fortalecerosmecanismoslegaiseinstitucionaisquepermitamaidentificação,apreensão,confiscoerepatriamentodeactivos ilícitos,tantoemterritórionacionalcomonoestrangeiro. Fortalecerasunidadesespecializadasderecuperaçãoegestãodeactivosemmeioshumanos,tecnologicosefinanceiros. repatriamentoFacilitaratrocadeinformaçõesentrepaíseseaexecuçãodepedidosdeconfiscoe(atravesdeassinaturade acordos,memorandus). Actualizartratadoseprotocolosbilaterais/multilateraisemmateriadeassistênciamutualegal. Aprimorarosistemadepedidoserespostaparacongelamentoeconfiscodeactivosemoutrospaíses. Linhasdeactividades AsseguraraexistenciaefuncionamentodossistemasestatisticosdasAutoridadesAplicadorasdaLei AsseguraraInteroperabilidadedossistemasestatisticosdasautoridadesaplicadorasdalei Formalizarefortaleceroseusistemadeestatísticasabrangentessobreonúmeroeanaturezadasinvestigações,acusaçõese JulgamentosdeBC/FT/FP,incluindoosváriostiposdecrimesecrimesprecedentes OBJECTIVOESTRATÉGICO5:Asseguraraimplementaçãodeumaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodo terrorismo,emcomformidadecomospadroesinternacionais Linhasdeactividades Finalizaraimplementaçãodaestratégiadofinanciamentoterrorismoefinanciamentodearmasdedestruiçãoemmassa AsseguraracçõesdeformaçãoetreinamentosobreaestruturalegaleinstitucionalparaaimplementaçãodoSançõesFinanceiras Direccionadas(TFS) FornecerorientaçãoporescritoedivulgaçãoparaIFseAPNFDssobreaimplementaçãodesançõesfinanceirasdireccionadas(TFS) ContinuaradesenvolvereimplementarplanosdeSensibilizaçãosobreTFePFTFS IncluirVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc.)noquadrolegaldeprevençãoaoFT/FP SolicitaraprorrogaçãodosprazosnoquetocaainclusãodeVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc)noquadrolegal deprevençãoaoFT/PF,vistoqueestamateria,remetearevisãodeoutrosdiplomaslegais(ex:CodigodeProcessoCivil, LegislaçãoBancaria) NacionalRealizaraAvaliação deRiscodofinanciamentoaProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa
    AreadeIntervenção3:Promoveracooperaçãointernacional(AML)dasactividadesdeprevençãoecombatedoBC/FT/FPPrazosDezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026Dezembro2026ÁreadeIntervenção4:AdoptarmedidasparaInteroperabilidadedossistemasdosAplicadoresdaLeiPrazosJunho2026Dezembro2026Junho2026ÁreadeIntervenção1:GarantiraimplementaçãodaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodoterrorismoeFinanciamentodaProliferacaodeArmasdeDestruicaoemMassaPrazosDezembro2026PermanentePermanenteNovembro2026ProrrogaçãodoPrazoDezembro2027
    çãInstituioResponsavelTS,SERNICeGIFiMPGRPGRPGRPGRPGRçãInstituioResponsavelTSTSTSçãInstituioResponsavelGIFiMGIFiMGIFiMBMBMCEC
    LinhasdeactividadespromoveraformaçãotécnicaeespecializadadasautoridadescompetentesemmatériadeassistênciamútualegalFortalecerosmecanismoslegaiseinstitucionaisquepermitamaidentificação,apreensão,confiscoerepatriamentodeactivos ilícitos,tantoemterritórionacionalcomonoestrangeiro.Fortalecerasunidadesespecializadasderecuperaçãoegestãodeactivosemmeioshumanos,tecnologicosefinanceiros.repatriamentoFacilitaratrocadeinformaçõesentrepaíseseaexecuçãodepedidosdeconfiscoe(atravesdeassinaturade acordos,memorandus).Actualizartratadoseprotocolosbilaterais/multilateraisemmateriadeassistênciamutualegal.Aprimorarosistemadepedidoserespostaparacongelamentoeconfiscodeactivosemoutrospaíses.LinhasdeactividadesAsseguraraexistenciaefuncionamentodossistemasestatisticosdasAutoridadesAplicadorasdaLeiAsseguraraInteroperabilidadedossistemasestatisticosdasautoridadesaplicadorasdaleiFormalizarefortaleceroseusistemadeestatísticasabrangentessobreonúmeroeanaturezadasinvestigações,acusaçõese JulgamentosdeBC/FT/FP,incluindoosváriostiposdecrimesecrimesprecedentesOBJECTIVOESTRATÉGICO5:Asseguraraimplementaçãodeumaestratégianacionaldecombateaofinanciamentodo terrorismo,emcomformidadecomospadroesinternacionaisLinhasdeactividadesFinalizaraimplementaçãodaestratégiadofinanciamentoterrorismoefinanciamentodearmasdedestruiçãoemmassaAsseguraracçõesdeformaçãoetreinamentosobreaestruturalegaleinstitucionalparaaimplementaçãodoSançõesFinanceiras Direccionadas(TFS)FornecerorientaçãoporescritoedivulgaçãoparaIFseAPNFDssobreaimplementaçãodesançõesfinanceirasdireccionadas(TFS) ContinuaradesenvolvereimplementarplanosdeSensibilizaçãosobreTFePFTFSIncluirVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc.)noquadrolegaldeprevençãoaoFT/FPSolicitaraprorrogaçãodosprazosnoquetocaainclusãodeVASPs(corretoras,plataformasdecriptoativos,etc)noquadrolegal deprevençãoaoFT/PF,vistoqueestamateria,remetearevisãodeoutrosdiplomaslegais(ex:CodigodeProcessoCivil, LegislaçãoBancaria)NacionalRealizaraAvaliação deRiscodofinanciamentoaProliferaçãodeArmasdeDestruiçãoemMassa
  282. Texto do artigo, página 12: Área de Intervenção 3: Promover a cooperação internacional (AML) das actividades de prevenção e combate do BC/FT/FP Linhas de actividade Instituição Responsável Prazos
  283. Texto do artigo, página 12: TS,SERNICeGIFiMDezembro2026
  284. Texto do artigo, página 12: Dezembro2026
  285. Texto do artigo, página 12: Dezembro2026
  286. Texto do artigo, página 12: Dezembro2026
  287. Texto do artigo, página 12: çãPrazosnstituioResponsavel
  288. Texto do artigo, página 12: PGR
  289. Texto do artigo, página 12: PGR
  290. Texto do artigo, página 12: PGR
  291. Texto do artigo, página 12: Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para interoperabilidade dos sistemas dos Aplicadores da Lei Linhas de actividade Instituição Responsável Prazos
  292. Texto do artigo, página 12: OBJECTIVO ESTRATÉGICO 5. Assegurar a implementação de uma estratégia nacional de combate ao financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de Armas de Destruição em Massa Área de Intervenção 6: Garantir a implementação da estratégia nacional de combate ao financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de Armas de Destruição em Massa Linhas de actividade Instituição Responsável Prazos
  293. Texto do artigo, página 12: daProliferacaodeArmasdeDestruicaoemMassa
  294. Texto do artigo, página 12: PGRDezembro2026
  295. Texto do artigo, página 12: PGRDezembro2026
  296. Texto do artigo, página 12: TSDezembro2026
  297. Texto do artigo, página 12: TSJunho2026
  298. Texto do artigo, página 12: Junho2026
  299. Texto do artigo, página 12: çãPrazosnstituioResponsavel
  300. Texto do artigo, página 12: çãPrazosnstituioResponsavel
  301. Texto do artigo, página 12: TS
  302. Texto do artigo, página 12: Continuar a orientação e divulgação para as IFs e APNFDs sobre a implementação de sanções financeiras direccionadas (SFDs) Continuar e implementar planos de Sensibilização sobre a TF e PFT Incluir VASPs (correctores, plataformas de criptoativos, etc.) no quadro legal do FT/FP de prevenção do BC/FT/FP, visto que esta matéria, remete de outros diplomas legais (Código de Processo Civil, legislação Bancária)
  303. Texto do artigo, página 12: ProrrogaçãodoPrazo
  304. Texto do artigo, página 12: Dezembro2026
  305. Texto do artigo, página 12: BMNovembro2026
  306. Texto do artigo, página 12: Dezembro2027
  307. Texto do artigo, página 12: Permanente
  308. Texto do artigo, página 12: Permanente
  309. Texto do artigo, página 12: GIFiM
  310. Texto do artigo, página 12: GIFiM
  311. Texto do artigo, página 12: GIFiM
  312. Texto do artigo, página 12: BM
  313. Texto do artigo, página 12: CEC
  314. Texto do artigo, página 13: Área de Intervenção 2: Continuar a aumentar a capacidade do GIFI, SERNIC e PGR na prevenção e combate ao TF/FP Linhas de actividades
  315. Texto do artigo, página 13: MoGIFiM,SERNICePGRDezembro2026MF
  316. Texto do artigo, página 13: MeSERNICPGRDezembro2026
  317. Texto do artigo, página 13: çãLPrazosInstituioResponsavel
  318. Texto do artigo, página 13: d PGR
  319. Texto do artigo, página 13: DacidadedeconduzirasinvestigaçõesdeFT/FPeperseguirprocessos
  320. Texto do artigo, página 13: ÁdoGIFiM,SERNICePGRnaprevençãoecombateaoFT/FP
  321. Texto do artigo, página 13: ÁreadeIntervenção2:ContinuaraaumentaracapacidadedoGIFiM,SERNICePGRnaprevençãoecombateaoFT/FP Prazos Dezembro2026 Dezembro2026 Dezembro2026 ÁreadeIntervenção3:Categorizaçãoemapeamento deriscosdasOrganizaçõesSemFinsLucrativos(OSFLs) Prazos Junho2026 Permanente Permanente çãInstituioResponsavel MF PGR PGR çãInstituioResponsavel MINEC,MJCReCEC MINEC,MJCReCEC RealizarencontrosregularescomasOSFLsCEC Linhasdeactividades Mobilizarrecursoshumanos,financeirosetecnologicosparaoGIFiM,SERNICePGR MelhoraracoordenaçãoinstitucionalentreoPGR,SISE,GIFiMeSERNIC DemonstraratravésdecasosdeestudoseestatísticasacapacidadedeconduzirasinvestigaçõesdeFT/FPeperseguirprocessos deacordocomoperfilderiscodeFT/FPdeMoçambique Linhasdeactividades CategorizareMapearasOSFLsdeacordocomaRecomendação8doGAFI PromoverasensibilizaçãoapenasdasOSFLsdemaiorrisco
    ÁreadeIntervenção2:ContinuaraaumentaracapacidadedoGIFiM,SERNICePGRnaprevençãoecombateaoFT/FPPrazosDezembro2026Dezembro2026Dezembro2026ÁreadeIntervenção3:Categorizaçãoemapeamento deriscosdasOrganizaçõesSemFinsLucrativos(OSFLs)PrazosJunho2026PermanentePermanente
    çãInstituioResponsavelMFPGRPGRçãInstituioResponsavelMINEC,MJCReCECMINEC,MJCReCECRealizarencontrosregularescomasOSFLsCEC
    LinhasdeactividadesMobilizarrecursoshumanos,financeirosetecnologicosparaoGIFiM,SERNICePGRMelhoraracoordenaçãoinstitucionalentreoPGR,SISE,GIFiMeSERNICDemonstraratravésdecasosdeestudoseestatísticasacapacidadedeconduzirasinvestigaçõesdeFT/FPeperseguirprocessos deacordocomoperfilderiscodeFT/FPdeMoçambiqueLinhasdeactividadesCategorizareMapearasOSFLsdeacordocomaRecomendação8doGAFIPromoverasensibilizaçãoapenasdasOSFLsdemaiorrisco
  322. Texto do artigo, página 13: Instituição Responsavel MF PGR PGR
  323. Texto do artigo, página 13: Dezembro2026
  324. Texto do artigo, página 13: ção8doGAFIMINEC,MJCReCECJunho2026
  325. Texto do artigo, página 13: PMINEC,MJCReCECPermanente
  326. Texto do artigo, página 13: RCECPermanente
  327. Texto do artigo, página 13: çãLPrazosInstituioResponsavel
  328. Texto do artigo, página 13: ÁcosdasOrganizaçõesSemFinsLucrativos(OSFLs)
  329. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  330. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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